Contrato individual de Trabalho, trabalho intermitente Flashcards
O trabalho intermitente é uma novidade legislativa inserida pela reforma, e compreende a modalidade de contratação por horas, dias, meses ou anos, havendo períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade.
F. Períodos de horas, dias ou meses, e não de anos.
O contrato de trabalho intermitente exclui os aeronautas, pois os mesmos são regidos por legislação especial.
V
A ausência das formalidades legais para o trabalho intermitente ensejam na sua conversão em contrato por prazo indeterminado, por aplicação do princípio da continuidade da rel. de emprego.
V
O contrato intermitente pode ser celebrado por escrito ou verbalmente, pois segue a regra geral dos contratos de trabalho.
F. Deve ser por escrito, de acordo com a lei.
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter
especificamente o valor da hora de trabalho, que NÃO pode ser inferior ao valor horário do salário
mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função
em contrato intermitente ou não
V
A lei prevê a equiparação salarial dos empregados regulares e daqueles contratados por meio de contrato intermitente. Ademais, deve o contrato conter especificamente o valor da hora de trabalho
V
O contrato de trabalho intermitente é solene, pois necessariamente deve ser
escrito e deve conter o valor da hora de trabalho.
V
O contrato de trabalho intermitente implica na obrigatoriedade de convocação pelo empregador. Do contrário, sua remuneração estaria comprometida, pois não teria horas suficientes.
F. O
empregador não será obrigado a convocar o trabalhador para prestar os serviços, o que poderá reduzir
significativamente a remuneração desse empregado, ainda que seja proporcionalmente igual ao valor
recebido pelos demais empregados.
O empregador deve convocar o empregado com antecedência mínima de 3 dias úteis.
F. 3 dias corridos.
O empregador
deverá convocar o empregado para a prestação dos serviços com, pelo menos, 3 dias corridos de
antecedência
V
Na própria convocação do empregado deverá ser informada a jornada de trabalho que será
realizada pelo trabalhador na ocasião de sua prestação de serviços.
V
A
jornada não poderá ultrapassar o limite constitucional de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ainda
que o empregado venha a trabalhar apenas por alguns dias.
V
O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços,
informando qual será a jornada, com, pelo menos, cinco dias corridos de antecedência.
F. 3 dias corridos de antecedência
Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado,
presumindo-se, no silêncio, a recusa
V
Um vez convocado, presume-se no silêncio do empregado a recusa, desde que tenha o prazo de um dia útil para tanto.
V
A recusa da oferta pelo empregado não descaracterizará a subordinação para fins
do contrato de trabalho intermitente.
V
Haverá possibilidade de dispensa por justa causa do empregado por ato de insubordinação
diante da recusa na prestação dos serviços
F
A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho
intermitente.
V
Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo,
pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que
seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
V
Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato
das parcelas trabalhistas.
V
O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das
parcelas
V
O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período de cada prestação de serviço e
fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
F. PERÍODO MENSAL para o FGTS. O que é devido ao final de cada período de prestação de serviço é a remuneração, as férias proporcionais mais 1/3, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
É possível a adoção do trabalho intermitente aos contratos
vigentes
F. Pois se trataria de uma alteração lesiva ao trabalhador.
É possível a dispensa de trabalhadores em contrato por prazo indeterminado e sua
recontratação como trabalhador intermitente.
F. Pode configurar FRAUDE.