Contrato individual de Trabalho Flashcards

1
Q

O contrato de trabalho deve ser expresso para ser válido.

A

F. A CLT fala em contrato tácito ou expresso.

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2
Q

O contrato de trabalho por prazo indeterminado equivale ao contrato de prestação de trabalho intermitente.

A

F

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3
Q

O contrato de trabalho individual deve sempre ser escrito.

A

F

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4
Q

No que consiste o contrato de trabalho por prazo determinado?

A

O contrato cuja vigência dependa de:
-termo prefixado ou;
-da execução de serviços especificados ou;
-da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

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5
Q

O contrato de trabalho por prazo determinado é válido em qualquer hipótese, não havendo limitações quanto a sua validade na CLT.

A

F. Só será válido em se tratando de:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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6
Q

Em quais hipóteses pode o contrato de trabalho se dar por prazo determinado?

A

a). pela natureza ou transitoriedade do serviço a predeterminação de prazo se justifique

b) de atividade empresarial de caráter transitório

c) de contrato de experiência

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7
Q

V ou F: Considera-se como INTERMITENTE o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com
subordinação, NÃO É CONTÍNUA, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do
empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria

A

V

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8
Q

V ou F: Considera-se como INTERMITENTE o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com
subordinação, NÃO É CONTÍNUA, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do
empregado e do empregador, incluindo os aeronautas.

A

F. os aeronautas são regidos por lei própria.

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9
Q

Para ser lícito, quais são os requisitos essenciais do contrato de trabalho?

A

elementos do NJ.
a) agente capaz
b) forma prevista ou não vedada por lei
c)objeto lícito.

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10
Q

O contrato de trabalho individual consiste num acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual o empregado, pessoa física, compromete-se,
mediante pagamento de uma contraprestação salarial, a prestar serviços não eventual e subordinado
em proveito do empregador, pessoa física ou jurídica.

A

V

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11
Q

V ou F: Todo contrato de trabalho deve ser acordado expressamente e firmado
por escrito, não se admitindo a sua realização tácita ou verbal, exceto para os contratos de prestação de
trabalho intermitente.

A

F

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12
Q

O contrato de trabalho individual repousa no princípio da autonomia da vontade, por meio do qual as partes
obrigam-se reciprocamente, daí o seu caráter sinalagmático.

A

V

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13
Q

O ct é consensual, pois depende de manifestação de vontade (sempre expressa) das partes, não exigindo formalidade ou solenidade para manifestação de vontade.

A

F. Apesar de consensual, a manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita.

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14
Q

Quais são as características do CT?

A

É:
- sinalagmático
-consensual
-comutativo
-oneroso
-de trato sucessivo
-intuita personae
-informal
-atividade

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15
Q

O que significa dizer que o CT é comutativo?

A

Significa que as prestações são conhecidas desde o início da contratação.

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16
Q

O contrato de trabalho individual é formal.

A

F. É informal, pois não requer forma, podendo ser verbal ou oral.

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17
Q

V ou F: O contrato de trabalho individual é marcado pela pessoalidade tanto do empregado, quando fo empregador.

A

F. Somente do empregado. A pessoalidade do empregador comprometeria a continuidade da relação de emprego.

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18
Q

Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de
experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade

A

V

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19
Q

Qual o limite de prazo de experiência que pode ser solicitado pelo empregador?

A

6 meses

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20
Q

Se aplica ao empregado os casos de emancipação para efeitos de capacidade trabalhista

A

F

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21
Q

A partir dos 16 anos é permitida a contratação do menor para trabalhar como aprendiz, desde que emancipado.

A

F. Nada a ver. 14 anos já pode ser aprendiz, e aqui a emancipação não cabe

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22
Q

Aos 16 anos, a relatividade permite ao menor firmar contrato com assistência do responsável,
podendo dar quitação do salário, mas NÃO poderá quitar as verbas rescisórias sem a assistência do
responsável

A

V

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23
Q

Em qualquer caso, não poderá o menor de 18 anos prestar serviços noturnos, insalubres ou
perigosos

A

V

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24
Q

É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de
rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus
responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

A

V

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25
:Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
V. trata-se do conteúdo da Súmula n. 386 do TST.
26
É ilegítimo o trabalho de segurança privado do policial militar a empresa privada, de modo que, ainda que reconhecidos os elementos da rel. de emprego, é ilegítimo tal reconhecimento, não sendo devida nenhuma verba trabalhista.
F
27
O trabalho de policial militar como segurança privado de empresa privada enseja o reconhecimento da rel. de emprego, sendo devidas as verbas trabalhistas. Trata-se, portanto, de exemplo de trabalho ILÍCITO.
F. É exemplo de trabalho proibido, uma vez que se ilícito, não poderia haver nenhum tipo de contraprestação ou o reconhecimento do vínculo empregatício.
28
Acerca da forma prescrita ou não defesa em lei pode-se destacar que, em geral, os contratos de trabalho não dependem de forma solene. Reconhece-se, inclusive, a validade de CONTRATOS VERBAIS.
V
29
Em geral, o contrato de trabalho não exige forma solene. Entretanto, no caso do contrato de aprendizagem, é necessário haver forma escrita como elemento de validade.
V. CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnicoprofissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
30
Os efeitos do trabalho proibido são ex nunc, enquanto que do trabalho ilícito são ex tunc.
V
31
O objeto do contrato de trabalho ilícito afronta a lei penal, não produzindo o contrato qualquer efeito, por ser nulo. A nulidade é ex tunc, pois o contrato é nulo desde a sua origem, não havendo a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício, tampouco da obrigação do pagamento de verbas trabalhistas.
V
32
É impossível o reconhecimento do vínculo da prostituta com a pessoa que explora a referida atividade, pois se trata de trabalho proibido.
F. Se trata de trabalho ilícito, com nulidade ex tunc, impossível o reconhecimento do vínculo empregatício e não havendo o dever de pagamento de verbas trabalhistas
33
É NULO o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico
V
34
O empregado que desenvolve trabalho proibido conta com a proteção juslaboral, enquanto o empregado que realiza atividade ILÍCITA (como no exemplo do apontador do jogo do bicho) NÃO.
V
35
Muitas vezes a pessoa física presta serviços com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade (elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego) sem que haja qualquer formalização do vínculo. Nesse caso é possível o reconhecimento da relação de emprego?
SIM. CT tácito.
36
Determinadas situações exigem a pactuação com solenidade especial. Um exemplo é a aprendizagem, cujo contrato deve ser necessariamente escrito ou verbal.
F. CT de aprendizagem somente pode ser por escrito.
37
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
V
38
Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de TERMO PREFIXADO ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
V
39
Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada
V
40
Qual o prazo máximo de duração do contrato de trabalho por prazo determinado?
2 anos
41
O contrato de trabalho por prazo determinado é prorrogável? E se sim, por qual período? Há consequência para a prorrogação por mais de uma vez, ainda que no período legal?
Sim, é prorrogável, desde que a prorrogação ocorra ainda dentro do prazo legal máximo de 2 anos. Ademais, a prorrogação só é suscetível de ocorrer uma única vez, sendo ela ocorrida por 2 vezes, ainda que dentro do prazo legal, o fator que enseja a mudança do contrato por prazo determinado para o de prazo INDETERMINADO.
42
O contrato de trabalho por prazo determinado, para serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, terá duração máxima de 90 dias.
F. O prazo máx. é de 2 anos.
43
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, sendo que o contrato de experiência não poderá exceder a sessenta dias.
F. 2 anos e 90 dias
44
O contrato de experiência NÃO poderá exceder de 90 (noventa) dias.
V
45
- O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo
V
46
Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
V
47
Quais direitos o contrato de trabalho com prazo determinado restringe para o trabalhador?
Não há aviso prévio, não há estabilidade, não há pagamento, em regra, da indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e as causas de suspensão e interrupção contratutal.
48
Quais verbas rescisórias deverá o empregador pagar, em caso de término do contrato de trabalho por prazo determinado por extinção normal, no momento prefixado pelas partes?
13º proporcional saldo do salário férias proporcionais (não tem direito ao aviso prévio, nem a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS)
49
A rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado tem consequências jurídicas diversas, dependendo de quem deu causa para a referida. Caso o EMPREGADOR lhe dê causa, terá o empregado o direito à indenização correspondente à METADE do que faria jus ao término do contrato. Caso o EMPREGADO lhe formalize, caberá a esse indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos, limitados a indenização que faria jus (metade do que teria direito até o final)
V
50
No contrato por prazo determinado não há aviso prévio nem multa compensatória do FGTS, salvo cláusula assecuratória do direito recíproco
V
51
Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, SEM JUSTA CAUSA, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
V
52
Em caso de contrato por prazo determinado, sob nenhuma hipótese, caberá a hipótese da estabilidade para o empregado, devido às características desse contrato.
F. Via de regra, é verdade que não há de se falar em estabilidade nesse tipo de contrato. Ocorre que, para o caso de gestante e no de afastamento por acidente de trabalho, inclusive, doença profissional, caberá a hipótese de estabilidade, ainda que se trate de um contrato de trabalho por prazo determinado.
53
No contrato por prazo determinado fazem jus à estabilidade a gestante e o empregado acidentado
V
54
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade
F. É justamente o contrário. S. n. 244 do TST
55
A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade
V
56
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
V
57
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
V
58
O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho
V
59
No contrato de trabalho por prazo determinado, o tempo de afastamento do empregado não interrompe o prazo fixado do contrato de trabalho, salvo acordo entre as partes.
V
60
No contrato de trabalho por prazo determinado, o tempo de afastamento do emprego INTERROMPE o prazo fixado no contrato.
F.
61
É impossível a sucessão de contratos por experiência, ainda que em funções diversas, pois configuraria fraude.
F. É possível, desde que excepcionalmente e os contratos de experiência se deem em funções diversas.
62
Término antecipado do contrato determinado: deve haver o pagamento de indenização. a) Iniciativa do empregador (art. 479, CLT): indenização pela metade do período restante. b) Iniciativa do empregado (art. 480, CLT): indenização pelos prejuízos apurados (limitada à indenização que receberia do art. 479, CLT) c) Cláusula assecuratória do direito recíproco (art. 481, CLT): necessidade de aviso prévio e não há indenização.
.
63
Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem
V. Contudo, a indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
64
Sob pena de se transformar em contrato por tempo indeterminado, só se permite 1 (uma) prorrogação do contrato de experiência
V
65
A prorrogação dos contratos por prazo determinado só pode se dar uma única vez, e deverá ser sempre expressa e por escrito.
F. "Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, TÁCITA ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo."
66
Constitui-se em obrigação de FAZER, a do empregador, que deverá recolher o FGTS do empregado, registrá-lo e preencher as informações devidas na CTPS.
V
67
Com relação ao empregador, as obrigações de dar, isto é, obrigações de pagamento, como o pertinente às verbas salariais e outras, como vale- transporte e as obrigações de fazer, como a assinatura da CTPS, constituem o complexo de efeitos conexos ao contrato de emprego, decorrentes da natureza do contrato, de seu objeto e do contexto de suas cláusulas próprias.
F. Tratam-se de efeitos próprios. Os efeitos contratuais conexos são, por exemplo, os direitos intelectuais e as indenizações pagas pelos danos sofridos pelo empregado.
68