Sujeitos do contrato de trabalho - relação de emprego Flashcards
Quais são os requisitos para a caracterização da relação de emprego?
1.Subordinação
2. PESSOALIDADE = NATUREZA “INTUITU PERSONAE” = INFUNGIBILIDADE
3. onerosidade
4. não eventualidade
5. pessoal física
V ou F: a pejotização impede o reconhecimento do vínculo empregatício, de acordo com a doutrina.
F. Se trata de uma fraude; quando presentes os demais elementos da relação de emprego, será reconhecida a rel. empregatícia.
Do que se trata o princípio da despersonalização do empregador?
Implica que em relação ao empregador o requisito da pessoalidade não é exigido para a configuração da rel. de emprego. O mesmo já não pode ser dito quanto ao empregado, uma vez que no seu caso, a pessoalidade é requisito essencial.
V ou F: a mudança de empregador enseja a automática extinção do contrato de trabalho.
F. O empregador não tem relação personalíssima; apenas o empregado.
V ou F: O empregado doméstico tem uma peculiaridade em relação ao empregado NÃO doméstico,
quanto à caracterização da relação de emprego. Com efeito, exige-se do doméstico a CONTINUIDADE, e não
a simples não eventualidade
V
v OU f: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma
NÃO EVENTUAL, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei
F. A lei fala em CONTÍNUA, e não em prestação não eventual. (a prova ainda pode falar no requisito da permanência para essa categoria de empregado).
V ou F: Dentre as características do contrato de trabalho estão o caráter sinalagmático
V
Qual o requisito mais importante para a configuração do contrato de emprego?
SUBORDINAÇÃO
V ou F: Subordinação é o principal elemento diferenciador entre a
relação de emprego e as fórmulas contemporâneas de prestação de trabalho.
V
V ou F: São características gerais necessárias para a caracterização do contrato de
emprego a não eventualidade, a dependência econômica, a exclusividade e a onerosidade.
F. O requisito da EXCLUSIVIDADE não é exigido pela lei.
V ou F: A subordinação consiste em uma situação jurídica, na qual
o empregado, acatando ter a autonomia de sua vontade limitada, transfere ao empregador o poder de direção
sobre sua atividade.
V. A subordinação, de acordo com a doutrina e a jurisprudência é JURÍDICA e não econômica.
O que significa a alteridade no contrato de emprego?
Implica que o trabalhador NÃO corre o risco do negócio. Extraído do art. 2º da CLT. Se não há alteridade, há autonomia.
V ou F: Empregado e empregador são os sujeitos do contrato de emprego. Analisados
isoladamente, o conceito de empregado demanda a presença de pessoa física, pessoalidade, não
eventualidade, dependência e onerosidade.
V
V ou F: São requisitos essenciais do contrato de trabalho a continuidade, subordinação,
onerosidade, alteridade e pessoalidade
V
V ou F: O local da prestação de serviços, ele é essencial para configurar o vínculo
empregatício.
F. É irrelevante.
Empregado e empregador são os sujeitos do contrato de emprego.
Analisados isoladamente, o conceito de empregado demanda a presença de pessoa física, pessoalidade, não
eventualidade, dependência econômica e onerosidade.
F. Não há de se falar em dependência econômica (a CESPE usa a expressão dependência para tratar da alteridade)
Não se reconhece relação de emprego fundamentada em acordo tácito
F. O contrato de trabalho pode ser pactuado de forma tácita ou expressa, verbal ou por escrito.
O trabalho realizado no estabelecimento do empregador se distingue daquele executado
no domicílio do empregado e do realizado a distância para efeitos da caracterização da relação de emprego,
mesmo caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
F. O art. 6° da CLT fala justamente o contrário, determinando que não faz diferença o local onde serão prestados os serviços
É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho
doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e
com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
V
É possível a contratação de menor de 18 anos para a função de empregado doméstico, desde que não ultrapasse as 6h diárias.
F. A OIT veda.
Qual o mínimo de dias necessários para que se reconheça o vínculo empregatício entre diarista e empregador?
MAIS de 2 dias por semana são suficientes para, somados aos outros elementos essenciais da rel. de emprego, seja essa configurada.
Diarista que preste serviços em residência particular
em apenas um dia na semana não é considerada trabalhadora doméstica, mas, sim, autônoma.
V
Prevalece na doutrina que continuidade não é sinônimo de não eventualidade.
V. Para o emprego em geral, fala-se em não eventualidade, enquanto que no doméstico, exige-se a continuidade.
No caso do trabalho doméstico, a
situação muda de figura, conquanto só se fala em empregado doméstico quando o serviço é prestado a pessoa
ou família com finalidade NÃO lucrativa.
V