Sujeitos do contrato de trabalho - relação de emprego Flashcards

1
Q

Quais são os requisitos para a caracterização da relação de emprego?

A

1.Subordinação
2. PESSOALIDADE = NATUREZA “INTUITU PERSONAE” = INFUNGIBILIDADE
3. onerosidade
4. não eventualidade
5. pessoal física

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2
Q

V ou F: a pejotização impede o reconhecimento do vínculo empregatício, de acordo com a doutrina.

A

F. Se trata de uma fraude; quando presentes os demais elementos da relação de emprego, será reconhecida a rel. empregatícia.

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3
Q

Do que se trata o princípio da despersonalização do empregador?

A

Implica que em relação ao empregador o requisito da pessoalidade não é exigido para a configuração da rel. de emprego. O mesmo já não pode ser dito quanto ao empregado, uma vez que no seu caso, a pessoalidade é requisito essencial.

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4
Q

V ou F: a mudança de empregador enseja a automática extinção do contrato de trabalho.

A

F. O empregador não tem relação personalíssima; apenas o empregado.

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5
Q

V ou F: O empregado doméstico tem uma peculiaridade em relação ao empregado NÃO doméstico,
quanto à caracterização da relação de emprego. Com efeito, exige-se do doméstico a CONTINUIDADE, e não
a simples não eventualidade

A

V

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6
Q

v OU f: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma
NÃO EVENTUAL, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei

A

F. A lei fala em CONTÍNUA, e não em prestação não eventual. (a prova ainda pode falar no requisito da permanência para essa categoria de empregado).

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7
Q

V ou F: Dentre as características do contrato de trabalho estão o caráter sinalagmático

A

V

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8
Q

Qual o requisito mais importante para a configuração do contrato de emprego?

A

SUBORDINAÇÃO

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9
Q

V ou F: Subordinação é o principal elemento diferenciador entre a
relação de emprego e as fórmulas contemporâneas de prestação de trabalho.

A

V

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10
Q

V ou F: São características gerais necessárias para a caracterização do contrato de
emprego a não eventualidade, a dependência econômica, a exclusividade e a onerosidade.

A

F. O requisito da EXCLUSIVIDADE não é exigido pela lei.

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11
Q

V ou F: A subordinação consiste em uma situação jurídica, na qual
o empregado, acatando ter a autonomia de sua vontade limitada, transfere ao empregador o poder de direção
sobre sua atividade.

A

V. A subordinação, de acordo com a doutrina e a jurisprudência é JURÍDICA e não econômica.

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12
Q

O que significa a alteridade no contrato de emprego?

A

Implica que o trabalhador NÃO corre o risco do negócio. Extraído do art. 2º da CLT. Se não há alteridade, há autonomia.

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13
Q

V ou F: Empregado e empregador são os sujeitos do contrato de emprego. Analisados
isoladamente, o conceito de empregado demanda a presença de pessoa física, pessoalidade, não
eventualidade, dependência e onerosidade.

A

V

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14
Q

V ou F: São requisitos essenciais do contrato de trabalho a continuidade, subordinação,
onerosidade, alteridade e pessoalidade

A

V

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15
Q

V ou F: O local da prestação de serviços, ele é essencial para configurar o vínculo
empregatício.

A

F. É irrelevante.

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16
Q

Empregado e empregador são os sujeitos do contrato de emprego.
Analisados isoladamente, o conceito de empregado demanda a presença de pessoa física, pessoalidade, não
eventualidade, dependência econômica e onerosidade.

A

F. Não há de se falar em dependência econômica (a CESPE usa a expressão dependência para tratar da alteridade)

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17
Q

Não se reconhece relação de emprego fundamentada em acordo tácito

A

F. O contrato de trabalho pode ser pactuado de forma tácita ou expressa, verbal ou por escrito.

18
Q

O trabalho realizado no estabelecimento do empregador se distingue daquele executado
no domicílio do empregado e do realizado a distância para efeitos da caracterização da relação de emprego,
mesmo caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

A

F. O art. 6° da CLT fala justamente o contrário, determinando que não faz diferença o local onde serão prestados os serviços

19
Q

É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho
doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e
com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

20
Q

É possível a contratação de menor de 18 anos para a função de empregado doméstico, desde que não ultrapasse as 6h diárias.

A

F. A OIT veda.

21
Q

Qual o mínimo de dias necessários para que se reconheça o vínculo empregatício entre diarista e empregador?

A

MAIS de 2 dias por semana são suficientes para, somados aos outros elementos essenciais da rel. de emprego, seja essa configurada.

22
Q

Diarista que preste serviços em residência particular
em apenas um dia na semana não é considerada trabalhadora doméstica, mas, sim, autônoma.

23
Q

Prevalece na doutrina que continuidade não é sinônimo de não eventualidade.

A

V. Para o emprego em geral, fala-se em não eventualidade, enquanto que no doméstico, exige-se a continuidade.

24
Q

No caso do trabalho doméstico, a
situação muda de figura, conquanto só se fala em empregado doméstico quando o serviço é prestado a pessoa
ou família com finalidade NÃO lucrativa.

25
Caso uma empregada doméstica na função de babá cuide de um recém-nascido todas as noites da semana e pretenda requerer judicialmente valor referente à remuneração do serviço extraordinário e ao adicional noturno, tal pretensão será legalmente correta, pois, segundo a CF, referidos direitos não dependem de regulamentação legal.
F. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno depende de regulação.
26
De acordo com o que se extrai do texto constitucional, quais são os direitos dos empregados domésticos que dependem de regulamentação?
1. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa 2. seguro-desemprego 3. FGTS 4.remuneração de trabalho noturno superior à do diurno 5. salário-família 6.assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos em creches e pré-escolas 7. seguro contra acidente de trabalho
27
O adicional noturno dos empregados domésticos é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna e considera o horário das 22h às 5h.
V
28
O recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico permanece opcional após a regulamentação da LC 150/2015.
F. É obrigatório, sendo que os patrões terão que pagar 8% de FGTS e mais 3,2% para um fundo que vai custear as multas rescisórias e mais 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho.
29
O seguro-desemprego para empregados domésticos corresponde a 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses.
V
30
O empregador doméstico deve recolher, além de 8% de FGTS, 3,2% para um fundo destinado às multas rescisórias e 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho.
V
31
A LC 150/2015 assegura o direito ao auxílio-creche e pré-escola aos empregados domésticos.
V
32
Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário
V
33
A Lei 5.889/73 considera atividade agroeconômica a indústria rural desenvolvida em estabelecimento agrário.
V, podendo ocorrer em propriedade rural ou prédio rústico
34
O turismo rural acessório à exploração agroeconômica não é reconhecido como atividade agroeconômica pela Lei 5.889/73.
F.
35
O intervalo interjornadas do rurícola é igual ao do trabalhador urbano, ou seja, de no mínimo onze horas.
V. Contudo, quanto ao intervalo intrajornada, uma sensível diferença: o intervalo é concedido conforme os usos e costumes da região, não sendo o mesmo expressamente fixado em Lei
36
Também aos trabalhadores rurais é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, em caso de trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas, observados os usos e costumes da região.
V
37
Por ausência de previsão legal, NÃO SE APLICA ao rurícola a hora noturna reduzida, assegurada ao empregado urbano pelo § 1° do art. 73 da CLT.
V
38
Para o rurícula aplica-se também a hora noturna reduzida, pois a CF NÃO faz diferenciação entre o trabalho urbano e rural.
F. Para o trabalho rural noturno, a hora é normal. Porém, o adicional noturno rural é maior (25%)
39
O horário de trabalho noturno para o empregado rural começa às 22h e termina às 5h.
F. Depende do tipo de empregado rural. Se trabalhar na LAVRORA, começa às 21h e termina às 5h; se for na AGROPECUÁRIA, começa às 20h e termina às 4h.
40
Caso um empregado rural realize suas atividades no período noturno compreendido entre às 21h e 5h da manhã, na lavoura, à ele será devido o adicional noturno, na ordem de 20% sobre o valor da sua remuneração.
F. O add. noturno rural é de 25%
41
A mera exposição aos raios solares é suficiente para ensejar a necessidade de proteção do trabalhador através do adicional de insalubridade, especialmente para o rurícula, pois desenvolve suas atividades a céu aberto.
F. OJ n. 173 da SDI-1: I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE). II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.