Sujeitos do contrato de trabalho - relação de emprego Flashcards

1
Q

Quais são os requisitos para a caracterização da relação de emprego?

A

1.Subordinação
2. PESSOALIDADE = NATUREZA “INTUITU PERSONAE” = INFUNGIBILIDADE
3. onerosidade
4. não eventualidade
5. pessoal física

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2
Q

V ou F: a pejotização impede o reconhecimento do vínculo empregatício, de acordo com a doutrina.

A

F. Se trata de uma fraude; quando presentes os demais elementos da relação de emprego, será reconhecida a rel. empregatícia.

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3
Q

Do que se trata o princípio da despersonalização do empregador?

A

Implica que em relação ao empregador o requisito da pessoalidade não é exigido para a configuração da rel. de emprego. O mesmo já não pode ser dito quanto ao empregado, uma vez que no seu caso, a pessoalidade é requisito essencial.

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4
Q

V ou F: a mudança de empregador enseja a automática extinção do contrato de trabalho.

A

F. O empregador não tem relação personalíssima; apenas o empregado.

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5
Q

V ou F: O empregado doméstico tem uma peculiaridade em relação ao empregado NÃO doméstico,
quanto à caracterização da relação de emprego. Com efeito, exige-se do doméstico a CONTINUIDADE, e não
a simples não eventualidade

A

V

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6
Q

v OU f: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma
NÃO EVENTUAL, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei

A

F. A lei fala em CONTÍNUA, e não em prestação não eventual. (a prova ainda pode falar no requisito da permanência para essa categoria de empregado).

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7
Q

V ou F: Dentre as características do contrato de trabalho estão o caráter sinalagmático

A

V

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8
Q

Qual o requisito mais importante para a configuração do contrato de emprego?

A

SUBORDINAÇÃO

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9
Q

V ou F: Subordinação é o principal elemento diferenciador entre a
relação de emprego e as fórmulas contemporâneas de prestação de trabalho.

A

V

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10
Q

V ou F: São características gerais necessárias para a caracterização do contrato de
emprego a não eventualidade, a dependência econômica, a exclusividade e a onerosidade.

A

F. O requisito da EXCLUSIVIDADE não é exigido pela lei.

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11
Q

V ou F: A subordinação consiste em uma situação jurídica, na qual
o empregado, acatando ter a autonomia de sua vontade limitada, transfere ao empregador o poder de direção
sobre sua atividade.

A

V. A subordinação, de acordo com a doutrina e a jurisprudência é JURÍDICA e não econômica.

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12
Q

O que significa a alteridade no contrato de emprego?

A

Implica que o trabalhador NÃO corre o risco do negócio. Extraído do art. 2º da CLT. Se não há alteridade, há autonomia.

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13
Q

V ou F: Empregado e empregador são os sujeitos do contrato de emprego. Analisados
isoladamente, o conceito de empregado demanda a presença de pessoa física, pessoalidade, não
eventualidade, dependência e onerosidade.

A

V

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14
Q

V ou F: São requisitos essenciais do contrato de trabalho a continuidade, subordinação,
onerosidade, alteridade e pessoalidade

A

V

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15
Q

V ou F: O local da prestação de serviços, ele é essencial para configurar o vínculo
empregatício.

A

F. É irrelevante.

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16
Q

Empregado e empregador são os sujeitos do contrato de emprego.
Analisados isoladamente, o conceito de empregado demanda a presença de pessoa física, pessoalidade, não
eventualidade, dependência econômica e onerosidade.

A

F. Não há de se falar em dependência econômica (a CESPE usa a expressão dependência para tratar da alteridade)

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17
Q

Não se reconhece relação de emprego fundamentada em acordo tácito

A

F. O contrato de trabalho pode ser pactuado de forma tácita ou expressa, verbal ou por escrito.

18
Q

O trabalho realizado no estabelecimento do empregador se distingue daquele executado
no domicílio do empregado e do realizado a distância para efeitos da caracterização da relação de emprego,
mesmo caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

A

F. O art. 6° da CLT fala justamente o contrário, determinando que não faz diferença o local onde serão prestados os serviços

19
Q

É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho
doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e
com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

A

V

20
Q

É possível a contratação de menor de 18 anos para a função de empregado doméstico, desde que não ultrapasse as 6h diárias.

A

F. A OIT veda.

21
Q

Qual o mínimo de dias necessários para que se reconheça o vínculo empregatício entre diarista e empregador?

A

MAIS de 2 dias por semana são suficientes para, somados aos outros elementos essenciais da rel. de emprego, seja essa configurada.

22
Q

Diarista que preste serviços em residência particular
em apenas um dia na semana não é considerada trabalhadora doméstica, mas, sim, autônoma.

A

V

23
Q

Prevalece na doutrina que continuidade não é sinônimo de não eventualidade.

A

V. Para o emprego em geral, fala-se em não eventualidade, enquanto que no doméstico, exige-se a continuidade.

24
Q

No caso do trabalho doméstico, a
situação muda de figura, conquanto só se fala em empregado doméstico quando o serviço é prestado a pessoa
ou família com finalidade NÃO lucrativa.

A

V

25
Q

Caso uma empregada doméstica na função de babá cuide de um recém-nascido
todas as noites da semana e pretenda requerer judicialmente valor referente à remuneração do serviço
extraordinário e ao adicional noturno, tal pretensão será legalmente correta, pois, segundo a CF, referidos
direitos não dependem de regulamentação legal.

A

F. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno depende de regulação.

26
Q

De acordo com o que se extrai do texto constitucional, quais são os direitos dos empregados domésticos que dependem de regulamentação?

A
  1. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
  2. seguro-desemprego
  3. FGTS
    4.remuneração de trabalho noturno superior à do diurno
  4. salário-família
    6.assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos em creches e pré-escolas
  5. seguro contra acidente de trabalho
27
Q

O adicional noturno dos empregados domésticos é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna e considera o horário das 22h às 5h.

A

V

28
Q

O recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico permanece opcional após a regulamentação da LC 150/2015.

A

F. É obrigatório, sendo que os patrões terão que pagar 8% de FGTS e mais 3,2% para um fundo que vai custear as multas rescisórias e mais
0,8% para o seguro contra acidente de trabalho.

29
Q

O seguro-desemprego para empregados domésticos corresponde a 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses.

A

V

30
Q

O empregador doméstico deve recolher, além de 8% de FGTS, 3,2% para um fundo destinado às multas rescisórias e 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho.

A

V

31
Q

A LC 150/2015 assegura o direito ao auxílio-creche e pré-escola aos empregados domésticos.

A

V

32
Q

Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio
rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante
salário

A

V

33
Q

A Lei 5.889/73 considera atividade agroeconômica a indústria rural desenvolvida em estabelecimento agrário.

A

V, podendo ocorrer em propriedade rural ou prédio rústico

34
Q

O turismo rural acessório à exploração agroeconômica não é reconhecido como atividade agroeconômica pela Lei 5.889/73.

A

F.

35
Q

O intervalo interjornadas do rurícola é igual ao do trabalhador urbano, ou seja, de no mínimo onze horas.

A

V. Contudo, quanto ao intervalo intrajornada, uma sensível diferença: o intervalo é concedido conforme os usos e
costumes da região, não sendo o mesmo expressamente fixado em Lei

36
Q

Também aos trabalhadores rurais é obrigatória a concessão de um intervalo
mínimo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, em caso de trabalho contínuo de duração superior a 6
(seis) horas, observados os usos e costumes da região.

A

V

37
Q

Por ausência de previsão legal, NÃO SE APLICA ao rurícola a hora noturna reduzida, assegurada
ao empregado urbano pelo § 1° do art. 73 da CLT.

A

V

38
Q

Para o rurícula aplica-se também a hora noturna reduzida, pois a CF NÃO faz diferenciação entre o trabalho urbano e rural.

A

F. Para o trabalho rural noturno, a hora é normal. Porém, o adicional noturno rural é maior (25%)

39
Q

O horário de trabalho noturno para o empregado rural começa às 22h e termina às 5h.

A

F. Depende do tipo de empregado rural. Se trabalhar na LAVRORA, começa às 21h e termina às 5h; se for na AGROPECUÁRIA, começa às 20h e termina às 4h.

40
Q

Caso um empregado rural realize suas atividades no período noturno compreendido entre às 21h e 5h da manhã, na lavoura, à ele será devido o adicional noturno, na ordem de 20% sobre o valor da sua remuneração.

A

F. O add. noturno rural é de 25%

41
Q

A mera exposição aos raios solares é suficiente para ensejar a necessidade de proteção do trabalhador através do adicional de insalubridade, especialmente para o rurícula, pois desenvolve suas atividades a céu aberto.

A

F.

OJ n. 173 da SDI-1:
I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto,
por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos
limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da
NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.