Sujeitos do contrato de trabalho - APRENDIZ Flashcards

1
Q

O aprendiz é um empregado regido por um contrato especial.

A

V

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2
Q

Sobre o contrato de aprendizagem: ele mescla a prestação de serviços
tradicional à aprendizagem profissional do trabalhador, a fim de lhe garantir qualificação e formação
profissional metódica.

A

V

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3
Q

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial que deve ser ajustado NECESSARIAMENTE por escrito e por prazo determinado

A

V

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4
Q

O contrato de aprendizagem pode ter prazo ilimitado, pois o aprendiz é categoria de empregado.

A

F. PRAZO DETERMINADO.

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5
Q

O contrato de aprendizagem pode ser verbal.

A

F. A lei trás que deve ser por escrito como requisito essencial. Ademais, deve se dar por prazo determinado.

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6
Q

Quais são os limites estabelecidos pela CLT no que tange a idade do aprendiz?

A

Maior de 14 anos e menor de 24 anos.

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7
Q

O contrato de aprendizagem exige forma SOLENE, ou seja, deve ser necessariamente ESCRITO;

A

V

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8
Q

O contrato de aprendizagem trata-se de contrato por PRAZO DETERMINADO, sendo firmado por, no MÁXIMO, QUATRO ANOS, exceto
para trabalhadores portadores de necessidades especiais, para quem NÃO HÁ LIMITE DE DURAÇÃO

A

F. O prazo máx. do contrato de aprendizagem é de 2 anos.

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9
Q

Quanto ao contrato de aprendizagem, além dos requisitos básicos para a configuração da rel. de emprego, o
contrato exige:
1. inscrição do trabalhador em programa de aprendizagem;
2. anotação das circunstâncias do
contrato em CTPS (em “anotações gerais”);
3. comprovação de matrícula e frequência à escola, caso
o aprendiz não tenha completado o ensino médio;

A

V

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10
Q

Salvo previsão expressa em contrato ou
em instrumento coletivo de trabalho, o aprendiz TEM DIREITO ao piso da categoria.

A

F. Via de regra, não tem tal direito, salvo previsão expressa em ctt e em instrumento coletivo.

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11
Q

O aprendiz tem direito ao SM/hora

A

V

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12
Q

O aprendiz tem direito ao FGTS, porém com alíquota diferenciada, de 2%

A

V

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13
Q

A alíquota do aprendiz no FGTS é de 2%

A

V

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14
Q

O aprendiz não tem direito ao FGTS

A

F. Tem, mas com alíquota de 2%

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15
Q

A microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas da obrigatoriedade de contratar
aprendizes.

A

V

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16
Q

As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas da obrigatoriedade de contratar
aprendizes. Podem fazê-lo, entretanto, de forma facultativa, observado, neste caso, o limite máximo (20%).

A

F. A primeira assertiva está correta, mas o limite está errado, pois o referido é de 15% no máximo.

17
Q

É possível ao aprendiz a execução de horas extraordinárias.

A

F. A lei VEDA EXPRESSAMENTE: Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz NÃO EXCEDERÁ DE SEIS HORAS DIÁRIAS, sendo vedadas a
prorrogação e a compensação de jornada.

18
Q

A duração do trabalho do aprendiz NÃO EXCEDERÁ DE SEIS HORAS DIÁRIAS, sendo vedada a
prorrogação, mas possível a compensação de jornada.

A

F. Não é possível hora extra/compensação de jornada.

19
Q

O limite de 6h diárias para os aprendizes pode ser de 8h diárias para aqueles que já completaram o ensino médio.

A

F. ENSINO FUNDAMENTAL.

20
Q

O limite de 6h diárias para a jornada de trabalho do aprendiz poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem
completado o ensino fundamental, SE nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

A

V

21
Q

Cite as hipóteses de extinção antecipada do contrato de aprendizagem (que decorrem por exceção ao decurso do tempo ou quando o aprendiz completa 24 anos e não é PCD)

A

-desempenho insuficiente
-falta grave
-ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo
-a pedido do aprendiz

22
Q

Em caso de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, não se aplicam as indenizações
previstas em caso de rescisão antecipada de contratos por prazo determinado (arts. 479 e 480 da CLT)

A

V

23
Q

As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares

A

V

24
Q

. O descumprimento das disposições legais e regulamentares importará a nulidade do contrato de
aprendizagem, nos termos do disposto no art. 9º da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1943, situação em que fica estabelecido o vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável
pelo cumprimento da cota de aprendizagem.

A

V

25
Q

Verificado o descumprimento da Lei no que diz respeito à contratação do aprendiz, considerar-se-á a regra
geral, que é o contrato por prazo indeterminado.

A

V

26
Q

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao número de trabalhadores existentes em funções que demandem formação profissional.

A

V

27
Q

Quando o cálculo do percentual de aprendizes resultar em fração de unidade, a contratação de um aprendiz adicional não será necessária.

A

F. Arredonda-se para colocar 1 aprendiz

28
Q

O limite de contratação de aprendizes não se aplica a entidades sem fins lucrativos que têm por objetivo a educação profissional.

A

V

29
Q

Até 10% da cota de aprendizes dos estabelecimentos pode ser destinada à formação técnico-profissional em atividades relacionadas a práticas esportivas, infraestrutura esportiva e organização de eventos esportivos.

A

V

30
Q

Os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes devem oferecer vagas a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), conforme acordos com os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.

A

V

31
Q

Os estabelecimentos podem oferecer vagas de aprendizagem a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), conforme acordos com gestores responsáveis pela prevenção, atenção e reinserção social.

A

V