TRABALHO DO MENOR E DA MULHER Flashcards
Qual é a idade mínima para trabalhar?
A partir dos 16 anos, salvo na condições de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O menor de 18 anos pode trabalhar em ambiente insalubre, perigoso ou noturno?
Não.
O trabalho do menor poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola?
Não.
Quando o trabalho será considerado prejudicial à moralidade do menor?
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;
d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
O trabalho do menor exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz?
Sim, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções?
Sim. Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho.
O que é necessário para pactuar contrato de aprendizagem?
Possibilidade de que o menor aprendiz tenha formação técnico-profissional metódica, ao mesmo tempo em que presta os seus serviços ao empregador, sendo compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Qual idade deve ter o aprendiz?
14-24 anos; deficiente em qualquer idade.
O contrato de aprendizado é de forma livre?
Não, deve ser escrito.
Qual é o prazo máximo de duração de um contrato de aprendizagem?
02 anos. Se for deficiente, ilimitadamente.
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora?
Sim.
A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada?
Correto.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional?
Sim.
O aprendiz tem direito às verbas rescisórias empregatícias?
Não.
A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior?
Sim.
É vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar?
Sim, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
O empregador pode recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez?
Sim, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
É lícito considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional?
Não.
É possível exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego?
Não.
É lícito impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez?
Não.
O empregador ou preposto pode proceder revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias?
Não.
Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório a mulher um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho?
Sim. TST diz que só se aplica às mulheres.
Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional?
Correto.
Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação?
Sim, salvo se houver convênio com creche.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento?
Sim.
Quais direitos específicos a empregada gestante possui quando da realização do serviço?
Transferência de função para uma mais compatível;
Dispensa do trabalho para realizar, no mínimo, 06 consultas e demais exames complementares.
No período de amamentação, a mulher terá direito a 02 descansos especiais de 30 minutos cada um, até que o filho complete 06 meses de idade.
Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono?
Sim.