DIREITO COLETIVO Flashcards
Como se compõe a estrutura sindical brasileira?
SINDICATO: pessoa jurídica de direito privado que tem por finalidade defender judicial e administrativamente os direitos e interesses individuais da categoria.
FEDERAÇÃO: criada pela união de, pelo menos, 05 sindicatos e tem base territorial de um Estado. É possíve, contudo, a criação interestadual ou nacional autorizada pelo MT.
CONFEDERAÇÃO: união de, pelo menos, 03 federações, tendo sede em Brasília.
O que são centrais sindicais?
A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, tem as seguintes atribuições e prerrogativas:
I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e
II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
As centrais sindicais podem celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho?
Não.
O Brasil adotou o modelo da unicidade sindical?
Sim, segundo o qual haverá um único sindicato dentro da mesma base territorial. A base territorial mínima equivale a um Município.
É livre a associação sindical?
Sim.
O Estado pode exigir o ato de registro de um sindicato?
Sim, é a única interferência lícita.
Quais são as negociações coletivas de trabalho?
NEGOCIAÇÃO COLETIVA - meio de autocomposição dos conflitos que culmina com a entabulação de uma norma coletiva. Subdivide-se em acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho.
Qual é a diferença entre CCT e ACT?
CCT - acordo de caráter normativo (cria normas para a categoria) entabulado entre dois ou mais sindicatos da categoria econômica (dos empregadores) e profissional (dos empregados). É O ACORDO SINDICATO VS SINDICATO.
ACT - acordo de caráter normativo entabulado entre dois ou mais sindicatos da categoria profissional e duas ou mais empresas. É O ACORDO SINDICATO VS EMPRESA.
Na falta de sindicato na base territorial da categoria, as federações ou confederações podem entabular CCT?
Sim.
Quais requisitos devem ser observados para a validade de uma norma coletiva?
01 - DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLÉIA-GERAL CONVOCADA PARA TAL FIM, CONFORME ESTATUTO;
02 - ENTABULADA POR ESCRITO;
03 - DEPÓSITO NA SRTE PARA LHE CONFERIR PUBLICIDADE NO PRAZO DE 08 DIAS;
04 - PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL, AINDA QUE A NEGOCIAÇÃO SEJA INICIADA POR UM GRUPO DE TRABALHADORES.
Qual é o prazo de vigência de uma norma coletiva?
02 anos, com início 03 dias após o depósito na SRTE.
As condições estabelecidas em CCT prevalecem sobre ACT?
Somente quando mais favoráveis.
As cláusulas de uma norma coletiva integram definitivamente os contratos de trabalho?
Não. TEORIA DA ADERÊNCIA LIMITADA POR REVOGAÇÃO - elas integram os contratos, mas podem ser modificadas ou suprimidas por nova norma coletiva.
A contribuição sindical é obrigatória até mesmo àqueles que não sejam sindicalizados?
Sim.
A contribuição confederativa é obrigatória até mesmo àqueles que não sejam sindicalizados?
Não, somente aos sindicalizados, haja vista que objetiva financiar o sistema confederativo.