FÉRIAS Flashcards
Todo trabalhador tem direito a férias anuais com remuneração de pelo menos 1/3 a mais do que a remuneração normal?
Sim, direito fundamental do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
O que é o período aquisitivo?
Período que trabalhador deve laborar para adquirir o direito as férias, que é de 12 meses.
O que é o período concessivo?
Período que o empregador tem para conceder as férias, que também é de 12 meses.
Há diferença entre os regimes de tempo integral e parcial no que concerne às férias?
Sim.
PARCIAL: não excede 25horas/semana; salário proporcional à jornada; período de férias menor
INTEGRAL: jornada superior a 25horas/semana; salário integral.
Qual é a proporção do período de férias que o trabalhador em regime de tempo integral dispõe, considerando as faltas injustificadas que possui?
30 dias - até 05 faltas injustificadas; próximo + 8
-6
24 dias - 06-14 faltas injustificadas; próximo + 8
-6
18 dias - 15-23 faltas injustificadas; próximo + 8
-6
12 dias - 24-32 faltas injustificadas.
Mais de 32 faltas injustificadas = não tem direito a gozar de férias (inclusive, motivo para justa causa por desídia).
Qual é a proporção do período de férias que o trabalhador em regime de tempo parcial dispõe, considerando as horas semanais trabalhadas?
18 dias - +22 horas semanais;
16 dias - +20 horas semanais;
14 dias - +15 horas semanais;
12 dias - +10 horas semanais;
10 dias - +05 horas semanais;
08 dias - até 05 horas semanais.
O que ocorre se o trabalhador em tempo integral que tiver mais de 07 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo?
Terá o seu período de férias reduzido à metade.
A regra é que as férias devem ser usufruídas em dois períodos distintos?
Não! Esta é a exceção - somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
A regra é que seja usufruída de uma só vez (um só período).
EXCEÇÃO: FÉRIAS COLETIVAS - PODE SER 02 PERÍODOS.
Os menores de 18 e maiores de 50 devem gozar das férias em um só período?
Sim.
Os menores de 18 anos estudantes tem direito de coincidir suas férias com as férias escolares?
Sim.
Os membros de uma mesma família, se quiserem e se não causar prejuízo, podem tirar férias simultaneamente?
Sim.
O que ocorre se esgotar o prazo do período concessivo sem que o empregador conceda as férias?
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
+ POSSÍVEL MULTA DO MT.
Qual o prazo que o empregador deve observar quando for comunicar o trabalhador acerca da concessão de férias?
30 dias antes.
Em regra, o empregador é quem define a época do gozo das férias?
Sim, com as exceções legais (menores de 18 estudantes e membros de uma mesma família).
Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa?
Sim, desde que comunique o MT e o Sindicato, bem como todos os empregados da empresa.
Em caso de férias coletivas, o que ocorre com aqueles que não possuíam 12 meses de trabalho?
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Quando o empregador deve pagar o abono pecuniário e da remuneração das férias?
Em até 02 dias antes do início do respectivo período.
OJ 386 - TST - PAGARÁ EM DOBRO SE ULTRAPASSAR TAL PRAZO, IGUAL OCORRE COM A AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DAS FÉRIAS DENTRO DO PRAZO CONCESSIVO.
O que é o abono pecuniário?
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
É direito potestativo do empregado.
Fração limitada e não disponível.
Qual é o prazo para o empregado solicitar o abono de férias?
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Se for em férias coletivas, deve haver acordo coletivo sobre este ponto.
O abono de férias, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, integra a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho?
Não.
Em quais hipóteses o empregador perde o prazo já alcançado no período aquisitivo, recomeçando este do zero?
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
NOS TRÊS ÚLTIMOS, RECEBERÁ O TERÇO CONSTITUCIONAL.
Qual a diferença entre férias integrais e férias proporcionais?
INTEGRAIS - período aquisitivo completo;
PROPORCIONAIS - período aquisitivo incompleto.
O que ocorre com as férias em caso de rescisão do contrato de trabalho?
INTEGRAIS - direito adquirido, sempre terá direito à indenização das férias integrais;
PROPORCIONAIS - só perde a indenização das férias proporcionais se for demitido por justa causa; se for por culpa recíproca, terá direito à metade da indenização.
Qual é o prazo prescricional para pleitear direitos trabalhistas sonegados, inclusive férias?
Previsto na CF:
- 05 ANOS, NO CURSO DO CONTRATO;
- 02 ANOS, APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO.
O prazo para pleitear as férias sonegadas ainda no curso de contrato se inicia ao término do período concessivo.