FÉRIAS Flashcards
Todo trabalhador tem direito a férias anuais com remuneração de pelo menos 1/3 a mais do que a remuneração normal?
Sim, direito fundamental do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
O que é o período aquisitivo?
Período que trabalhador deve laborar para adquirir o direito as férias, que é de 12 meses.
O que é o período concessivo?
Período que o empregador tem para conceder as férias, que também é de 12 meses.
Há diferença entre os regimes de tempo integral e parcial no que concerne às férias?
Sim.
PARCIAL: não excede 25horas/semana; salário proporcional à jornada; período de férias menor
INTEGRAL: jornada superior a 25horas/semana; salário integral.
Qual é a proporção do período de férias que o trabalhador em regime de tempo integral dispõe, considerando as faltas injustificadas que possui?
30 dias - até 05 faltas injustificadas; próximo + 8
-6
24 dias - 06-14 faltas injustificadas; próximo + 8
-6
18 dias - 15-23 faltas injustificadas; próximo + 8
-6
12 dias - 24-32 faltas injustificadas.
Mais de 32 faltas injustificadas = não tem direito a gozar de férias (inclusive, motivo para justa causa por desídia).
Qual é a proporção do período de férias que o trabalhador em regime de tempo parcial dispõe, considerando as horas semanais trabalhadas?
18 dias - +22 horas semanais;
16 dias - +20 horas semanais;
14 dias - +15 horas semanais;
12 dias - +10 horas semanais;
10 dias - +05 horas semanais;
08 dias - até 05 horas semanais.
O que ocorre se o trabalhador em tempo integral que tiver mais de 07 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo?
Terá o seu período de férias reduzido à metade.
A regra é que as férias devem ser usufruídas em dois períodos distintos?
Não! Esta é a exceção - somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
A regra é que seja usufruída de uma só vez (um só período).
EXCEÇÃO: FÉRIAS COLETIVAS - PODE SER 02 PERÍODOS.
Os menores de 18 e maiores de 50 devem gozar das férias em um só período?
Sim.
Os menores de 18 anos estudantes tem direito de coincidir suas férias com as férias escolares?
Sim.
Os membros de uma mesma família, se quiserem e se não causar prejuízo, podem tirar férias simultaneamente?
Sim.
O que ocorre se esgotar o prazo do período concessivo sem que o empregador conceda as férias?
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
+ POSSÍVEL MULTA DO MT.
Qual o prazo que o empregador deve observar quando for comunicar o trabalhador acerca da concessão de férias?
30 dias antes.
Em regra, o empregador é quem define a época do gozo das férias?
Sim, com as exceções legais (menores de 18 estudantes e membros de uma mesma família).
Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa?
Sim, desde que comunique o MT e o Sindicato, bem como todos os empregados da empresa.