SALÁRIO E REMUNERAÇÃO Flashcards
O que é o salário?
É a contraprestação paga ao empregado diretamente pelo empregador em razão do trabalho prestado, do tempo à disposição ou por força da lei.
O que é a remuneração?
Engloba todas as parcelas contraprestativas pagas ao empregado, tanto pelo empregador quanto por terceiros.
Por que é importante a distinção entre salário e remuneração?
Pelo fato de que algumas verbas são calculadas sobre a remuneração (FGTS, férias, 13, etc) e outras sobre o salário (adicional noturno, repouso semanal remunerado, etc).
Quais parcelas integram o salário?
Integram o salário não só a importância fixa estipulada,
como também:
- as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
- diárias para viagens (que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado, conforme o § 2.° do art. 457, a contrario sensu) e
- abonos pagos pelo empregador (em que não haja disposição especial retirando a natureza salarial, como ocorre no caso do abono de férias, do art.144 da CLT).
É possível que as parcelas sejam pagas sob a forma de uma rubrica única?
Não, pois se trata de salário complessivo rechaçado pela súmula 91 do TST. Empregado tem direito de saber exatamente a que verba um pagamento se refere.
Qual a diferença entre comissão e percentagem?
Pode-se distinguir comissão de percentagem, pois naquela o empregado recebe certo valor, pela venda de certo produto; já na percentagem, fixa-se determinado percentual que deve incidir sobre o valor da venda.
O que são gratificações?
Trata-se de contraprestação paga pelo serviço prestado em certas condições, ou em ocasiões especiais, diferenciadas, como a gratificação de função, a gratificação de tempo de serviços etc.
Assim, se a gratificação foi “ajustada” - de forma expressa ou tácita -, apresenta natureza salarial.
As gratificações precisam ser ajustadas expressamente?
Não - pró-empregado!
As gratificações precisam ser habituais?
Sim.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, também .chamado gratificação natalina, encontra previsão constitucional no art. 7.°, inciso VIII, devendo ser pago com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Trata-se de modalidade especial de gratificação, obrigatória, pois prevista em lei.
A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente; a fração igualou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.
O que são prêmios?
Trata-se de contraprestação por se verificar a prestação de serviços com o preenchimento de certas condições específicas, previamente fixadas, como alcançar determinada meta, ou não se verificar faltas e atrasos injustificados (prêmio assiduidade) etc.
O que são abonos?
De acordo com o art. 457, §1, da CLT, em regra, os abonos integram o salário, significando valores como adiantamento ou antecipação salarial.
A parcela conhecida como “luvas”, paga aos atletas profissionais quando da assinatura do contrato de trabalho (em’ dinheiro, titulos ou bens), possui natureza salarial, por ser uma forma de remuneração antecipada.
Qual é o limite mínimo para o cálculo do adicional de hora extra?
Quanto ao adicional de horas extras, o inciso XVI do art. 7.°, da CF, expressamente estabelece o mínimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração da hora normal, o que afasta a possibilidade de ser fixado em nível inferior, ainda que por meio de negociação coletiva.
A hora extra é calculada sobre qual espécie de contraprestação?
Sobre a globalidade salarial (remuneração).
O que é o adicional noturno?
O trabalho noturno assegura ao empregado o direito de receber o adicional respectivo (art. 7.°, inciso IX, da CF).
Para o empregado urbano, o adicional pelo trabalho noturno é de 20% sobre a hora diurna, conforme o art. 73, caput, da CLT.
No âmbito rural, a Lei 5.889/1973 prevê o adicional pelo trabalho noturno de 25% sobre a remuneração normal (art. 7.0, parágrafo único), não havendo previsão, na lei específica, da hora noturna reduzida no trabalho rural.
Quando se considera que o trabalho é noturno?
Considera-se noturno o trabalho urbano executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Considera-se trabalho noturno rural o executado: entre as -21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, na lavoura;
-entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte, na pecuária.
O que é o adicional de transferência?
O adicional de transferência é de, no mínimo, 25% do salário, encontrando-se previsto no art. 469,§ J.o, da CLT, calculado sobre o salário que recebia no local em que estava laborando.
O que é o adicional de periculosidade?
O art. 193, caput, da CLT, estabelece as atividades ou operações consideradas perigosas, “na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho”, referindo-se ao “contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado
Como é calculado o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade, que é devido no montante de 30%, quanto à base de cálculo, incide “sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”, conforme o art. 193, § 1, da CLT (exceto elétricos - sobre o salário normal).
O empregado pode cumular o adicional de insalubridade com o de periculosidade?
Não.
O que é o adicional de insalubridade e como é calculado?
As atividades e operações insalubres encontram-se indicadas na NR 15, da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, a qual descreve os agentes químicos, fisicos e biológicos prejudiciais à saúde do empregado, bem como os respectivos limites de tolerância.
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.
Incluem-se nos salários as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam de cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado?
Não.
O que é o salário-família?
De acordo com a previsão constitucional, o salário-família é “pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda”.
As cotas do sa1ário-família são pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se compensação quando do recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 68 da Lei 8.213/1991). Mesmo assim, o referido direito apresenta natureza previdenciária, e não trabalhista. Por isso, o salário-família não possui natureza salarial ou remuneratória.
O que é o salário-maternidade?
A licença-gestante é prevista no art. 7.°, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, “sem prejuizo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.
O referido direito apresenta natureza previdenciária, e não trabalhista. Por isso, o salário-maternidade não possui natureza salarial ou remuneratória.