SALÁRIO E REMUNERAÇÃO Flashcards

1
Q

O que é o salário?

A

É a contraprestação paga ao empregado diretamente pelo empregador em razão do trabalho prestado, do tempo à disposição ou por força da lei.

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2
Q

O que é a remuneração?

A

Engloba todas as parcelas contraprestativas pagas ao empregado, tanto pelo empregador quanto por terceiros.

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3
Q

Por que é importante a distinção entre salário e remuneração?

A

Pelo fato de que algumas verbas são calculadas sobre a remuneração (FGTS, férias, 13, etc) e outras sobre o salário (adicional noturno, repouso semanal remunerado, etc).

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4
Q

Quais parcelas integram o salário?

A

Integram o salário não só a importância fixa estipulada,
como também:

  • as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
  • diárias para viagens (que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado, conforme o § 2.° do art. 457, a contrario sensu) e
  • abonos pagos pelo empregador (em que não haja disposição especial retirando a natureza salarial, como ocorre no caso do abono de férias, do art.144 da CLT).
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5
Q

É possível que as parcelas sejam pagas sob a forma de uma rubrica única?

A

Não, pois se trata de salário complessivo rechaçado pela súmula 91 do TST. Empregado tem direito de saber exatamente a que verba um pagamento se refere.

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6
Q

Qual a diferença entre comissão e percentagem?

A

Pode-se distinguir comissão de percentagem, pois naquela o empregado recebe certo valor, pela venda de certo produto; já na percentagem, fixa-se determinado percentual que deve incidir sobre o valor da venda.

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7
Q

O que são gratificações?

A

Trata-se de contraprestação paga pelo serviço prestado em certas condições, ou em ocasiões especiais, diferenciadas, como a gratificação de função, a gratificação de tempo de serviços etc.

Assim, se a gratificação foi “ajustada” - de forma expressa ou tácita -, apresenta natureza salarial.

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8
Q

As gratificações precisam ser ajustadas expressamente?

A

Não - pró-empregado!

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9
Q

As gratificações precisam ser habituais?

A

Sim.

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10
Q

O que é o décimo terceiro salário?

A

O décimo terceiro salário, também .chamado gratificação natalina, encontra previsão constitucional no art. 7.°, inciso VIII, devendo ser pago com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Trata-se de modalidade especial de gratificação, obrigatória, pois prevista em lei.

A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente; a fração igualou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.

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11
Q

O que são prêmios?

A

Trata-se de contraprestação por se verificar a prestação de serviços com o preenchimento de certas condições específicas, previamente fixadas, como alcançar determinada meta, ou não se verificar faltas e atrasos injustificados (prêmio assiduidade) etc.

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12
Q

O que são abonos?

A

De acordo com o art. 457, §1, da CLT, em regra, os abonos integram o salário, significando valores como adiantamento ou antecipação salarial.

A parcela conhecida como “luvas”, paga aos atletas profissionais quando da assinatura do contrato de trabalho (em’ dinheiro, titulos ou bens), possui natureza salarial, por ser uma forma de remuneração antecipada.

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13
Q

Qual é o limite mínimo para o cálculo do adicional de hora extra?

A

Quanto ao adicional de horas extras, o inciso XVI do art. 7.°, da CF, expressamente estabelece o mínimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração da hora normal, o que afasta a possibilidade de ser fixado em nível inferior, ainda que por meio de negociação coletiva.

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14
Q

A hora extra é calculada sobre qual espécie de contraprestação?

A

Sobre a globalidade salarial (remuneração).

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15
Q

O que é o adicional noturno?

A

O trabalho noturno assegura ao empregado o direito de receber o adicional respectivo (art. 7.°, inciso IX, da CF).

Para o empregado urbano, o adicional pelo trabalho noturno é de 20% sobre a hora diurna, conforme o art. 73, caput, da CLT.

No âmbito rural, a Lei 5.889/1973 prevê o adicional pelo trabalho noturno de 25% sobre a remuneração normal (art. 7.0, parágrafo único), não havendo previsão, na lei específica, da hora noturna reduzida no trabalho rural.

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16
Q

Quando se considera que o trabalho é noturno?

A

Considera-se noturno o trabalho urbano executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Considera-se trabalho noturno rural o executado: entre as -21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, na lavoura;

-entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte, na pecuária.

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17
Q

O que é o adicional de transferência?

A

O adicional de transferência é de, no mínimo, 25% do salário, encontrando-se previsto no art. 469,§ J.o, da CLT, calculado sobre o salário que recebia no local em que estava laborando.

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18
Q

O que é o adicional de periculosidade?

A

O art. 193, caput, da CLT, estabelece as atividades ou operações consideradas perigosas, “na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho”, referindo-se ao “contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado

19
Q

Como é calculado o adicional de periculosidade?

A

O adicional de periculosidade, que é devido no montante de 30%, quanto à base de cálculo, incide “sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”, conforme o art. 193, § 1, da CLT (exceto elétricos - sobre o salário normal).

20
Q

O empregado pode cumular o adicional de insalubridade com o de periculosidade?

A

Não.

21
Q

O que é o adicional de insalubridade e como é calculado?

A

As atividades e operações insalubres encontram-se indicadas na NR 15, da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, a qual descreve os agentes químicos, fisicos e biológicos prejudiciais à saúde do empregado, bem como os respectivos limites de tolerância.

40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.

22
Q

Incluem-se nos salários as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam de cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado?

A

Não.

23
Q

O que é o salário-família?

A

De acordo com a previsão constitucional, o salário-família é “pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda”.

As cotas do sa1ário-família são pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se compensação quando do recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 68 da Lei 8.213/1991). Mesmo assim, o referido direito apresenta natureza previdenciária, e não trabalhista. Por isso, o salário-família não possui natureza salarial ou remuneratória.

24
Q

O que é o salário-maternidade?

A

A licença-gestante é prevista no art. 7.°, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, “sem prejuizo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.

O referido direito apresenta natureza previdenciária, e não trabalhista. Por isso, o salário-maternidade não possui natureza salarial ou remuneratória.

25
Q

Como pode ser avençado o salário?

A
  • POR UNIDADE DE TEMPO: empregador estabelece o salário por hora de trabalho, dia, semana, quinzena ou mês (01 mês é o limite máximo).
  • POR UNIDADE DE OBRA: empregado recebe de acordo com a sua produção
  • POR TAREFA: forma mista dos dois anteriores - recebe o salário para realizar determinado número de tarefas; se acabar antes pode sair antes.
26
Q

O salário pode ser pago em utilidades?

A

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

Mas há um limite: ao menos 30% do salário deve ser pago em dinheiro.

27
Q

As comissões e percentagens devem ser pagas na hora?

A

As comissões e percentagens, de acordo com o art. 4.° da Lei 3.207/1957, devem ser pagas mensalmente, conforme ocorra a conclusão dos respectivos negócios.

No entanto, de acordo com o parágrafo único desse dispositivo, as partes podem fixar outra época para pagamento das comissões e percentagens, desde que não exceda a um trimestre, contado da aceitação do negócio.

28
Q

Se o pagamento por estipulado por mês, até qual dia deve ser pago o salário?

A

O mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente.

29
Q

O que é a mora contumaz?

A

Considera-se mora contumaz· o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igualou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluidas as causas pertinentes ao risco do empreendimento.

30
Q

Aonde deve ser efetuado o pagamento do salário?

A

O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.

31
Q

Quais são as principais garantias do salário do empregado?

A

Irredutibilidade e intangibilidade.

32
Q

O salário utilidade abrange aquelas que se destinam para o trabalho?

A

Não, a utilidade tem que ser fornecida pelo trabalho para caracterizar o salário in natura.

33
Q

As parcelas salariais implicam reflexos em FGTS, bem como sofrem incidência das contribuições previdenciárias e fiscais?

A

Sim.

34
Q

O que são parcelas indenizatórias?

A

Não são salariais, não influenciando em FGTS, contribuição previdenciárias e fiscal (por isso que são objeto de fraude).

35
Q

Quais parcelas possuem natureza indenizatória?

A

01 - AJUDA DE CUSTO - indenizar despesas, independente do valor (ex. gasto de combustível com veículo próprio);

02 - DIÁRIAS - despesas que o trabalhador teve em viagens (não é reembolso); mais que 50% do salário é fraude, considerando que se trata de salário;

03 - VALE-TRANSPORTE - empregador por descontar até 6% do salário para o custeio dos vales; se pagar em dinheiro entende-se como salário e não vale;

04 - VALE-ALIMENTAÇÃO - se a empresa estiver inscrita no PAT;

05 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - desde que a divisão seja feita, no máximo, 2x por ano (se for maior, será salário).

36
Q

Existem exceções legais ao princípio da intangibilidade salarial. Quais são elas?

A

01 - Quando o desconto resultar de adiantamento, de lei (ex. vale-transporte) ou de norma coletiva.

02 - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

03 - Descontos contraprestativos, para a integração do empregado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro, previdência privada ou de entidade cooperativa, cultural, recreativa de seus trabalhadores. DEVE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E POR ESCRITO.

04 - Contribuição sindical.

37
Q

O que é a equiparação salarial?

A

É medida de combate à discriminação salarial, que impede o pagamento diferenciado para empregados que se encontram na mesma situação na empresa.

PARADIGMA - empregado que ganha mais;
PARAGONADO - empregado que ganha menos.

38
Q

Quais são os requisitos para a equiparação salarial?

A

01 - IDENTIDADE DE FUNÇÃO

02 - MESMA PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA

03 - MESMO EMPREGADOR

04 - MESMA CIDADE OU REGIÃO

05 - DIFERENÇA NA FUNÇÃO INFERIOR A 02 ANOS

06 - SIMULTÂNEO NA MESMA FUNÇÃO

39
Q

Ainda que preenchidos os requisitos para equiparação salarial, quais são as causas de exclusão desta?

A

01 - PARADIGMA READAPTADO - retorno após tratamento médico, volta a exercer funções mais leves compatíveis, cujo salário seria menor não fosse a irredutibilidade;

02 - EXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MT OU PODER PÚBLICO; desrespeito ao quadro não gera equiparação, mas sim reenquadramento.

40
Q

O empregado terceirizado tem direito a receber o mesmo salário dos demais empregados?

A

Claro.

41
Q

O que é o 13 salário (gratificação natalina)?

A

No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

42
Q

O que ocorre com o 13salário se houver rescisão sem justa causa?

A

Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

43
Q

Quando deve ser pago o 13salário?

A

Duas parcelas:

PARCELA 01 - entre fevereiro e novembro (se o empregador pedir, nas férias dele); valor de metade da remuneração do mês anterior;

PARCELA 02 - até 20 de dezembro; 1/12 da remuneração de dezembro.