AVISO PRÉVIO Flashcards
O que é o aviso prévio?
Corresponde ao período mínimo de antecedência com o qual a parte deve avisar a outra que pretende rescindir o vínculo empregatício.
Qual é o prazo de duração mínimo do aviso prévio?
30 dias.
O aviso prévio proporcional se aplica quando este é dado pelo empregado?
Não.
Qual a duração do aviso prévio dado pelo empregador?
ATÉ 01 ANO DE SERVIÇO: 30 dias;
MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO: acresce-se 03 dias por ano trabalhado, estando o acréscimo limitado a 60 dias; ou seja, o limite é de 90 dias de aviso prévio (30 normais + 60 proporcionais).
O aviso prévio proporcional só se aplica às rescisões ocorridas após a vigência da lei.
Como se conta o aviso prévio?
Exclui-se o dia do início e inclui-se o do final.
O aviso prévio dado pelo empregador pode ser indenizado?
Sim, ocasião em que o empregado não prestará serviços, mas, por outro lado, recebe o valor correspondente junto com as verbas rescisórias. O período de aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive de suas projeções em férias proporcionais + 1/3, 13 salário e FGTS.
No aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução de jornada?
Sim, para que tenha tempo livre para procurar emprego. O trabalhador optará por reduzir 02 horas de trabalho por dia ou 07 dias corridos ao final do aviso prévio.
Se for trabalhador rural, terá direito à redução de 01 dia por semana.
O que acontece caso a redução de jornada no aviso prévio não tenha sido concedida?
O aviso prévio é considerado nulo, devendo ser dado novamente ao empregado. Dessa forma, não cabe o pagamento de horas extras.
É válido aviso prévio concedido durante estabilidade provisória?
Não.
O empregador pode dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio por ele concedido?
Sim. Mas caso o empregador não o faça e o empregado se negue a cumprir, poderá descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
O aviso prévio pode ser renunciado pelo empregado?
Não. Entretanto, uma vez dado pela parte, ele poderá ser reconsiderado apenas se houver a concordância da outra parte.