TH Administração Pública Direta e Indireta Flashcards

1
Q

ADM INDIRETA

Caracteristicas

A

1) PESSOA JURIDICA: capacidade processual e patrimonio proprio

2) AUTONOMIA: administrativa e financeira
NÃO TEM AUTONOMIA POLITICA

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Q

ADM INDIRETA

PJs

A
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3
Q

ADM INDIRETA

Principio da reserva legal

A

Criação e extinção depende de lei
Apenas lei ordinaria

cuidado com pegadinha

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4
Q

ADM INDIRETA

Principio da reserva legal - lei especifica

A

Cria a autarquia
Autoriza a criação: FP,EP e SEM

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5
Q

Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista.

VDD

A

IADES ADOTA A LEI ESPECIFICA COMO NOME

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6
Q

ADM INDIRETA

PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

A

As finalidades da entidade, constarão na lei especifica de sua criação/autorização ou em lei complementar

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7
Q

ADM INDIRETA

VINCULADO AS FINALIDADES

A

NÃO PODE FAZER UM FINALIDADE DIFERENTE DA QUAL FOI CRIADA

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8
Q

ADM INDIRETA

DESCENTRALIZAÇÃO ADM

A

VDD

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9
Q

ADM INDIRETA

Participação da iniciativa privada

como se dá a Criação de subdiarias

A

DEPENDE DE LEI:

Para a criação de subdiarias - Petrobras e Transpetro - NÃO PODE SER POR DECRETO

Tb precisa autorizar a iniciativa privada participar da subdiaria - por lei tb!

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10
Q

ADM INDIRETA

INEXISTENCIA DE HIERARQUIA ENTRE ENTE FEDERADO E ENTIDADES

A

Vdd!

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11
Q

CMO A DIRETA MANTEM A INDIRETA

Tutela administrativa

A

Controle finalistico ou supervisão ministerial

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12
Q

AUTARQUIA

Pessoa juridica de direito
* Criação
* Finalidade tipica de estado
* Responsalidade civil ()
* Regime pessoal ()
* Patrimonio()
* Debitos Judiciais ()
* Imunidade tributario
* Prerrogativas processuais

CARACTERISTICAS (9)

A
  • Pessoa juridica de direito PUBLICO - tem poder de policia
  • Criação DEPENDE de lei
  • Finalidade tipica de estado
  • Responsalidade civil (OBJETIVA)
  • Regime pessoal (ESTATUTARIO)
  • Patrimonio( PUBLICO) impenhoravel
  • Debitos Judiciais (precatorios)
  • Imunidade tributario reciproca
  • Prerrogativas processuais (PRAZO EM DOBRO)

OBS: Não depende de registro em cartorio, nasce diretamente com a lei

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13
Q

Fundação publica de direito publico

A

é uma autarquia - FUNDAÇÃO AUTARQUICA

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14
Q

OAB é uma autarquia

A

NÃO É!!
É SUS GENERIS

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15
Q

Organização da adm

Sentido

A
  • Formal
  • Subjetivo
  • Organico
    (ADOTADO NO BR)

Entes denifidos em lei

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16
Q

Organização da adm

Sentido na atividade adm não adotado no Brasil

A

Material
Objetivo
Funcional

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17
Q

Organização da adm

Quadro

A

Sentido Amplo: Orgãos do governo + Orgão da administração;

Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;

Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha - o conjunto de pessoas, órgãos e agentes públicos aos quais o ordenamento jurídico atribui a condição de Administração Pública.

Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz - o conjunto de atividades que integram a denominada função administrativa.

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18
Q

ADMINITRAÇÃO PUBLICA DIRETA

A

UNIAO
ESTADO
MUNICIPIOS
DF

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19
Q

ADMINITRAÇÃO PUBLICA DIRETA

SINONIMOS

A
  • Entes Federados
  • Entes Politicos
  • ADM Centralizado
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20
Q

ADMINITRAÇÃO PUBLICA INDIRETA

SINONIMOS

A
  • Entidades administrativas
  • ADM DESCENTRALIZADA
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21
Q

Existe Hierarquia ou Subordinação na ADM Direta

A

Falso!

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22
Q

ADM DIRETA x ADM INDIRETA

A
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23
Q

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Caracteristicas (9)

A
  • Pessoa Juridicas de direito PUBLICO - Capacidade processual e Possuem patrimonio proprio
  • Autonomia: Politica (Criar Leis), Financeira e Adm
  • Não tem hierarquia entre Uniao, Estado
  • Responsabilidade civil: Objetiva
  • Regime de pessoal: Estatuto
  • Imunidade Tributaria Reciproca
  • Bens Publicos impenhoraveis
  • Debitos Judiciais Precatórios
  • Prerrogativos Processuais e Juizo (Prazo em dobro)
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24
Q

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Consequencias de ser Pessoa Juridicas de direito PUBLICO

A

Capacidade processual (podem ser processados)
Possuem patrimonio proprio

25
Q

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

A

Municipio não tem judiciario!

26
Q

FUNDAÇÃO PUBLICA

A

Pessoa juridica de direito PRIVADO

27
Q

FUNDAÇÃO PUBLICA

Pegadinha

A

Podem ser criadas com Pessoa juridica de direito PUBLICO - Especie de autarquia

28
Q

FUNDAÇÃO PUBLICA

CRIAÇÃO

A

Lei autoriza a criação

A Aquisição da Personalidade Juridica em CARTÓRIO

29
Q

FUNDAÇÃO PUBLICA

FINALIDADE

A

Atividade de natureza: Assistencial, culturar. educacinal e pesquisa

Sem FINS LUCRATIVOS!!

LEI COMPLEMENTAR que definira o campo de atuação

lembrar que na autarquia pode ser lei completmantar ou ordinaria

30
Q

FUNDAÇÃO PUBLICA

CARACTERÍSTICAS

A

Responsabilidade civil: Objetivo
Regime de pessoal: Estatutario
Patrimonio: Bens publicos impenhoravel
Imunidade tributaria reciproca
Prerrogativa processual: prazo em dobro (apenas em direito PUBLICO)
Debitos judicias: Precatórios

31
Q

EMPRESA PÚBLICA

A

Pessoa juridica de pessoa PRIVADA

32
Q

EMPRESA PÚBLICA

CRIAÇÃO

A

A lei autoriza a criação

33
Q

EMPRESA PÚBLICA

RESPONSABILIDADE

A

PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO(PSP): RESP. Objeitva
EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA (EAE): RESP. Subjetiva

34
Q

EMPRESA PÚBLICA

REGIME DE TRABALHO

A

CLT

Exceção: Os dirigentes sao estatuarios (cargo ou comissão)

35
Q

EMPRESA PÚBLICA

PATRIMONIO

A

EQUIPARAVEL A PRIVADO

EXCETO: PSP - Bens comparaveis a patrimonio publico, impenhoravel

36
Q

EMPRESA PÚBLICA

IMUNIDADE TRIBUTARIA

A

APENAS PSP - tem imunidade tributária

EAE: Não pode ter beneficios nao aplicaveis a iniciativa privada

37
Q

EMPRESA PÚBLICA

PRIVILEGIOS PROCESSUAIS

A

NÃO POSSUEM

38
Q

EMPRESA PÚBLICA

MODALIDADE SOCIETARIA

A

QUALQUER MODALIDADE

39
Q

EMPRESA PÚBLICA

CAPITAL SOCIAL

A

Integralmente social - oriundo da adm direta e indireta

40
Q

Diferença entre EP e SEM

A
41
Q

EMPRESA PÚBLICA

COMPETENCIA DA JUSTICA COMUM

A

Federal ou Estadual

42
Q

Diferença entre EP e SEM

A
43
Q

Diferença entre EP e SEM

Capital Social

A

EP:Integralmente Publico - Oriundo da Adm direta/Indireta
SEM: Publico - Maioria das Açoes Privada

44
Q

Diferença entre EP e SEM

Forma societaria

A

EP:Qualquer modalidade admitida em direito
SEM: Apenas S/A

45
Q

Diferença entre EP e SEM

Competencia da justiã comum

A

EP:Federal/Estadual
SEM: Estadual

46
Q

Diferença entre SEM E EP

A
47
Q

QUADRO DE CADA UMA

A
48
Q

Sinônimos da ADM INDIRETA

A

Entidades administrativas

ADM Descentralizada

49
Q

Sinônimos da ADM DIRETA

A

Entes federados

Entes políticos

ADM Centralizada

50
Q

DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA

A

-Descentralização por serviços

  • Poder público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui TITULARIDADE E EXECUÇÃO

-Ocorre mediante LEI. Lei que CRIA a entidade: Pessoa jurídica de direito público. Lei que AUTORIZA a criação de entidade: Pessoa jurídica de direito privado;

51
Q

DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO

A

-Descentralização por colaboraÇÃO

-Poder público atribui a pessoa jurídica de direito privado a execuÇÃO de serviço público (apenas a execução, sem titularidade)

  • Ocorre mediante CONTRATO (por prazo determinado nas modalidades de concessão e permissão) ou mediante ATO UNILATERAL (em regra, não há prazo certo, na modalidade autorização de serviço público).
52
Q

A autonomia política dada aos entes federados lhes confere a capacidade de criar seus próprios ordenamentos jurídicos.

IADES

A

VDD

A AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS CARACTERIZA-SE PELA CAPACIDADE DE:

AUTOGESTÃO

AUTO-ORGANIZAÇÃO

AUTOLEGISLAÇÃO

AUTOADMINISTRAÇÃO

53
Q

A Federação brasileira se organiza por meio de uma gestão tripartite.

IADES

A

Falso

A FEDERÇÃO BRASILEIRA SE ORGANIZA EM UMA REPARTIÇÃO QUADRIPARTITE:

1 - UNIÃO

2 - ESTADOS

3 - DISTRITO FEDERAL

4 - MUNICIPIOS

54
Q

Agências Reguladoras

Público interno e externo

A

Público Interno&raquo_space;»> da própria instituição ou terceirizados.

Público Externo&raquo_space;»> pessoas fora da instituição ou consumidores

55
Q

Para a IADES lei completar pode criar autarquia ?

A

Não! Somente por lei específica ou ordinária (se ela não tratar de mais nenhum outro assunto)

56
Q

Divisão de órgão público

à atuação funcional

A

Na atuação funcional os órgãos são classificados como SINGULARES e COLEGIADOS.

57
Q

Definição de órgão segundo IADES

A

unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública

58
Q

Definição de entidade segundo IADES

A

unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;