TH Administração Pública Direta e Indireta Flashcards
ADM INDIRETA
Caracteristicas
1) PESSOA JURIDICA: capacidade processual e patrimonio proprio
2) AUTONOMIA: administrativa e financeira
NÃO TEM AUTONOMIA POLITICA
ADM INDIRETA
PJs
ADM INDIRETA
Principio da reserva legal
Criação e extinção depende de lei
Apenas lei ordinaria
cuidado com pegadinha
ADM INDIRETA
Principio da reserva legal - lei especifica
Cria a autarquia
Autoriza a criação: FP,EP e SEM
Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista.
VDD
IADES ADOTA A LEI ESPECIFICA COMO NOME
ADM INDIRETA
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
As finalidades da entidade, constarão na lei especifica de sua criação/autorização ou em lei complementar
ADM INDIRETA
VINCULADO AS FINALIDADES
NÃO PODE FAZER UM FINALIDADE DIFERENTE DA QUAL FOI CRIADA
ADM INDIRETA
DESCENTRALIZAÇÃO ADM
VDD
ADM INDIRETA
Participação da iniciativa privada
como se dá a Criação de subdiarias
DEPENDE DE LEI:
Para a criação de subdiarias - Petrobras e Transpetro - NÃO PODE SER POR DECRETO
Tb precisa autorizar a iniciativa privada participar da subdiaria - por lei tb!
ADM INDIRETA
INEXISTENCIA DE HIERARQUIA ENTRE ENTE FEDERADO E ENTIDADES
Vdd!
CMO A DIRETA MANTEM A INDIRETA
Tutela administrativa
Controle finalistico ou supervisão ministerial
AUTARQUIA
Pessoa juridica de direito
* Criação
* Finalidade tipica de estado
* Responsalidade civil ()
* Regime pessoal ()
* Patrimonio()
* Debitos Judiciais ()
* Imunidade tributario
* Prerrogativas processuais
CARACTERISTICAS (9)
- Pessoa juridica de direito PUBLICO - tem poder de policia
- Criação DEPENDE de lei
- Finalidade tipica de estado
- Responsalidade civil (OBJETIVA)
- Regime pessoal (ESTATUTARIO)
- Patrimonio( PUBLICO) impenhoravel
- Debitos Judiciais (precatorios)
- Imunidade tributario reciproca
- Prerrogativas processuais (PRAZO EM DOBRO)
OBS: Não depende de registro em cartorio, nasce diretamente com a lei
Fundação publica de direito publico
é uma autarquia - FUNDAÇÃO AUTARQUICA
OAB é uma autarquia
NÃO É!!
É SUS GENERIS
Organização da adm
Sentido
- Formal
- Subjetivo
- Organico
(ADOTADO NO BR)
Entes denifidos em lei
Organização da adm
Sentido na atividade adm não adotado no Brasil
Material
Objetivo
Funcional
Organização da adm
Quadro
Sentido Amplo: Orgãos do governo + Orgão da administração;
Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;
Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha - o conjunto de pessoas, órgãos e agentes públicos aos quais o ordenamento jurídico atribui a condição de Administração Pública.
Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz - o conjunto de atividades que integram a denominada função administrativa.
ADMINITRAÇÃO PUBLICA DIRETA
UNIAO
ESTADO
MUNICIPIOS
DF
ADMINITRAÇÃO PUBLICA DIRETA
SINONIMOS
- Entes Federados
- Entes Politicos
- ADM Centralizado
ADMINITRAÇÃO PUBLICA INDIRETA
SINONIMOS
- Entidades administrativas
- ADM DESCENTRALIZADA
Existe Hierarquia ou Subordinação na ADM Direta
Falso!
ADM DIRETA x ADM INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Caracteristicas (9)
- Pessoa Juridicas de direito PUBLICO - Capacidade processual e Possuem patrimonio proprio
- Autonomia: Politica (Criar Leis), Financeira e Adm
- Não tem hierarquia entre Uniao, Estado
- Responsabilidade civil: Objetiva
- Regime de pessoal: Estatuto
- Imunidade Tributaria Reciproca
- Bens Publicos impenhoraveis
- Debitos Judiciais Precatórios
- Prerrogativos Processuais e Juizo (Prazo em dobro)