TH Administração Pública Direta e Indireta Flashcards
ADM INDIRETA
Caracteristicas
1) PESSOA JURIDICA: capacidade processual e patrimonio proprio
2) AUTONOMIA: administrativa e financeira
NÃO TEM AUTONOMIA POLITICA
ADM INDIRETA
PJs
ADM INDIRETA
Principio da reserva legal
Criação e extinção depende de lei
Apenas lei ordinaria
cuidado com pegadinha
ADM INDIRETA
Principio da reserva legal - lei especifica
Cria a autarquia
Autoriza a criação: FP,EP e SEM
Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista.
VDD
IADES ADOTA A LEI ESPECIFICA COMO NOME
ADM INDIRETA
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
As finalidades da entidade, constarão na lei especifica de sua criação/autorização ou em lei complementar
ADM INDIRETA
VINCULADO AS FINALIDADES
NÃO PODE FAZER UM FINALIDADE DIFERENTE DA QUAL FOI CRIADA
ADM INDIRETA
DESCENTRALIZAÇÃO ADM
VDD
ADM INDIRETA
Participação da iniciativa privada
como se dá a Criação de subdiarias
DEPENDE DE LEI:
Para a criação de subdiarias - Petrobras e Transpetro - NÃO PODE SER POR DECRETO
Tb precisa autorizar a iniciativa privada participar da subdiaria - por lei tb!
ADM INDIRETA
INEXISTENCIA DE HIERARQUIA ENTRE ENTE FEDERADO E ENTIDADES
Vdd!
CMO A DIRETA MANTEM A INDIRETA
Tutela administrativa
Controle finalistico ou supervisão ministerial
AUTARQUIA
Pessoa juridica de direito
* Criação
* Finalidade tipica de estado
* Responsalidade civil ()
* Regime pessoal ()
* Patrimonio()
* Debitos Judiciais ()
* Imunidade tributario
* Prerrogativas processuais
CARACTERISTICAS (9)
- Pessoa juridica de direito PUBLICO - tem poder de policia
- Criação DEPENDE de lei
- Finalidade tipica de estado
- Responsalidade civil (OBJETIVA)
- Regime pessoal (ESTATUTARIO)
- Patrimonio( PUBLICO) impenhoravel
- Debitos Judiciais (precatorios)
- Imunidade tributario reciproca
- Prerrogativas processuais (PRAZO EM DOBRO)
OBS: Não depende de registro em cartorio, nasce diretamente com a lei
Fundação publica de direito publico
é uma autarquia - FUNDAÇÃO AUTARQUICA
OAB é uma autarquia
NÃO É!!
É SUS GENERIS
Organização da adm
Sentido
- Formal
- Subjetivo
- Organico
(ADOTADO NO BR)
Entes denifidos em lei
Organização da adm
Sentido na atividade adm não adotado no Brasil
Material
Objetivo
Funcional
Organização da adm
Quadro
Sentido Amplo: Orgãos do governo + Orgão da administração;
Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;
Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha - o conjunto de pessoas, órgãos e agentes públicos aos quais o ordenamento jurídico atribui a condição de Administração Pública.
Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz - o conjunto de atividades que integram a denominada função administrativa.
ADMINITRAÇÃO PUBLICA DIRETA
UNIAO
ESTADO
MUNICIPIOS
DF
ADMINITRAÇÃO PUBLICA DIRETA
SINONIMOS
- Entes Federados
- Entes Politicos
- ADM Centralizado
ADMINITRAÇÃO PUBLICA INDIRETA
SINONIMOS
- Entidades administrativas
- ADM DESCENTRALIZADA
Existe Hierarquia ou Subordinação na ADM Direta
Falso!
ADM DIRETA x ADM INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Caracteristicas (9)
- Pessoa Juridicas de direito PUBLICO - Capacidade processual e Possuem patrimonio proprio
- Autonomia: Politica (Criar Leis), Financeira e Adm
- Não tem hierarquia entre Uniao, Estado
- Responsabilidade civil: Objetiva
- Regime de pessoal: Estatuto
- Imunidade Tributaria Reciproca
- Bens Publicos impenhoraveis
- Debitos Judiciais Precatórios
- Prerrogativos Processuais e Juizo (Prazo em dobro)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Consequencias de ser Pessoa Juridicas de direito PUBLICO
Capacidade processual (podem ser processados)
Possuem patrimonio proprio
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Municipio não tem judiciario!
FUNDAÇÃO PUBLICA
Pessoa juridica de direito PRIVADO
FUNDAÇÃO PUBLICA
Pegadinha
Podem ser criadas com Pessoa juridica de direito PUBLICO - Especie de autarquia
FUNDAÇÃO PUBLICA
CRIAÇÃO
Lei autoriza a criação
A Aquisição da Personalidade Juridica em CARTÓRIO
FUNDAÇÃO PUBLICA
FINALIDADE
Atividade de natureza: Assistencial, culturar. educacinal e pesquisa
Sem FINS LUCRATIVOS!!
LEI COMPLEMENTAR que definira o campo de atuação
lembrar que na autarquia pode ser lei completmantar ou ordinaria
FUNDAÇÃO PUBLICA
CARACTERÍSTICAS
Responsabilidade civil: Objetivo
Regime de pessoal: Estatutario
Patrimonio: Bens publicos impenhoravel
Imunidade tributaria reciproca
Prerrogativa processual: prazo em dobro (apenas em direito PUBLICO)
Debitos judicias: Precatórios
EMPRESA PÚBLICA
Pessoa juridica de pessoa PRIVADA
EMPRESA PÚBLICA
CRIAÇÃO
A lei autoriza a criação
EMPRESA PÚBLICA
RESPONSABILIDADE
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO(PSP): RESP. Objeitva
EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA (EAE): RESP. Subjetiva
EMPRESA PÚBLICA
REGIME DE TRABALHO
CLT
Exceção: Os dirigentes sao estatuarios (cargo ou comissão)
EMPRESA PÚBLICA
PATRIMONIO
EQUIPARAVEL A PRIVADO
EXCETO: PSP - Bens comparaveis a patrimonio publico, impenhoravel
EMPRESA PÚBLICA
IMUNIDADE TRIBUTARIA
APENAS PSP - tem imunidade tributária
EAE: Não pode ter beneficios nao aplicaveis a iniciativa privada
EMPRESA PÚBLICA
PRIVILEGIOS PROCESSUAIS
NÃO POSSUEM
EMPRESA PÚBLICA
MODALIDADE SOCIETARIA
QUALQUER MODALIDADE
EMPRESA PÚBLICA
CAPITAL SOCIAL
Integralmente social - oriundo da adm direta e indireta
Diferença entre EP e SEM
EMPRESA PÚBLICA
COMPETENCIA DA JUSTICA COMUM
Federal ou Estadual
Diferença entre EP e SEM
Diferença entre EP e SEM
Capital Social
EP:Integralmente Publico - Oriundo da Adm direta/Indireta
SEM: Publico - Maioria das Açoes Privada
Diferença entre EP e SEM
Forma societaria
EP:Qualquer modalidade admitida em direito
SEM: Apenas S/A
Diferença entre EP e SEM
Competencia da justiã comum
EP:Federal/Estadual
SEM: Estadual
Diferença entre SEM E EP
QUADRO DE CADA UMA
Sinônimos da ADM INDIRETA
Entidades administrativas
ADM Descentralizada
Sinônimos da ADM DIRETA
Entes federados
Entes políticos
ADM Centralizada
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA
-Descentralização por serviços
- Poder público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui TITULARIDADE E EXECUÇÃO
-Ocorre mediante LEI. Lei que CRIA a entidade: Pessoa jurídica de direito público. Lei que AUTORIZA a criação de entidade: Pessoa jurídica de direito privado;
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO
-Descentralização por colaboraÇÃO
-Poder público atribui a pessoa jurídica de direito privado a execuÇÃO de serviço público (apenas a execução, sem titularidade)
- Ocorre mediante CONTRATO (por prazo determinado nas modalidades de concessão e permissão) ou mediante ATO UNILATERAL (em regra, não há prazo certo, na modalidade autorização de serviço público).
A autonomia política dada aos entes federados lhes confere a capacidade de criar seus próprios ordenamentos jurídicos.
IADES
VDD
A AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS CARACTERIZA-SE PELA CAPACIDADE DE:
AUTOGESTÃO
AUTO-ORGANIZAÇÃO
AUTOLEGISLAÇÃO
AUTOADMINISTRAÇÃO
A Federação brasileira se organiza por meio de uma gestão tripartite.
IADES
Falso
A FEDERÇÃO BRASILEIRA SE ORGANIZA EM UMA REPARTIÇÃO QUADRIPARTITE:
1 - UNIÃO
2 - ESTADOS
3 - DISTRITO FEDERAL
4 - MUNICIPIOS
Agências Reguladoras
Público interno e externo
Público Interno»_space;»> da própria instituição ou terceirizados.
Público Externo»_space;»> pessoas fora da instituição ou consumidores
Para a IADES lei completar pode criar autarquia ?
Não! Somente por lei específica ou ordinária (se ela não tratar de mais nenhum outro assunto)
Divisão de órgão público
à atuação funcional
Na atuação funcional os órgãos são classificados como SINGULARES e COLEGIADOS.
Definição de órgão segundo IADES
unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública
Definição de entidade segundo IADES
unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;