Atos Administrativo Flashcards

1
Q

Extinção do Ato Administrativo

Anulação

A

Ato ilegal

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2
Q

Extinção do Ato Administrativo

Anulação - Por quem pode ser feita

A

Propria ADM que praticou - autotutela (De oficio ou requerimento)
Poder judiciario - Provocado

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3
Q

Extinção do Ato Administrativo

Anulação - Quais atos podem ser anulados

A

Discricionarios ou vinculados

É avalaido sua LEGALIDADE e não o MERITO do ato

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4
Q

Extinção do Ato Administrativo

Anulação - Efeitos

A

Retroativos - Ex Tunc

Como se o ato nunca tivesse sido praticado

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5
Q

Extinção do Ato Administrativo

Anulação - Prazo de anulação

A

5 anos - dDestinatarios de boa fé

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6
Q

Extinção do Ato Administrativo

Revogação - Definição

A

É um ato valido - Mas que a ADM publica nao ve mais necessidade

Avalia o MERITO

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7
Q

Extinção do Ato Administrativo

Revogação - Juizo

A

Conveniencia ou oportunidade

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8
Q

Extinção do Ato Administrativo

Revogação - Feita

A

Apenas pela propria ADM que fez

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9
Q

Extinção do Ato Administrativo

Revogação - Tipos de atos que podem ser revogados

A

Discricionarios

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10
Q

Extinção do Ato Administrativo

Revogação - Prazos

A

Indeterminados

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11
Q

Extinção do Ato Administrativo

Revogação - Efeitos

A

Não retroativos - Ex nunc - nunca retroaji

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12
Q

Não pode revogar atos

A

Vinculados
Direitos adquiridos
Consumados
Exauriram seus direitos
Integram um procedimento
Meros atos ADM (Certidao ou atestado)

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13
Q

Poder judiciario nao pode revogar os atos dos …

A

OUTROS

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14
Q

Cassação

A

Uma penalidade, devido descomprimento das regras

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15
Q

Caducidade

A

Uma nova legislação incompativel com o ato

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16
Q

Contraposição

A

Um ato NOVO com efeito oposto

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17
Q

Convalidação

A

Manutenção de um ato ILEGAL

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18
Q

Convalidação

Requisito

A

Vicio sanavel ( Ato anulavel)
Não e um ato ilegal fodastico

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19
Q

Convalidação

Adm pode nao anular o ato

A

Sim! Diferente da anulação

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20
Q

Convalidação

Requisitos da convalidação

A

Não pode haver lesoes do interesse publico ou particular

Tem efeito EX TUNC

Deve motivar o motivo do ato ser convalidado

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21
Q
A
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22
Q

Atos Administrativo

A

Manifesta Unilateralente a Vontade do Estado

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23
Q

Atos Administrativo

O que é o Direito Público que se vale o ato administrativo

A

Superioridade do Estado

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24
Q

Atos Administrativo

Quem Pratica

A

ADM Pública
OU Particulares que Desempenham serviço Público

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25
Q

Atos Administrativo

FUNÇÃO ADM (comum

A

EXECUTIVO - TIPICA
LEGISLATIVO - ATIPICA
JUDICIARIO - ATIPICA

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26
Q

Atos Administrativo

FUNÇÃO ADM (Quadrinho)

A
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27
Q

Atos Administrativo

CLASSIFICAÇÃO

A

Unilateral
Bilateral

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28
Q

Atos Administrativo

ATO UNILATERAL

A

Manifestado de vontade da ADM Pública
Ato ADM

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29
Q

Atos Administrativo

ATO BILATERAL

A

Manifestação de vontade da ADM Pública e do administrado

Ex: Contrato ADM, posse em concurso

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30
Q

Atos Administrativo

ATO VINCULADO

A

SEM MARGEM DE ESCOLHA

Requisitos Preenchidos: ADM deve Praticar o Ato nos Exatos Termos da Lei

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31
Q

Atos Administrativo

ATO DISCRICIONARIO

A

COM MARGEM DE ESCOLHA
deve ter o Merito ADM

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32
Q

O que é o Merito ADM

A

Juizo de Conveniencia ou Oportunidade

Melhor maneira de atender o interesse publico) - nao fechar um comercio

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33
Q

Atos Administrativo Discricionario

PREVISÃO

A
  • Baseado na Lei!
  • Conceitos Juridicos Inderterminado - Deve Analisar o Merito - Usar bermuda para trabalhar - analisar o merito se pode ou nao
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34
Q

ATOS GERAIS

A

DESTINATARIOS INDETERMINADOS

  • Conteudo Normativo (quase uma lei)
  • Generico e abstratos
  • Discricionarios Prevalecem sobre os Atos Individuais

EX: Decretos

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35
Q

ATOS INDIVIDUAIS

A

DESTINATARIOS DETERMINADOS

  • Efeitos Concretos
  • Discricionarios/Vinculados

EX: Nomeação de servidor

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36
Q

ATOS SIMPLES

A

Uma manifestação de um unico orgao de um unico ato

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37
Q

ATOS COMPLEXO

A

Manifestação de vontade - Dois ou mais orgãos

Gera um unico Ato

EX: Aposentadoria

SEXO - DOIS ORGÃOS

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38
Q

ATOS COMPOSTO

A

Manifestação de vontade - Um orgão
Aprovação - Outro Orgão

Dois atos distintos

EX: Homologação

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39
Q

ATOS IMPERIO

A

Imperativo - Supremacia

praticado mediante a supremacia que prevalece em relação ao particular. Ele é superior, sendo obrigatório seu cumprimento

40
Q

ATOS GESTÃO

A

Sem supremacia

praticado em igualdade de condição com o particular, pois são para sua organização

41
Q

ATOS EXPEDIENTE

A

Atos Internos

atos de rotina administrativa, para dar andamento a processos e etc.

42
Q

ATO Constitutivo

A

Cria
Modifica
Extingue

43
Q

Ato Declaratório

A

Reconhece uma situação preexistente

44
Q

ATO PERFEITO

A

Completou seu Ciclo de Formação ETAPAS

45
Q

ATO VALIDO

A

Conformidade com a Lei

46
Q

ATO EFICAZ

A

Apto para Produzir seus EFEITOS

47
Q

ELEMENTOS DE UM ATO ADMINISTRATIVO

A

COmpetencia: Atribuição Legal - QUEM
FInalidade: Interesse Público, FInaldiade em lei - OBJETIVO
FOrma: Definida em lei - JEITO
MOtivos: Situação - Fatica ou juridica - MOTIVO
OBjeto - Conteudo Material, Efeitos imediatos - PROPRIO ATO

48
Q
A
49
Q

DELEGAÇÃO

A

Poder para praticar o ato

Não precisa ser para subordinado
Não transfere a TIRULARIDADE
Revogação
Consideram-se Praticados - Pela Autoridade DELEGADA, não pela delegante

50
Q

ATOS QUE NÃO ADMITEM DELEGAÇÃO

CE NO RA

A

Competencia Exclusiva
Atos NOrmativos
Decisão em Recurso Administrativo

51
Q

AVOCAÇÃO

TIRAR COMPETENCIA DE ALGUEM

A

TIRAR COMPETENCIA DE ALGUEM
* Temporaria
* Excepecional

Deve ser Motivada!

52
Q

AVOCAÇÃO

A

APENAS SE SUBORDINADOS
NÃO PODE SER COMPETENCIAS EXCLUSIVAS

53
Q

FINALIDADE

A

FINalidade -> FIM público

A finalidade geral do ato administrativo é satisfazer ao interesse público

54
Q

FORMA

A

A forma é o modo de exteriorização do ato, a maneira de se manifestar no mundo externo

55
Q

MOTIVO

A

Situação de FATO + DIREITO

apresenta-se como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo. - IADES

56
Q

OBJETO

A

É O PRÓPRIO ATO
Ou seja, produção de:
- Efeitos jurídicos imediatos ou
- Efeitos de direito

57
Q

TEORIA DS MOTIVOS DETERMINANTES

A

Motivos alegados Para a pratica do Ato Devem ser Verdadeiros!!

Se for falso - Ato ilegal

58
Q

CONVALIDAÇÃO

requisitos para convalidar um ato

A

Só pode ser feito se o vício for sobre a competência e a forma

59
Q

REVOGAÇÃO

A

CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE

tem efeito prospectivo “ex nunc” - só produzirá efeito da extinção do ato para frente

60
Q

Anulação

A

VICIO DE LEGALIDADE

tem efeito retroativo “ex tunc” e retroage para atingir os fatos pretéritos

61
Q

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

A

PATI

Presunção de legalidade
Autoexecutariade
Tipicidade
Imperatividade

62
Q

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Presunção de legalidade suspoe o que

A

Que para o ato ser legal deve estar em consoancia com a:

Legitimidade - Lei
Veracdade - Verdade

63
Q

Presunção de legalidade

Presunção RELATIVA

A

Admite prova em contrario
Onus da prova: do administrado! - ha uma inevrsao do onus da prova( normalmente quem acusa que deve provar, nesse caso o estado tem o onus da prova)

64
Q

Autoexecutariade

A

O ato administrativo pode ser imediatamente executado pela administração pública, independente de manifestação ou de auxílio do Poder Judiciário.

65
Q
A

ato administrativo:

SEMPREEEEEEE UNILAAAAATEEEERAAAAAAL!

TODO ATO ADMINSITRATIVO É UNILATERAL

66
Q

Autoexecutariade

Previsoes legais ou situações emergenciais

A

Interdição, apreensão ou demolição

67
Q

Autoexecutariade

Nem todo ato possui esse atributo

A

VDD!
Ex: multa nao tem autoexecutaridade

68
Q

Autoexecutariade

Condições

A

Exigibilidade - meios indiretos de coerção (todo ato tem essa condição - o administrado faz se quiser ou nao)

Executaridade - meios diretos de coerção (so o ato de executaridade tem, o administrado é obrigado a obedecer)

69
Q

Tipicidade

A

Ato previsto a lei
Todos os atos ADM tem esse atributo

70
Q

Imperetividade

A

Poder extroverso do estado

São impostos de forma unilateral - nem todo ato tem esse atributo

71
Q

Imperetividade

Atos que nao possuem este atributo

A

Alvara, licença

72
Q

Convalidação
Elementos que podem ser convalidados

FOCO

A

Forma e competência

73
Q

Bizu master
| Requisitos dos atos administrativos

A

COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
Objeto

Os 3 primeiros requisitos (competência, finalidade e forma) são vinculados.

Os 2 últimos requisitos (motivo e objeto) são discricionários.

74
Q

Atos que não podem ser REVOGADOS

A

VC PODE DÁ?
V - Vinculados
C - Consumados (exauriu os efeitos)
PO - Procedimento administrativo
DE - Declaratório
DÁ - Direito Adquirido

75
Q

Revogação e anulação de um ato

A

Revogação gera efeitos ex nunc (daqui pra frente, nunca mais)

A anulação gera efeitos ex tunc (anula TUDO, desde o início)

76
Q

Só é ato administrativo
| suvaco For Su Or

A

Formal
Subjetivo
Orgânico

77
Q

Especies de Ato Adm

NONEP

A
  • Normativos
  • Ordinatórios
  • Negociais
  • Enunciativos
  • Punitivos
78
Q

Especies de Ato Adm

Normativo

A

São aqueles que têm caráter abstrato e genérico para viabilizar o cumprimento da lei.

Carater: Generico ou especifico

Ex: Decreto, Instrução normativa

79
Q

Ato Normativo

O que nao pode haver

A

Não pode inovar no ornamento juridico

80
Q

Atos Ordinatórios

“Uma ordem”

A

Os atos ordinatórios são atos internos, direcionados aos órgãos e subordinados, com a finalidade de disciplinar o funcionamento da administração pública e a atuação funcional de seus agentes

81
Q

Atos Ordinatórios

Decorrem de que poder

A

Hierárquico e Disciplinar

82
Q

Atos Ordinatórios

Mais forte: Normativo ou Ordinario

A

São hirarquicamente inferiores aos atos normativos

83
Q

Atos Negociais

A

Exige anuencia do poder publico para o particular fazer algo

Ex: Tirar a carteira

84
Q

Atos Negociais

Não possui o carater:

A

Imperativo
Autoexecutorio
Coercitivos

85
Q

Atos Negociais

Principais atos negociais

A

1) LICENÇA
2) AUTORIZAÇÃO
3) PERMISSÃO

86
Q

LICENÇA

Principais atos negociais

A

Ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada)

As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.

87
Q

AUTORIZAÇÃO

A

Ato discricionário e precário (pode ser revogada)

Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.

88
Q

Ato discricionário
VS
Ato vinculado

A

Ato discricionário pode ser revogada e precario

Ato vinculado não pode ser revogada não precario

89
Q

Atos Enunciativos

“Falando algo que ja existe”

A

emitem uma opinião, um juízo de valor, que declaram que o estado ja fez.

Esses atos não produzem efeitos jurídicos

90
Q

Atos Enunciativos

Atos enunciativos que não podem ser revogados CAPA

A

Certidão
Apostila
Parecer
Atestado

91
Q

Atos Punitivos

A

aplica uma sanção ao seus servidores e aos administrados com vínculo jurídico (poder disciplinar) e também aos administrados em geral (poder de polícia administrativa).

92
Q

Ato de investidura em cargo público ?
Posse ou nomeação?

|

A

inveStidura - poSSe

noMEação - proviMEnto

93
Q

Competência→ poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente
• “quem?”
• é vinculado (regrado);
• o vício é de excesso.

2)Finalidade→ é o interesse público
• “para quê?”
• vinculado;
• seu vício é o desvio;
• efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

3)Forma→ é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado• “como?”
• vinculado;
• pode ser escrito, eletrônico etc.

4)Motivo→ pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato
• “por quê?”
• discricionário;
• é a “causa” do ato.

5)Objeto→ é o conteúdo do ato
• “o quê?”
• discricionário;
• efeito jurídicoimediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos
• o vício é”I-I-I-I”: ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

A
94
Q

Atos enunciativos

CAPA

A

Certidões
Apostilas
Pareceres
Atestados

95
Q

Diferença de ato permissível e ato autorizado

IADES

A
  • Autorização: Interesse somente particular.
  • Permissão; Interesse do particular e coletivo.
96
Q

Diferença de ato permissível e ato autorizado

IADES

A
  • Autorização: Interesse somente particular.
  • Permissão; Interesse do particular e coletivo.
97
Q
A

Bizu que levei do qc pra vida:

Se tem R é discRicionário, rs