Atos Administrativo Flashcards
Extinção do Ato Administrativo
Anulação
Ato ilegal
Extinção do Ato Administrativo
Anulação - Por quem pode ser feita
Propria ADM que praticou - autotutela (De oficio ou requerimento)
Poder judiciario - Provocado
Extinção do Ato Administrativo
Anulação - Quais atos podem ser anulados
Discricionarios ou vinculados
É avalaido sua LEGALIDADE e não o MERITO do ato
Extinção do Ato Administrativo
Anulação - Efeitos
Retroativos - Ex Tunc
Como se o ato nunca tivesse sido praticado
Extinção do Ato Administrativo
Anulação - Prazo de anulação
5 anos - dDestinatarios de boa fé
Extinção do Ato Administrativo
Revogação - Definição
É um ato valido - Mas que a ADM publica nao ve mais necessidade
Avalia o MERITO
Extinção do Ato Administrativo
Revogação - Juizo
Conveniencia ou oportunidade
Extinção do Ato Administrativo
Revogação - Feita
Apenas pela propria ADM que fez
Extinção do Ato Administrativo
Revogação - Tipos de atos que podem ser revogados
Discricionarios
Extinção do Ato Administrativo
Revogação - Prazos
Indeterminados
Extinção do Ato Administrativo
Revogação - Efeitos
Não retroativos - Ex nunc - nunca retroaji
Não pode revogar atos
Vinculados
Direitos adquiridos
Consumados
Exauriram seus direitos
Integram um procedimento
Meros atos ADM (Certidao ou atestado)
Poder judiciario nao pode revogar os atos dos …
OUTROS
Cassação
Uma penalidade, devido descomprimento das regras
Caducidade
Uma nova legislação incompativel com o ato
Contraposição
Um ato NOVO com efeito oposto
Convalidação
Manutenção de um ato ILEGAL
Convalidação
Requisito
Vicio sanavel ( Ato anulavel)
Não e um ato ilegal fodastico
Convalidação
Adm pode nao anular o ato
Sim! Diferente da anulação
Convalidação
Requisitos da convalidação
Não pode haver lesoes do interesse publico ou particular
Tem efeito EX TUNC
Deve motivar o motivo do ato ser convalidado
Atos Administrativo
Manifesta Unilateralente a Vontade do Estado
Atos Administrativo
O que é o Direito Público que se vale o ato administrativo
Superioridade do Estado
Atos Administrativo
Quem Pratica
ADM Pública
OU Particulares que Desempenham serviço Público
Atos Administrativo
FUNÇÃO ADM (comum
EXECUTIVO - TIPICA
LEGISLATIVO - ATIPICA
JUDICIARIO - ATIPICA
Atos Administrativo
FUNÇÃO ADM (Quadrinho)
Atos Administrativo
CLASSIFICAÇÃO
Unilateral
Bilateral
Atos Administrativo
ATO UNILATERAL
Manifestado de vontade da ADM Pública
Ato ADM
Atos Administrativo
ATO BILATERAL
Manifestação de vontade da ADM Pública e do administrado
Ex: Contrato ADM, posse em concurso
Atos Administrativo
ATO VINCULADO
SEM MARGEM DE ESCOLHA
Requisitos Preenchidos: ADM deve Praticar o Ato nos Exatos Termos da Lei
Atos Administrativo
ATO DISCRICIONARIO
COM MARGEM DE ESCOLHA
deve ter o Merito ADM
O que é o Merito ADM
Juizo de Conveniencia ou Oportunidade
Melhor maneira de atender o interesse publico) - nao fechar um comercio
Atos Administrativo Discricionario
PREVISÃO
- Baseado na Lei!
- Conceitos Juridicos Inderterminado - Deve Analisar o Merito - Usar bermuda para trabalhar - analisar o merito se pode ou nao
ATOS GERAIS
DESTINATARIOS INDETERMINADOS
- Conteudo Normativo (quase uma lei)
- Generico e abstratos
- Discricionarios Prevalecem sobre os Atos Individuais
EX: Decretos
ATOS INDIVIDUAIS
DESTINATARIOS DETERMINADOS
- Efeitos Concretos
- Discricionarios/Vinculados
EX: Nomeação de servidor
ATOS SIMPLES
Uma manifestação de um unico orgao de um unico ato
ATOS COMPLEXO
Manifestação de vontade - Dois ou mais orgãos
Gera um unico Ato
EX: Aposentadoria
SEXO - DOIS ORGÃOS
ATOS COMPOSTO
Manifestação de vontade - Um orgão
Aprovação - Outro Orgão
Dois atos distintos
EX: Homologação
ATOS IMPERIO
Imperativo - Supremacia
praticado mediante a supremacia que prevalece em relação ao particular. Ele é superior, sendo obrigatório seu cumprimento
ATOS GESTÃO
Sem supremacia
praticado em igualdade de condição com o particular, pois são para sua organização
ATOS EXPEDIENTE
Atos Internos
atos de rotina administrativa, para dar andamento a processos e etc.
ATO Constitutivo
Cria
Modifica
Extingue
Ato Declaratório
Reconhece uma situação preexistente
ATO PERFEITO
Completou seu Ciclo de Formação ETAPAS
ATO VALIDO
Conformidade com a Lei
ATO EFICAZ
Apto para Produzir seus EFEITOS
ELEMENTOS DE UM ATO ADMINISTRATIVO
COmpetencia: Atribuição Legal - QUEM
FInalidade: Interesse Público, FInaldiade em lei - OBJETIVO
FOrma: Definida em lei - JEITO
MOtivos: Situação - Fatica ou juridica - MOTIVO
OBjeto - Conteudo Material, Efeitos imediatos - PROPRIO ATO
DELEGAÇÃO
Poder para praticar o ato
Não precisa ser para subordinado
Não transfere a TIRULARIDADE
Revogação
Consideram-se Praticados - Pela Autoridade DELEGADA, não pela delegante
ATOS QUE NÃO ADMITEM DELEGAÇÃO
CE NO RA
Competencia Exclusiva
Atos NOrmativos
Decisão em Recurso Administrativo
AVOCAÇÃO
TIRAR COMPETENCIA DE ALGUEM
TIRAR COMPETENCIA DE ALGUEM
* Temporaria
* Excepecional
Deve ser Motivada!
AVOCAÇÃO
APENAS SE SUBORDINADOS
NÃO PODE SER COMPETENCIAS EXCLUSIVAS
FINALIDADE
FINalidade -> FIM público
A finalidade geral do ato administrativo é satisfazer ao interesse público
FORMA
A forma é o modo de exteriorização do ato, a maneira de se manifestar no mundo externo
MOTIVO
Situação de FATO + DIREITO
apresenta-se como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo. - IADES
OBJETO
É O PRÓPRIO ATO
Ou seja, produção de:
- Efeitos jurídicos imediatos ou
- Efeitos de direito
TEORIA DS MOTIVOS DETERMINANTES
Motivos alegados Para a pratica do Ato Devem ser Verdadeiros!!
Se for falso - Ato ilegal
CONVALIDAÇÃO
requisitos para convalidar um ato
Só pode ser feito se o vício for sobre a competência e a forma
REVOGAÇÃO
CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE
tem efeito prospectivo “ex nunc” - só produzirá efeito da extinção do ato para frente
Anulação
VICIO DE LEGALIDADE
tem efeito retroativo “ex tunc” e retroage para atingir os fatos pretéritos
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI
Presunção de legalidade
Autoexecutariade
Tipicidade
Imperatividade
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Presunção de legalidade suspoe o que
Que para o ato ser legal deve estar em consoancia com a:
Legitimidade - Lei
Veracdade - Verdade
Presunção de legalidade
Presunção RELATIVA
Admite prova em contrario
Onus da prova: do administrado! - ha uma inevrsao do onus da prova( normalmente quem acusa que deve provar, nesse caso o estado tem o onus da prova)
Autoexecutariade
O ato administrativo pode ser imediatamente executado pela administração pública, independente de manifestação ou de auxílio do Poder Judiciário.
ato administrativo:
SEMPREEEEEEE UNILAAAAATEEEERAAAAAAL!
TODO ATO ADMINSITRATIVO É UNILATERAL
Autoexecutariade
Previsoes legais ou situações emergenciais
Interdição, apreensão ou demolição
Autoexecutariade
Nem todo ato possui esse atributo
VDD!
Ex: multa nao tem autoexecutaridade
Autoexecutariade
Condições
Exigibilidade - meios indiretos de coerção (todo ato tem essa condição - o administrado faz se quiser ou nao)
Executaridade - meios diretos de coerção (so o ato de executaridade tem, o administrado é obrigado a obedecer)
Tipicidade
Ato previsto a lei
Todos os atos ADM tem esse atributo
Imperetividade
Poder extroverso do estado
São impostos de forma unilateral - nem todo ato tem esse atributo
Imperetividade
Atos que nao possuem este atributo
Alvara, licença
Convalidação
Elementos que podem ser convalidados
FOCO
Forma e competência
Bizu master
| Requisitos dos atos administrativos
COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
Objeto
Os 3 primeiros requisitos (competência, finalidade e forma) são vinculados.
Os 2 últimos requisitos (motivo e objeto) são discricionários.
Atos que não podem ser REVOGADOS
VC PODE DÁ?
V - Vinculados
C - Consumados (exauriu os efeitos)
PO - Procedimento administrativo
DE - Declaratório
DÁ - Direito Adquirido
Revogação e anulação de um ato
Revogação gera efeitos ex nunc (daqui pra frente, nunca mais)
A anulação gera efeitos ex tunc (anula TUDO, desde o início)
Só é ato administrativo
| suvaco For Su Or
Formal
Subjetivo
Orgânico
Especies de Ato Adm
NONEP
- Normativos
- Ordinatórios
- Negociais
- Enunciativos
- Punitivos
Especies de Ato Adm
Normativo
São aqueles que têm caráter abstrato e genérico para viabilizar o cumprimento da lei.
Carater: Generico ou especifico
Ex: Decreto, Instrução normativa
Ato Normativo
O que nao pode haver
Não pode inovar no ornamento juridico
Atos Ordinatórios
“Uma ordem”
Os atos ordinatórios são atos internos, direcionados aos órgãos e subordinados, com a finalidade de disciplinar o funcionamento da administração pública e a atuação funcional de seus agentes
Atos Ordinatórios
Decorrem de que poder
Hierárquico e Disciplinar
Atos Ordinatórios
Mais forte: Normativo ou Ordinario
São hirarquicamente inferiores aos atos normativos
Atos Negociais
Exige anuencia do poder publico para o particular fazer algo
Ex: Tirar a carteira
Atos Negociais
Não possui o carater:
Imperativo
Autoexecutorio
Coercitivos
Atos Negociais
Principais atos negociais
1) LICENÇA
2) AUTORIZAÇÃO
3) PERMISSÃO
LICENÇA
Principais atos negociais
Ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada)
As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.
AUTORIZAÇÃO
Ato discricionário e precário (pode ser revogada)
Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.
Ato discricionário
VS
Ato vinculado
Ato discricionário pode ser revogada e precario
Ato vinculado não pode ser revogada não precario
Atos Enunciativos
“Falando algo que ja existe”
emitem uma opinião, um juízo de valor, que declaram que o estado ja fez.
Esses atos não produzem efeitos jurídicos
Atos Enunciativos
Atos enunciativos que não podem ser revogados CAPA
Certidão
Apostila
Parecer
Atestado
Atos Punitivos
aplica uma sanção ao seus servidores e aos administrados com vínculo jurídico (poder disciplinar) e também aos administrados em geral (poder de polícia administrativa).
Ato de investidura em cargo público ?
Posse ou nomeação?
|
inveStidura - poSSe
noMEação - proviMEnto
Competência→ poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente
• “quem?”
• é vinculado (regrado);
• o vício é de excesso.
2)Finalidade→ é o interesse público
• “para quê?”
• vinculado;
• seu vício é o desvio;
• efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3)Forma→ é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado• “como?”
• vinculado;
• pode ser escrito, eletrônico etc.
4)Motivo→ pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato
• “por quê?”
• discricionário;
• é a “causa” do ato.
5)Objeto→ é o conteúdo do ato
• “o quê?”
• discricionário;
• efeito jurídicoimediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos
• o vício é”I-I-I-I”: ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
Atos enunciativos
CAPA
Certidões
Apostilas
Pareceres
Atestados
Diferença de ato permissível e ato autorizado
IADES
- Autorização: Interesse somente particular.
- Permissão; Interesse do particular e coletivo.
Diferença de ato permissível e ato autorizado
IADES
- Autorização: Interesse somente particular.
- Permissão; Interesse do particular e coletivo.
Bizu que levei do qc pra vida:
Se tem R é discRicionário, rs