SUSP Flashcards

1
Q

1.

Qualquer questao que falar que a uniao ajuda FINANCEIRAENTE os Estados é falso

A

Ela ajuda com recursos

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2
Q

Principais Princípios:

COISAS GENERICAS

A

1- eficiência
2- proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública
3- proteção dos direitos humanos
4- participação e controle social
5- transparência, responsabilização e prestação de contas
6- uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública, pautado nos
documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário;
7- publicidade das informações não sigilosas;
8- simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à
sociedade.

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3
Q

Principais Diretrizes:

Mais operacional

A

1- atendimento imediato ao cidadão
2- planejamento estratégico e sistêmico
3- distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos
4- atuação integrada
5- fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos
6- sistematização e compartilhamento das informações
(inclusive com unidade de registro de ocorrência policial)
7- fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando
políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;
8- ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de
problemas;
9- participação social nas questões de segurança pública;
10- unidade de registro de ocorrência policial;
11- sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
12- chefia de carreira;

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4
Q

Principais Objetivos:

VERBOS

A

1- promover a participação social nos Conselhos de segurança pública
2- estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a 3-
avaliação de políticas públicas
4- estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas
5- estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o
sistema nacional de segurança pública e de seus familiares
6- promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
7- fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais;
8- atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e
incidentes;
9- estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade,
com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das
mulheres e de outros grupos vulneráveis;
10- fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.

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5
Q

OBJETIVOS INSERIDOS EM 2023:

Finalidade DO Sinesp

A

com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar
na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas
relacionadas com:

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6
Q

OBJETIVOS INSERIDOS EM 2023:

(Sinesp)

A

I - segurança pública e defesa social;
II - sistema prisional e execução penal;
III - rastreabilidade de armas e munições;
IV - banco de dados de perfil genético e digitais;
V - enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.

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7
Q

OBJETIVOS INSERIDOS EM 2023:
Art. 36. O Sinesp tem por objetivos:

A

I - proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos
às políticas de segurança pública e defesa social;
II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação,
execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
III - promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública e defesa social,
criminais, do sistema prisional e sobre drogas;
IV - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo conselho
gestor.
V - produzir dados sobre a qualidade de vida e a saúde dos profissionais de segurança pública e defesa social;
(Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)
VI - produzir dados sobre a vitimização dos profissionais de segurança pública e defesa social, inclusive fora do horário
de trabalho; (Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)
VII - produzir dados sobre os profissionais de segurança pública e defesa social com deficiência em decorrência de
vitimização na atividade
VIII - produzir dados sobre os profissionais de segurança pública e defesa social que sejam dependentes químicos em
decorrência da atividade
IX - produzir dados sobre transtornos mentais e comportamento suicida dos profissionais de segurança pública e defesa
social.

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8
Q

Do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (PróVida)

A

O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (PróVida) tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos
de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança
pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que
compõem o Susp.

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9
Q

As políticas e as ações de prevenção institucional da violência autoprovocada, nos
termos dos §§ 1º e 2º deste artigo, serão executadas por meio de estratégias de prevenção
primária, secundária e terciária.

A
  • PRIMÁRIA CAPACITAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR - SINTOMAS
  • SECUNDÁRIA ACOMPANHAMENTO PREVENTIVO - ALCOOL E DEPRESSÃO - SINTOMAS
  • TERCIÁRIA RISCO GRAVE DE VIOLÊNCIA E SUICÍDIO - RISCO DE MORTE
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10
Q

SUSP

Finalidade:

A

realizar o serviço de segurança pública (preservação da ordem
pública e apuração das infrações penais), por meio de atuação conjunta,
coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa
social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
articulação com a sociedade.

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11
Q

SUSP

Órgão central e coordenação:

A

Órgão central e coordenação: Ministério Extraordinário da Segurança Pública

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12
Q

SUSP

COMPOSIÇÃO:

A

Integrantes Estratégicos:- União, Estados, Distrito Federal e Municípios Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social (dos 3 entes federados)

**Integrantes Operacionais: **
polícia federal
polícia rodoviária federal
polícias civis
polícias militares
corpos de bombeiros militares
guardas municipais
órgãos do sistema penitenciário
institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação
agentes de trânsito
guarda portuária
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)
secretarias estaduais de segurança pública
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec)
Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad)
XVII - polícia legislativa

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13
Q

SUSP
COMPOSIÇÃO:

OBS

A

OBS 1: não integram o SUSP (em razão de veto) a polícia ferroviária federal (apesar de ter
previsão constitucional, não foi instituída por lei) e os órgãos do sistema socioeducativo (já
abrangidos no SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).

OBS 2: foi vetado o dispositivo que considerava de natureza policial a atividade exercida pelos agentes penitenciários.

Atuação integrada e coordenada dos integrantes: nos limites das respectivas atribuições. (nao quer dizer que vai fazer o trabalhar dos outros)

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14
Q

Apoio da União aos demais entes federados: a União poderá apoiar os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais
necessárias à implementação do SUSP.

A
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15
Q

Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social

COMPOSIÇÃO:

A

1- representantes de cada órgão ou entidade integrante do SUSP (por meio de designação)
2- representante do Poder Judiciário (por meio de designação)
3- representante do Ministério Público (por meio de designação)
4- Representante da OAB (por meio de designação)
5- representante da Defensoria Pública (por meio de designação)
6- representantes de entidades de profissionais de segurança pública (por meio de eleição
aberta a todas as entidades, com convocação pública e critérios objetivos)
7- representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja
relacionada com políticas de segurança pública e defesa social (por meio de eleição aberta
a todas as entidades, com convocação pública e critérios objetivos)

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16
Q

Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social

mandatos

A

mandatos eletivos a designação dos demais membros terão a duração de 2 anos,
permitida apenas uma recondução ou reeleição.

17
Q

Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

A
  • Natureza: órgão colegiado permanente, integrante estratégico do Susp, com competência
    consultiva, sugestiva e de acompanhamento das atividades de segurança pública e defesa
    social
  • Participação: prestação de serviço público relevante, não remunerada.
  • Frequência das reuniões: semestralmente, e em caráter extraordinário, preferencialmente de forma remota. com maioria simples
18
Q

Plano Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social

A
  • Instituição: União
  • Prazo: 10 anos
  • Ciclos de implementação: cada 2 anos (Decreto 9.489/18)
  • Avaliações: deve ser feita anualmente pela União,
19
Q

Parâmetros de aferição anual de metas

A
20
Q

Órgãos de correição x Órgãos de ouvidoria

A
21
Q

Os PRINCÍPIOS, em sua maioria, OU terminam com “ÇÃO”, OU, a próxima palavra, termina com “ÇÃO” ou “SSÃO”

A
22
Q

Princípios

A

I - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;II - proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;IV - eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;V - eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;VI - eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;VII - participação e controle social;VIII - resolução pacífica de conflitos;IX - uso comedido e proporcional da força;IX - uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública, pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário;(Redação dada pela Lei nº 14.751, de 2023)X - proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;XI - publicidade das informações não sigilosas;XII - promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;XIV - simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;XV - relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;XVI - transparência, responsabilização e prestação de contas.