Poderes Administrativos. Flashcards
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PODERES
VINCULADO
Sem margem de escolha
– requisitos preenchidos – obrigado agir conforme a lei.
Ex: agente prender muamba. o estado é orbigado a dar a sua CNH
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PODERES
DISCRICIONÁRIO
Margem de liberdade
análise do mérito administrativo – juízo de conveniência e oportunidade –
limite: A lei.
EX: Suspensão até 90 dias – pode ser suspenso por 45 dias.
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PODER DISCRICIONÁRIO
MÉRITO ADMINISTRATIVO
A margem de liberdade conferida à Administração para analisar a
oportunidade e a conveniência quando da prática de ato discricionário é denominada
PODER VINCULADO É O INSTRUMENTO (PRERROGATIVA) QUE
A LEI CONFERE À ADMINISTRAÇÃO PARA A PRÁTICA DE
ATO QUE SEJA DE SUA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO DESDE
LOGO OS ELEMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA
FORMALIZAÇÃO.
Qual poder
PODER DISCRICIONÁRIO
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PODERES
DECORRENCIAS DO PODER HIERÁRQUICO:
Sempre dos subordinados
- Dar ordens
- Fiscalizar atuação
- Rever atos - Anulação e revogação
- Delegação e evocação de competencias
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PODERES
PODER HIERÁRQUICO
- A HIERARQUIA OCORRE ENTRE OS ÓRGÃOS DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA
- Entre Orgãos e Agentes
PODER HIERARQUICO
São EFEITOS (Prerrogativas) da hierarquia:
A) Superior pode dar ORDENS a seu subordinado
B) DEVER do subordinado de OBEDECER as ordens de seu superior hierárquico, SALVO SE MANIFESTAMENTE ilegais !
C) Autotutela.
D) Delegação de Competências.
E) Avocação de Competências.
PODER HIERARQUICO
São EFEITOS (Prerrogativas) da hierarquia:
A) Superior pode dar ORDENS a seu subordinado
B) DEVER do subordinado de OBEDECER as ordens de seu superior hierárquico, SALVO SE MANIFESTAMENTE ilegais !
C) Autotutela.
D) Delegação de Competências.
E) Avocação de Competências.
PODER HIERARQUICO
Pode existir delegação sem hierarquia
Sim! Atraves da delegação por ortoga da ADM D. para a ADM IND. ou para outros delgaçaõ por Colaboração
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PODERES
PODER HIERARQUICO PUNI O SERVIDOR
NÃO, ELE PUNI ATRAVES DO DISCIPLINAR
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PODERES
PODER DE POLÍCIA (ADM)
- Somente pessoa jurídica de direito público: adm direta e autarquia e fundação de direito público.
- Não pode ser delegado para pessoa jurídica de direito privado.
- Fundamento: poder extroverso (impor)/de império.
- Supremacia do interesse público.
- Administração: condições
Ex: dirigir com 18 anos / fazer prova para CNH / velocidade permitida.
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PODERES
NÃO HA HIERARQUIA (3)
não há hierarquia:
- Pessoas jurídicas diferentes. Ex: União e Estado.
- Poderes da república. Ex: executivo/legislativo/judiciário.
- Entre administração e administrado.
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PODERES
PODER DISCIPLINAR
Aplicar sanções
- Servidores
- Particulares com vinculo (contrato adm) - concessionari e permissionarios
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PODERES
PODER DISCIPLINAR
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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO
Editar atos gerais para: complementar ou regulamentar
nao cria nada novo, so complementa!
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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO
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PODERES
PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR
NÃO PODE
criar
alterar
extinguir
A LEI
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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO
QUEM PODE EXERCER O PODER REGULAMENTAR
AUTORIDADES ADM - portaria e resolução
mais prevalente em questao
Chefes do Poder Executivo
* Presidente da República
* Governadores
* Prefeitos
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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO
Para que ?
Complementar, explicar, detalhar a lei, dando condições para que a mesma seja fielmente executada
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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO
Quem pode sustar os atos normativos
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO
Pode delegar?
Não, pois é competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo.
(observe que a CF usa o termo competência privativa).
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PODER REGULAMENTAR
DECRETO AUTONOMO
Organização e funcionamento da ADM federal
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DECRETO AUTONOMO
Pode delegar
Sim!
Para Ministros de Estado, Procurador Geral da República ou Advogado Geral da União.
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PODER REGULAMENTAR
O DECRETO AUTONOMO NAO PODE
aumentar os gastos, criar, extinguir orgão publico
Extinguir cargos e funçoes: QUANDO VAGOS!
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PODERES
PODER DE POLÍCIA (ADM)
- Somente pessoa jurídica de direito público: adm direta e autarquia e fundação de direito público.
- Administração no particular: condições e restrições - proteger o interesse publico
Ex: dirigir com 18 anos / fazer prova para CNH / velocidade permitida.
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PODER DE POLICA
FASES de polícia
i) legislação/ordem de polícia,
ii) consentimento (anuência do Poder Público)
iii) fiscalização (verificação do cumprimento das ordens de polícia) e
iv) sanção.
LEGISLAÇÃO o CTB estabelece normas genéricas e abstratas
para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
CONSENTIMENTO a emissão da carteira corporifica a vontade o
Poder Público
FISCALIZAÇÃO a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei
SANÇÃO a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB
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PODER DE POLICA
Detalhe cada FASE de polícia
LEGISLAÇÃO o CTB estabelece normas genéricas e abstratas
para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
CONSENTIMENTO a emissão da carteira corporifica a vontade o
Poder Público
FISCALIZAÇÃO a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei
SANÇÃO a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB
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PODER DE POLICA
Prazo prescricinal
Em regra é de 5 anos, contados da PRATICA da infração
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PODERES
Administração no particular
- Administração no partiular: condições e restrições - proteger o interesse publico
Ex: dirigir com 18 anos / fazer prova para CNH / velocidade permitida.
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PODERES
PODER DE POLÍCIA (ADM), FUNDAMENTO
Poder de Imperio/ Extroverso
Supremacia do interrese PUBLICO
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PODER DE POLICIA
Não pode ser Delegado a quem
- Não pode ser delegado para pessoa jurídica de direito privado.
O poder de polícia pode ser:
- Preventivo – atos e medidas. Ex: placa de velocidade / radar.
- Repressivo – penalidades. Ex: multas.
Atributos do poder de polícia:
- Presunção de Legitimidade
- Presunção de Veracidade
- Imperatividade
- (Coercibilidade)
- Tipicidade
- Autoexecutoriedade
2 – autoexecutoriedade –: executar suas decisões sem intervenção
judicial.
Ex: fechar uma balada/ supermercado.
ATENÇÃO! Nem todo ato de polícia é
dotado do atributo da discricionariedade,
a exemplo das licenças (dirigir, construir,
exercer atividade profissional)
Atributos do poder de polícia:
tipos de autoexecutoriedade
Executoriedade e Exigibilidade
Diferença entre: Executoriedade e Exigibilidade
Executoriedade: meios de coerção – nem todo ato possui – meio
direto (força).
Ex: interdição/demolição de um prédio.
Exigibilidade: meios de coerção – todos atos do poder de polícia possui – meio indireto.
Ex: multa – obs: não é auto executório – se não pagar processo judicial.
COERCIBILIDADE
Cria obrigações sem anuência do particular. Ex: multa de trânsito
Penalidades
Servidor - poder disciplinar
Particular (com vinculo) - poder disciplinar
Partiular (sem vinculo) - poder de policia
ABUSO DE PODER
ATO ILEGAL
ABUSO DE PODER
MODALIDADES
EXCESSO
DESVIO
OMISSÃO
ABUSO DE PODER
EXCESSO
COMPETENCIA
Agiu fora de sua competencia de poder, não era sua atribuição
ABUSO DE PODER
DESVIO
Finalidade fora da lei ou do interrese publico
ABUSO DE PODER
OMISSÃO
Permanece inerto quando tinha o dever de agir
ficar com preguiça
Poder Hierárquico É F.O.D.A
Fiscaliza; Ordena; Delega; Avoca
Policia judiciária
- ILÍCITOS PENAIS
- INCIDE SOBRE PESSOAS
- PREVENTIVA E REPRESSIVA
- REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL
- CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA FEDERAL)
Polícia administrativa
- ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;
- ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES
- PREVENTIVA E REPRESSIVA
- REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO
- ORGAOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR
LICENÇA
ato adm. VINCULADO
LICENÇA é em regra um ato
ato adm. VINCULADO
Licença para tratar de assunto particular
Descricionario
A fixação dos padrões de vencimento remuneratorios
PERERECONA (kkkkk)
PEculiaridades dos cargos;
REquisitos para a investidura;
REsponsabilidade dos cargos;
COmplexidade dos cargos;
NAtureza dos cargos
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis os brasileiros e estrangeiros
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
Agentes políticos
São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
Ex: Prefeitos, Governadores e Senadores.
Não confundir com agente publico
Poder de Polícia
classificação quanto a origem
Classificado em originário e delegado,
Penitenciárias / Prisões, irá existir a acumulação de dois poderes administrativos
Poder de Polícia: no momento da fiscalização, vistorias, revistas dos presos e instalações.
O Pode Disciplinar: Quando o detendo é punido em procedimento administrativo, com a finalidade de aplicar as penas previstas na LEP.
Pode de polícia originário
é aquele exercido pela administração DIRETA
Poder de polícia delegado
é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração INDIRETA
Poder de polícia delegado
é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração INDIRETA