Poderes Administrativos. Flashcards

1
Q

**

PODERES

VINCULADO

A

Sem margem de escolha

– requisitos preenchidos – obrigado agir conforme a lei.

Ex: agente prender muamba. o estado é orbigado a dar a sua CNH

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2
Q

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PODERES

DISCRICIONÁRIO

A

Margem de liberdade

análise do mérito administrativo – juízo de conveniência e oportunidade –

limite: A lei.

EX: Suspensão até 90 dias – pode ser suspenso por 45 dias.

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3
Q

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PODER DISCRICIONÁRIO

MÉRITO ADMINISTRATIVO

A

A margem de liberdade conferida à Administração para analisar a
oportunidade e a conveniência quando da prática de ato discricionário é denominada

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4
Q

PODER VINCULADO É O INSTRUMENTO (PRERROGATIVA) QUE
A LEI CONFERE À ADMINISTRAÇÃO PARA A PRÁTICA DE
ATO QUE SEJA DE SUA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO DESDE
LOGO OS ELEMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA
FORMALIZAÇÃO.

Qual poder

A

PODER DISCRICIONÁRIO

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5
Q

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PODERES

DECORRENCIAS DO PODER HIERÁRQUICO:

A

Sempre dos subordinados

  • Dar ordens
  • Fiscalizar atuação
  • Rever atos - Anulação e revogação
  • Delegação e evocação de competencias
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6
Q

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PODERES

PODER HIERÁRQUICO

A
  • A HIERARQUIA OCORRE ENTRE OS ÓRGÃOS DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA
  • Entre Orgãos e Agentes
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7
Q

PODER HIERARQUICO

São EFEITOS (Prerrogativas) da hierarquia:

A

A) Superior pode dar ORDENS a seu subordinado

B) DEVER do subordinado de OBEDECER as ordens de seu superior hierárquico, SALVO SE MANIFESTAMENTE ilegais !

C) Autotutela.

D) Delegação de Competências.

E) Avocação de Competências.

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8
Q

PODER HIERARQUICO

São EFEITOS (Prerrogativas) da hierarquia:

A

A) Superior pode dar ORDENS a seu subordinado

B) DEVER do subordinado de OBEDECER as ordens de seu superior hierárquico, SALVO SE MANIFESTAMENTE ilegais !

C) Autotutela.

D) Delegação de Competências.

E) Avocação de Competências.

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9
Q

PODER HIERARQUICO

Pode existir delegação sem hierarquia

A

Sim! Atraves da delegação por ortoga da ADM D. para a ADM IND. ou para outros delgaçaõ por Colaboração

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10
Q

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PODERES

PODER HIERARQUICO PUNI O SERVIDOR

A

NÃO, ELE PUNI ATRAVES DO DISCIPLINAR

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11
Q

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PODERES

PODER DE POLÍCIA (ADM)

A
  • Somente pessoa jurídica de direito público: adm direta e autarquia e fundação de direito público.
  • Não pode ser delegado para pessoa jurídica de direito privado.
  • Fundamento: poder extroverso (impor)/de império.
  • Supremacia do interesse público.
  • Administração: condições

Ex: dirigir com 18 anos / fazer prova para CNH / velocidade permitida.

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12
Q

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PODERES

NÃO HA HIERARQUIA (3)

A

não há hierarquia:

  • Pessoas jurídicas diferentes. Ex: União e Estado.
  • Poderes da república. Ex: executivo/legislativo/judiciário.
  • Entre administração e administrado.
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13
Q

**

PODERES

PODER DISCIPLINAR

A

Aplicar sanções

  • Servidores
  • Particulares com vinculo (contrato adm) - concessionari e permissionarios
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14
Q

**

PODERES

PODER DISCIPLINAR

A
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15
Q

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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

A

Editar atos gerais para: complementar ou regulamentar

nao cria nada novo, so complementa!

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16
Q

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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

A
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17
Q

**

PODERES

PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR

A

NÃO PODE
criar
alterar
extinguir
A LEI

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18
Q

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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

QUEM PODE EXERCER O PODER REGULAMENTAR

A

AUTORIDADES ADM - portaria e resolução
mais prevalente em questao

Chefes do Poder Executivo
* Presidente da República
* Governadores
* Prefeitos

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19
Q

**

PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

Para que ?

A

Complementar, explicar, detalhar a lei, dando condições para que a mesma seja fielmente executada

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20
Q

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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

Quem pode sustar os atos normativos

A

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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21
Q

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PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

Pode delegar?

A

Não, pois é competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo.
(observe que a CF usa o termo competência privativa).

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22
Q

**

PODER REGULAMENTAR

DECRETO AUTONOMO

A

Organização e funcionamento da ADM federal

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23
Q

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DECRETO AUTONOMO

Pode delegar

A

Sim!

Para Ministros de Estado, Procurador Geral da República ou Advogado Geral da União.

24
Q

**

PODER REGULAMENTAR

O DECRETO AUTONOMO NAO PODE

A

aumentar os gastos, criar, extinguir orgão publico

Extinguir cargos e funçoes: QUANDO VAGOS!

25
Q

**

PODERES

PODER DE POLÍCIA (ADM)

A
  • Somente pessoa jurídica de direito público: adm direta e autarquia e fundação de direito público.
  • Administração no particular: condições e restrições - proteger o interesse publico

Ex: dirigir com 18 anos / fazer prova para CNH / velocidade permitida.

26
Q

**

PODER DE POLICA

FASES de polícia

A

i) legislação/ordem de polícia,
ii) consentimento (anuência do Poder Público)
iii) fiscalização (verificação do cumprimento das ordens de polícia) e
iv) sanção.

LEGISLAÇÃO o CTB estabelece normas genéricas e abstratas
para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

CONSENTIMENTO a emissão da carteira corporifica a vontade o
Poder Público

FISCALIZAÇÃO a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei

SANÇÃO a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB

27
Q

**

PODER DE POLICA

Detalhe cada FASE de polícia

A

LEGISLAÇÃO o CTB estabelece normas genéricas e abstratas
para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

CONSENTIMENTO a emissão da carteira corporifica a vontade o
Poder Público

FISCALIZAÇÃO a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei

SANÇÃO a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB

28
Q

**

PODER DE POLICA

Prazo prescricinal

A

Em regra é de 5 anos, contados da PRATICA da infração

29
Q

**

PODERES

Administração no particular

A
  • Administração no partiular: condições e restrições - proteger o interesse publico

Ex: dirigir com 18 anos / fazer prova para CNH / velocidade permitida.

30
Q

**

PODERES

PODER DE POLÍCIA (ADM), FUNDAMENTO

A

Poder de Imperio/ Extroverso

Supremacia do interrese PUBLICO

31
Q

**

PODER DE POLICIA

Não pode ser Delegado a quem

A
  • Não pode ser delegado para pessoa jurídica de direito privado.
32
Q

O poder de polícia pode ser:

A
  • Preventivo – atos e medidas. Ex: placa de velocidade / radar.
  • Repressivo – penalidades. Ex: multas.
33
Q

Atributos do poder de polícia:

A
  • Presunção de Legitimidade
  • Presunção de Veracidade
  • Imperatividade
  • (Coercibilidade)
  • Tipicidade
  • Autoexecutoriedade

2 – autoexecutoriedade –: executar suas decisões sem intervenção
judicial.
Ex: fechar uma balada/ supermercado.

ATENÇÃO! Nem todo ato de polícia é
dotado do atributo da discricionariedade,
a exemplo das licenças (dirigir, construir,
exercer atividade profissional)

34
Q

Atributos do poder de polícia:

tipos de autoexecutoriedade

A

Executoriedade e Exigibilidade

35
Q

Diferença entre: Executoriedade e Exigibilidade

A

Executoriedade: meios de coerção – nem todo ato possui – meio
direto (força).
Ex: interdição/demolição de um prédio.

Exigibilidade: meios de coerção – todos atos do poder de polícia possui – meio indireto.
Ex: multa – obs: não é auto executório – se não pagar processo judicial.

36
Q

COERCIBILIDADE

A

Cria obrigações sem anuência do particular. Ex: multa de trânsito

37
Q

Penalidades

A

Servidor - poder disciplinar
Particular (com vinculo) - poder disciplinar
Partiular (sem vinculo) - poder de policia

38
Q

ABUSO DE PODER

A

ATO ILEGAL

39
Q

ABUSO DE PODER

MODALIDADES

A

EXCESSO
DESVIO
OMISSÃO

40
Q

ABUSO DE PODER

EXCESSO

A

COMPETENCIA

Agiu fora de sua competencia de poder, não era sua atribuição

41
Q

ABUSO DE PODER

DESVIO

A

Finalidade fora da lei ou do interrese publico

42
Q

ABUSO DE PODER

OMISSÃO

A

Permanece inerto quando tinha o dever de agir
ficar com preguiça

43
Q

Poder Hierárquico É F.O.D.A

A

Fiscaliza; Ordena; Delega; Avoca

44
Q

Policia judiciária

A
  • ILÍCITOS PENAIS
  • INCIDE SOBRE PESSOAS
  • PREVENTIVA E REPRESSIVA
  • REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL
  • CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA FEDERAL)
45
Q

Polícia administrativa

A
  • ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;
  • ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES
  • PREVENTIVA E REPRESSIVA
  • REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO
  • ORGAOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR
46
Q

LICENÇA

A

ato adm. VINCULADO

47
Q

LICENÇA é em regra um ato

A

ato adm. VINCULADO

48
Q

Licença para tratar de assunto particular

A

Descricionario

49
Q

A fixação dos padrões de vencimento remuneratorios

PERERECONA (kkkkk)

A

PEculiaridades dos cargos;
REquisitos para a investidura;
REsponsabilidade dos cargos;
COmplexidade dos cargos;
NAtureza dos cargos

50
Q

os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis os brasileiros e estrangeiros

A

aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

51
Q

Agentes políticos

A

São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

Ex: Prefeitos, Governadores e Senadores.

Não confundir com agente publico

52
Q

Poder de Polícia

classificação quanto a origem

A

Classificado em originário e delegado,

53
Q

Penitenciárias / Prisões, irá existir a acumulação de dois poderes administrativos

A

Poder de Polícia: no momento da fiscalização, vistorias, revistas dos presos e instalações.

O Pode Disciplinar: Quando o detendo é punido em procedimento administrativo, com a finalidade de aplicar as penas previstas na LEP.

54
Q

Pode de polícia originário

A

é aquele exercido pela administração DIRETA

55
Q

Poder de polícia delegado

A

é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração INDIRETA

56
Q

Poder de polícia delegado

A

é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração INDIRETA