Estado e Organização Administrativa Flashcards
Territorio faz parte da adm DIRETA
Não é, é ente da federação
ADM Direta
União/Estados/DF/Municípios
Faz a desconcentração dos orgaos!
Orgãos nao tem personalide juridica!!!
VDD!
os computadores da SSP é do estado de goias, nao da SSP
ADM Direta
|Tem personalidade jurídica?
TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!(APTIDÃO PARA ADQUIRIR DIREITOS E CONTRAIR OBRIGAÇÕES EM SEU PRÓPRIO NOME)
ADM Direta criação da Indireta
TRANSFERÊNCIA DA
TITULARIDADE DO SERVIÇO E DA
EXECUÇÃO DO MESMO
A adm direta – cria órgãos
cria a desconcentração.
Dentro do mesmo órgão temos hierarquia/subordinação. Temos aqui
a autotutela
Quem cria a adm Indireta
A Direta cria a Indireta atraves de lei ( executivo faz isso)
Legislativo e judiciario tb pode criar
Tipos de Adm Indireta
Autarquias (direito publico )
Fundações Públicas ( direito privada)
Empresas Públicas (Correio e Caixa economica)
Sociedade de Economia Mista (BB, Petrobras).
Temos o fenômeno da descentralização. Não há hierarquia com a adm direta. Existe aqui um controle de tutela
Organização da Administração Pública:
Sentido (critério adotado pelo Brasil).
formal/subjetivo/orgânico = entes definidos em lei
(U/E/DF/M) = com seus órgãos, PJ e agentes.
Organização da Administração Pública
Sentido da própria atividade administrativa.
material/objetivo/funcional
Exoneração nao é punisao
VDD!
Exoneração nao é punição, pq é servico comissionado
CARGO COMISSIONADO>(ATO DISCRICIONARIO) NAO PRECISA DE MOTIVAÇÃO.CONTUDO: SE COLOCAR A MOTIVAÇÃO TEM QUE SER ,OBRIGADORIAMENTE , VERDADEIRA.• SENDO FALSO> NULIDADE DO ATO, POIS TORNA O ATO ILEGAL
Exoneração preciso justificar
Não! Apenas se dizer o pq madou embora
Demisão é punição
Sim!
Funcionários da petrobrase e do BB, nao podem ser demitidos sem JUSTA CAUSA
Tripartição dos Poderes:
União/Estados/DF/Municípios = tem poderes
executivo/legislativo/Judiciário.
Responsabilidade Civil
Regime de Pessoal
Bens Públicos
EM COMUM:
Em Comum:
* Responsabilidade Civil = objetiva. (independe de dolo ou culpa vai ter que responder ) subjetivo tem que provar o dolo
* Regime de Pessoal = estatuto.
* Imunidade tributária recíproca entre os entes da ADM.
* Bens Públicos = proteção especial = impenhoráveis.
Nós Municípios não temos Judiciário = não existe
Judiciário municipal
VDD
Débitos Judiciais
pagos com precatórios (ordem de
pagamento = fila).
Prerrogativas Processuais
Tempo para as entidades administrdos e entes federados
Prazo em dobro
É defeso (proibido) aos Poderes
Judiciários e Legislativo a criação de
entidades da administração indireta,
como autarquia e fundações públicas.
Pq é falso
Não é comum, mas não é proibido
Administração direta remete à
ideia de administração centralizada, ao
passo que administração indireta se
relaciona à noção de administração
descentralizada.
certo
A administração direta é constituída
pelo conjunto de órgãos e entidades
administrativas submetidos a regime de
direito público para os quais foi atribuída a
competência para o exercício, de forma
centralizada, das atividades administrativas
do Estado.
FALSO
A administração direta é constituída
pelo conjunto de órgãos e ENTES
administrativas submetidos a regime de
direito público para os quais foi atribuída a
competência para o exercício, de forma
centralizada, das atividades administrativas
do Estado.
Descentralização x Desconcentração
Descentralização: criação de PJs
Desconcentração: Criaçaõ de orgações (divisao no mesmo orgao sob o mesmo PJ, com hierarquia)
Administração Indireta:
O que é uma Autarquia
Pessoa Jurídica de Direito Público.
Administração Indireta:
Fun. Púb/EP/SEM
Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Administração Indireta:
Pessoas Jurídicas
Capacidade processual/patrimônio
próprio.
Administração Indireta:
Autonomia
administrativa/financeira.
Ex: INSS = faz seu próprio concurso público.
Administração Indireta:
Princípio da Reserva Legal
criação/extinção = depende de
lei.
- Obs: Lei Específica = cria/extingue a autarquia
e autoriza a criação/extinção FP/EP/SEM.
Descentralização Administrativa.
Autorização Legislativa
precisa de lei para a criação de
subsidiárias (“filial”)/ participação na iniciativa privada
(indireta / subsidiária).
Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.
Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.
Descentralização - “cen” hierarquia
Desconcentração- “con” hierarquia
Administração em Sentido Amplo Objetivo
Compreende a função política + função Administrativa.
Administração em Sentido Amplo Subjetivo
Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.
Administração em Sentido Estrito Objetivo
Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional
Administração em Sentido Estrito Subjetivo
Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico
Inexistência de Hierarquia ou Subordinação com o ente
federado
entre a direta e indireta não há hierarquia/subordinação.
Ex: União e INSS não há hierarquia e subordinação = União criou o INSS.
há a tutela administrativa/controle finalístico/supervisão ministerial. sao tudo sinonimos
Inexistência de Hierarquia ou Subordinação com o ente
federado
Obs: Adm Direta cria a Indireta através de Lei – a indireta é
vinculada as suas finalidades – não há hierarquia e
subordinação entre direta e indireta – mas existe a tutela
administrativa = controle finalístico/supervisão ministerial.
Ex: quem fica de olho no INSS é o Ministério da Previdência
Social / quem fica de olho na Funai é o Ministério da Justiça.
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR
DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL
DÁ-SE POR CONTRATO OU ATO ADM ( pode ser por contrato, nao precisa ser por meio de lei )
TRANSFERENCIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, APENAS.
Não transfere a titularidade (não é logico transferir toda a competencia de dados moveis para a TIM)
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR
DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL
DÁ-SE POR
DÁ-SE POR CONTRATO OU ATO ADM. Não precisa ser por lei!
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR
DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL
Consessionaria, Permissionarios e Autorizados
Consessionariro (PJ)
Permissionarios (PJ ou PF)
Autorizados (PJ ou PF)
Entidades Descentralizadas
Criação
Autarquia — Lei específica cria
Empresa pública , SEM e Fundação pública —- Lei específica autoriza a criação (registro)
Fundação pública — Lei complementar definirá área de atuação.
Entidades Descentralizadas
Criação
somente por lei específica/Lei ordinaria poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
AUTARQUIAS
| Tipo de PJ e o Poder
Pessoa Jurídica de Direito Público (tem poder de polícia).
AUTARQUIAS
Criação
Diretamente por lei
A lei cria a autarquia e
Autoriza a criação das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista
Fundações Públicas
A lei autoriza a sua criação e lei complementar irá definir seu campo de autação)
AUTARQUIAS
Finalidades
atividades típicas do Estado.
INSS = Autarquia Federal – já a Receita Federal é órgão público da
União.
Espécies de Autarquias:
fundação pública de d
Autarquias fundacionais ou Fundações Autárquicas –
a) Comuns ou ordinárias.
b) Autarquias fundacionais ou Fundações Autárquicas –
fundação pública de direito público.
c) Autarquias territoriais.
d) Agências Reguladoras.
e) autarquias profissionais = conselhos de fiscalização de
atividade profissional. Ex: CRM/CRO.
Espécies de Autarquias:
fundação pública de d
OBA
OAB = pessoa jurídica de direito público = mas = não está
sujeita a fazer concurso/licitação/prestação de contas. STF = a
OAB é uma Entidade “sui generis” = sem gênero = ímpar.
Assim, não é autarquia.
CNJ
é um orgao, mas nao tem poder de jurisdicao
Diferencas entres os entes
Organização da administração Pública
SENTIDO
FORMAL/SUBJETIVO/ORGANICO
Entes definidos em LEI
ADOTADO NO BR
Organização da administração Pública
ATIVIDADE ADM
MATERIAL/OBJEITO/ FUNCIONAL
ADM DIRETA
Sinonimos
ENTES Federadas
ENTES Politicas
ADM Centrelizada
ADM INDIRETA
Sinonimos
ADM Descentralizadas
ENTIDADES Administrativas
ADM INDIRETA
POLÍTICAS
SÃO ENTIDADES POLITICAS?
NÃO SÃO ENTIDADES
POLÍTICAS
Descentraliza por ortoga
Para indireta
Transfere a titularidade e execução
Descentralização por delegação/colobaracao
Transfere para particulares
Transfere apenas a execução
Sentido - Subjetivo, Orgânico e Formal
(QUEM FAZ)
- Pessoas
- Órgãos
- Agentes
É o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Sentido - Material, Objetivo, Funcional
(O QUE FAZ)
- Serviços
- Atividades
- Funções
É a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.