Estado e Organização Administrativa Flashcards

1
Q

Territorio faz parte da adm DIRETA

A

Não é, é ente da federação

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2
Q

ADM Direta

A

União/Estados/DF/Municípios

Faz a desconcentração dos orgaos!

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3
Q

Orgãos nao tem personalide juridica!!!

A

VDD!
os computadores da SSP é do estado de goias, nao da SSP

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4
Q

ADM Direta
|Tem personalidade jurídica?

A

TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!(APTIDÃO PARA ADQUIRIR DIREITOS E CONTRAIR OBRIGAÇÕES EM SEU PRÓPRIO NOME)

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5
Q

ADM Direta criação da Indireta

A

TRANSFERÊNCIA DA
TITULARIDADE DO SERVIÇO E DA
EXECUÇÃO DO MESMO

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6
Q

A adm direta – cria órgãos

A

cria a desconcentração.

Dentro do mesmo órgão temos hierarquia/subordinação. Temos aqui
a autotutela

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7
Q

Quem cria a adm Indireta

A

A Direta cria a Indireta atraves de lei ( executivo faz isso)

Legislativo e judiciario tb pode criar

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8
Q

Tipos de Adm Indireta

A

Autarquias (direito publico )
Fundações Públicas ( direito privada)
Empresas Públicas (Correio e Caixa economica)
Sociedade de Economia Mista (BB, Petrobras).

Temos o fenômeno da descentralização. Não há hierarquia com a adm direta. Existe aqui um controle de tutela

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9
Q

Organização da Administração Pública:

Sentido (critério adotado pelo Brasil).

A

formal/subjetivo/orgânico = entes definidos em lei
(U/E/DF/M) = com seus órgãos, PJ e agentes.

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10
Q

Organização da Administração Pública

Sentido da própria atividade administrativa.

A

material/objetivo/funcional

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11
Q

Exoneração nao é punisao

A

VDD!
Exoneração nao é punição, pq é servico comissionado

CARGO COMISSIONADO>(ATO DISCRICIONARIO) NAO PRECISA DE MOTIVAÇÃO.CONTUDO: SE COLOCAR A MOTIVAÇÃO TEM QUE SER ,OBRIGADORIAMENTE , VERDADEIRA.• SENDO FALSO> NULIDADE DO ATO, POIS TORNA O ATO ILEGAL

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12
Q

Exoneração preciso justificar

A

Não! Apenas se dizer o pq madou embora

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13
Q

Demisão é punição

A

Sim!
Funcionários da petrobrase e do BB, nao podem ser demitidos sem JUSTA CAUSA

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14
Q

Tripartição dos Poderes:
União/Estados/DF/Municípios = tem poderes
executivo/legislativo/Judiciário.

Responsabilidade Civil

Regime de Pessoal

Bens Públicos

EM COMUM:

A

Em Comum:
* Responsabilidade Civil = objetiva. (independe de dolo ou culpa vai ter que responder ) subjetivo tem que provar o dolo
* Regime de Pessoal = estatuto.
* Imunidade tributária recíproca entre os entes da ADM.
* Bens Públicos = proteção especial = impenhoráveis.

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15
Q

Nós Municípios não temos Judiciário = não existe
Judiciário municipal

A

VDD

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16
Q

Débitos Judiciais

A

pagos com precatórios (ordem de
pagamento = fila).

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17
Q

Prerrogativas Processuais

Tempo para as entidades administrdos e entes federados

A

Prazo em dobro

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18
Q

É defeso (proibido) aos Poderes
Judiciários e Legislativo a criação de
entidades da administração indireta,
como autarquia e fundações públicas.

Pq é falso

A

Não é comum, mas não é proibido

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19
Q

Administração direta remete à
ideia de administração centralizada, ao
passo que administração indireta se
relaciona à noção de administração
descentralizada.

A

certo

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20
Q

A administração direta é constituída
pelo conjunto de órgãos e entidades
administrativas submetidos a regime de
direito público para os quais foi atribuída a
competência para o exercício, de forma
centralizada, das atividades administrativas
do Estado.

A

FALSO
A administração direta é constituída
pelo conjunto de órgãos e ENTES
administrativas submetidos a regime de
direito público para os quais foi atribuída a
competência para o exercício, de forma
centralizada, das atividades administrativas
do Estado.

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21
Q

Descentralização x Desconcentração

A

Descentralização: criação de PJs

Desconcentração: Criaçaõ de orgações (divisao no mesmo orgao sob o mesmo PJ, com hierarquia)

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22
Q

Administração Indireta:

O que é uma Autarquia

A

Pessoa Jurídica de Direito Público.

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23
Q

Administração Indireta:

Fun. Púb/EP/SEM

A

Pessoa Jurídica de Direito Privado.

24
Q

Administração Indireta:

Pessoas Jurídicas

A

Capacidade processual/patrimônio
próprio.

25
Administração Indireta: | Autonomia
administrativa/financeira. Ex: INSS = faz seu próprio concurso público.
26
Administração Indireta: | Princípio da Reserva Legal
criação/extinção = depende de lei. * Obs: Lei Específica = cria/extingue a **autarquia** e **autoriza** a criação/extinção FP/EP/SEM.
27
Descentralização Administrativa. | Autorização Legislativa
precisa de lei para a criação de subsidiárias (“filial”)/ participação na iniciativa privada (indireta / subsidiária).
28
Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica. Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas. Des**cen**tralização - "cen" hierarquia Des**con**centração- "con" hierarquia
29
Administração em Sentido Amplo Objetivo
Compreende a função política + função Administrativa.
30
Administração em Sentido Amplo Subjetivo
Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.
31
Administração em Sentido Estrito Objetivo
Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional
32
Administração em Sentido Estrito Subjetivo
Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico
33
Inexistência de Hierarquia ou Subordinação com o ente federado
entre a direta e indireta não há hierarquia/subordinação. Ex: União e INSS não há hierarquia e subordinação = União criou o INSS. há a **tutela administrativa/controle finalístico/supervisão ministerial.** sao tudo sinonimos
34
Inexistência de Hierarquia ou Subordinação com o ente federado
Obs: Adm Direta cria a Indireta através de Lei – a indireta é vinculada as suas finalidades – não há hierarquia e subordinação entre direta e indireta – mas existe a tutela administrativa = controle finalístico/supervisão ministerial. Ex: quem fica de olho no INSS é o Ministério da Previdência Social / quem fica de olho na Funai é o Ministério da Justiça.
35
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL
DÁ-SE POR CONTRATO OU ATO ADM ( pode ser por contrato, nao precisa ser por meio de lei ) TRANSFERENCIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, **APENAS.** **Não transfere a titularidade** (não é logico transferir toda a competencia de dados moveis para a TIM)
36
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL | DÁ-SE POR
DÁ-SE POR CONTRATO OU ATO ADM. Não precisa ser por lei!
37
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL | Consessionaria, Permissionarios e Autorizados
Consessionariro (PJ) Permissionarios (PJ ou PF) Autorizados (PJ ou PF)
38
Entidades Descentralizadas | Criação
Autarquia --- Lei específica cria Empresa pública , SEM e Fundação pública ---- Lei específica autoriza a criação (registro) Fundação pública --- Lei complementar definirá área de atuação.
39
Entidades Descentralizadas | Criação
somente por **lei específica/Lei ordinaria** poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação cabendo à **lei complementar**, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
40
AUTARQUIAS | Tipo de PJ e o Poder
Pessoa Jurídica de Direito Público (tem poder de polícia).
41
AUTARQUIAS | Criação
Diretamente por lei A lei **cria** a autarquia e **Autoriza** a criação das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista
42
Fundações Públicas
A lei autoriza a sua criação e lei complementar irá definir seu campo de autação)
43
AUTARQUIAS | Finalidades
atividades típicas do Estado. INSS = Autarquia Federal – já a Receita Federal é órgão público da União.
44
Espécies de Autarquias: fundação pública de d | Autarquias fundacionais ou Fundações Autárquicas –
a) Comuns ou ordinárias. b) Autarquias fundacionais ou Fundações Autárquicas – fundação pública de direito público. c) Autarquias territoriais. d) Agências Reguladoras. e) autarquias profissionais = conselhos de fiscalização de atividade profissional. Ex: CRM/CRO.
45
Espécies de Autarquias: fundação pública de d | OBA
OAB = pessoa jurídica de direito público = mas = não está sujeita a fazer concurso/licitação/prestação de contas. STF = a OAB é uma Entidade “sui generis” = sem gênero = ímpar. **Assim, não é autarquia.**
46
CNJ
é um orgao, mas nao tem poder de jurisdicao
47
Diferencas entres os entes
48
Organização da administração Pública | SENTIDO
**FORMAL/SUBJETIVO**/ORGANICO Entes definidos em LEI ADOTADO NO BR
49
Organização da administração Pública | ATIVIDADE ADM
MATERIAL/OBJEITO/ FUNCIONAL
50
ADM DIRETA | Sinonimos
ENTES Federadas ENTES Politicas ADM Centrelizada
51
ADM INDIRETA | Sinonimos
ADM Descentralizadas ENTIDADES Administrativas
52
ADM INDIRETA POLÍTICAS | SÃO ENTIDADES POLITICAS?
NÃO SÃO ENTIDADES POLÍTICAS
53
54
Descentraliza por ortoga
Para indireta Transfere a titularidade e execução
55
Descentralização por delegação/colobaracao
Transfere para particulares Transfere apenas a execução
56
Sentido - Subjetivo, Orgânico e Formal
**(QUEM FAZ)** - Pessoas - Órgãos - Agentes É o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
57
Sentido - Material, Objetivo, Funcional
**(O QUE FAZ)** - Serviços - Atividades - Funções É a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.