Estado e Organização Administrativa Flashcards

1
Q

Territorio faz parte da adm DIRETA

A

Não é, é ente da federação

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2
Q

ADM Direta

A

União/Estados/DF/Municípios

Faz a desconcentração dos orgaos!

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3
Q

Orgãos nao tem personalide juridica!!!

A

VDD!
os computadores da SSP é do estado de goias, nao da SSP

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4
Q

ADM Direta
|Tem personalidade jurídica?

A

TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA!(APTIDÃO PARA ADQUIRIR DIREITOS E CONTRAIR OBRIGAÇÕES EM SEU PRÓPRIO NOME)

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5
Q

ADM Direta criação da Indireta

A

TRANSFERÊNCIA DA
TITULARIDADE DO SERVIÇO E DA
EXECUÇÃO DO MESMO

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6
Q

A adm direta – cria órgãos

A

cria a desconcentração.

Dentro do mesmo órgão temos hierarquia/subordinação. Temos aqui
a autotutela

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7
Q

Quem cria a adm Indireta

A

A Direta cria a Indireta atraves de lei ( executivo faz isso)

Legislativo e judiciario tb pode criar

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8
Q

Tipos de Adm Indireta

A

Autarquias (direito publico )
Fundações Públicas ( direito privada)
Empresas Públicas (Correio e Caixa economica)
Sociedade de Economia Mista (BB, Petrobras).

Temos o fenômeno da descentralização. Não há hierarquia com a adm direta. Existe aqui um controle de tutela

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9
Q

Organização da Administração Pública:

Sentido (critério adotado pelo Brasil).

A

formal/subjetivo/orgânico = entes definidos em lei
(U/E/DF/M) = com seus órgãos, PJ e agentes.

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10
Q

Organização da Administração Pública

Sentido da própria atividade administrativa.

A

material/objetivo/funcional

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11
Q

Exoneração nao é punisao

A

VDD!
Exoneração nao é punição, pq é servico comissionado

CARGO COMISSIONADO>(ATO DISCRICIONARIO) NAO PRECISA DE MOTIVAÇÃO.CONTUDO: SE COLOCAR A MOTIVAÇÃO TEM QUE SER ,OBRIGADORIAMENTE , VERDADEIRA.• SENDO FALSO> NULIDADE DO ATO, POIS TORNA O ATO ILEGAL

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12
Q

Exoneração preciso justificar

A

Não! Apenas se dizer o pq madou embora

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13
Q

Demisão é punição

A

Sim!
Funcionários da petrobrase e do BB, nao podem ser demitidos sem JUSTA CAUSA

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14
Q

Tripartição dos Poderes:
União/Estados/DF/Municípios = tem poderes
executivo/legislativo/Judiciário.

Responsabilidade Civil

Regime de Pessoal

Bens Públicos

EM COMUM:

A

Em Comum:
* Responsabilidade Civil = objetiva. (independe de dolo ou culpa vai ter que responder ) subjetivo tem que provar o dolo
* Regime de Pessoal = estatuto.
* Imunidade tributária recíproca entre os entes da ADM.
* Bens Públicos = proteção especial = impenhoráveis.

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15
Q

Nós Municípios não temos Judiciário = não existe
Judiciário municipal

A

VDD

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16
Q

Débitos Judiciais

A

pagos com precatórios (ordem de
pagamento = fila).

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17
Q

Prerrogativas Processuais

Tempo para as entidades administrdos e entes federados

A

Prazo em dobro

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18
Q

É defeso (proibido) aos Poderes
Judiciários e Legislativo a criação de
entidades da administração indireta,
como autarquia e fundações públicas.

Pq é falso

A

Não é comum, mas não é proibido

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19
Q

Administração direta remete à
ideia de administração centralizada, ao
passo que administração indireta se
relaciona à noção de administração
descentralizada.

A

certo

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20
Q

A administração direta é constituída
pelo conjunto de órgãos e entidades
administrativas submetidos a regime de
direito público para os quais foi atribuída a
competência para o exercício, de forma
centralizada, das atividades administrativas
do Estado.

A

FALSO
A administração direta é constituída
pelo conjunto de órgãos e ENTES
administrativas submetidos a regime de
direito público para os quais foi atribuída a
competência para o exercício, de forma
centralizada, das atividades administrativas
do Estado.

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21
Q

Descentralização x Desconcentração

A

Descentralização: criação de PJs

Desconcentração: Criaçaõ de orgações (divisao no mesmo orgao sob o mesmo PJ, com hierarquia)

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22
Q

Administração Indireta:

O que é uma Autarquia

A

Pessoa Jurídica de Direito Público.

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23
Q

Administração Indireta:

Fun. Púb/EP/SEM

A

Pessoa Jurídica de Direito Privado.

24
Q

Administração Indireta:

Pessoas Jurídicas

A

Capacidade processual/patrimônio
próprio.

25
Q

Administração Indireta:

Autonomia

A

administrativa/financeira.

Ex: INSS = faz seu próprio concurso público.

26
Q

Administração Indireta:

Princípio da Reserva Legal

A

criação/extinção = depende de
lei.

  • Obs: Lei Específica = cria/extingue a autarquia

e autoriza a criação/extinção FP/EP/SEM.

27
Q

Descentralização Administrativa.

Autorização Legislativa

A

precisa de lei para a criação de
subsidiárias (“filial”)/ participação na iniciativa privada
(indireta / subsidiária).

28
Q
A

Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

Descentralização - “cen” hierarquia

Desconcentração- “con” hierarquia

29
Q

Administração em Sentido Amplo Objetivo

A

Compreende a função política + função Administrativa.

30
Q

Administração em Sentido Amplo Subjetivo

A

Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

31
Q

Administração em Sentido Estrito Objetivo

A

Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional

32
Q

Administração em Sentido Estrito Subjetivo

A

Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico

33
Q

Inexistência de Hierarquia ou Subordinação com o ente
federado

A

entre a direta e indireta não há hierarquia/subordinação.
Ex: União e INSS não há hierarquia e subordinação = União criou o INSS.

há a tutela administrativa/controle finalístico/supervisão ministerial. sao tudo sinonimos

34
Q

Inexistência de Hierarquia ou Subordinação com o ente
federado

A

Obs: Adm Direta cria a Indireta através de Lei – a indireta é
vinculada as suas finalidades – não há hierarquia e
subordinação entre direta e indireta – mas existe a tutela
administrativa = controle finalístico/supervisão ministerial.

Ex: quem fica de olho no INSS é o Ministério da Previdência
Social / quem fica de olho na Funai é o Ministério da Justiça.

35
Q

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR
DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL

A

DÁ-SE POR CONTRATO OU ATO ADM ( pode ser por contrato, nao precisa ser por meio de lei )
TRANSFERENCIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, APENAS.

Não transfere a titularidade (não é logico transferir toda a competencia de dados moveis para a TIM)

36
Q

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR
DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL

DÁ-SE POR

A

DÁ-SE POR CONTRATO OU ATO ADM. Não precisa ser por lei!

37
Q

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR
DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL

Consessionaria, Permissionarios e Autorizados

A

Consessionariro (PJ)
Permissionarios (PJ ou PF)
Autorizados (PJ ou PF)

38
Q

Entidades Descentralizadas

Criação

A

Autarquia — Lei específica cria

Empresa pública , SEM e Fundação pública —- Lei específica autoriza a criação (registro)

Fundação pública — Lei complementar definirá área de atuação.

39
Q

Entidades Descentralizadas

Criação

A

somente por lei específica/Lei ordinaria poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação

cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

40
Q

AUTARQUIAS
| Tipo de PJ e o Poder

A

Pessoa Jurídica de Direito Público (tem poder de polícia).

41
Q

AUTARQUIAS

Criação

A

Diretamente por lei

A lei cria a autarquia e

Autoriza a criação das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista

42
Q

Fundações Públicas

A

A lei autoriza a sua criação e lei complementar irá definir seu campo de autação)

43
Q

AUTARQUIAS

Finalidades

A

atividades típicas do Estado.

INSS = Autarquia Federal – já a Receita Federal é órgão público da
União.

44
Q

Espécies de Autarquias:

fundação pública de d

Autarquias fundacionais ou Fundações Autárquicas –

A

a) Comuns ou ordinárias.
b) Autarquias fundacionais ou Fundações Autárquicas –
fundação pública de direito público.
c) Autarquias territoriais.
d) Agências Reguladoras.
e) autarquias profissionais = conselhos de fiscalização de
atividade profissional. Ex: CRM/CRO.

45
Q

Espécies de Autarquias:

fundação pública de d

OBA

A

OAB = pessoa jurídica de direito público = mas = não está
sujeita a fazer concurso/licitação/prestação de contas. STF = a
OAB é uma Entidade “sui generis” = sem gênero = ímpar.
Assim, não é autarquia.

46
Q

CNJ

A

é um orgao, mas nao tem poder de jurisdicao

47
Q

Diferencas entres os entes

A
48
Q

Organização da administração Pública

SENTIDO

A

FORMAL/SUBJETIVO/ORGANICO

Entes definidos em LEI

ADOTADO NO BR

49
Q

Organização da administração Pública

ATIVIDADE ADM

A

MATERIAL/OBJEITO/ FUNCIONAL

50
Q

ADM DIRETA

Sinonimos

A

ENTES Federadas
ENTES Politicas
ADM Centrelizada

51
Q

ADM INDIRETA

Sinonimos

A

ADM Descentralizadas
ENTIDADES Administrativas

52
Q

ADM INDIRETA

POLÍTICAS

SÃO ENTIDADES POLITICAS?

A

NÃO SÃO ENTIDADES
POLÍTICAS

53
Q
A
54
Q

Descentraliza por ortoga

A

Para indireta

Transfere a titularidade e execução

55
Q

Descentralização por delegação/colobaracao

A

Transfere para particulares

Transfere apenas a execução

56
Q

Sentido - Subjetivo, Orgânico e Formal

A

(QUEM FAZ)

  • Pessoas
  • Órgãos
  • Agentes

É o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

57
Q

Sentido - Material, Objetivo, Funcional

A

(O QUE FAZ)

  • Serviços
  • Atividades
  • Funções

É a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.