Legislação Estadual Flashcards
O servidor público não aprovado no estágio probatório será … ou, se estável,…
exonerado, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
a NOMEAÇÃO é a aceitação formal das atribuições, direitos, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, que ocorre com a assinatura do respectivo termo pelo servidor.
Errado
Posse
Só ha posse nos casos de provimeto por nomeação
Provimento
Acolhimento
é empregado para denotar a investidura em um cargo público,
READAPTAÇÃO
- é a INVESTIDURA de servidor efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a LIMITAÇÃO.
(ReAdaptação devido uma limitação).
REVERSÃO
- retorno à atividade do sevidor APOSENTADO; (REVERos motivos dessa aposentadoria)
REINTEGRAÇÃO -
REINVESTIDURA do servidor no CARGO ANTERIORMENTE ocupado quando INVALIDADA A SUA DEMISSÃO; (o servidor é REINTEGRADO ao cargo).
RECONDUÇÃO
- Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ( condução de um cargo p/ outro). A recondução decorre de:
Formas de provimentos derivadas
• Readaptação: Limitações novas devido a um acidente.
• Reversão: Retorno do servidor que estava aposentado.
• Reintegração: Servidor que volta a ocupar cargo anterior. que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Recondução: Servidor efetivo não aprovado no estágio probatório.
• Vacância: Desocupação do cargo público - Por: demissão, aposentadoria, exoneração, falecimento, promoção ,readaptação, posse em outro cargo e perda do cargo.
• Promoção
• Da disponibilidade e do aproveitamento
Definição de POSSE
é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir
É permitido ao funcionário público entrar em exercício mediante procuração.(ERRADO)
Exercício, como ato personalíssimo, é a efetiva entrada do funcionário em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função.
Art. 27,Lei nº. 10.460/88: Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.
Recebendo o autor a conivência de terceiros, a estes será aplicada a mesma pena. Se o conivente for ENCARREGADO DO PONTO
:
REpreensão na primeira ocorrência;
SUSpensão (60 dias) na segunda ocorrência;
DEmissão na terceira ocorrência;
Não atingiu o esperado no estágio probatório será?
Será exonerado
Durante o estágio probatório, é permitida a promoção e a progressão funcional do servidor.
Não!!
Art. 88 - Não concorrerá à promoção, salvo por antiguidade, nas hipóteses dos incisos III e VII, o funcionário:
I - em estágio probatório ou em disponibilidade
será tido como reincidente o servidor que, no prazo de
5 anos, após ter sido condenado em decisão de que não caiba mais recurso administrativo, venha a praticar a mesma ou outra transgressão.
processo administrativo disciplinar desenvolve-se em
(IIDRJ)
I - instauração;
II - instrução;;
III - defesa;
IV - relatório; e
V - julgamento.
FERIAS NA 10.460
- 30 dias
- Acumula no máximo até 2 períodos
- Em necessidade pode ser concedida de ofício
- Exigido 12 meses de exercício para o primeiro período de férias + Computa o tempo prestado anteriormente à Admin direta estadual, autarquia ou fundação, desde que não a haja interrupção
- Parcela em até 3 períodos nunca inferior a 5 dias
TRASGRESSÃO DISCIPLINAR
> Trabalhar mal, culposa ou dolosamente:
- Advertência ou Suspensão - até 30 dias > Culposamente.
- Suspensão - 31 a 60 dias > Dolasamente.
rol das Vantagens INDENIZATÓRIAS
I - diária;
II - transporte;
III - ajuda de custo;
IV - alimentação;
V - créditos decorrentes de demissão, exoneração e aposentadoria relativos a férias ou adicional de férias;
VI - assistência pré - escolar;
VII - auxílio - funeral.
Exoneração é uma penalidade disciplinhar cabivel
NÃO! - É A DESTITIÇÃO DO CARGO EM COMISAO
CONTUMACIA
COMETER 4 INFRAÇÕES MEDIAS EM 5 ANOS
QUANDO SE EXTINGUE A PUNIBILIDADE?
I - na ocorrência de prescrição da pretensão punitiva
II - em caso de óbito do servidor
III - pelo adimplemento integral do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC (art. 248 a 262)