Teorias e princípios Flashcards

1
Q

C/E
O princípio da separação dos poderes, que rege o ordenamento jurídico brasileiro, é originário da teoria de freios e contrapesos, desenvolvida na obra O príncipe, de Maquiavel.

A

Errado

Foi desenvolvida por Montesquieu.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Brasil já teve constituição semirrígida?

A

O Brasil já teve uma Constituição considerada semirrígida, a de 1824, pois parte de suas normas podia ser alterada por leis infraconstitucionais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A Constituição de _____ foi a primeira a garantir a representação de minoria na Câmara dos Deputados

A

1891

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A Constituição de _____ instituiu o sistema presidencialista, com a autonomia dos municípios, e demarcou o Planalto Central para estabelecer a futura capital federal

A

1891

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Características da constituição de 1824 (3)

A

A Constituição de 1824 foi:

  • outorgada pelo Imperador;
  • definido a religião Católica Apostólica Romana como sendo a oficial do Império;
  • previu a existência de quatro Poderes, sendo o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Características da constituição de 1946 (4)

A

A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, foi:

  • promulgada;
  • consagrou as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937;
  • previa a forma de Estado federado, extinção da pena de morte, dentre outros direitos e garantias individuais;
  • vigorando até a promulgação da Constituição de 1967, a qual foi resultado de projeto encaminhado pelo governo e votado conforme regras estabelecidas no AI n. 4.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quanto a origem a constituição pode ser ?

A
  • Promulgada;
  • Outorgada;
  • Cesarista/Bonapartista;
  • Pactuada/Dualista
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Classificação das constituições segundo Karl Loewenstein

A
  • Normativas;
  • Nominativas (ou nominais);
  • Semânticas.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Características das normas de eficácia contida/restringível.

A
  • aplicação direta, imediata, mas possivelmente não integral, ou seja, produz desde logo todos os seus efeitos, mas pode ser restringida posteriormente, em decorrência do conteúdo de outra norma constitucional ou por regulamentação infraconstitucional.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República, ao estabelecer que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, pode ser classificada como norma eficácia _____

A

Contida e aplicabilidade imediata.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

C/E
São programáticas as normas constitucionais que asseguram o direito fundamental de todas as crianças e jovens ao acesso à educação básica.

A

Errado.

✅Direito à educação básica (infantil, fundamental e médio): eficácia PLENA.

✅Direito social à educação (sentido amplo, incluindo o ensino superior): eficácia LIMITADA do tipo PROGRAMÁTICA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

C/E: Segundo a teoria da recepção, uma nova Constituição revoga toda a legislação anterior com ela incompatível.

A

Certo.

As normas que forem compatíveis com a nova Constituição, serão recepcionadas; as que forem incompatíveis, não serão recepcionadas e, por consequência, devem ser consideradas revogadas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Princípio de interpretação constitucional no qual o intérprete deve buscar a interpretação menos óbvia do enunciado normativo, fixando-a como norma, de modo a salvar a sua constitucionalidade.

A

Interpretação conforme.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Métodos de interpretação da constituição (5)

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Teoria interna dos direitos fundamentais

A
  • considera a existência de limites imanentes aos direitos fundamentais implicitamente contidos em suas normas (algo interno);
  • nega a existência de conflitos reais entre direitos fundamentais, e consequentemente, a possibilidade de qualquer ponderação ou limitações desses direitos, mas apenas delimitações;
  • direitos fundamentais possuem natureza de regras.
  • Palavra chave: limites
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Teoria externa e direitos fundamentais

A
  • atual entendimento doutrinário e jurisprudencial;
  • Conforme essa teoria, os direitos fundamentais ostentam uma incidência ampla, e são vistos prima facie (constatados de imediato, à primeira vista) como mandamentos de otimização;
  • são direitos sujeitos, entretanto, a restrições legislativas e ponderações de interesses realizadas pelo Poder Judiciário.
  • Possuem natureza principiológica, e por isso a entrega do direito definitivo só é possível diante de um caso concreto, após a ponderação dos princípios colidentes ou aplicação das regras da proporcionalidade - necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
  • Palavra chave: restrições.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

C/E
O Supremo Tribunal Federal admite pedido de interpretação conforme sem redução de texto no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade.

18
Q

C/E
A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.

A

Errado.
Constituição-garantia, estatutária ou negativa: possuem texto sintético que se limita a estabelecer garantias fundamentais (ligadas aos direitos de 1ª dimensão).

Constituição dirigente, programática, diretiva ou compromissória: é analista, além de direitos de 1ª dimensão, preocupa-se em fixar programas e diretrizes (direitos de 2ª dimensão). Adotada pelo Brasil.

19
Q

C/E
Em países cuja Constituição é flexível, não há poder constituinte instituído de revisão.

A

Certo.

Nas Constituições flexíveis, não há previsão de mecanismo de alteração ou revisão do texto constitucional e, nessa premissa, a Constituição possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis, admitindo até mesmo a não existência da hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional.

20
Q

O que vem a ser Crowdsourcing ?

A

Sinônimo de Constituição.com

É aquela cujo projeto conta com a opinião maciça dos usuários da internet, que, por meio de sites de relacionamento, externam seus pensamentos a respeito dos temas a serem constitucionalizados.

Obs: Foi a Islândia que, pioneiramente, fez, no ano de 2011, uma “constituição.com”.

21
Q

C/E
A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

A

Errado.

A supremacia da Constituição divide-se em:

  1. Supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento.

A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Trata de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.

22
Q

Poder Constituinte

C/E
As limitações ao poder de revisão, como manifestação do poder constituinte derivado, são apenas de natureza temporal e material.

A

Errado.

As limitações são:

  1. Temporal: prazo de 5 anos;
  2. Formal: sessão unicameral;
  3. Material: matérias que não podem ser alteradas
  4. Circunstancial: determinadas circunstância que impedem a alteração
23
Q

C/E
O Supremo Tribunal Federal admite pedido de interpretação conforme sem redução de texto no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade.

A

Certo.
“É possível, juridicamente, formular-se, em inicial de ação direta de inconstitucionalidade, pedido de interpretação conforme, ante enfoque diverso que se mostre conflitante com a Carta Federal. Envolvimento, no caso, de reconhecimento de inconstitucionalidade”.

[ADI 3.324, rel. min. Marco Aurélio, j. 16-12-2004, P, DJ de 5-8-2005.]

24
Q

Qual a diferença entre declaração de nulidade sem redução de texto e interpretação conforme?

A
  1. Declaração de nulidade sem redução de texto: Exclui uma interpretação e permite as demais, só é admitida controle abstrato.
  2. Interpretação conforme: Permite uma interpretação e exclui as demais, pode ser aplicado em todos os controles.
25
Q

C/E
O efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade alcança também as decisões que adotem a interpretação conforme a Constituição.

A

Certo.
art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999:
A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

26
Q

C/E
A república federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios.

A

Certo.

Art. 1º, CF.

27
Q

Fundamentos da república federativa do brasil?

A

Soberania;

Cidadania;

Dignidade da pessoa humana;

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Pluralismo político.

28
Q

Objetivos fundamentais da CF/88

A

CON GA ERRA PRO

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

29
Q

C/E
O princípio da harmonização visa resolver eventuais desacertos entre as normas constitucionais, sendo manejado em abstrato pois envolve normas que, dissociadas das ocorrências fáticas, já se põem em rota de colisão.

A

Errado.

O princípio da harmonização ou concordância prática, como a própria nomenclatura sugere, atua perante conflitos específicos, que somente se pronunciam diante de um caso concreto. Exemplo do direito à informação e à privacidade.

30
Q

C/E
Se a única interpretação possível para compatibilizar a norma com a Constituição contrariar o sentido inequívoco que o Poder Legislativo pretendeu dar, não se pode aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição

A

Certo.

Segundo o STF, tal conduta implicaria criação da norma jurídica, o que é privativo do legislador positivo. Ou seja, não são aceitáveis violações à literalidade do texto.

31
Q

Diferenças entre o sistema lógico-jurídico e jurídico-positivo de Hans Kelsen

A

Sentido lógico-jurídico: a Constituição é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo.

Sentido jurídico-positivo, a Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras.

32
Q

Discorra sobre a Teoria Estruturante

A
  1. Friedrich Müller;
  2. Enfatiza a normatividade da Constituição em seu contexto social e político.
  3. Contrapõe-se à visão de Carl Schmitt, que associa a Constituição à manifestação do poder político puro.
  4. Destaca a importância da interpretação textual e do entendimento da Constituição como parte de uma estrutura mais ampla.
33
Q

Discorra sobre a Teoria Integrativa

A
  1. Rudolf Smend;
  2. Defende que a Constituição é um processo contínuo de integração social e política.

3.Critica abordagens formais e idealistas, considerando a Constituição um mecanismo vivo que reflete e molda a dinâmica social.

  1. Central na teoria é a ideia de que a Constituição contribui para a coesão e identidade de uma comunidade política.
34
Q

Nos Estados unitários, há descentralização do poder e das funções estatais?

A

Via de regra, não há descentralização.

Exceção: as funções estatais podem ser descentralizadas. É a denominada “descentralização administrativa”, em que a execução de serviços públicos e políticas públicas será descentralizada, sem, contudo, alterar a centralização política.

35
Q

Diferença entre Constituição ortodoxa e dogmática?

A

Ortodoxa:
- possui um único valor central;
- É uma classificação quanto à IDEOLOGIA;
- O oposto seria uma constituição ECLÉTICA.

**Dogmática ou sistemática: **
- São sempre escritas e são elaboradas por um órgão específico, em um determinado momento histórico, a partir de valores, dogmas da ocasião.
- É uma classificação quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO;
- O oposto seria uma constituição HISTÓRICA.

36
Q

Classificação das Constituições segundo Karl Loewenstein

A

Normativa: Norma + ativa (de fato funciona)

Nominativa: Só tem nome/”No Migué” (não exerce de fato seu papel)

Semântica: “Se mantém no Poder” (visa conferir legitimidade formal ao poder vigente)

37
Q

“Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”

Quanto à eficácia, qual a classificação dessa norma?

A

Acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas aos

brasileiros: CONTIDA

estrangeiros: LIMITADA

38
Q

Finalidades do princípio da indissolubilidade do Estado Federal ? (2)

A

De acordo com Alexandre de Moraes tem duas finalidades básicas:

  1. Unidade nacional; e
  2. Necessidade descentralizadora.
39
Q

Os direitos fundamentais podem sofrer restrição por normas infraconstitucionais?

A

Sim.

Basta lembrar que eles não podem ser SUPRIMIDOS.

Mas podem ser RESTRINGIDOS.

40
Q

A _____________dos direitos fundamentais afirma que o indivíduo pode reivindicar seus direitos, acionando inclusive o Poder Judiciário. Sob esse aspecto, o Estado encontra limites na sua atuação, na medida em que deve respeitar os direitos fundamentais dos indivíduos.

A _____________diz respeito aos valores e objetivos que devem ser buscados pela sociedade, por meio do Estado, ou seja, são as diretrizes para os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no exercício de suas funções. Sob esse ótica, não é mais suficiente que o Estado deixa de interferir na liberdade dos administrados, mas é necessária a sua atuação positiva.

A

Dimensão subjetiva;

Dimensão objetiva.