Poder Judiciário Flashcards
C/E
A norma constitucional que condiciona a instauração de processo contra o Presidente da República à prévia autorização da Câmara dos Deputados pode, por força do princípio da simetria, ser reproduzida nas constituições dos Estados, para subordinar processo contra o Governador à deliberação do legislativo local.
Errado.
A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa (ADIN 4798).
É possível a edição de súmula vinculante de ofício pelo STF?
SIM
Art. 103-A.
Quórum para aprovação de súmula vinculante?
2/3
Legitimados a propor edição de súmula vinculante?
Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Os efeitos da súmula vinculante recaem sobre quem?
Demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (Art. 103-A).
Não vincula:
1. STF;
2. Poder Legislativo (federal, estadual, municipal)
C/E
A atividade notarial e registral, por ser exercida em caráter privado, não está sujeita a controle do CNJ.
Errado.
Art. 103-B, § 4°, III .
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das ___________discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
questões de direito federal infraconstitucional
Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022
Hipóteses nas quais há presunção de questão de direito federal infraconstitucional
§3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:
I - ações penais;
II - ações de improbidade administrativa;
III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
IV - ações que possam gerar inelegibilidade;
V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;
VI - outras hipóteses previstas em lei.
O magistrado pode ser removido por interesse público, em decisão por voto _____________do respectivo Tribunal ou CNJ, assegurada a ampla defesa.
da maioria absoluta.
Competência para conceder extradição solicitada por Estado Estrangeiro.
STF.
Competência para conceder homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias.
STJ.
Competência para julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e União, Estado, DF ou Território.
STF.
Competência para julgar crime político
STF.
Competência para julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou
organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
STJ.
C/E
Compete ao Superior Tribunal de Justiça a
execução de sentenças estrangeiras e de
cartas rogatórias.
Errado.
Sentença estrangeira: STJ
Carta rogatória: Justiça Federal.
Compete ao STF julgar crime eleitoral praticado por parlamentar federal?
Sim.
A competência em razão da pessoa se sobrepõe à competência em razão da matéria; portanto, mesmo tendo praticado crime eleitoral, será o STF responsável pelo julgamento.
CF/88, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
OBS. os crimes eleitorais integram o conceito de crime comum.
OBS 2: Pelo sistema da atual Constituição Federal, o TSE não possui competência criminal originária.
Hipóteses de Recurso Extraordinário x Especial
Requisitos de admissibilidade de recurso especial inserido pela Emenda Constitucional nº 125 de 2022.
Relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
(…)
§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022).
Hipóteses de presunção legal de Relevância das questões de direito federal infraconstitucional, trazidos pela Emenda Constitucional nº 125 de 2022
Art. 105, § 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:
I - ações penais;
II - ações de improbidade administrativa;
III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV - ações que possam gerar inelegibilidade;
V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;
VI - outras hipóteses previstas em lei.
C/E
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: julgar válida LEI LOCAL contestada em face de LEI FEDERAL.
Errado.
Lei Local x Lei Federal: STF, em recurso extraordinário.
C/E
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: julgar válida ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de LEI FEDERAL.
Errado.
Ato de governo local x Lei federal: STJ
Todavia é em recurso especial, não extraordinário.
Competência do STF em recurso ordinário (2)
- Habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
- Crime político.
Composição do CNJ
Composição: 15 membros.
Presidente do STF – será o Presidente do CNJ;
01 Ministro do STJ, indicado pelo respectivo Tribunal – será o corregedor do CNJ
Mandado dos membros do CNJ
2 anos, permitida 1 recondução.