Jurisprudência Flashcards
Lei estadual pode proibir a suspensão de planos de saúde por inadimplência, mesmo durante a
pandemia ?
Não pode.
Competência privativa da União legislar sobre direito civil e política de seguros.
(Info 1017).
C/E
É constitucional lei estadual que proíba a atividade de delivery de gasolina e etanol
Errado.
Uma lei que trate sobre comercialização de combustíveis é uma norma que dispõe sobre “energia”, assunto que é de competência privativa da União.
C/E
Lei estadual que responsabiliza Estado
membro por danos causados a pessoas
presas na ditadura é constitucional.
Certo.
Trata do entendimento do STF no INFO 997.
C/E
Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial na hipótese da decisão judicial ser teratológica ou manifestamente ilegal, caso em que esse instrumento processual será recebido como sucedâneo recursal.
Errado.
Regra: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Sum 267 do STF).
Exceção: O mandado de segurança somente se revelaria cabível se no ato judicial houvesse teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante.
Todavia, mesmo nessas hipóteses não será recebido como sucedâneo recursal.
C/E
O descumprimento de decisão judicial pelo governador do DF o sujeitará a julgamento pelo STJ.
Errado.
Chefe do Executivo que descumpre decisão judicial pratica crime de responsabilidade. O juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado, nos termos da Lei 1.079/1950, é o Tribunal Especial Misto. (STF). É composto por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais.
C/E
É constitucional lei estadual que estabeleça, como critério de desempate em concurso público, a preferência em favor de candidato com mais tempo de serviço prestado àquele estado da Federação.
É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo” (ADI n° 5.358/PA, Rel.: Min. Roberto Barroso, Pleno, j. em 30.11.2020)
Nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão sobre a revisão geral anual, é imperiosa a indicação do presidente da República no polo passivo.
Certo
É do Presidente da República a iniciativa legislativa para a lei que disponha sobre a revisão geral anual.
Sendo assim, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, a ausência de indicação do Presidente da República no polo passivo da demanda não permite depreender a exata dimensão da ofensa ao dever de legislar, a desautorizar o conhecimento da ação.
STF. Plenário. ADO 42/DF AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/05/2020
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a iniciativa popular para emenda constituição federal/estadual?
Federal: Sim, é incompatível.
Estadual: Não, é compatível.
Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).
C/E
Governadores somente podem editar medida provisória se houver previsão na Constituição estadual.
Correto.
É admitida a edição de MPs pelos Chefes dos Poderes Executivos estaduais e distrital, desde que: (i) haja previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica do DF; e (ii) sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal
(ADI n° 425/TO, Rel.: Min. Maurício Corrêa, Pleno, j. em 4.9.2002).
C/E
Consoante a jurisprudência do STF, ainda que uma lei com vício de iniciativa seja sancionada pelo presidente da República, a sanção não convalidará o vício.
Certo.
“A sanção do Presidente da República não convalida o vício de iniciativa, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”
(ADI 6696, Rel.: Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão: Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 26/8/2021, Processo Eletrônico DJe-244, publicado em 13/12/2021)
C/E
Governador do estado não pode reestruturar órgãos públicos por meio da edição de decreto por se tratar de matéria submetida à reserva legal.
Certo.
A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.
RE n° 577.025/DF (Rel.: Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, j. em 11.2.2008, Repercussão Geral: Tema 48)
C/E
A matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos está submetida à disciplina exclusiva da lei.
Errado.
A matéria relativa à organização e ao funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos NÃO está submetida à disciplina exclusiva da lei (CF/1988, art. 96), uma vez que a Constituição Federal conferiu aos tribunais essa competência” (ADI 4235/RJ - Informativo 1079).
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
C/E
Após a diplomação dos candidatos eleitos à câmara de vereadores, cabe à justiça estadual processar e julgar mandado de segurança em que se discuta a ordem de convocação de suplente.
Certo.
A jurisprudência do STJ estabelece que a competência da Justiça Eleitoral se encerra com a diplomação dos eleitos, exceto nos casos de ação de impugnação de mandato eletivo prevista no § 10 do art. 14 da CF.
Portanto, questões relacionadas à convocação de suplentes após a diplomação devem ser dirimidas pela Justiça Estadual.
C/E
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a inamovibilidade é garantia implícita dos membros da advocacia pública.
Errado.
A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado.
STF. Plenário. ADI 5029.
Garantias:
1. Vitaliciedade: Juiz + MP
2. Irredutibilidade: Juiz + MP
3. Inamovibilidade: Juiz + MP + DP
C/E
Segundo o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, é reconhecida a legitimidade da Defensoria Pública para propor, em determinadas circunstâncias, ação civil pública em defesa de direitos difusos ou coletivos.
Certo.
Legitimados: Ministério Público; Defensoria Pública; União, os Estados, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Sociedades de Economia Mista; e Associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.
OBS: O INQUÉRITO CIVIL que é privativo do MP.
Às forças armadas, como responsável pela garantia dos poderes constitucionais, foi atribuído de forma excepcional o exercício do poder moderador entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Errado.
A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de “poder moderador” entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
STF. Plenário. ADI 6.457/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/04/2024 (Info 1131).
C/E
Será inconstitucional lei estadual que impuser a concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, à custa de parcela da receita que ela aufira, com o objetivo de preservar mananciais hídricos.
Certo.
A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos, é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, b, da Constituição Federal. (Tema 774)
C/E
O preceito inserido na CF, segundo o qual é vedada, dentro da mesma legislatura, a recondução para os cargos diretivos do Poder Legislativo, não é de reprodução obrigatória pelas Constituições estaduais.
Certo.
Art. 57, § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Informativo 1030-STF: O art. 57, § 4º, da CF, não se aplica às eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas. Esse dispositivo não é uma norma de reprodução obrigatória, ou seja, o seu conteúdo não precisa ser repetido nas Constituições Estaduais. Assim, as Constituições Estaduais possuem relativa liberdade para tratar sobre a eleição das Mesas Diretoras da ALE de forma diferente do art. 57, § 4º.
C/E
É constitucional lei de iniciativa parlamentar que simplifica e torna mais célere o licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades de baixo e médio potencial poluidor.
Certo.
Formal e materialmente constitucional, uma vez que, em matéria de licenciamento ambiental, os estados possuem competência suplementar.
C/E
Normas regimentais que disciplinam o exercício do direito de defesa no âmbito de processo de “impeachment” não se sujeitam a interpretação do Poder Judiciário, por tratarem de matéria “interna corporis”.
Errado.
O direito de defesa integra o devido processo legal, possuindo, portanto, assentos constitucional e legal; extrapolando, assim, matéria interna corporis, de modo ser cabível (e devido) o controle judicial em caso de lesão ou ameaça a esse direito (MS 21.689/DF, Rel. min. Carlos Velloso, Pleno, j. em 16.12.1993).
C/E
O mérito da deliberação da Câmara dos Deputados que, nos crimes de responsabilidade, admite a acusação contra o Presidente da República pode ser objeto de controle jurisdicional, em caso de manifesto abuso de poder da maioria legislativa.
Errado.
Na ADPF n° 378-MC/DF (Rel.: Min. Edson Fachin, Red. p/ ac.: Min. Roberto Barroso, Pleno, j. em 17.12.2015), asseverou-se que “o conteúdo do juízo exclusivamente político no procedimento de impeachment é imune à intervenção do Poder Judiciário, não sendo passível de ser reformado, sindicado ou tisnado pelo Supremo Tribunal Federal”.
Vale registrar que eventual “abuso de poder da maioria legislativa” é tema a ser resolvido no âmbito da Casa Legislativa (matéria interna corporis), não sendo passível, por consequência, de controle jurisdicional.
C/E
A eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, independentemente de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura.
Certo.
Entendimento aplicável à CF:
Não é possível a recondução dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
STF. Plenário. ADI 6524, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2020 (Info 1003).
Entendimento aplicável as Constituições Estaduais:
É permitida apenas uma reeleição (ou recondução) sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora de assembleia legislativa estadual, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
STF. Plenário. ADI 6684/ES, ADI 6707/ES, ADI 6709/TO e ADI 6710/SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/9/2021 (Info 1030).
C/E
Segundo a jurisprudência do STF, a OAB deve prestar contas ao TCU ?
Errado.
OAB não é uma entidade da Administração Indireta, tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da Administração Pública, nem a qualquer das suas partes está vinculada.