Remédios constitucionais Flashcards
C/E
Não cabe habeas corpus originário para o
Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do
Plenário, proferida em habeas corpus ou no
respectivo recurso;
Certo
Literalidade da Súmula nº 606 do STF.
C/E
O Habeas Corpus, assim como ocorre
com os recursos de ordem criminal,
desfruta de efeitos extensivos,
independentemente da ordem do
motivo que embasou a concessão.
Errado.
De fato, o HC possui efeitos
extensivos, assim como os recursos criminais (art. 580 do CPP) porém, concedida a ordem de habeas corpus com base em motivos de ordem exclusivamente pessoal, não deverá ser estendida aos demais corréus
C/E
Segundo entendimento do STF, seria
cabível habeas corpus diante da análise
da licitude de determinada prova, cuja
discussão envolver a liberdade de ir e
vir
Certo.
Segundo o STF, cabe HC mesmo nas hipóteses que não envolverem risco imediato de prisão, como na hipótese apresentada. STF, 2ª turma, HC 157627.
C/E
Admite-se julgamento extra petita em HC.
Certo.
O órgão competente para julgamento do HC não
está vinculado à causa de pedir e aos pedidos formulados.
C/E
A concessão de Habeas Corpus pelo juiz
singular não comporta recurso ex
officio, por tanto, o magistrado, diante
da inexistência de recurso voluntário
das partes, não poderá remeter a decisão
para reanálise pelo Tribunal.
Errado.
A concessão de Habeas Corpus pelo juiz singular
não COMPORTA recurso ex officio, por tanto, o magistrado, mesmo diante da inexistência de recurso voluntário das partes, DEVE remeter a decisão para reanálise pelo Tribunal. Se isso não for feito o decisum não transita em julgado.
Súmula 423 do STF.
O habeas corpus é cabível para questionar a
imposição de medidas cautelares diversas
da prisão ?
Certo.
Informativos 984 e 888 da Suprema Corte
Legitimados para Mandado de segurança coletivo
- partido político com representação no Congresso Nacional,
- organização sindical,
- entidade de classe ou
- associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados
“PEAO”
Entidade sindical constituída há menos de um ano pode impetrar mandado de segurança coletivo?
Sim.
O requisito de 1 ano é exigido apenas das ASSOCIAÇÕES.
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação e gestão comercial ?
Contra ato praticado em licitação SIM (Súmula 333/STJ);
Ato de gestão comercial NÃO (art. 1ª, § 2º, Lei 12.016/2009).
Hipóteses que não cabe MS (5)
Atos de gestão comercial;
Decisão que caiba recurso com efeito suspensivo;
Decisão de recurso administrativo;
Decisão transitada em julgada;
Lei em tese.
Principais súmulas sobre MS
Súmula 333/STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Súmula 625/STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Súmula 632/STF. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Súmula 512/STF. Não cabe condenação em honorários advocatícios nas ações de mandado de segurança, conforme consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Súmula 430/STF: pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Súmula 267: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
C/E
O Mandado de Segurança preventivo ou
repressivo terá prazo decadencial de 120
(cento e vinte) dias.
Errado.
Preventivo: não há prazo.
Repressivo: 120 dias
Quanto aos efeitos da decisão concessiva de Mandado de Injunção, qual a teoria aplicada?
Em relação aos efeitos da decisão concessiva em sede de Mandado de Injunção, atualmente há convergência legal e jurisprudencial em relação à adoção da teoria concretista geral.
C/E
O habeas data constitui instrumento para obtenção de informações da pessoa impetrante ou mesmo de seu familiar falecido.
Certo.
Conforme jurisprudência do Supremo, segundo a qual estando o servidor militar falecido, a viúva pode atuar impetrando o habeas data, a fim de obter as informações armazenadas no assentamento funcional dele, relativizando o caráter personalíssimo desse remédio constitucional. (RE-AgR 589.257/2014).
Pessoa jurídica pode propor ação popular?
Não. Apenas cidadão é parte legítima (art. 5º, LXXIII).
Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.