Controle de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

Legitimados para propor ADIN

A
  1. Presidente, Governador, PGR;
  2. Mesa da CD, SF, das Assembleias;
  3. Conselho da OAB;
  4. Partido Político com CN;
  5. Confederação sindical ou entidade de classe nacional.
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2
Q

C/E
A Mesa do Congresso Nacional tem legitimidade para interpor ação direta de inconstitucionalidade, desde que demonstrada a pertinência temática.

A

Errado.

O Correto seria Mesa da Câmara/Senado/Assembleia.

Além disso, as Mesas da Câmara/Senado/Assembleia são legitimados universais, logo não precisam demonstrar pertinência temática.

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3
Q

C/E
Governador do Estado se afastado do cargo não pode propor ADI.

A

C/E
Certo. (Info 1015, STF)

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4
Q

Requisitos para entidade de classe ser considerada de âmbito nacional?

A
  1. Atuação transregional da instituição
  2. Associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação
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5
Q

Legitimados para propor ADC

A
  1. Presidente e PGR;
  2. Mesa da CD e SF.
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6
Q

A petição inepta, não fundamentada ou improcedente será liminarmente indeferida. Da decisão cabe _____.

A

Agravo.

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7
Q

É possível desistência da ADIN?

A

Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

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8
Q

Cabe intervenção de terceiros na ADIN ?

A

Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

§ 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

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9
Q

Cabe amicus curiae em ADIN ?

A

SIM.

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10
Q

Na ADI o amicus curiae não pode…

A
  1. propor ação direta;
  2. pleitear medida cautelar;
  3. formular pedido;
  4. interpor recurso.
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11
Q

Na ADI 3396, o STF definiu que pessoa física _______ (tem ou não tem) representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.

A

Não tem.

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12
Q

Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de _____.

A

15 dias

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13
Q

Salvo no período de recesso, a medida cautelar será concedida por decisão de _______ dos membros do Tribunal

A

maioria absoluta.

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14
Q

C/E
A medida cautelar em sede ADC consiste na determinação de que juízes e Tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo

A

Certo.

Medida Cautelar em:
1. ADC: suspende o julgamento do processo;
2. ADIN: suspende o julgamento do processo ou a execução da lei.

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15
Q

Medida cautelar em ADO
Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de ____.

A

5 (cinco) dias.

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16
Q

A medida cautelar em ADO poderá consistir na suspensão da aplicação da _____, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de _______, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

A

lei ou do ato normativo questionado;

processos judiciais ou de procedimentos administrativos.

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17
Q

No julgamento do pedido de medida cautelar em ADO, será ____ (obrigatória/facultada) sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional.

A

Facultada.

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18
Q

A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos ______Ministros.

A

8.

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19
Q

Recurso da decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ?

A

Decisão é irrecorrível (salvo embargos de declaração) e não cabe ação rescisória.

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20
Q

Em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de ______de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

A

2/3.
Veja que esse quórum é para atribuir efeitos ex nunc (prospectivo).

Caso o efeito seja ex tunc (retroativo) basta o voto de 6 ministro (art. 23).

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21
Q

Efeitos da declaração de (in)constitucionalidade

A

Controle difuso: ex tunc e intra partes;

Controle concentrado: ex tunc e erga omnes;
1. Eficácia contra todos;
2. Efeito vinculante (PE e PJ)

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22
Q

Lei municipal pode ser objeto de controle de constitucionalidade perante o STF ?

A

Sim, em uma única situação: ADPF.

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23
Q

C/E
Norma constitucional revogada pode, a depender das circunstâncias, ser usada como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade.

A

Certo.
Qualquer norma formalmente constitucional, ainda que revogada, pode ser invocada como parâmetro no controle difuso de constitucionalidade.

No controle difuso, como o objetivo é proteger direitos subjetivos, pode ser que uma norma tenha sido revogada, mas tenha violado direitos subjetivos durante o período em que esteve em vigor.

O mesmo não se aplica ao controle abstrato que tem como objetivo assegurar a supremacia da constituição.

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24
Q

C/E
A proteção à coisa julgada atinge, via de regra, a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma.

A

Errado.

Como a declaração de inconstitucionalidade não constitui objeto do pedido, mas apenas a razão de decidir (causa de pedir) – é dizer, uma questão prejudicial que precisava ser enfrentada e resolvida pelo juiz a fim de pacificar o conflito – ela não integrará, como regra, a coisa julgada, pois, de acordo com o art. 504 do CPC, os fundamentos da decisão não integram os limites objetivos da coisa julgada.

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25
C/E A eficácia vinculante das decisões do STF tem o mesmo efeito e finalidade da coisa julgada material.
Errado. A eficácia vinculante das decisões do STF vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Já a coisa julgada tem eficácia inter partes, em regra.
26
C/E No controle incidental de constitucionalidade, o juízo pode reconhecer de ofício a inconstitucionalidade.
Certo. Quando a alegação de inconstitucionalidade é uma **questão prejudicial** e não o pedido da demanda – o vício pode ser reconhecido de ofício pelo juiz da causa.
27
C/E Na declaração incidental de inconstitucionalidade, os efeitos, para as partes, são ex nunc.
Errado. São ex tunc, ou seja, retroativos, uma vez que se trata de uma lei nula.
28
C/E Ao receber do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicação de julgamento incidental de inconstitucionalidade, o Senado Federal está obrigado a editar resolução, suspendendo nacionalmente a eficácia da norma.
Errado. O Senado Federal tem a faculdade de editar a resolução suspendendo a eficácia da norma declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso/incidental.
29
É possível o controle de constitucionalidade de lei em tese através de ação civil pública?
Sim, **desde que apresentado como causa de pedir (fundamento), e não como pedido principal.** Portanto, a ação civil pública não poderá ser ajuizada com o objetivo específico (pedido principal) de realizar o controle de constitucionalidade, mas sim para obter uma determinada providência, de maneira que a discussão da constitucionalidade deve figurar como simples questão prejudicial/fundamento para o julgamento do pedido propriamente dito, **produzindo efeitos somente entre as partes.** OBS. não cabe ACP em controle abstrato, somente em controle concreto.
30
É possível ação civil pública para veicular pretensões que envolvem tributos, contribuições previdenciárias e FGTS ?
Não, conforme Lei 7.347/85. Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
31
Legitimados para o controle incidental de constitucionalidade
Pode ser proposto pelas **partes envolvidas** em controvérsia judicial, inclusive **terceiros intervenientes** (litisconsortes, assistentes, opoentes etc.) e o **Ministério Público** que oficie no feito.
32
A argüição de descumprimento de preceito fundamental será proposta perante o _____, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do ________. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, _________ os anteriores à Constituição;
- STF; - Poder público (não cabe contra ato de particular); - Incluídos.
33
É cabível ADPF contra decisão judicial?
**À exceção das decisões com trânsito em julgado**, o Supremo Tribunal Federal entende ser **cabível** o manejo de ADPF contra decisão judicial da qual não caiba recurso ou outro meio capaz de sanar a lesividade.
34
É possível a extinção de ADPF, com resolução do mérito, mediante homologação de transação ?
Tem-se admitido a extinção de ADPF, com resolução do mérito, mediante homologação de transação entabulada entre proponente da ação e “amici curiae”. Nesse caso, é possível transigir quanto a aspectos patrimoniais subjacentes à questão constitucional.
35
Cabe ADPF contra decretos e atos infralegais?
SIM.
36
Recurso cabível da decisão de ADPF ? Cabe ação rescisória?
Lei 8.9882. Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental **é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.**
37
Cabe ADIN de decreto legislativo?
Via de regra, o Supremo não conhece de ações que tenham por objeto normas infralegais, como decretos regulamentares, pelo fato de que nesses casos a **ofensa à constituição é indireta**, pois o fundamento de validade dessas normas é a lei ordinária, consequentemente, ofendem a Constituição de forma reflexa. Entretanto, se o decreto ostentar caráter **generalidade, imperatividade, impessoalidade, autonomia e abstração** estará sujeito a ter sua constitucionalidade sindicada, visto que aí se cuida de ofensa direta à Constituição.
38
Cabe ADIN de decreto do Presidente?
Se o decreto regulamentar retira seu fundamento de validade diretamente da CF: ele pode ser objeto de ADI por representar uma ofensa direta à CF. Se o decreto regulamentar retira seu fundamento de validade de uma lei: ele não pode ser objeto de ADI por representar uma ofensa indireta à CF. Nesse caso, trata-se de controle de legalidade e não de constitucionalidade.
39
Cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva?
Errado. Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva. (ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021). Neste caso trata-se controle de legalidade, e não de constitucionalidade. Há exceção quanto à lei orgânica do DF.
40
C/E Devido à existência do controle concentrado de constitucionalidade, não cabe mandado de segurança contra ato do Poder Legislativo.
Errado. Doutrinariamente, admite-se, hoje em dia, o mandado de segurança em relação ao Poder Legislativo, quando: 1.º) haja ato administrativo de autoridade legislativa, violador de direito, como no caso de a mesa praticar atos ilegais e prejudiciais; 2.º) haja violação de direitos por lei meramente formal, equiparada, para todos os efeitos, a atos administrativos do órgão legislativo; 3.º) haja infração de direitos por lei autoexecutável ou proibitiva, independentemente de ato ulterior; 4.º) haja violação de direito por lei absolutamente inconstitucional, quando o seu objeto não é decretar a inconstitucionalidade da lei em tese, mas deixar de aplicá-la ao caso concreto.
41
C/E A alteração do parâmetro constitucional prejudica o conhecimento da ADI?
Errado. Isso porque, além de a alteração do parâmetro não ser capaz de sanar a inconstitucionalidade da norma, o nosso ordenamento jurídico não aceita o fenômeno da constitucionalidade superveniente (Info 907, STF).
42
Sistema austríaco x norte-americano
43
Inconstitucionalidade nomodinâmica
É vício de forma. Afronta o devido processo legal.
44
Espécies de inconstitucionalidades nomodinâmica?
1. Propriamente dita – decorre da inobservância do devido processo legislativo. 2. Orgânica – decorre da inobservância de competência legislativa; 3. por violação a pressupostos objetivos do ato normativo – ocorre ante a inobservância de elementos determinantes para a competência dos órgãos legislativos.
45
Inconstitucionalidade nomiestática
É vício material. Diz respeito à matéria. Incompatibilidade de conteúdo.
46
Estado de coisas inconstitucional
a) **Pressuposto fático**: violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais que afeta um número elevado e indeterminado de pessoas; b) **Pressuposto político**: existência de um conjunto de ações e omissões reiteradas dos poderes públicos tendentes a perpetuar ou agravar o quadro de inconstitucionalidade; c) **Pressuposto jurídico**: necessidade de imposição de medidas estruturais para a superação das violações constatadas, exigindo uma atuação conjunta no sentido (i) aprimorar as políticas públicas existentes; realocar recursos orçamentários; e (iii) reajustar os arranjos institucionais.
47
C/E A perda superveniente de titularidade do mandato legislativo DESQUALIFICA a legitimação ativa do congressista, sob pena de conversão (indevida) do MS em ADI.
Certo.
48
C/E A perda de representação do partido político no CN, após o ajuizamento da ADI, descaracteriza a legitimidade ativa para prosseguimento na ação.
Errado. A perda de representação do partido político no CN, após o ajuizamento da ADI, NÃO DESCARACTERIZA a legitimidade ativa para prosseguimento na ação, pois a aferição de legitimidade deve ser feita no momento da propositura da ação. Além disso, a exigência da representação do Partido Político no CN é preenchida com a existência de apenas um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas.
49
C/E O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Certo. Súmula 347 do STF Controle posterior.
50
Entendimento do Ministro Gilmar Mendes a respeito da súmula 347
De acordo com o Ministro Gilmar Mendes (MS 25.888/DF), a Súmula 347 jamais pode ser lida como uma licença para que as Cortes de Contas realizem controle abstrato de constitucionalidade. Na realidade, “o verbete confere aos Tribunais de Contas a possibilidade de afastar (incidenter tantum) normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional (seja por violação patente a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria)”
51
É vedado ao Poder Legislativo efetuar o controle de constitucionalidade repressivo de normas em abstrato?
Não. Em regra, quem faz o controle repressivo é Poder Judiciário. Todavia, nada impede que o Poder Legislativo e Executivo exerça o controle repressivo. Exemplos: 1. Poder Legislativo: sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V); e apreciação dos requisitos constitucionais das medidas provisórias. 2. Poder Executivo: Presidente deixa de aplicar a lei por considera-la inconstitucional.
52
Cláusula de reserva de plenário (full bench)
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial, poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
53
Não se sujeita a cláusula de reserva de plenário (4):
● Declaração de constitucionalidade; ● Juízo de não recepção; ● Interpretação conforme a Constituição; ● Decisão em sede de medida cautelar.
54
C/E Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”
Errado. Declaração de constitucionalidade não se sujeita a cláusula de reserva de plenário (full bench).
55
Abstrativização do controle difuso
Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
56
Medida provisório pode ser objeto de ADI ? E se convertida em lei no curso da ADI?
Sim, desde que em vigência. Medida provisória convertida em lei no curso da ADI - NÃO há perda do objeto, bastando a emenda da inicial. Isso porque lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.
57
Teoria da Transcendência dos motivos determinantes
O STF vinha atribuindo efeito vinculante não só ao dispositivo da sentença, mas também aos fundamentos determinantes da decisão. No entanto, no julgamento da RCL 10.604, o STF afastou a aplicação dessa teoria.
58
Fossilização da Constituição
O efeito vinculante em ADI e ADC NÃO atinge o Poder Legislativo, de modo que o Legislativo poderá inclusive legislar em sentido diverso ou contrário da decisão dada pelo STF (reversão legislativa), sob pena de, em sendo vedada essa atividade, significar a petrificação da evolução social.
59
É cabível controle de lei municipais em face da CF pelo STF?
Em regra, não. Apenas de leis federais ou estaduais. No entanto, o STF decidiu, em sede de repercussão geral que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. (Info 852, STF).
60
Características do processo objetivo de ADI ?
● Não se aplica prazo em dobro à Fazenda Pública. ● Inexiste prazo decadencial ou prescricional. ● Não se admite a assistência jurídica de qualquer das partes, nem intervenção de terceiros, SALVO amicus curiae. ● É vedada expressamente a desistência da ação proposta. ● Irrecorribilidade da decisão; ● Não vinculação à tese jurídica (causa de pedir). Ou seja: trata-se de causa de pedir aberta. (Info 856, STF).
61
C/E A causa de pedir é aberta, mas o pedido é fechado.
Certo. Ou seja, por mais que o STF não esteja vinculado aos fundamentos jurídicos, ele estará vinculado ao pedido da ação. Assim, O STF só poderá analisar os dispositivos impugnados pelo autor (EXCEÇÃO: inconstitucionalidade por arrastamento).
62
Cabe medida cautelar em ADI?
Sim. A medida cautelar em ADI determina, regra geral, a suspensão da eficácia da lei impugnada com efeito ex nunc e eficácia contra todos, restabelecendo a legislação anterior para evitar o vácuo legislativo. A medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta (06 membros) do Tribunal, instalado o quórum de instalação com pelo menos 08 ministro.
63
Efeitos da medida cautelar na ADIN
1. Ergam Omnes; 2. Efeito vinculante: Poder Judiciário e Administração Pública direta/indireta. 3. Efeito ex nunc (não retroativo), salvo decisão expressa do STF. OBS. Perda automática da eficácia cautelar se não julgar o mérito em 180 dias
64
É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial ?
Sim, de que possa resultar lesão a preceito fundamental. (Info 980, STF).
65
Não cabe ADPF
Súmulas; Atos políticos; Propostas de Emendas à CF/88; Veto do Chefe do Poder Executivo (natureza política); Decisões judiciais transitadas em julgado; Atos tipicamente regulamentares/normas secundárias.
66
O Estado-membro possui legitimidade para recorrer de decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade ?
Não. Legitimidade é do próprio Governador (STF ADI 4420).
67
Ato normativo de caráter secundário, se violadora de preceito fundamental, pode ser objeto de ADPF ?
Não. Se ato normativo secundário (como, por exemplo, um decreto) violar a Constituição, estaremos diante de uma inconstitucionalidade indireta (reflexa). “A ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar. STF. Plenário. ADPF 210"
68
C/E É cabível ADI contra Resolução de Conselho Profissional que não tratou de mero exercício de competência regulamentar, mas expressou conteúdo normativo que lidou diretamente com direitos e garantias tutelados pela Constituição
Certo. O STF admite o uso das ações do controle concentrado de constitucionalidade para o exame de **atos normativos infralegais,** nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional.
69
C/E É inconstitucional lei estadual que limita ligações de telemarketing.
Errado. Direito do consumidor é matéria concorrente.
70
Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal?
Errado. Súmula 642-STF: NÃO cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
71
C/E A inexistência de pronunciamentos judiciais antagônicos torna inepta a exordial da ação declaratória de constitucionalidade.
Certo. Para cabimento de ADC, é preciso demonstrar a existência de controvérsia judicial relevante. Logo, segundo o STF, inexistência de pronunciamentos judiciais antagônicos culminaria por converter, a ação declaratória de constitucionalidade, em um inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal, descaracterizando, por completo, a própria natureza jurisdicional
72
É cabível produção probatória em ação declaratória de constitucionalidade por ser esta processo de natureza abstrata?
Sim. Uma vez que o relator pode requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. Art. 20, §1º.
73
Aplica-se a fungibilidade entre ADIN e ADPF ?
Conversão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. **É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.** [...]. [STF. Plenário, 2010].
74
C/E As decisões formalizadas sob o regime da repercussão geral, considerados seus efeitos, equiparam-se às proferidas nas ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Errado. As decisões proferidas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade (ADI e ADC) possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante, **abrangendo os demais órgãos do Poder Judiciária e a Adm. Pública Direta e Indireta, nas três esferas.** Já as decisões proferidas pelo STF com repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, **relativamente aos órgãos do Poder Judiciário.**
75
C/E Ao afirmar que a aplicação de uma norma a determinada hipótese fática é inconstitucional, o STF se utiliza da técnica de decisão denominada declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto.
Certo. Declaração de Nulidade sem redução de texto: Ocorre quando um determinado texto possui mais de uma interpretação (normas polissêmicas ou plurissignificativas) sendo que uma delas é incompatível com a CF. Nestes casos, o texto da lei permanece inalterado, mas as possibilidades de sua abrangência sofrem uma redução. Logo, quando se fala em declaração de nulidade sem redução de texto significa que o texto da lei permanece com a mesma redação (não se exclui uma parte do texto/lei, mas sim uma determinada interpretação que aquele dispositivo/ lei pode ter).
76
Cabe ADIN para inviabilizar a aprovação de projetos de lei?
Não. ADI e as demais ações do controle de constitucionalidade são instrumentos repressivos, cabíveis para impugnar leis e atos normativos que já existem. Ademais não existe controle preventivo jurisdicional.
77
O que é o controle de convencionalidade?
Ao julgar o RE n. 466.343, o STF firmou a compreensão de que os tratados internacionais sobre direitos humanos que não seguissem o ritual de aprovação próprio das emendas à Constituição teriam status supralegal, o que significa estar acima das leis, mas abaixo da Constituição. Criou-se, assim, um novo patamar na Pirâmide de Kelsen. A partir daí, a doutrina cita a nomenclatura Controle de Convencionalidade para a análise de compatibilidade de uma lei diante de um tratado internacional versando sobre direitos humanos, que não seguiu o rito do art. 5º, §3, da CF. Dentro dessa ordem de ideias, as leis se submeteriam a regime de dupla compatibilização vertical, na medida em que, além de estar em conformidade com a CF (controle de constitucionalidade), também precisariam estar de acordo com os tratados e convenções de direitos humanos internalizados na ordem jurídica brasileira (controle de convencionalidade).
78
Qual a diferença entre interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto ?
1. Interpretação conforme: ocorre quando, **diante de um ato normativo que comporte mais de uma interpretação, são excluídas as inconstitucionais,** para que se chegue ao sentido compatível com a Constituição. Ex.: no julgamento da ADI 4.277, o STF utilizou essa técnica para reconhecer as uniões homoafetivas como entidades familiares. Nesse sentido, a Corte excluiu do art. 1.723 do Código Civil “qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família”. 2. Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto: objetiva **afastar a aplicação da norma a determinadas hipóteses**, sem que haja redução do texto normativo. Ex.: no julgamento da ADI 1.946, o STF utilizou essa técnica para excluir a aplicação do teto dos benefícios do RGPS ao salário maternidade.
79
C/E Se houver declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual pelo Tribunal de Justiça, com base na norma constitucional estadual que constitua reprodução obrigatória de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato, tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido.
Sim. Na hipótese de a ADI estadual ter sido julgada primeiro, ainda assim permanece a jurisdição do STF em relação à ADI que continua a tramitar, isso porque a norma discutida também consta na Constituição Federal, sendo do STF a última palavra sobre sua interpretação. Além disso, admitir que a ADI estadual conduziria a perda do objeto da ADI federal, seria o mesmo que dizer que uma decisão de TJ vinculou o STF, o que seria inadmissível. 2. Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal, **subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido.** (...)
80
C/E Em uma ação de controle abstrato de constitucionalidade, o Tribunal de Justiça de determinado Ente da Federação está apto a apreciar tão somente leis municipais e estaduais. Não é permitido ao Tribunal Estadual em sede controle concentrado de constitucionalidade apreciar lei federal, ainda que o parâmetro de controle seja a Constituição Estadual.
Certo. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de **leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual,** vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
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C/E O Tribunais de Justiça dos Estados realizam controle concentrado de constitucionalidade da normas municipais e estaduais em face da Constituição Estadual e, via de regra, terá efeito erga omnes.
Certo. Controle concentrado: erga omnes; Controle Difuso: inter partes.
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C/E A inconstitucionalidade reflexa, ou oblíqua, pode ser questionada por meio de ADIN.
Errado. Há inconstitucionalidade indireta reflexa quando a lei é constitucional, não obstante, o decreto que regulamenta esta lei é ilegal, e reflexamente ele é inconstitucional, desobedece ao art. 84, inc. IV, da CF. Nesse caso, a culpa é do Poder Executivo. Este decreto não se submete ao controle de constitucionalidade, pois viola a CF de forma indireta. **Todavia, poderá sofrer controle de legalidade.** O decreto é considerado ilegal, reflexamente, e inconstitucional, de forma indireta.