Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal Flashcards
Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, a União poderá decretar estado de defesa em estado, município e no Distrito Federal, o qual perdurará pelo prazo máximo de trinta dias.
Errado.
Para por termo a grave comprometimento da ordem pública, a União poderá intervir no estados e DF, bem como em municípios localizados em território federal (intervenção federal anômala ou incomum), sendo o prazo de duração da medida fixado no decreto de intervenção, consoante art. 34, III, c.c. art. 36, § 1°, ambos da CRFB/1988.
No estado de sítio, é constitucional a determinação, pelo presidente da República, de restrição à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.
Certo.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
Durante o estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ultrapassar quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
Errado.
10 dias.
Restrições estado de defesa x sítio
Restrições aplicadas somente no Estado de Sítio
- Intervenção nas empresas de serviços públicos;
- busca e apreensão em domicílios;
- obrigação de permanência em localidade determinada;
- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
Restrições que podem ser aplicada ao Estado de Defesa
Restrições ao direito de :
>Reunião
>Correspondência
>Comunicação
>Ocupação Temporária
O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de cinco dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Errado.
10 dias.
Em regra, a polícia civil será subordinada ao chefe do Poder Executivo estadual, de modo que não é possível atribuir-lhe independência funcional, sob pena de ofensa ao art. 129, I, VI e VIII, bem como ao art. 144, § 6º, da Constituição Federal (CF)
Certo.
ADI 5522:
Nesse sentido, verifico que o dispositivo impugnado, ao conferir autonomia à carreira de delegado, atribuir independência funcional aos Delegados de Polícia Civil, incluir a categoria entre as funções essenciais à Justiça e ampliar seu rol de competências, incorreu em ofensa aos artigos 129, I, VI e VIII; e 144, § 6, da Constituição Federal.
Hipóteses de Estado de Defesa
Para preservar ou restabelecer a ordem pública ou paz social ameaçada por:
- Grave e iminente instabilidade institucional;
- Calamidade de grandes proporções da natureza.
Hipóteses de Estado de Sítio
- Comoção grave de repercussão nacional;
- Ineficácia do Estado de Defesa;
- Declaração de guerra;
- Resposta à agressão armada estrangeira.
Prazos do Estado de Defesa e Estado de Sítio
Estado de defesa: 30 dias, prorrogado por mais 30, somente uma vez.
Estado de sítio: 30 + 30 (de cada vez) ou tempo necessário (guerra ou agressão armada).
Características da intervenção
✔ Medida de natureza política;
✔ Excepcional e taxativa;
✔ Competência privativa do chefe do Poder Executivo;
✔ Consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste;
✔ Com o objetivo de preservar o pacto federativo e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais;
✔ Instrumentalizado a partir de decreto executivo.
Princípios da intervenção
✔ Princípio da excepcionalidade ou da não intervenção;
✔ Princípio da taxatividade;
✔ Princípio da temporalidade;
✔ Princípio da necessidade ou proporcionalidade.
Quais são as hipóteses de intervenção federal?
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Hipóteses de intervenção espontânea
● Manter a integridade nacional;
● Repelir invasão estrangeira ou de unidade da Federação em outra;
● Por termo a grave comprometimento da ordem pública;
● Reorganizar as finanças de Estados e Distrito Federal, caso:
- Tenha suspendido o pagamento da dívida por mais de 2 anos, SALVO força maior;
- Deixe de entregar ao Município as receitas tributárias.
Hipóteses de intervenção espontânea
- Garantir livre exercício de qualquer dos Poderes (requisição ou solicitação);
- Prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
- Assegurar observância dos princípio constitucionais
Hipóteses de intervenção por requisição
- Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas Unidades da Federação; (STF com apreciação pelo CN)
- Intervir no Estado ou Distrito Federal para prover a execução de ORDEM ou DECISÃO JUDICIAL que esteja sendo desrespeitada. (STF, STJ ou TSE, não depende do CN).
C/E
Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.
Certo.
Intervenção requisitada pelo Judiciário => Obrigado a Decretar (Vinculado)
Intervenção solicitada pelo Executivo ou Legislativo => Discricionário. Pode decretar ou não.
Hipóteses de intervenção dos Estados nos municípios
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (CUIDADO! Aqui não é mais de dois anos!)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
C/E
Descumprimento de decisão judicial não transitada em julgado pode, em princípio, ensejar intervenção federal.
Certo.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(…)
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
A CF não exige transito em julgado.