Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal Flashcards

1
Q

Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, a União poderá decretar estado de defesa em estado, município e no Distrito Federal, o qual perdurará pelo prazo máximo de trinta dias.

A

Errado.

Para por termo a grave comprometimento da ordem pública, a União poderá intervir no estados e DF, bem como em municípios localizados em território federal (intervenção federal anômala ou incomum), sendo o prazo de duração da medida fixado no decreto de intervenção, consoante art. 34, III, c.c. art. 36, § 1°, ambos da CRFB/1988.

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2
Q

No estado de sítio, é constitucional a determinação, pelo presidente da República, de restrição à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.

A

Certo.

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

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3
Q

Durante o estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ultrapassar quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

A

Errado.

10 dias.

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4
Q

Restrições estado de defesa x sítio

A
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5
Q

Restrições aplicadas somente no Estado de Sítio

A
  1. Intervenção nas empresas de serviços públicos;
  2. busca e apreensão em domicílios;
  3. obrigação de permanência em localidade determinada;
  4. detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
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6
Q

Restrições que podem ser aplicada ao Estado de Defesa

A

Restrições ao direito de :
>Reunião
>Correspondência
>Comunicação
>Ocupação Temporária

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7
Q

O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de cinco dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

A

Errado.

10 dias.

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8
Q

Em regra, a polícia civil será subordinada ao chefe do Poder Executivo estadual, de modo que não é possível atribuir-lhe independência funcional, sob pena de ofensa ao art. 129, I, VI e VIII, bem como ao art. 144, § 6º, da Constituição Federal (CF)

A

Certo.

ADI 5522:
Nesse sentido, verifico que o dispositivo impugnado, ao conferir autonomia à carreira de delegado, atribuir independência funcional aos Delegados de Polícia Civil, incluir a categoria entre as funções essenciais à Justiça e ampliar seu rol de competências, incorreu em ofensa aos artigos 129, I, VI e VIII; e 144, § 6, da Constituição Federal.

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9
Q

Hipóteses de Estado de Defesa

A

Para preservar ou restabelecer a ordem pública ou paz social ameaçada por:
- Grave e iminente instabilidade institucional;
- Calamidade de grandes proporções da natureza.

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10
Q

Hipóteses de Estado de Sítio

A
  • Comoção grave de repercussão nacional;
  • Ineficácia do Estado de Defesa;
  • Declaração de guerra;
  • Resposta à agressão armada estrangeira.
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11
Q

Prazos do Estado de Defesa e Estado de Sítio

A

Estado de defesa: 30 dias, prorrogado por mais 30, somente uma vez.

Estado de sítio: 30 + 30 (de cada vez) ou tempo necessário (guerra ou agressão armada).

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12
Q

Características da intervenção

A

✔ Medida de natureza política;

✔ Excepcional e taxativa;

✔ Competência privativa do chefe do Poder Executivo;

✔ Consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste;

✔ Com o objetivo de preservar o pacto federativo e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais;

✔ Instrumentalizado a partir de decreto executivo.

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13
Q

Princípios da intervenção

A

✔ Princípio da excepcionalidade ou da não intervenção;

✔ Princípio da taxatividade;

✔ Princípio da temporalidade;

✔ Princípio da necessidade ou proporcionalidade.

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14
Q

Quais são as hipóteses de intervenção federal?

A

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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15
Q

Hipóteses de intervenção espontânea

A

● Manter a integridade nacional;

● Repelir invasão estrangeira ou de unidade da Federação em outra;

● Por termo a grave comprometimento da ordem pública;

● Reorganizar as finanças de Estados e Distrito Federal, caso:

  1. Tenha suspendido o pagamento da dívida por mais de 2 anos, SALVO força maior;
  2. Deixe de entregar ao Município as receitas tributárias.
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16
Q

Hipóteses de intervenção espontânea

A
  1. Garantir livre exercício de qualquer dos Poderes (requisição ou solicitação);
  2. Prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
  3. Assegurar observância dos princípio constitucionais
17
Q

Hipóteses de intervenção por requisição

A
  1. Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas Unidades da Federação; (STF com apreciação pelo CN)
  2. Intervir no Estado ou Distrito Federal para prover a execução de ORDEM ou DECISÃO JUDICIAL que esteja sendo desrespeitada. (STF, STJ ou TSE, não depende do CN).
18
Q

C/E
Nos casos de requisição de intervenção federal, o presidente da República estará obrigado a editar o decreto de intervenção, não lhe cabendo, a despeito da sua condição de chefe do Poder Executivo, exercer juízo de conveniência ou de oportunidade da providência requerida.

A

Certo.

Intervenção requisitada pelo Judiciário => Obrigado a Decretar (Vinculado)

Intervenção solicitada pelo Executivo ou Legislativo => Discricionário. Pode decretar ou não.

19
Q

Hipóteses de intervenção dos Estados nos municípios

A

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (CUIDADO! Aqui não é mais de dois anos!)

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

20
Q

C/E
Descumprimento de decisão judicial não transitada em julgado pode, em princípio, ensejar intervenção federal.

A

Certo.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(…)
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

A CF não exige transito em julgado.