Organização administrativa Flashcards
Diferença entre competência legislativa e material (administrativa)
Legislativa: competência para regulamentar assunto.
1. Privativa: apenas a União
2. Concorrente: União faz lei geral e os entes complementam (não entra município)
Material ou Administrativa: realizar e implementar políticas públicas.
1. Exclusiva: apenas a União;
2. Comum: todos os entes.
C/E
Compete exclusivamente à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria pública
do Distrito Federal e dos Territórios
Errado.
A União mantem:
1. PJ;
2. MP do DF e do Território;
3. Defensoria do Território
Defensoria do DF não.
Quais os requisitos para delegação de competência da União ao Estados? (3)
Para que haja delegação de competências da União em favor dos Estados, com base no parágrafo único do Art. 22, são necessários 3 requisitos:
Requisito formal: a União somente poderá efetiva a delegação por meio de Lei Complementar.
Requisito material: a União somente poderá delegar questões específicas sobre a matéria contida no inciso, jamais podendo delegar a integralidade da competência.
Requisitos implícitos: a delegação não pode beneficiar somente um Estado, devendo estender-se a todos.
C/E
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, salvo se houver interesse público.
Certo.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Diferença entre competência privativa e concorrente
Privativa: apenas a União.
- Estados/DF autorizados a legislarem questões específicas.
- por meio de Lei Complementar.
Concorrente: União, Estados e DF
- União estabelece normas gerais;
- Estados/DF normas complementares (suplementar).
OBS: Estados/DF podem legislar na falta de norma.
Proteção da infância e juventude é matéria de competência concorrente ou privativa?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;
C/E
A competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas deve ser exercida de acordo com lei complementar, que fixará normas para a cooperação entre esses entes federativos.
Certo.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(…)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
(…)
Parágrafo único. **Leis complementares* fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Defensoria pública é matéria de competência concorrente ou privativa?
Concorrente
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
C/E
Em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, compete privativamente à União legislar sobre requisições militares.
Certo.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Direitos e os deveres, e organização das polícias civis dos estados é matéria concorrente ou privativa ?
Concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
C/E
Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.
Certo.
‘‘Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis’’
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;
C/E
Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de licitações e contratos administrativos.
Certo.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…)
XXVII - normas gerais de licitação e contratação(…)
Art. 24, 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Quem julga as contas da União, Estados e Municípios ?
União/Estados
1. Contas de Governo - apreciadas pelos Tribunais de Contas e julgadas pelo Legislativo;
- Contas de Gestão - julgadas pelos Tribunais de Contas.
Municípios:
Contas de Governo e de Gestão - apreciadas pelos Tribunais de Contas e julgadas pela Câmara Municipal.
Requisitos da iniciativa popular no âmbito municipal
- Matéria de interesse local;
- Pelo menos 5% do eleitorado.
Art. 29. (…)
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
Requisitos da iniciativa popular no âmbito federal
- 1% do eleitoral nacional;
- Distribuído em pelo menos 5 Estados;
- Não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
C/E
No âmbito da administração pública federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante a celebração de contrato de desempenho, a ser firmado entre seus administradores e o poder público.
Certo.
“Art. 37 (…)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.”
É possível a responsabilidade estatal pelo dano causado por lei inconstitucional ?
Via de regra não há responsabilidade por atos legislativos.
Exceção:
1. Lei inconstitucionais;
2. Leis de efeitos concretos;
3. Omissão legislativa.
Casos nas quais não há obrigatoriedade de concurso ?
- Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público = processo seletivo simplificado (art. 37, IX);
- Cargo em comissão = Livre nomeação (art. 37, II);
- Contratação de agentes comunitários de saúde e combate às endemias = processo seletivo simplificado (art. 198, §4º).