Organização administrativa Flashcards

1
Q

Diferença entre competência legislativa e material (administrativa)

A

Legislativa: competência para regulamentar assunto.
1. Privativa: apenas a União
2. Concorrente: União faz lei geral e os entes complementam (não entra município)

Material ou Administrativa: realizar e implementar políticas públicas.
1. Exclusiva: apenas a União;
2. Comum: todos os entes.

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2
Q

C/E
Compete exclusivamente à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria pública
do Distrito Federal e dos Territórios

A

Errado.
A União mantem:
1. PJ;
2. MP do DF e do Território;
3. Defensoria do Território

Defensoria do DF não.

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3
Q

Quais os requisitos para delegação de competência da União ao Estados? (3)

A

Para que haja delegação de competências da União em favor dos Estados, com base no parágrafo único do Art. 22, são necessários 3 requisitos:

Requisito formal: a União somente poderá efetiva a delegação por meio de Lei Complementar.

Requisito material: a União somente poderá delegar questões específicas sobre a matéria contida no inciso, jamais podendo delegar a integralidade da competência.

Requisitos implícitos: a delegação não pode beneficiar somente um Estado, devendo estender-se a todos.

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4
Q

C/E
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, salvo se houver interesse público.

A

Certo.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

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5
Q

Diferença entre competência privativa e concorrente

A

Privativa: apenas a União.
- Estados/DF autorizados a legislarem questões específicas.
- por meio de Lei Complementar.

Concorrente: União, Estados e DF
- União estabelece normas gerais;
- Estados/DF normas complementares (suplementar).

OBS: Estados/DF podem legislar na falta de norma.

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6
Q

Proteção da infância e juventude é matéria de competência concorrente ou privativa?

A

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XV - proteção à infância e à juventude;

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7
Q

C/E
A competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas deve ser exercida de acordo com lei complementar, que fixará normas para a cooperação entre esses entes federativos.

A

Certo.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(…)

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

(…)

Parágrafo único. **Leis complementares* fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

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8
Q

Defensoria pública é matéria de competência concorrente ou privativa?

A

Concorrente

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

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9
Q

C/E
Em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, compete privativamente à União legislar sobre requisições militares.

A

Certo.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

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10
Q

Direitos e os deveres, e organização das polícias civis dos estados é matéria concorrente ou privativa ?

A

Concorrente.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

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11
Q

C/E
Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

A

Certo.
‘‘Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis’’

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;

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12
Q

C/E
Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de licitações e contratos administrativos.

A

Certo.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…)
XXVII - normas gerais de licitação e contratação(…)

Art. 24, 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

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13
Q

Quem julga as contas da União, Estados e Municípios ?

A

União/Estados
1. Contas de Governo - apreciadas pelos Tribunais de Contas e julgadas pelo Legislativo;

  1. Contas de Gestão - julgadas pelos Tribunais de Contas.

Municípios:
Contas de Governo e de Gestão - apreciadas pelos Tribunais de Contas e julgadas pela Câmara Municipal.

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14
Q

Requisitos da iniciativa popular no âmbito municipal

A
  1. Matéria de interesse local;
  2. Pelo menos 5% do eleitorado.

Art. 29. (…)
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

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15
Q

Requisitos da iniciativa popular no âmbito federal

A
  • 1% do eleitoral nacional;
  • Distribuído em pelo menos 5 Estados;
  • Não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
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16
Q

C/E
No âmbito da administração pública federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante a celebração de contrato de desempenho, a ser firmado entre seus administradores e o poder público.

A

Certo.
“Art. 37 (…)

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.”

17
Q

É possível a responsabilidade estatal pelo dano causado por lei inconstitucional ?

A

Via de regra não há responsabilidade por atos legislativos.

Exceção:
1. Lei inconstitucionais;
2. Leis de efeitos concretos;
3. Omissão legislativa.

18
Q

Casos nas quais não há obrigatoriedade de concurso ?

A
  1. Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público = processo seletivo simplificado (art. 37, IX);
  2. Cargo em comissão = Livre nomeação (art. 37, II);
  3. Contratação de agentes comunitários de saúde e combate às endemias = processo seletivo simplificado (art. 198, §4º).