Teoria Geral do Processo Flashcards
Princípios
Contraditório
Ampla defesa
Inafastabilidade jurisdicional
Imparcialidade
Duplo grau de jurisdição
Publicidade
Motivação
Celeridade
Normas fundamentais do Processo Civil
Inércia da jurisdição: A parte deve iniciar o processo
Inafastabilidade da jurisdição
Celeridade
Boa-fé processual
Cooperação
Igualdade
Hermenêutica processual civil
Atendimento aos fins SOCIAIS
DIGNIDADE da pessoa humana
Proporcionalidade
Razoabilidade
Legalidade
Publicidade
Motivação
Eficiência
Contraditório: As partes devem ser ouvidas
Dever de consultar todas as partes
Ordem cronológica
Contraditório não se aplica
Tutelas PROVISÓRIAS:
Tutela de URGÊNCIA: PROBABILIDADE de DANO ou risco ao RESULTADO útil do PROCESSO
Tutela de EVIDÊNCIA: DIREITO é tão EVIDENTE pode ser ENCURTADO
Outros princípios
Eventualidade
Congruência
Persuasão racional
Juízo natural
Indeclinabilidade
Livre investigação probatória
Lealdade
Aproveitamento dos Atos Processuais
Primazia da decisão de mérito
Verdade real
Preclusão
Jurisdição: Princípios
Investidura: Para julgar tem que ser um Juiz INVESTIDO pelo DIREITO
Territorialidade: Juiz só julga na SUA CIRCUNSCRIÇÃO
Indelegabilidade
Externa: SÓ JUDICIÁRIO JULGA
Interna: NÃO pode passar para OUTRO Juiz julgar
Inevitabilidade: Partes vinculadas ao processo e resultado
Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito
Juiz natural: Ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.
Jurisdição: Conciliação
NÃO há VÍNCULO entre as PARTES
Sugere SOLUÇÃO
Jurisdição: Mediação
Relação continuada, por intermédio dos quais HÁ VÍNCULOS entre as PARTES
Trabalha as CAUSA DO CONFLITO
Jurisdição: Voluntária
NÃO há conflito de interesses, mas sim a necessidade de homologação de acordos
Teoria da Asserção
Verifica as CONDIÇÃO da AÇÃO judicial
Ação: Condição
LEI
LEgitimidade ad causam
Interesse
Ação: Elementos
PAPECA
PArtes
PEdido
CAusa de pedir
Ação: Perempção
SANÇÃO de ABANDONO de 03 ações judiciais sucessivas
Ação: Litispendência
REPETIÇÃO da demanda
Competência: Conexão
2 ou mais ação quando em comum:
Pedido OU Causa de pedir
Reunidos em decisão conflitante ou contraditória decidido separadamente
Competência: Continência
3 requisitos:
Mesmas partes
Causas de pedir
Objeto MAIS AMPLO que o outro
Competência: Absoluta
- Ordem PÚBLICA
- Juiz PODE de ofício
- PARTES PODEM
- A QUALQUER tempo, mesmo APOS o trânsito em julgado
- Qualquer GRAU de jurisdição
MPF
Matéria
Pessoas
Função
Competência: Relativas
- APENAS as PARTES
- JUIZ mesmo vendo NÃO pode fazer nada
- NÃO vale para sempre, que ser ALEGADA no PRIMEIRO momento que a parte for falar nos autos
- O interesse é PARTICULAR
TV
Território
Valor da causa
Competência: Interna RÉU
Direito PESSOAL
Bens MÓVEIS
Direito OBRIGACIONAL
Execução FISCAL: Domicílio do RÉU, onde for encontrado
Réu internacional e NÃO tem domicílio Brasil: Domicílio AUTOR, se autor MORA FORA; QUALQUER foro
2 réus DIFERENTES: Qualquer foro, ESCOLHA do AUTOR
Competência: Interna AUTOR
INDENIZAÇÃO acidente de VEÍCULO: AUTOR ou LOCAL do fato
INVENTÁRIO: AUTOR da herança
INCERTO: Onde for ENCONTRADO; domicílio do AUTOR
Mais de 1 domicilio: QUALQUER um deles
Competência: Interna SITUAÇÃO
IMÓVEIS: SITUAÇÃO da coisa
POSSESSÓRIA: SITUAÇÃO da coisa. (É COMPETÊNCIA ABSOLUTA)
Competência: CONTRA UNIÃO
Domicílio do AUTOR
LUGAR em que ocorreu o ATO ou FATO que deu origem à demanda
LUGAR em que estiver SITUADA a coisa
CAPITAL do Estado-membro
DISTRITO FEDERAL
Competência: Falecido
ÚLTIMO domicílio
Se NÃO tem domicilio CERTO: LOCAL DA SITUAÇÃO bens IMÓVEIS
Tenha VÁRIOS imóveis: Ação em QUALQUER FORO
Competência: Resolução Conflito
2 Juizes mesmo ESTADO: TJ
2 Juizes FEDERAIS mesmo TRF: TRF
Juizes ESTADUAIS diferentes: STJ
Juizes FEDERAIS diferentes: STJ
Juiz ESTADUAL e Juiz FEDERAL: STJ
Cooperação Nacional
Auxílio Direto: Informações entre Juízos
Reunião ou Apensamento de processos: Verifica Conexão e continência
Prestação de Informações: Requer informações de processos
Atos concertados entre juízos: Acordo entre eles
Juizado Especial Federal
MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Possui PENA MÁXIMA de 02 anos ou menos com ou sem multa
VALOR NÃO ultrapasse 60 salários mínimos
Não DESLOCA competência
Não HÁ PRAZO diferenciado
Não há REEXAME
Juizado Especial Federal: Uniformização
Divergências de DECISÕES RECURSAIS de diferentes REGIÕES questões de direitos MATERIAIS
Juizado Especial Federal: Não pode ser julgado
Causa INTERNACIONAL
Contrato da união com organismo internacional
Direitos INDÍGENAS
Mandado de segurança
DESAPROPRIAÇÃO
Divisão e DEMARCAÇÃO
Ações POPULARES
Execuções FISCAIS
IMPROBIDADE administrativa
Direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
Bens IMÓVEIS
Impugnação de PENA A SERVIDORES
Sanções a MILITARES
Anulação de ATO administrativo federal, SALVO PREVIDENCIÁRIO ou FISCAL
Pressupostos Processuais: Capacidade Postulatória: Conceito
Determinada pessoa PRATICAR validamente ATOS PROCESSUAIS
Pressupostos Processuais: Capacidade Postulatória: Consequências Autor
Autor: NÃO regularizar a representação
Processo EXTINTO sem resolução do mérito
Pressupostos Processuais: Capacidade Postulatória: Consequências Réu
Réu: NÃO regularizar a representação
REVEL no processo
Pressupostos Processuais: Legitimidade de Agir
02 ou mais atuem JUNTAS no processo (AMBOS são CITADOS)
Quando não há autorização de um dos dois, podem SUPRIR JUDICIALMENTE:
Negativa SEM JUSTIFICAÇÃO
IMPOSSÍVEL conceder consentimento (acamado)
Pressupostos Processuais: Deveres aplicados as partes
Expor FATOS VERDADEIROS
NÃO formular nada SEM fundamento
NÃO produzir PROVAS e atos INÚTEIS
Manter dados ATUALIZADO
NÃO criar EMBARAÇOS
Não praticar inovação no estado
Pressupostos Processuais: Deveres aplicados as partes: Pena
DANO AO JUDICIÁRIO
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA:
Até 20% do valor da CAUSA
Até 10x salário mínimo
MULTA por NÃO CUMPRIMENTO de sentença:
10% sobre o valor da CAUSA
Pressupostos Processuais: Litigante de má-fé: Ações
ALTERAR a VERDADE dos fatos
Usar PROCESSO para objetivo ILEGAL
Resistência INJUSTIFICADA
Preceder de modo TEMERÁRIO
Provocar incidente INFUNDADO
Pressupostos Processuais: Litigante de má-fé: Pena
DANO A PARTE CONTRÁRIA
Multa de 1% a 10%
Até 10x salário mínimo
Pressupostos Processuais: Despesas Processuais: Quem paga
Genérico:
Quem SOLICITAR: PAGA
Se AMBOS solicitarem: RATEIO
Pelo JUIZ: AUTOR
Pelo MP: AUTOR
Específico:
Custas ASSISTENTE TÉCNICO:
Quem SOLICITAR: PAGA
Custas PERITO:
Quem SOLICITAR: PAGA
Pelo JUIZ: RATEADO
Pelo MP: RATEADO
Gratuidade da Justiça
DERROTADO: PAGA
Pressupostos Processuais: Honorários
DERROTADO: PAGA
MÍNIMO: 10%
MÁXIMO: 20%
Valor da CAUSA
Valor PROVEITO OBTIDO
Valor da CONDENAÇÃO
Pressupostos Processuais: Gratuidade da Justiça: Quem pode
Pode pedir em QUALQUER FASE do processo
Pessoal natural, brasileira e estrangeira
Pessoa Jurídica, nacional ou estrangeira
Concedida em relação a ALGUM ou a TODOS os atos processuais, ou consistir na REDUÇÃO percentual de DESPESAS processuais
Pagamento das custas: PREESCREVE em 05 anos
Pressupostos Processuais: Gratuidade da Justiça: Contestação
Incumbe ao RÉU, ANTES de discutir o MÉRITO pedir o cancelamento.
Caso acatado parte contrária poderá IMPUGNAR por meio de PETIÇÃO SIMPLES, prazo de 15 dias
Pressupostos Processuais: Gratuidade da Justiça: Indeferimento
Parte Contrária: Pediu cancelamento da Gratuidade do autor
Juiz: Indeferiu (Não cancelou)
Pode recorrer com AGRAVO DE INSTRUMENTO
Questão for RESOLVIDA na SENTENÇA, caberá APELAÇÃO
Capacidade Processual: Incapaz: Tipos
ABSOLUTAMENTE: Representação
RELATIVAMENTE: Assistência
Capacidade Processual: Curadoria
Curador Especial: DEFENSORIA PÚBLICA
Incapaz SEM representante, conflitos COLIDIREM
Réu REVEL e NÃO constituído por ADVOGADO
Liticonsórcio: Sujeitos
ATIVO: Mais de 1 AUTOR
PASSIVO: Mais de 1 RÉU
MISTO: Mais de 1 AUTOR e RÉU
Liticonsórcio Ulterior
Entra no momento POSTERIOR à propositura da demanda
Sucessor: OUTRO ASSUME o lugar do litigante originário (MORTE)
Conexão: Devido a conexão vira julgamento conjunto
Intervenção de Terceiros: Lei autoriza um terceiro a entrar no processo
Liticonsórcio:
Substituição (Legitimidade Extraordinária): Defende direito ALHEIO em NOME PRÓPRIO (MP, DP)
Legitimação Ordinária: Atua em NOME PRÓPRIO pleiteando direito PRÓPRIO
Representação: Defende direito ALHEIO em nome ALHEIO (PAI, MÃE)
Assistente Litisconsorcial: Intervém depois do momento inicial do processo (TERCEIROS)
Liticonsórcio: Efeitos Simples
Sentenças DIFERENTES
Liticonsórcio: Efeitos Unitário
Sentenças IGUAIS
Liticonsórcio: Obrigatoriedade: Facultativo
Autor define se entra SOZINHO ou NÃO
Liticonsórcio: Facultativo: Comunhão
DIREITOS e OBRIGAÇÕES IGUAIS, podem SOZINHO ou NÃO
Liticonsórcio: Facultativo: Conexão
DIREITOS e OBRIGAÇÕES SEMELHANTE, podem SOZINHO ou NÃO
Liticonsórcio: Facultativo: Afinidade
DIREITOS e OBRIGAÇÕES DIFERENTES, opção do legislador
Liticonsórcio: Necessário
É obrigatório por força de LEI ou relação MATERIAL
Sob pena de EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Liticonsórcio: Passivo
Requer CONDENAÇÃO de VÁRIOS Réus
EVENTUAL
TEM ordem de preferência
ALTERNATIVO
NÃO tem ordem de preferência
Liticonsórcio: Intervenção de Terceiros Típicas
Assistência (PEDE para entrar no processo)
Denunciação (É CHAMADO para entrar no processo)
Chamamento (É CHAMADO para entrar no processo)
Desconsideração da Pessoa Jurídica (É CHAMADO para entrar no processo)
Liticonsórcio: Intervenção de Terceiros Típicas: AMICUS CURIAE
ENTRA a pedido da PARTE ou por PROVOCAÇÃO do ÓRGÃO
Se trata de CAUSA RELEVANTE, tema muito ESPECÍFICO ou que tenha REPERCUSSÃO social
Pessoa NATURAL, pessoa JURÍDICA, ÓRGÃO ou entidade ESPECIALIZADO
Juiz: Dever
Medidas INDUITIVAS
Medidas COERCITIVAS
Medidas MANDAMENTAIS
Medidas SUB-ROGATÓRIAS
Juiz: Interrogatório Livre
Esclarecer FATOS
Juiz: Depoimento da parte
Esclarecer FATOS
Obter CONFISSÃO
Juiz: Suspeição
Amigo íntimo, inimigo
Receber presentes
Parte for sua credora ou devedora
Interessados no julgamento
Segredo de Justiça: Quais podem
Interesse PÚBLICO ou SOCIAL
CASAMENTO, Separação de corpos, Divórcio, Separação, União estável, Filiação, ALIMENTOS e Guarda de CRIANÇAS e adolescentes
Dados protegidos
Arbitragem