Teoria Geral do Processo Flashcards
Princípios
Contraditório
Ampla defesa
Inafastabilidade jurisdicional
Imparcialidade
Duplo grau de jurisdição
Publicidade
Motivação
Celeridade
Normas fundamentais do Processo Civil
Inércia da jurisdição: A parte deve iniciar o processo
Inafastabilidade da jurisdição
Celeridade
Boa-fé processual
Cooperação
Igualdade
Hermenêutica processual civil
Atendimento aos fins SOCIAIS
DIGNIDADE da pessoa humana
Proporcionalidade
Razoabilidade
Legalidade
Publicidade
Motivação
Eficiência
Contraditório: As partes devem ser ouvidas
Dever de consultar todas as partes
Ordem cronológica
Contraditório não se aplica
Tutelas PROVISÓRIAS:
Tutela de URGÊNCIA: PROBABILIDADE de DANO ou risco ao RESULTADO útil do PROCESSO
NÃO será concedida se houver perigo irreversível
Tutela de EVIDÊNCIA: DIREITO é tão EVIDENTE pode ser ENCURTADO
Outros princípios
Eventualidade
Congruência
Persuasão racional
Juízo natural
Indeclinabilidade
Livre investigação probatória
Lealdade
Aproveitamento dos Atos Processuais
Primazia da decisão de mérito
Verdade real
Preclusão
Jurisdição: Conceito
Formas estatal de RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, por intermédio do qual aplica-se o DIREITO OBJETIVO ao caso concreto como forma de POR FIM, de forma definitiva, à crise jurídica, gerando a PACIFICAÇÃO SOCIAL.
PODER
COMPETÊNCIA
CAPACIDADE
Jurisdição: Princípios
Investidura: Para julgar tem que ser um Juiz INVESTIDO pelo DIREITO
Territorialidade: Juiz só julga na SUA CIRCUNSCRIÇÃO
Indelegabilidade
Externa: SÓ JUDICIÁRIO JULGA
Interna: NÃO pode passar para OUTRO Juiz julgar
Inevitabilidade: Partes vinculadas ao processo e resultado
Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito
Juiz natural: Ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.
Jurisdição: Conciliação
NÃO há VÍNCULO entre as PARTES
Sugere SOLUÇÃO
Jurisdição: Mediação
Relação continuada, por intermédio dos quais HÁ VÍNCULOS entre as PARTES
Trabalha as CAUSA DO CONFLITO
Jurisdição: Voluntária
NÃO há CONFLITO de interesses, mas sim a necessidade de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS
Jurisdição: Arbitragem
RESOLUÇÃO de CONFLITOS por um TERCEIRO
Direitos PATRIMONIAIS disponíveis
Tem força de DECISÃO JUDICIAL e NÃO PODE ser revista pelo JUDICIÁRIO quanto ao mérito, salvo em hipóteses específicas previstas em lei
Jurisdição: Comum
Justiça ESTADUAL
Justiça FEDERAL
Jurisdição: Especial
Justiça do TRABALHO
Justiça ELEITORAL
Justiça MILITAR
Jurisdição: Contenciosa
CONFLITO de interesses (REGRA)
Jurisdição: Voluntária
Resolução NECESSÁRIA (EXCEÇÃO)
Ação: Teoria Eclética
CRIA as CONDIÇÕES da ação
Ação: Teoria da Asserção
VERIFICA as CONDIÇÃO da ação
Ação: Condição
LEI
LEgitimidade ad causam
Interesse
Ação: Elementos
PAPECA
PArtes
PEdido
CAusa de pedir
Ação: Pedido
Imediato: Condenação
Mediato: Dinheiro
Ação: Perempção
SANÇÃO de ABANDONO de 03 ações judiciais sucessivas
Ação: Litispendência
REPETIÇÃO da mesma demanda
Competência: Fixação
Momento do REGISTRO
DISTRIBUIÇÃO da petição inicial
Competência: Conexão
2 ou mais ação quando em comum:
Pedido OU Causa de pedir
Reunidos em decisão conflitante ou contraditória decidido separadamente