Legislação Flashcards

1
Q

Compete privativamente ao MP

A

Promover ação PENAL pública:

Incondicionada
Condicionada

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2
Q

MPU abrange:

A

Ministério Público Federal
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público Militar
Ministério Público do DF e territórios

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3
Q

Ministério Público Especial

A

Refere-se aos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas

NÃO FAZ PARTE DO MPU

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4
Q

MPU rege

A

CF88 + LC 75/93

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5
Q

MPE rege

A

CF88 + Lei 8.625/93 + Lei Estadual

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6
Q

Natureza do MP

A

Instituição PERMANENTE
Essencial a FUNÇÃO JURISDICIONAL do Estado
Incumbido-lhe a DEFESA

ORDEM jurídica
Regime DEMOCRÁTICO
Interesses SOCIAIS
Interesses INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS

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7
Q

Princípios Institucionais

A

UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDÊNCIA funcional

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8
Q

Princípio Unidade

A

UMA SÓ vontade
Manifestação do membro REPRESENTA todo MP
UM SÓ CHEFE

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9
Q

Princípio Indivisibilidade

A

SUBSTITUIR uns aos outros
Deriva da unidade
Conjunto INDIVISÍVEL

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10
Q

Princípio Independência Funcional

A

Os membros são INDEPENDENTES no exercício da FUNÇÃO
SEM hierarquia
Membros têm AUTONOMIA
Podem assumir posições ANTAGÔNICAS

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11
Q

Princípio do Promotor Natural

A

IMPEDE chefe do MP de DISTRIBUIR processos

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12
Q

Princípio da Irresponsabilidade

A

Membros NÃO são RESPONSÁVEIS pelos atos no exercício de suas funções
NÃO tem caráter ABSOLUTO

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13
Q

MP atua na jurisdição

A

CONTENCIOSA
Existem conflito e o Estado-juiz resolve

VOLUNTÁRIA
Não existe conflito, mas precisa ser resolvido com a presença de um Juiz

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14
Q

MP também atua

A

REPRESSIVAMENTE:
REPARAÇÃO do dano

PREVENTIVAMENTE:
EVITAR prática, repetição

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15
Q

MP formas de atuação

A

REATIVO:
PROVOCAÇÃO do MP, direta ou indiretamente

PROATIVO:
PREVENTIVO

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16
Q

Prerrogativas Processuais: PGR

A

Crime

Comum: STF
Responsabilidade: Senado

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17
Q

Prerrogativas Processuais
Membro: Tribunais

A

Crime

Comum: STJ
Responsabilidade: STJ

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18
Q

Prerrogativas Processuais
Membro: 1 Instância

A

Crime

Comum: TRF
Responsabilidade: TRF

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19
Q

Ação Penal Pública

A

PRIVATIVA

MP INICIA a ação

INCONDICIONADA: INDEPENDE da vontade da vítima
CONDICIONADA: A vítima DEVE autorizar

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20
Q

Ação Penal Privada

A

VÍTIMA ou REPRESENTANTE INICIA

NÃO necessariamente com MP, pode iniciar com um advogado

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21
Q

Ação Penal Subsidiária da Pública

A

MP era o RESPONSÁVEL, mas NÃO iniciou Ação Penal

VÍTIMA pede ao Judiciário para INICIAR Ação Penal

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22
Q

Ação Civil Pública

A

MP atua como AUTOR ou FISCAL

Concorrente: Podem iniciar Defensoria Pública, Entidades

Defender UMA PESSOA, mas produz INTERESSE COLETIVO e SOCIAL

Defesa do MEIO AMBIENTE
Proteção ao CONSUMIDOR
Direitos de grupos vulneráveis, como CRIANÇAS e IDOSOS

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23
Q

Inquérito civil público

A

PRIVATIVO
Procedimento administrativo
PROTEÇÃO do PATRIMÔNIO público
MEIO AMBIENTE e de outros interesses DIFUSOS e COLETIVOS

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24
Q

Membros do MP podem acumular cargos?

A

Somente de administração superior do próprio MP

MAGISTÉRIO (Professor)

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25
Q

Membros ANTES da CF88

A

Podem:

Advogar
Atividade política
Acumular outros cargos públicos

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26
Q

Prerrogativas Institucionais

A

Sentar a DIREITA dos Juízes
Veste TALARES
TRÂNSITO livre
PRIORIDADE transporte
Porte de ARMAS
Identidade ESPECIAL

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27
Q

Prerrogativas Processuais

A

Preso somente em FLAGRANTE
Prisão ESPECIAL
NÃO INDICIADO em inquérito policial
Infração PENAL a polícia REMETERÁ ao PGR
PGR mesmas honras ministros STF

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28
Q

CNMP: Conceito

A

Controle EXTERNO

Autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e DEVERES FUNCIONAIS dos MPs

14 membros
NOMEADOS pelo PRESIDENTE da República
APROVADO pelo SENADO: MAIORIA ABSOLUTA
POSSE: 30 + 30

Mandato de 2 anos ADMITIDA recondução

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29
Q

CNMP: Membros

A

01 Presidente: PGR
04 Membros MPU: 01 MPF, 01 MPT, 01 MPM, 01 MPDFT
03 Membros: MP Estadual escolhido pelo PGJ
02 Juízes: 01 STF, 01 STJ
02 Advogados: Conselho Federal da OAB
02 Cidadãos: 01 pela Câmara dos Deputados, 01 pelo Senado

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30
Q

CNMP: Corregedor

A

Escolhido dentre os MEMBROS do MPU e MP ESTADUAL

Voto SECRETO
Maioria ABSOLUTA
Mandato 2 anos VEDADA recondução
Fica AFASTADO do MP a que pertence

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31
Q

CNMP: Ouvidor

A

Eleito entre os Membros do Conselho
VOTAÇÃO ABERTA
Mandato 01 ano
Recondução: 01

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32
Q

MPU: Conselho de Assessoramento Superior

A

Membros:

PRG
Vice PGR
PGT
PGJM
PGJ DFT

Reunião convocada pelo PGR ou qualquer um dos seus membros
Opinar sobre: ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO

33
Q

MPU/MPF: PGR

A

Escolhido QUALQUER RAMO

NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO pelo Presidente da República

Aprovado MAIORIA ABSOLUTA no Senado

VOTAÇÃO SECRETA

+35 anos

Mandado: 02 anos VÁRIAS reconduções

34
Q

MPF: Colégio de Procuradores: Competência

A

Elaborar lista SÊXTUPLA:

Voto plurinominal, facultativo e secreto

+10 anos de carreira

STJ: +35 -65 idade

TRF: +30 -65 idade

Conselho Superior: Dentre 04 Subprocuradores-Gerais

35
Q

MPF: Conselho Superior Membros

A

Total: 10

01 PGR

01 Vice PGR

04 Subprocuradores-Gerais ELEITO pelo COLÉGIO

04 Subprocuradores-Gerais eleito pelos seus PARES

Mandato: 02 anos
Recondução: 01

36
Q

MPF: Possui poder NORMATIVO

A

CONSELHO Superior

37
Q

MPF: Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

A

SUBPROCURADOR aprovado pelo CONSELHO Superior

Prazo: 02 ano
Recondução: Permitido

38
Q

MPF: Corregedoria

A

Função: Fiscalizar atividades funcionais e da CONDUTA dos MEMBROS do Ministério Público

Lista TRÍPLICE pelo CONSELHO Superior

Dentre Subprocuradores-Gerais

PGR nomeia

Mandato: 02 anos
Renovável: 01 vez

39
Q

MPF: Câmaras de Coordenação e Revisão

A

Função: COORDENAÇÃO, INTEGRAÇÃO e REVISÃO da atividade funcional

01 indicado pelo PGR

02 indicados pelo Conselho Superior (Subprocuradores-Gerais)

01 desses indicados a COORDENADOR pelo PGR

Mandato: 02 anos

40
Q

MPF: Dirimir conflitos entre integrantes de RAMO DIFERENTE do MP

41
Q

MPF: Dirimir conflitos entre MEMBROS do MPF

A

Câmara de Coordenação e Revisão

PGR apenas em grau de RECURSO

42
Q

MPT: Colégio de Procuradores

A

Voto plurinominal, facultativo e secreto

Maioria ABSOLUTA

Lista TRÍPLICE: Para escolha do PGT

+5 anos de CARREIRA
+35 idade
PGR nomeia

Lista SÊXTUPLA: TST e TRT

+10 anos de CARREIRA

TST: +35 -65 idade
TRT: +30 -65 idade (CF 88)

Conselho Superior: Dentre 04 Subprocuradores-Gerais

43
Q

MPT: Conselho Superior

A

Total: 10

01 PGT

01 Vice PGT

04 Subprocuradores-Gerais eleito pelo COLÉGIO

04 Subprocuradores-Gerais eleito pelos seus PARES

Mandato: 02 anos
Recondução: 01

44
Q

MPT: Corregedoria

A

Função: Fiscalizar atividades funcionais e da CONDUTA dos MEMBROS do Ministério Público

Lista TRÍPLICE pelo CONSELHO Superior

Dentre Subprocuradores-Gerais

PGT nomeia

Mandato: 02 anos
Renovável: 01 vez

45
Q

MPT: Câmaras de Coordenação e Revisão

A

Função: COORDENAÇÃO, INTEGRAÇÃO e REVISÃO da atividade funcional

01 indicado pelo PGT

02 indicados pelo Conselho Superior (Subprocuradores-Gerais)

01 desses indicados a COORDENADOR pelo PGT

Mandato: 02 anos

46
Q

MPM: Colégio de Procuradores

A

Voto plurinominal, facultativo e secreto

Maioria ABSOLUTA

Lista TRÍPLICE: Para escolha do PGJM

+5 anos de CARREIRA (Podendo ser 2)
+35 idade
PGR nomeia

Mandato: 02 anos
Recondução: 01

47
Q

MPM: Conselho Superior Membros

A

Total: 10

01 PGJM

01 Vice PGJM

Subprocuradores-Gerais eleito pelo COLÉGIO

48
Q

MPM: Corregedoria

A

Função: Fiscalizar atividades funcionais e da CONDUTA dos MEMBROS do Ministério Público

Lista TRÍPLICE pelo CONSELHO Superior

Dentre Subprocuradores-Gerais

PGJM nomeia

Mandato: 02 anos
Renovável: 01 vez

49
Q

MPM: Câmaras de Coordenação e Revisão

A

Função: COORDENAÇÃO da atividade funcional

01 indicado PGJM

02 indicados pelo Conselho Superior (Subprocuradores-Gerais)

01 desses indicados a COORDENADOR pelo PGJM

Mandato: 02 anos

50
Q

MPDFT: Colégio de Procuradores

A

Voto plurinominal, facultativo e secreto

Maioria ABSOLUTA

Lista TRÍPLICE : Para escolha do PGJ

+5 anos de CARREIRA
Presidente da República NOMEIA

Lista SÊXTUPLA: TJDFT e STJ

TJDFT: +10 anos de carreira

STJ: +35 -65 idade

Conselho Superior: Dentre 04 Procuradores de Justiça

51
Q

MPDFT: Conselho Superior Membros

A

Total: 10

01 PGJ

01 Vice PGJ

04 Procuradores de Justiça eleito pelo COLÉGIO

04 Procuradores de Justiça eleito pelos seus PARES

Mandato: 02 anos
Recondução: 01

52
Q

MPDFT: Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão

A

PROCURADORES de JUSTIÇA aprovado pelo CONSELHO Superior

Prazo: 02 anos
Recondução: Permitido

53
Q

MPDFT: Corregedoria

A

Lista TRÍPLICE pelo Conselho Superior

Dentre Procuradores de Justiça

PGJ nomeia

Mandato: 02
Renovável: 01

54
Q

MPDFT: Câmaras de Coordenação e Revisão

A

Função: COORDENAÇÃO da atividade funcional

01 indicado PGJ

02 indicados pelo Conselho Superior (Procuradores de Justiça)

01 desses indicados a COORDENADOR pelo PGJ

Mandato: 02 anos

55
Q

MPU: Executa Controle Externo

A

Da atividade Policial:

FISCALIZAÇÃO da LEGALIDADE das ações policiais
REQUERIMENTO de investigações
ACOMPANHAMENTO de investigações
Ação para responsabilização por ABUSOS
Ação no caso de VIOLÊNCIA POLICIAL
Controle sobre a atuação da polícia FEDERAL
Fiscalização das CONDIÇÕES das PRISÕES

56
Q

MPU Membros: Posse e Exercício

A

Posse: 30 +60
Exercício: 30 +30

57
Q

MPU: Promoção Critérios Antiguidade

A

Tempo no MPU
Tempo serviço público FEDERAL
Tempo serviço público GERAL
IDADE

Desempate CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

58
Q

MPU: Promoção Critérios Merecimento

A

02 Anos de exercício
Primeira quinta parte da antiguidade

NÃO pode ter sofrido penalidades:
01 ano censura
02 anos suspensão

OBRIGATÓRIAMENTE promovido se configurar na lista:
03 vezes consecutiva
05 alternada
Na lista TRÍPLICE

59
Q

MPU Membros: Afastamento

A

Casamento: 08 dias
Falecimento: 08 dias
Congressos: 05 dias
Cursos, estudos: 02 anos

60
Q

MPU Membros: Férias

A

60 dias por ano
Abono apenas 1/3: 20 dias

61
Q

MPU Membros: Licenças

A

DOENÇA em pessoa da FAMÍLIA: 90 dias +90 dias

AFASTAMENTO do CÔNJUGE ou companheiro: INDETERMINADO (SEM remuneração)

PRÊMIO por tempo de serviço: 03 meses a cada 05 anos (COM remuneração)

Interesses PARTICULARES: Até 02 anos (SEM remuneração)

Mandato CLASSISTA: Igual ao mandato (COM remuneração)

Gestante: 120 dias

Paternidade: 05 dias

Adoção: 30 dias (filho ATÉ 01 ano)

62
Q

MPU Membros: Penalidade

A

Advertência: Por ESCRITO

Censura: Por ESCRITO (Reincidência em Advertência)

Suspensão: Até 45 dias (Reincidência de Censura)
De 45 a 90 dias (Reincidência de Suspensão de 45 dias)

Cassação aposentadoria ou disponibilidade

Demissão

63
Q

MPU Membros: Penalidade Prescrição para punir

A

01, 01 - 02 - 04, 04

Advertência: 01 ano
Censura: 01 ano
Suspensão: 02 anos
Demissão: 04 anos
Cassação: 04 anos

64
Q

MPU Membros: Funções diferentes

A

REGRA: NÃO pode

EXCEÇÃO:
Por INTERESSE do serviço
ANUÊNCIA do designado
AUTORIZAÇÃO do CONSELHO Superior

65
Q

MPF: Estrutura

A

PGR
Colégio
Conselho
Câmara de coordenação
Corregedoria
Subprocuradores Gerais da República
PROCURADORES REGIONAIS da República
PROCURADORES da República

66
Q

MPT: Estrutura

A

PGT
Colégio
Conselho
Câmara de coordenação
Corregedoria
Subprocuradores GERAIS do Trabalho
PROCURADORES REGIONAIS do Trabalho
PROCURADORES do Trabalho

67
Q

MPM: Estrutura

A

PGJM
Colégio
Conselho
Câmara de coordenação
Corregedoria
Subprocuradores GERAIS da Justiça Militar
PROCURADORES REGIONAIS da Justiça Militar
PROMOTORES da Justiça Militar

68
Q

MPDFT: Estrutura

A

PGJ
Colégio e PROMOTORES da justiça
Conselho
Câmara de coordenação
Corregedoria
PROCURADORES de justiça
PROMOTORES de justiça
PROMOTORES de justiça ADJUNTO

69
Q

MP Eleitoral: Estrutura

A

PGE (PGR do MPF)
PROCURADOR REGIONAL Eleitoral (PROCURADOR REGIONAL do MPF)
PROMOTOR ELEITORAL (MP Estadual local)

70
Q

Comissão de Concurso: Membros

A

01 Procurador GERAL
02 MEMBROS do MP
01 JURISTA reputação ilibada INDICADO pelo CONSELHO SUPERIOR
01 ADVOGADO INDICADO pelo CONSELHO FEDERAL da OAB

71
Q

MPU Código de Ética: Princípios

A

LIMTUL

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade

Transparência
Urbanidade
Lisura

72
Q

MPU Código de Ética: Comissão Permanente de Ética

A

03 Servidores estáveis

Mandato: 01 ano
Recondução: 01

73
Q

MPU Integridade: Comitê

A

01 MEMBRO ou SERVIDOR designado pelo PGR

Demais integrantes designado pela Secretaria-Geral

REUNIÃO a cada 03 meses

Votos MAIORIA SIMPLES

REVISAR ANUALMENTE programa de INTEGRIDADE

REVISAR a cada 02 anos o CÓDIGO DE ÉTICA

74
Q

PROGRAMA de Integridade

A

MEDIDAS e PROCEDIMENTOS para garantir conformidade legal, ética, transparência, responsabilidade e gestão de riscos

Vigência 02 anos

75
Q

PLANO de Integridade

A

ORGANIZA as ATIVIDADES do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo

76
Q

RISCO para Integridade

A

VULNERABILIDADE

77
Q

CULTURA de Integridade e COMPLIANCE:

A

AMBIENTE de VALORIZAÇÃO da ÉTICA

78
Q

Programa de Integridade: Eixos Fundamentais

A

GOVERNANÇA pública

TRANSPARÊNCIA

COMPLIANCE

PROFISSIONALISMO e meritocracia

INOVAÇÃO

SUSTENTABILIDADE e responsabilidade social

PRESTAÇÃO de contas e responsabilização

TEMPESTIVIDADE e capacidade de resposta

APRIMORAMENTO e simplificação regulatória

VEDAÇÃO ao NEPOSTIMO

79
Q

Programa de Integridade: Casos OMISSOS

A

Resolvido pelo PGR