Legislação Flashcards
Compete privativamente ao MP
Promover ação PENAL pública:
Incondicionada
Condicionada
MPU abrange:
Ministério Público Federal
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público Militar
Ministério Público do DF e territórios
Ministério Público Especial
Refere-se aos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas
NÃO FAZ PARTE DO MPU
MPU rege
CF88 + LC 75/93
MPE rege
CF88 + Lei 8.625/93 + Lei Estadual
Natureza do MP
Instituição PERMANENTE
Essencial a FUNÇÃO JURISDICIONAL do Estado
Incumbido-lhe a DEFESA
ORDEM jurídica
Regime DEMOCRÁTICO
Interesses SOCIAIS
Interesses INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
Princípios Institucionais
UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDÊNCIA funcional
Princípio Unidade
UMA SÓ vontade
Manifestação do membro REPRESENTA todo MP
UM SÓ CHEFE
Princípio Indivisibilidade
SUBSTITUIR uns aos outros
Deriva da unidade
Conjunto INDIVISÍVEL
Princípio Independência Funcional
Os membros são INDEPENDENTES no exercício da FUNÇÃO
SEM hierarquia
Membros têm AUTONOMIA
Podem assumir posições ANTAGÔNICAS
Princípio do Promotor Natural
IMPEDE chefe do MP de DISTRIBUIR processos
Princípio da Irresponsabilidade
Membros NÃO são RESPONSÁVEIS pelos atos no exercício de suas funções
NÃO tem caráter ABSOLUTO
MP atua na jurisdição
CONTENCIOSA
Existem conflito e o Estado-juiz resolve
VOLUNTÁRIA
Não existe conflito, mas precisa ser resolvido com a presença de um Juiz
MP também atua
REPRESSIVAMENTE:
REPARAÇÃO do dano
PREVENTIVAMENTE:
EVITAR prática, repetição
MP formas de atuação
REATIVO:
PROVOCAÇÃO do MP, direta ou indiretamente
PROATIVO:
PREVENTIVO
Prerrogativas Processuais: PGR
Crime
Comum: STF
Responsabilidade: Senado
Prerrogativas Processuais
Membro: Tribunais
Crime
Comum: STJ
Responsabilidade: STJ
Prerrogativas Processuais
Membro: 1 Instância
Crime
Comum: TRF
Responsabilidade: TRF
Ação Penal Pública
PRIVATIVA
MP INICIA a ação
INCONDICIONADA: INDEPENDE da vontade da vítima
CONDICIONADA: A vítima DEVE autorizar
Ação Penal Privada
VÍTIMA ou REPRESENTANTE INICIA
NÃO necessariamente com MP, pode iniciar com um advogado
Ação Penal Subsidiária da Pública
MP era o RESPONSÁVEL, mas NÃO iniciou Ação Penal
VÍTIMA pede ao Judiciário para INICIAR Ação Penal
Ação Civil Pública
MP atua como AUTOR ou FISCAL
Concorrente: Podem iniciar Defensoria Pública, Entidades
Defender UMA PESSOA, mas produz INTERESSE COLETIVO e SOCIAL
Defesa do MEIO AMBIENTE
Proteção ao CONSUMIDOR
Direitos de grupos vulneráveis, como CRIANÇAS e IDOSOS
Inquérito civil público
PRIVATIVO
Procedimento administrativo
PROTEÇÃO do PATRIMÔNIO público
MEIO AMBIENTE e de outros interesses DIFUSOS e COLETIVOS
Membros do MP podem acumular cargos?
Somente de administração superior do próprio MP
MAGISTÉRIO (Professor)
Membros ANTES da CF88
Podem:
Advogar
Atividade política
Acumular outros cargos públicos
Prerrogativas Institucionais
Sentar a DIREITA dos Juízes
Veste TALARES
TRÂNSITO livre
PRIORIDADE transporte
Porte de ARMAS
Identidade ESPECIAL
Prerrogativas Processuais
Preso somente em FLAGRANTE
Prisão ESPECIAL
NÃO INDICIADO em inquérito policial
Infração PENAL a polícia REMETERÁ ao PGR
PGR mesmas honras ministros STF
CNMP: Conceito
Controle EXTERNO
Autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e DEVERES FUNCIONAIS dos MPs
14 membros
NOMEADOS pelo PRESIDENTE da República
APROVADO pelo SENADO: MAIORIA ABSOLUTA
POSSE: 30 + 30
Mandato de 2 anos ADMITIDA recondução
CNMP: Membros
01 Presidente: PGR
04 Membros MPU: 01 MPF, 01 MPT, 01 MPM, 01 MPDFT
03 Membros: MP Estadual escolhido pelo PGJ
02 Juízes: 01 STF, 01 STJ
02 Advogados: Conselho Federal da OAB
02 Cidadãos: 01 pela Câmara dos Deputados, 01 pelo Senado
CNMP: Corregedor
Escolhido dentre os MEMBROS do MPU e MP ESTADUAL
Voto SECRETO
Maioria ABSOLUTA
Mandato 2 anos VEDADA recondução
Fica AFASTADO do MP a que pertence
CNMP: Ouvidor
Eleito entre os Membros do Conselho
VOTAÇÃO ABERTA
Mandato 01 ano
Recondução: 01
MPU: Conselho de Assessoramento Superior
Membros:
PRG
Vice PGR
PGT
PGJM
PGJ DFT
Reunião convocada pelo PGR ou qualquer um dos seus membros
Opinar sobre: ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO
MPU/MPF: PGR
Escolhido QUALQUER RAMO
NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO pelo Presidente da República
Aprovado MAIORIA ABSOLUTA no Senado
VOTAÇÃO SECRETA
+35 anos
Mandado: 02 anos VÁRIAS reconduções
MPF: Colégio de Procuradores: Competência
Elaborar lista SÊXTUPLA:
Voto plurinominal, facultativo e secreto
+10 anos de carreira
STJ: +35 -65 idade
TRF: +30 -65 idade
Conselho Superior: Dentre 04 Subprocuradores-Gerais
MPF: Conselho Superior Membros
Total: 10
01 PGR
01 Vice PGR
04 Subprocuradores-Gerais ELEITO pelo COLÉGIO
04 Subprocuradores-Gerais eleito pelos seus PARES
Mandato: 02 anos
Recondução: 01
MPF: Possui poder NORMATIVO
CONSELHO Superior
MPF: Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
SUBPROCURADOR aprovado pelo CONSELHO Superior
Prazo: 02 ano
Recondução: Permitido
MPF: Corregedoria
Função: Fiscalizar atividades funcionais e da CONDUTA dos MEMBROS do Ministério Público
Lista TRÍPLICE pelo CONSELHO Superior
Dentre Subprocuradores-Gerais
PGR nomeia
Mandato: 02 anos
Renovável: 01 vez
MPF: Câmaras de Coordenação e Revisão
Função: COORDENAÇÃO, INTEGRAÇÃO e REVISÃO da atividade funcional
01 indicado pelo PGR
02 indicados pelo Conselho Superior (Subprocuradores-Gerais)
01 desses indicados a COORDENADOR pelo PGR
Mandato: 02 anos
MPF: Dirimir conflitos entre integrantes de RAMO DIFERENTE do MP
PGR
MPF: Dirimir conflitos entre MEMBROS do MPF
Câmara de Coordenação e Revisão
PGR apenas em grau de RECURSO
MPT: Colégio de Procuradores
Voto plurinominal, facultativo e secreto
Maioria ABSOLUTA
Lista TRÍPLICE: Para escolha do PGT
+5 anos de CARREIRA
+35 idade
PGR nomeia
Lista SÊXTUPLA: TST e TRT
+10 anos de CARREIRA
TST: +35 -65 idade
TRT: +30 -65 idade (CF 88)
Conselho Superior: Dentre 04 Subprocuradores-Gerais
MPT: Conselho Superior
Total: 10
01 PGT
01 Vice PGT
04 Subprocuradores-Gerais eleito pelo COLÉGIO
04 Subprocuradores-Gerais eleito pelos seus PARES
Mandato: 02 anos
Recondução: 01
MPT: Corregedoria
Função: Fiscalizar atividades funcionais e da CONDUTA dos MEMBROS do Ministério Público
Lista TRÍPLICE pelo CONSELHO Superior
Dentre Subprocuradores-Gerais
PGT nomeia
Mandato: 02 anos
Renovável: 01 vez
MPT: Câmaras de Coordenação e Revisão
Função: COORDENAÇÃO, INTEGRAÇÃO e REVISÃO da atividade funcional
01 indicado pelo PGT
02 indicados pelo Conselho Superior (Subprocuradores-Gerais)
01 desses indicados a COORDENADOR pelo PGT
Mandato: 02 anos
MPM: Colégio de Procuradores
Voto plurinominal, facultativo e secreto
Maioria ABSOLUTA
Lista TRÍPLICE: Para escolha do PGJM
+5 anos de CARREIRA (Podendo ser 2)
+35 idade
PGR nomeia
Mandato: 02 anos
Recondução: 01
MPM: Conselho Superior Membros
Total: 10
01 PGJM
01 Vice PGJM
Subprocuradores-Gerais eleito pelo COLÉGIO
MPM: Corregedoria
Função: Fiscalizar atividades funcionais e da CONDUTA dos MEMBROS do Ministério Público
Lista TRÍPLICE pelo CONSELHO Superior
Dentre Subprocuradores-Gerais
PGJM nomeia
Mandato: 02 anos
Renovável: 01 vez
MPM: Câmaras de Coordenação e Revisão
Função: COORDENAÇÃO da atividade funcional
01 indicado PGJM
02 indicados pelo Conselho Superior (Subprocuradores-Gerais)
01 desses indicados a COORDENADOR pelo PGJM
Mandato: 02 anos
MPDFT: Colégio de Procuradores
Voto plurinominal, facultativo e secreto
Maioria ABSOLUTA
Lista TRÍPLICE : Para escolha do PGJ
+5 anos de CARREIRA
Presidente da República NOMEIA
Lista SÊXTUPLA: TJDFT e STJ
TJDFT: +10 anos de carreira
STJ: +35 -65 idade
Conselho Superior: Dentre 04 Procuradores de Justiça
MPDFT: Conselho Superior Membros
Total: 10
01 PGJ
01 Vice PGJ
04 Procuradores de Justiça eleito pelo COLÉGIO
04 Procuradores de Justiça eleito pelos seus PARES
Mandato: 02 anos
Recondução: 01
MPDFT: Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão
PROCURADORES de JUSTIÇA aprovado pelo CONSELHO Superior
Prazo: 02 anos
Recondução: Permitido
MPDFT: Corregedoria
Lista TRÍPLICE pelo Conselho Superior
Dentre Procuradores de Justiça
PGJ nomeia
Mandato: 02
Renovável: 01
MPDFT: Câmaras de Coordenação e Revisão
Função: COORDENAÇÃO da atividade funcional
01 indicado PGJ
02 indicados pelo Conselho Superior (Procuradores de Justiça)
01 desses indicados a COORDENADOR pelo PGJ
Mandato: 02 anos
MPU: Executa Controle Externo
Da atividade Policial:
FISCALIZAÇÃO da LEGALIDADE das ações policiais
REQUERIMENTO de investigações
ACOMPANHAMENTO de investigações
Ação para responsabilização por ABUSOS
Ação no caso de VIOLÊNCIA POLICIAL
Controle sobre a atuação da polícia FEDERAL
Fiscalização das CONDIÇÕES das PRISÕES
MPU Membros: Posse e Exercício
Posse: 30 +60
Exercício: 30 +30
MPU: Promoção Critérios Antiguidade
Tempo no MPU
Tempo serviço público FEDERAL
Tempo serviço público GERAL
IDADE
Desempate CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
MPU: Promoção Critérios Merecimento
02 Anos de exercício
Primeira quinta parte da antiguidade
NÃO pode ter sofrido penalidades:
01 ano censura
02 anos suspensão
OBRIGATÓRIAMENTE promovido se configurar na lista:
03 vezes consecutiva
05 alternada
Na lista TRÍPLICE
MPU Membros: Afastamento
Casamento: 08 dias
Falecimento: 08 dias
Congressos: 05 dias
Cursos, estudos: 02 anos
MPU Membros: Férias
60 dias por ano
Abono apenas 1/3: 20 dias
MPU Membros: Licenças
DOENÇA em pessoa da FAMÍLIA: 90 dias +90 dias
AFASTAMENTO do CÔNJUGE ou companheiro: INDETERMINADO (SEM remuneração)
PRÊMIO por tempo de serviço: 03 meses a cada 05 anos (COM remuneração)
Interesses PARTICULARES: Até 02 anos (SEM remuneração)
Mandato CLASSISTA: Igual ao mandato (COM remuneração)
Gestante: 120 dias
Paternidade: 05 dias
Adoção: 30 dias (filho ATÉ 01 ano)
MPU Membros: Penalidade
Advertência: Por ESCRITO
Censura: Por ESCRITO (Reincidência em Advertência)
Suspensão: Até 45 dias (Reincidência de Censura)
De 45 a 90 dias (Reincidência de Suspensão de 45 dias)
Cassação aposentadoria ou disponibilidade
Demissão
MPU Membros: Penalidade Prescrição para punir
01, 01 - 02 - 04, 04
Advertência: 01 ano
Censura: 01 ano
Suspensão: 02 anos
Demissão: 04 anos
Cassação: 04 anos
MPU Membros: Funções diferentes
REGRA: NÃO pode
EXCEÇÃO:
Por INTERESSE do serviço
ANUÊNCIA do designado
AUTORIZAÇÃO do CONSELHO Superior
MPF: Estrutura
PGR
Colégio
Conselho
Câmara de coordenação
Corregedoria
Subprocuradores Gerais da República
PROCURADORES REGIONAIS da República
PROCURADORES da República
MPT: Estrutura
PGT
Colégio
Conselho
Câmara de coordenação
Corregedoria
Subprocuradores GERAIS do Trabalho
PROCURADORES REGIONAIS do Trabalho
PROCURADORES do Trabalho
MPM: Estrutura
PGJM
Colégio
Conselho
Câmara de coordenação
Corregedoria
Subprocuradores GERAIS da Justiça Militar
PROCURADORES REGIONAIS da Justiça Militar
PROMOTORES da Justiça Militar
MPDFT: Estrutura
PGJ
Colégio e PROMOTORES da justiça
Conselho
Câmara de coordenação
Corregedoria
PROCURADORES de justiça
PROMOTORES de justiça
PROMOTORES de justiça ADJUNTO
MP Eleitoral: Estrutura
PGE (PGR do MPF)
PROCURADOR REGIONAL Eleitoral (PROCURADOR REGIONAL do MPF)
PROMOTOR ELEITORAL (MP Estadual local)
Comissão de Concurso: Membros
01 Procurador GERAL
02 MEMBROS do MP
01 JURISTA reputação ilibada INDICADO pelo CONSELHO SUPERIOR
01 ADVOGADO INDICADO pelo CONSELHO FEDERAL da OAB
MPU Código de Ética: Princípios
LIMTUL
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Transparência
Urbanidade
Lisura
MPU Código de Ética: Comissão Permanente de Ética
03 Servidores estáveis
Mandato: 01 ano
Recondução: 01
MPU Integridade: Comitê
01 MEMBRO ou SERVIDOR designado pelo PGR
Demais integrantes designado pela Secretaria-Geral
REUNIÃO a cada 03 meses
Votos MAIORIA SIMPLES
REVISAR ANUALMENTE programa de INTEGRIDADE
REVISAR a cada 02 anos o CÓDIGO DE ÉTICA
PROGRAMA de Integridade
MEDIDAS e PROCEDIMENTOS para garantir conformidade legal, ética, transparência, responsabilidade e gestão de riscos
Vigência 02 anos
PLANO de Integridade
ORGANIZA as ATIVIDADES do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo
RISCO para Integridade
VULNERABILIDADE
CULTURA de Integridade e COMPLIANCE:
AMBIENTE de VALORIZAÇÃO da ÉTICA
Programa de Integridade: Eixos Fundamentais
GOVERNANÇA pública
TRANSPARÊNCIA
COMPLIANCE
PROFISSIONALISMO e meritocracia
INOVAÇÃO
SUSTENTABILIDADE e responsabilidade social
PRESTAÇÃO de contas e responsabilização
TEMPESTIVIDADE e capacidade de resposta
APRIMORAMENTO e simplificação regulatória
VEDAÇÃO ao NEPOSTIMO
Programa de Integridade: Casos OMISSOS
Resolvido pelo PGR