Legislação Flashcards
Compete privativamente ao MP
Promover ação penal pública:
Incondicionada
Condicionada
MPU abrange:
Ministério Público Federal
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público Militar
Ministério Público do DF e territórios
Ministério Público Especial
Refere-se aos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas
Não faz parte
MPU rege
CF88 + LC 76/93
MPE rege
CF88 + Lei 8.625/93 + Lei Estadual
Natureza do MP
Instituição permanente
Essencial a função jurisdicional do Estado
Incumbido-lhe a defesa
Ordem jurídica
Regime democrático
Interesses sociais
Interesses individuais indisponíveis
Princípios Institucionais
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
Princípio Unidade
Uma só vontade
Manifestação do membro representa todo MP
Princípio Indivisibilidade
Substituir uns aos outros
Deriva da unidade
Conjunto indivisível
Princípio Independência Funcional
Os membros são independentes no exercício da função
Sem hierarquia
Membros têm autonomia
Podem assumir posições antagônicas
Princípio do Promotor Natural
Impede chefe do MP distribui processos
Princípio da Irresponsabilidade
Membros não são responsáveis pelos atos no exercício de suas funções
Não tem caráter absoluto
Conselho Nacional do MP
Controle Externo autonomia administrativa, funcional e financeira dos MPs
14 membros
Nomeados pelo Presidente da República
Aprovado pelo Senado: Maioria absoluta
Mandato de 2 anos admitida recondução
Corregedor CNMP
Escolhido dentre os membros do MP
Voto secreto
Maioria absoluta
Mandato 2 anos vedada recondução
MP atua na jurisdição
Contenciosa
Existem conflito e o Estado-juiz resolve
Voluntária
Não existe conflito, mas precisa ser resolvido com a presença de um Juiz
MP também atua
Repressivamente:
Reparação do dano
Preventivamente:
Evitar prática, repetição
MP formas de atuação
Reativo:
Provocação do MP, direta ou indiretamente
Pró-Ativo:
Preventivo
Prerrogativas Processuais PGR
Crime comum: STF
Crime responsabilidade: Senado
Prerrogativas Processuais
Membro: Tribunais
Crime comum: STJ
Crime responsabilidade: STJ