Direitos Humanos Flashcards
Classificação dos DH: Status Subjectionis (Passivo)
ESTADO IMPOR regras e proibições
Classificação dos DH: Status Libertatis (Negativo)
REDUÇÃO da interferência do ESTADO
Classificação dos DH: Status Civitatis (Positivo)
Atuações POSITIVAS do Estado para o CIDADÃO
Classificação dos DH: Status Activus (Ativo)
CIDADÃO ATUA na formação de vontade do Estado
Classificação dos DH: Funções
Direitos de DEFESA: Garantias CONTRA INTERVENÇÕES estatais
Direitos a PRESTAÇÕES: EXIGIR conduta ativa do Estado aos DIREITOS BÁSICOS
Direito a procedimentos e INSTITUIÇÕES: CRIAÇÃO de ÓRGÃOS que efetivem direitos humanos
Classificação dos DH: Estrutura dos Direitos Humanos
PRETENSÃO: Ter algo que é DEVIDO pelo Estado
LIBERDADE: Estado NÃO pode atuar como LIMITADOR
PODER: EXIGIR do Estado o DIREITO
IMUNIDADE: IMPEDIR que o Estado INTERFIRA nesse direito
Fundamentos
Jusnaturalista: IDEIAS, origem DIVINA, fruto da natureza humana
Racional: RAZÃO HUMANA
Positivista: Escrito em TEXTOS LEGAIS
Moral: Valores MORAIS da coletividade humana
Dignidade: Direitos BÁSICOS
Pós-Positivismo
REAPROXIMAÇÃO do DIREITO em relação a MORAL
Hermenêutica Diatópica
Direitos humanos se desenvolvem em ambientes MULTICULTURAIS
Direitos Humanos: Traços Característicos
Imprescritibilidade
Inalienabilidade
Indisponibilidade
Direitos Humanos: Características
Superioridade Normativa (Jus Cogens)
Historicidade
Universalidade (Para todos)
Relatividade (Cultura, ideias não estão acima dos DH)
Irrenunciabilidade
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
Interdependência (Mútua relação entre os direitos)
Erga Omnes (Ninguém será superior aos DH)
Exigibilidade
Abertura
Aplicabilidade Imediata
Dimensão Objetiva
Proibição do Retrocesso (Cliquet)
Eficácia Horizontal
1ª Dimensão
LIMITAR atuação do ESTADO
Direitos CIVIS, POLÍTICOS
LIBERDADE
2ª Dimensão
ESTADO obrigado a atuar POSITIVAMENTE
Direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS
IGUALDADE
3ª Dimensão
Direitos COLETIVOS, MEIO AMBIENTE, PAZ
FRATERNIDADE
Tratados Internacionais: Princípio Pro Homine
Mais FAVORÁVEL a dignidade da pessoa
Maiores GARANTIAS
Tratados Internacionais: Etapas
ASSINA: Presidente
APROVA: Congresso Nacional autoriza SOMENTE em acordos que GERAR ENCARGOS, gravoso ao patrimônio nacional
Por meio de DECRETO LEGISLATIVO
Ratificação e depósito no Órgão Internacional
PROMULGAÇÃO: DECRETO EXECUTIVO autorizando
Tratados Internacionais: Equivalente a EMENDA Constitucional
Aprovado em CADA Casa do Congresso Nacional
2 turno, 3/5 dos votos
Tratados Internacionais: SUPRALEGAL
Aprovado por quórum de norma Infraconstitucional
Maioria SIMPLES, turno ÚNICO
Tratados Internacionais: 3 Tratados Internacionais equiparado a Emenda Constitucional
Direitos das Pessoas com DEFICIÊNCIA
Tratado de Marraqueche Pessoas CEGAS, Deficiência Visual
Contra RACISMO, Discriminação Racial
Direitos Humanos na CF: Direito fundamental
Interesse ou faculdade juridicamente protegida VALORES ESSENCIAIS da ordem jurídica
Abrange DIREITOS e DEVERES INDIVIDUAIS e COLETIVOS
SOCIAL
NACIONALIDADE
POLÍTICOS
Direitos Humanos na CF: Garantia fundamental
Conferir eficiente PROTEÇÃO a DIREITOS fundamentais
Direitos Humanos na CF: Garantias Processuais
Remédios constitucionais
Direitos Humanos na CF: Garantias Materiais
Garantias propriamente ditas
Ex: Sigilo bancário, privacidade
Direitos Humanos na CF: Garantia Institucional
Independência dos poderes
Direitos Humanos na CF: Titularidade Ativa
Pessoas NATURAIS
Pessoas JURÍDICA
PODER PÚBLICO
ENTES Despersonalizados
Direitos Humanos na CF: Titularidade Passiva
Poder Público:
Executivo
Legislativo
Judiciário
Ordem Internacional
Própria sociedade
Direitos Humanos na CF: Limitações de Direitos
Reserva legal Qualificada: Pela PRÓPRIA CF
Reserva legal Simples: COLISÃO entre Direitos Fundamentais
Declaração Universal de Direitos Humanos: Princípios
Presunção da INOCÊNCIA
IRRETROATIVIDADE da lei penal
Declaração Universal de Direitos Humanos: Direitos Sociais
ALIMENTAÇÃO
VESTUÁRIOS
Serviços MÉDICOS
Proteção em caso de DESEMPREGO
Mulheres em caso de GRAVIDEZ
Declaração Universal de Direitos Humanos: Direitos Albergados
À VIDA
Proibição à ESCRAVIDÃO
Proibição à TORTURA
PERSONALIDADE JURÍDICA
IGUALDADE
Proibição da PRISÃO ARBITRÁRIA
Justa e PÚBLICA AUDIÊNCIA
Presunção de INOCÊNCIA
Proteção à VIDA privada
LOCOMOÇÃO
ASILO
Direito a NACIONALIDADE
Contrair MATRIMÔNIO
PROPRIEDADE
Liberdade de PENSAMENTO
Liberdade de REUNIÃO
Participação política
Garantia de acesso ao serviço
Segurança SOCIAL
TRABALHO
REPOUSO e lazer
Padrão de vida capaz de assegurar saúde e BEM-ESTAR, inclusive ALIMENTAÇÃO, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis
INSTRUÇÃO (EDUCAÇÃO)
Participar livremente da VIDA CULTURAL
Declaração Universal de Direitos Humanos: Direitos Essenciais
Princípio da IGUALDADE
Direito à VIDA
Direito à LIBERDADE
Direito à SEGURANÇA
Direito à PROPRIEDADE
Declaração Universal de Direitos Humanos: Garantias Processuais
Devido PROCESSO LEGAL
VEDAÇÃO à PRISÃO/detenção/exílio ARBITRÁRIOS
IGUALDADE no processo
IMPARCIALIDADE do julgador
PUBLICIDADE dos atos processuais
Princípio da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
Princípio da IRRETROATIVIDADE da lei penal
Declaração Universal de Direitos Humanos: Direitos Trabalhistas
Direito ao TRABALHO (em termos genéricos)
Liberdade de ESCOLHA do emprego
Condições JUSTAS e favoráveis de trabalho
Proteção contra o DESEMPREGO
Igualdade de REMUNERAÇÃO para igual trabalho
Direito à REMUNERAÇÃO JUSTA e satisfatória
Liberdade de associação em SINDICATOS
Direito à REPOUSO e lazer
Direito à JORNADA LIMITADA
Direito a FÉRIAS remuneradas.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Composição
Órgão EXECUTIVO
07 membros
Mandato 04 anos
01 reeleição
Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Função
CONCILIADORA
Assessora
Crítica
Legitimadora
Promotora
Protetora
Corte Interamericana de Direitos Humanos: Composição
Órgão JURISDICIONAL
07 Juízes
Mandato 06 anos
01 Reeleição
Programa Nacional de Direitos Humanos I
Direitos CIVIS
Metas CURTO, MÉDIO e LONGO prazo
Integridade Física
Liberdade
Vulnerabilidade e discriminação
Programa Nacional de Direitos Humanos II
Direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS
Destinação de RECURSOS para sua execução
Educação
Previdência e assistência social
Trabalho
Moradia
Meio Ambiente
Alimentação
Cultura
Lazer
Programa Nacional de Direitos Humanos III
DIRETRIZES, OBJETIVOS Estratégicos e ações PROGRAMÁTICAS
Programa Nacional de Direitos Humanos III: Eixos
06 Eixos:
INTERAÇÃO democrática entre ESTADOS e SOCIEDADE CIVIL
DESENVOLVIMENTO e Direitos Humanos
UNIVERSALIZAR Direitos em um contexto de DESIGUALDADES
SEGURANÇA pública, acesso a JUSTIÇA e combate à VIOLÊNCIA
EDUCAÇÃO e CULTURA
Direito à MEMÓRIA e à VERDADE
ONU: Agenda 2030
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) incluem:
17 objetivos
169 metas
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Barreiras
URBANÍSTICAS: VIAS e ESPAÇOS públicos e privados abertos ao público ou de USO COLETIVO
ARQUITETÔNICAS: EDIFÍCIOS públicos e privados
TRANSPORTES: MEIOS de TRANSPORTES
COMUNICAÇÃO e INFORMAÇÃO: Entrave, OBSTÁCULO, atitude ou comportamento que DIFICULTE o RECEBIMENTO DE MENSAGENS intermédio de sistemas de COMUNICAÇÃO e de TECNOLOGIA da INFORMAÇÃO
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Mobilidade Reduzida
Qualquer motivo, dificuldade de movimentação, PERMANENTE ou TEMPORÁRIA, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, pessoa com CRIANÇA DE COLO e OBESO
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Pessoa com Deficiência
LONGO PRAZO de natureza física, MENTAL, intelectual ou SENSORIAL, em interação com UMA ou MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua PARTICIPAÇÃO PLENA e EFETIVA na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Elementos de Urbanização
PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO, encanamento para ESGOTOS, distribuição de ENERGIA ELÉTRICA e de GÁS, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de ÁGUA, PAISAGISMO
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Mobiliário Urbano
SEMÁFOROS, POSTES de SINALIZAÇÃO e similares, LIXEIRAS, toldos, MARQUISES, BANCOS, quiosques
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Tecnologia Assistiva
EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS, recursos, metodologias
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Meios de comunicação
LIBRAS
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Desenho Universal
Produto, ambiente, programas e serviços, para serem USADOS POR TODAS AS PESSOAS
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Objetos Adaptados
2% VAGAS estacionamento
3% Programas HABITACIONAIS
5% BRINQUEDOS
10% HOTÉIS (ou pelo menos 1 a cada 10)
10% VEÍCULOS e TÁXIS (LOCADORA 1 a cada 20 da frota)
10% BANHEIROS Químicos (ou pelo menos 1)
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Direitos Sociais: Habilitação
Tornar hábil, preparar, capacitar
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Direitos Sociais: Reabilitação
Exercia REGULARMENTE seus direitos, mas, em razão de algum evento, PERDEU sua capacidade laborativa
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Surdez
Limitação de longo prazo da audição UNILATERAL TOTAL ou BILATERAL PARCIAL ou TOTAL
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Transporte Coletivo Sanção
Empresas concessionárias de serviço
500,00 reais a 2.500,00
Elevadas em DOBRO
Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Discriminação
INDUZIR ou INCITAR discriminação de pessoa deficiente
Pena de RECLUSÃO: 1 a 3 ano, e multa
QUALIFICADORA:
Intermédio de meios de COMUNICAÇÃO SOCIAL ou de PUBLICAÇÃO
Pena de RECLUSÃO: 2 a 5 anos, e multa.
Lei Prioridade de Atendimento 10.048/00: Doador de Sangue
Mediante APRESENTAÇÃO de COMPROVANTE de DOAÇÃO
Validade de 120 (cento e vinte) dias
Entre os prioritários o ÚLTIMO a ser atendido
Lei Prioridade de Atendimento 10.048/00: Direito a receber
PROTEÇÃO e SOCORRO em QUAISQUER circunstâncias
ATENDIMENTO em TODAS as INSTITUIÇÕES de serviço público
Recursos, humanos e tecnológicos
TERMINAIS acessíveis de TRANSPORTE coletivo e garantia de segurança no embarque e no desembarque
Acesso a INFORMAÇÕES e disponibilização de recursos de COMUNICAÇÃO acessíveis
Restituição de IMPOSTO DE RENDA
TRAMITAÇÃO processual e procedimentos JUDICIAIS e administrativos
Lei Prioridade de Atendimento 10.048/00: Não se Estende ao Acompanhante
Restituição de IMPOSTO DE RENDA
TRAMITAÇÃO preferencial de PROCESSOS
Lei 7.716/89: Injúria Racial
Raça
Cor
Etnia
Procedência Nacional
Lei 7.716/89: Injúria Preconceituosa
Religiosos
Idosos
Pessoa com Deficiência
O Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010: Discriminação racial ou étnico racial
Constitui toda forma de distinção baseada em fatores ÉTNICOS ou de descendência que impliquem na ANULAÇÃO ou RESTRIÇÃO dos seus DIREITOS HUMANOS
O Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010: Desigualdade Racial
Diferenciação injustificada no acesso e FRUIÇÃO de BENS, SERVIÇOS e oportunidade em razão de fatores étnicos ou de DESCENDÊNCIA
O Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010: Desigualdade de gênero e raça
Entre MULHERES NEGRAS, DUPLA vulnerabilidade
O Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010: Políticas Públicas
AÇÕES, INICIATIVAS e PROGRAMAS adotados pelo Poder Público voltado para a efetivação de direitos humanos