Direitos Humanos Flashcards

1
Q

Classificação dos DH: Status Subjectionis (Passivo)

A

ESTADO IMPOR regras e proibições

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2
Q

Classificação dos DH: Status Libertatis (Negativo)

A

REDUÇÃO da interferência do ESTADO

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3
Q

Classificação dos DH: Status Civitatis (Positivo)

A

Atuações POSITIVAS do Estado para o CIDADÃO

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4
Q

Classificação dos DH: Status Activus (Ativo)

A

CIDADÃO ATUA na formação de vontade do Estado

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5
Q

Classificação dos DH: Funções

A

Direitos de DEFESA: Garantias CONTRA INTERVENÇÕES estatais

Direitos a PRESTAÇÕES: EXIGIR conduta ativa do Estado aos DIREITOS BÁSICOS

Direito a procedimentos e INSTITUIÇÕES: CRIAÇÃO de ÓRGÃOS que efetivem direitos humanos

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6
Q

Classificação dos DH: Estrutura dos Direitos Humanos

A

PRETENSÃO: Ter algo que é DEVIDO pelo Estado

LIBERDADE: Estado NÃO pode atuar como LIMITADOR

PODER: EXIGIR do Estado o DIREITO

IMUNIDADE: IMPEDIR que o Estado INTERFIRA nesse direito

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7
Q

Fundamentos

A

Jusnaturalista: IDEIAS, origem DIVINA, fruto da natureza humana

Racional: RAZÃO HUMANA

Positivista: Escrito em TEXTOS LEGAIS

Moral: Valores MORAIS da coletividade humana

Dignidade: Direitos BÁSICOS

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8
Q

Pós-Positivismo

A

REAPROXIMAÇÃO do DIREITO em relação a MORAL

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9
Q

Hermenêutica Diatópica

A

Direitos humanos se desenvolvem em ambientes MULTICULTURAIS

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10
Q

Direitos Humanos: Traços Característicos

A

Imprescritibilidade
Inalienabilidade
Indisponibilidade

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11
Q

Direitos Humanos: Características

A

Superioridade Normativa (Jus Cogens)
Historicidade
Universalidade (Para todos)
Relatividade (Cultura, ideias não estão acima dos DH)
Irrenunciabilidade
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
Interdependência (Mútua relação entre os direitos)
Erga Omnes (Ninguém será superior aos DH)
Exigibilidade
Abertura
Aplicabilidade Imediata
Dimensão Objetiva
Proibição do Retrocesso (Cliquet)
Eficácia Horizontal

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12
Q

1ª Dimensão

A

LIMITAR atuação do ESTADO

Direitos CIVIS, POLÍTICOS

LIBERDADE

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13
Q

2ª Dimensão

A

ESTADO obrigado a atuar POSITIVAMENTE

Direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS

IGUALDADE

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14
Q

3ª Dimensão

A

Direitos COLETIVOS, MEIO AMBIENTE, PAZ

FRATERNIDADE

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15
Q

Tratados Internacionais: Princípio Pro Homine

A

Mais FAVORÁVEL a dignidade da pessoa
Maiores GARANTIAS

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16
Q

Tratados Internacionais: Etapas

A

ASSINA: Presidente

APROVA: Congresso Nacional autoriza SOMENTE em acordos que GERAR ENCARGOS, gravoso ao patrimônio nacional
Por meio de DECRETO LEGISLATIVO

Ratificação e depósito no Órgão Internacional

PROMULGAÇÃO: DECRETO EXECUTIVO autorizando

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17
Q

Tratados Internacionais: Equivalente a EMENDA Constitucional

A

Aprovado em CADA Casa do Congresso Nacional
2 turno, 3/5 dos votos

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18
Q

Tratados Internacionais: SUPRALEGAL

A

Aprovado por quórum de norma Infraconstitucional
Maioria SIMPLES, turno ÚNICO

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19
Q

Tratados Internacionais: 3 Tratados Internacionais equiparado a Emenda Constitucional

A

Direitos das Pessoas com DEFICIÊNCIA
Tratado de Marraqueche Pessoas CEGAS, Deficiência Visual
Contra RACISMO, Discriminação Racial

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20
Q

Direitos Humanos na CF: Direito fundamental

A

Interesse ou faculdade juridicamente protegida VALORES ESSENCIAIS da ordem jurídica
Abrange DIREITOS e DEVERES INDIVIDUAIS e COLETIVOS
SOCIAL
NACIONALIDADE
POLÍTICOS

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21
Q

Direitos Humanos na CF: Garantia fundamental

A

Conferir eficiente PROTEÇÃO a DIREITOS fundamentais

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22
Q

Direitos Humanos na CF: Garantias Processuais

A

Remédios constitucionais

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23
Q

Direitos Humanos na CF: Garantias Materiais

A

Garantias propriamente ditas
Ex: Sigilo bancário, privacidade

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24
Q

Direitos Humanos na CF: Garantia Institucional

A

Independência dos poderes

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25
Q

Direitos Humanos na CF: Titularidade Ativa

A

Pessoas NATURAIS
Pessoas JURÍDICA
PODER PÚBLICO
ENTES Despersonalizados

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26
Q

Direitos Humanos na CF: Titularidade Passiva

A

Poder Público:
Executivo
Legislativo
Judiciário
Ordem Internacional
Própria sociedade

27
Q

Direitos Humanos na CF: Limitações de Direitos

A

Reserva legal Qualificada: Pela PRÓPRIA CF

Reserva legal Simples: COLISÃO entre Direitos Fundamentais

28
Q

Declaração Universal de Direitos Humanos: Princípios

A

Presunção da INOCÊNCIA
IRRETROATIVIDADE da lei penal

29
Q

Declaração Universal de Direitos Humanos: Direitos Sociais

A

ALIMENTAÇÃO
VESTUÁRIOS
Serviços MÉDICOS
Proteção em caso de DESEMPREGO
Mulheres em caso de GRAVIDEZ

30
Q

Declaração Universal de Direitos Humanos: Direitos Albergados

A

À VIDA
Proibição à ESCRAVIDÃO
Proibição à TORTURA
PERSONALIDADE JURÍDICA
IGUALDADE
Proibição da PRISÃO ARBITRÁRIA
Justa e PÚBLICA AUDIÊNCIA
Presunção de INOCÊNCIA
Proteção à VIDA privada
LOCOMOÇÃO
ASILO
Direito a NACIONALIDADE
Contrair MATRIMÔNIO
PROPRIEDADE
Liberdade de PENSAMENTO
Liberdade de REUNIÃO
Participação política
Garantia de acesso ao serviço
Segurança SOCIAL
TRABALHO
REPOUSO e lazer
Padrão de vida capaz de assegurar saúde e BEM-ESTAR, inclusive ALIMENTAÇÃO, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis
INSTRUÇÃO (EDUCAÇÃO)
Participar livremente da VIDA CULTURAL

31
Q

Declaração Universal de Direitos Humanos: Direitos Essenciais

A

Princípio da IGUALDADE
Direito à VIDA
Direito à LIBERDADE
Direito à SEGURANÇA
Direito à PROPRIEDADE

32
Q

Declaração Universal de Direitos Humanos: Garantias Processuais

A

Devido PROCESSO LEGAL
VEDAÇÃO à PRISÃO/detenção/exílio ARBITRÁRIOS
IGUALDADE no processo
IMPARCIALIDADE do julgador
PUBLICIDADE dos atos processuais
Princípio da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
Princípio da IRRETROATIVIDADE da lei penal

33
Q

Declaração Universal de Direitos Humanos: Direitos Trabalhistas

A

Direito ao TRABALHO (em termos genéricos)
Liberdade de ESCOLHA do emprego
Condições JUSTAS e favoráveis de trabalho
Proteção contra o DESEMPREGO
Igualdade de REMUNERAÇÃO para igual trabalho
Direito à REMUNERAÇÃO JUSTA e satisfatória
Liberdade de associação em SINDICATOS
Direito à REPOUSO e lazer
Direito à JORNADA LIMITADA
Direito a FÉRIAS remuneradas.

34
Q

Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Composição

A

Órgão EXECUTIVO
07 membros
Mandato 04 anos
01 reeleição

35
Q

Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Função

A

CONCILIADORA
Assessora
Crítica
Legitimadora
Promotora
Protetora

36
Q

Corte Interamericana de Direitos Humanos: Composição

A

Órgão JURISDICIONAL
07 Juízes
Mandato 06 anos
01 Reeleição

37
Q

Programa Nacional de Direitos Humanos I

A

Direitos CIVIS
Metas CURTO, MÉDIO e LONGO prazo

Integridade Física
Liberdade
Vulnerabilidade e discriminação

38
Q

Programa Nacional de Direitos Humanos II

A

Direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS

Destinação de RECURSOS para sua execução

Educação
Previdência e assistência social
Trabalho
Moradia
Meio Ambiente
Alimentação
Cultura
Lazer

39
Q

Programa Nacional de Direitos Humanos III

A

DIRETRIZES, OBJETIVOS Estratégicos e ações PROGRAMÁTICAS

40
Q

Programa Nacional de Direitos Humanos III: Eixos

A

06 Eixos:

INTERAÇÃO democrática entre ESTADOS e SOCIEDADE CIVIL
DESENVOLVIMENTO e Direitos Humanos
UNIVERSALIZAR Direitos em um contexto de DESIGUALDADES
SEGURANÇA pública, acesso a JUSTIÇA e combate à VIOLÊNCIA
EDUCAÇÃO e CULTURA
Direito à MEMÓRIA e à VERDADE

41
Q

ONU: Agenda 2030

A

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) incluem:

17 objetivos
169 metas

42
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Barreiras

A

URBANÍSTICAS: VIAS e ESPAÇOS públicos e privados abertos ao público ou de USO COLETIVO

ARQUITETÔNICAS: EDIFÍCIOS públicos e privados

TRANSPORTES: MEIOS de TRANSPORTES

COMUNICAÇÃO e INFORMAÇÃO: Entrave, OBSTÁCULO, atitude ou comportamento que DIFICULTE o RECEBIMENTO DE MENSAGENS intermédio de sistemas de COMUNICAÇÃO e de TECNOLOGIA da INFORMAÇÃO

43
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Mobilidade Reduzida

A

Qualquer motivo, dificuldade de movimentação, PERMANENTE ou TEMPORÁRIA, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, pessoa com CRIANÇA DE COLO e OBESO

44
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Pessoa com Deficiência

A

LONGO PRAZO de natureza física, MENTAL, intelectual ou SENSORIAL, em interação com UMA ou MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua PARTICIPAÇÃO PLENA e EFETIVA na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

45
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Elementos de Urbanização

A

PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO, encanamento para ESGOTOS, distribuição de ENERGIA ELÉTRICA e de GÁS, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de ÁGUA, PAISAGISMO

46
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Mobiliário Urbano

A

SEMÁFOROS, POSTES de SINALIZAÇÃO e similares, LIXEIRAS, toldos, MARQUISES, BANCOS, quiosques

47
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Tecnologia Assistiva

A

EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS, recursos, metodologias

48
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Meios de comunicação

49
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Desenho Universal

A

Produto, ambiente, programas e serviços, para serem USADOS POR TODAS AS PESSOAS

50
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Objetos Adaptados

A

2% VAGAS estacionamento
3% Programas HABITACIONAIS
5% BRINQUEDOS
10% HOTÉIS (ou pelo menos 1 a cada 10)
10% VEÍCULOS e TÁXIS (LOCADORA 1 a cada 20 da frota)
10% BANHEIROS Químicos (ou pelo menos 1)

51
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Direitos Sociais: Habilitação

A

Tornar hábil, preparar, capacitar

52
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Direitos Sociais: Reabilitação

A

Exercia REGULARMENTE seus direitos, mas, em razão de algum evento, PERDEU sua capacidade laborativa

53
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Surdez

A

Limitação de longo prazo da audição UNILATERAL TOTAL ou BILATERAL PARCIAL ou TOTAL

54
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Transporte Coletivo Sanção

A

Empresas concessionárias de serviço
500,00 reais a 2.500,00
Elevadas em DOBRO

55
Q

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015: Discriminação

A

INDUZIR ou INCITAR discriminação de pessoa deficiente
Pena de RECLUSÃO: 1 a 3 ano, e multa

QUALIFICADORA:
Intermédio de meios de COMUNICAÇÃO SOCIAL ou de PUBLICAÇÃO
Pena de RECLUSÃO: 2 a 5 anos, e multa.

56
Q

Lei Prioridade de Atendimento 10.048/00: Doador de Sangue

A

Mediante APRESENTAÇÃO de COMPROVANTE de DOAÇÃO

Validade de 120 (cento e vinte) dias

Entre os prioritários o ÚLTIMO a ser atendido

57
Q

Lei Prioridade de Atendimento 10.048/00: Direito a receber

A

PROTEÇÃO e SOCORRO em QUAISQUER circunstâncias

ATENDIMENTO em TODAS as INSTITUIÇÕES de serviço público
Recursos, humanos e tecnológicos

TERMINAIS acessíveis de TRANSPORTE coletivo e garantia de segurança no embarque e no desembarque

Acesso a INFORMAÇÕES e disponibilização de recursos de COMUNICAÇÃO acessíveis

Restituição de IMPOSTO DE RENDA

TRAMITAÇÃO processual e procedimentos JUDICIAIS e administrativos

58
Q

Lei Prioridade de Atendimento 10.048/00: Não se Estende ao Acompanhante

A

Restituição de IMPOSTO DE RENDA
TRAMITAÇÃO preferencial de PROCESSOS

59
Q

Lei 7.716/89: Injúria Racial

A

Raça
Cor
Etnia
Procedência Nacional

60
Q

Lei 7.716/89: Injúria Preconceituosa

A

Religiosos
Idosos
Pessoa com Deficiência

61
Q

O Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010: Discriminação racial ou étnico racial

A

Constitui toda forma de distinção baseada em fatores ÉTNICOS ou de descendência que impliquem na ANULAÇÃO ou RESTRIÇÃO dos seus DIREITOS HUMANOS

62
Q

O Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010: Desigualdade Racial

A

Diferenciação injustificada no acesso e FRUIÇÃO de BENS, SERVIÇOS e oportunidade em razão de fatores étnicos ou de DESCENDÊNCIA

63
Q

O Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010: Desigualdade de gênero e raça

A

Entre MULHERES NEGRAS, DUPLA vulnerabilidade

64
Q

O Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010: Políticas Públicas

A

AÇÕES, INICIATIVAS e PROGRAMAS adotados pelo Poder Público voltado para a efetivação de direitos humanos