Direito Penal Flashcards

1
Q

Extra-Atividade

A

Retroatividade: Lei mais BENÉFICA, essa VALERÁ

Ultra-Atividade: REVOGA benéfica por uma MAIS GRAVE, aplica a BENÉFICA

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2
Q

Novatio legis incriminadora

A

Não era crime e agora é, NÃO retroatividade

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3
Q

Novatio legis in pejus

A

Nova LEI MAIS GRAVE, não retroatividade, só vale daqui pra frente

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4
Q

Novatio legis in mellius

A

Nova lei mais BENÉFICA, RETROAGE

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5
Q

Abolitio criminis

A

NÃO É MAIS CRIME, RETROAGE

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6
Q

Lei Excepcional

A

SITUAÇÃO determinada

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7
Q

Lei Temporária

A

PERÍODO determinado

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8
Q

Crime continuado ou permanente

A

Lei MAIS GRAVE

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9
Q

Territorialidade

A

MAR territorial
Espaço AÉREO
SUBSOLO

Navios e aeronaves PÚBLICOS
PARTICULARES no alto-mar ou ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO

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10
Q

Extraterritorialidade

A

Lei penal brasileira a um fato que NÃO OCORREU no Brasil

Incondicionada
Condicionada
Hipercondicionada

EMBARCAÇÕES e AERONAVES brasileiras, de natureza PÚBLICA ou a SERVIÇO do GOVERNO brasileiro ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, MERCANTES ou de propriedade PRIVADA, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE ou em alto-mar.

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11
Q

Extraterritorialidade Incondicionada

A

NÃO precisa de qualquer CONDIÇÃO

BENS jurídicos

ASSASSINATO do Presidente da República

Crime de GENOCÍDIO com brasileiro ou domiciliado

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12
Q

Extraterritorialidade Condicionada

A

Só se aplica a essas CONDIÇÕES

Por TRATADO ou CONVENÇÃO

PRATICADO por BRASILEIRO

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13
Q

Extraterritorialidade Hipercondicionada

A

Crime praticado por ESTRANGEIRO fora do Brasil contra brasileiro

Requisição Ministro da Justiça
NEGADO ou NÃO PEDIDO extradição do cara que praticou

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14
Q

Detração Penal

A

Abate pena cumprida no estrangeiro

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15
Q

Tempo do crime

A

LUTA

Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade

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16
Q

Homologação de SENTENÇA ESTRANGEIRA

A

STJ

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17
Q

Interpretação penal: Tipos

A

Autêntica
Doutrinária
Judicial
Gramatical
Lógica
Declaratória
Extensiva
Restritiva
Analógica

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18
Q

Conflito de norma penal: Solução

A

Princípio da Especialidade: Norma ESPECIAL PREVALECE

Princípio da Subsidiariedade: Uma é mais ABRANGENTE que a outra

Principio da Consunção: Uma ABSORVE a outra

Princípio da alternatividade

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19
Q

Imputabilidade: Exibilidade da Conduta Diversa

A

PODIA ou NÃO agir de outro modo

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20
Q

Imputabilidade: Inexibilidade da Conduta Diversa

A

NÃO podia agir de outro modo

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21
Q

Imputabilidade: Coação FÍSICA irresistível:

A

Fato TÍPICO

Fazer executar algo FISICAMENTE

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22
Q

Imputabilidade: Coação MORAL irresistível:

A

Sem CULPABILIDADE

AMEAÇA grave

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23
Q

Natureza Jurídico-Penal

A

Monista: Crime Único
TODOS RESPONDEM na medida de sua culpabilidade

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24
Q

Concurso de Pessoas: Autoria Mediata

A

Usa OUTRA pessoa para cometer o crime

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25
Q

Concurso de Pessoas: Autoria Mediata por erro do executor

A

PRATICA o crime INDUZIDO ao erro pelo MANDANTE

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26
Q

Concurso de Pessoas: Autoria Mediata por coação do executor

A

COAGE outra pessoa a executar o crime
Coação MORAL Irresistível

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27
Q

Concurso de Pessoas: Autoria Mediata por inimputabilidade

A

Pessoa USA outra INIMPUTÁVEL para prática do crime

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28
Q

Concurso de Pessoas: Colaboração: Prévia e Posterior

A

Prévia: Concurso de pessoas
Posterior Combinada: Concurso de pessoas

Posterior: Favorecimento, receptação (Princípio da Convergência)

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29
Q

Concurso de Pessoas: Fato Punível

A

É necessário que tenha dado execução do crime

Se ficar só nos planos não é punível

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30
Q

Concurso de Pessoas: Coautoria

A

2 ou mais executam o crime

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31
Q

Concurso de Pessoas: Autoria Colateral

A

Praticam o crime, mas um não age de acordo com a vontade do outro, nem se conhecem

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32
Q

Concurso de Pessoas: Teoria Objetivo-Formal

A

Considera Autor
Aquele quem realiza conduta no NÚCLEO do tipo

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33
Q

Concurso de Pessoas: Participação Moral

A

INSTIGA, INDUZ a outro cometer o crime

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34
Q

Concurso de Pessoas: Participação Material

A

Fornece OBJETOS para prática do crime

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35
Q

Concurso de Pessoas: Cooperação Dolosamente Distinta

A

PLANEJAM um CRIME e na hora COMETEM OUTRO mais GRAVE

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36
Q

Teoria Geral da Pena: Princípios

A

Reserva legal: LEI

Anterioridade: Lei deve ser ANTERIOR a pena

Intranscendência da pena: NÃO TRANSFERE a pena para os outros

Inevitabilidade ou inderrogabilidade da pena: Tem que ser CUMPRIDA

Humanidade ou humanização das penas: NÃO pode DESRESPEITAR direitos fundamentais

Proporcionalidade: Sanção PROPORCIONAL

Individualização da pena: Pena INDIVIDUAL para cada um

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37
Q

Teoria Geral da Pena: Finalidade

A

ABSOLUTA ou retributiva: CASTIGÁ-LO

RELATIVA ou PREVENTIVA: EDUCÁ-LO

Teoria MISTA: CASTIGAR e EDUCAR

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38
Q

Teoria Geral da Pena: Espécie

A

PRIVATIVA de Liberdade: PRIVADO liberdade de LOCOMOÇÃO

RESTRITIVA de Direitos: RESTRINGEM algum DIREITO

MULTA: Recai sobre o patrimônio FINANCEIRO

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39
Q

Teoria Geral da Pena: Espécie Privativa de Liberdade

A

Reclusão: Qualquer regime inicial (FECHADO)

Detenção: SEMIABERTO ou ABERTO

Prisão simples: Somente CONTRAVENÇÃO PENAL

Acima de 08 anos: Fechado (CADEIA)
Entre 04 e 08: Semiaberto (Colônia AGRÍCOLA ou Industrial)
Abaixo de 04: Aberto (ALBERGADO)

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40
Q

Teoria Geral da Pena: Restritivas de Direito

A

Igual ou Inferior a 1 ano: 1 RESTRITIVA + 1 MULTA

Acima de 1 ano: 1 RESTRITIVA + 1 MULTA
OU 2 RESTRITIVA DE DIREITO

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41
Q

Teoria Geral da Pena: Restritivas de Direito: Penas

A

Prestação PECUNIÁRIA

PERDA de BENS e valores

LIMITAÇÃO do FIM de semana

Prestação de SERVIÇO À COMUNIDADE ou a entidades públicas

Interdição TEMPORÁRIA dos direitos

42
Q

Teoria Geral da Pena: Contravenções Penais

A

Prisão SIMPLES e MULTA, alternada ou cumulativamente

43
Q

Aplicação da Pena: Maus antecedentes

A

Inquérito policial EM CURSO SEM trânsito em julgado

NÃO pode ser maus ANTECEDENTES

44
Q

Aplicação da Pena: Reincidência

A

Condenação ANTERIOR: REINCIDÊNCIA

CRIME cumprido APÓS 05 anos: MAUS ANTECEDENTES

45
Q

Aplicação da Pena: Reincidência: Tipos

A

GENÉRICA: Crimes VARIADOS

ESPECÍFICA: MESMO crime praticado

46
Q

Aplicação da Pena: Etapas

A

Pena-base: Art. 59

AGRAVANTE e ATENUANTE (NÃO pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo)

Causa de aumento e diminuição (PODE ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo)

47
Q

Aplicação da Pena: Agravantes e Atenuantes

A

MOTIVOS determinantes do crime

PERSONALIDADE do agente

REINCIDÊNCIA

48
Q

Aplicação da Pena: Suspensão Condicional

A

SUSPENDE A PENA QUE:

NÃO superior a 02 anos

Maior de 70 anos ou Enfermo NÃO superior a 04 anos

Crime Ambiental NÃO superior a 03 anos

Não reincidente

49
Q

Aplicação da Pena: Livramento Condicional

A

RECEBE CONDICIONAL:

Pena SUPERIOR a 02 anos

50
Q

Aplicação da Pena: Livramento Condicional: Requisitos Objetivos

A

NÃO REINCIDENTE e cumprido 1/3
Cumprido MAIS DA METADE da pena

Crime HEDIONDO (Mas que não causou MORTE)
NÃO REINCIDENTE e Cumprido 2/3

51
Q

Aplicação da Pena: Livramento Condicional: Requisitos Subjetivo

A

BOM comportamento
NÃO cometeu FALTA GRAVE no últimos 12 meses
BOM desempenho no TRABALHO
Se SUSTENTAR
Qual possibilidade de VOLTAR A CAUSAR

52
Q

Aplicação da Pena: Medida de Segurança

A

DETENTIVA: Internação em HOSPITAL e tratamento PSIQUIÁTRICO

RESTRITIVA: Tratamento AMBULATORIAL

ALTA SOMENTE LAUDO PERICIAL

53
Q

Aplicação da Pena: Concurso Formal

A

1 só ação
2 crimes ou mais IDÊNTICOS

54
Q

Aplicação da Pena: Concurso Material

A

1 ou mais ação
2 ou mais crime DISTINTOS

55
Q

Aplicação da Pena: Imprópria

A

2 crimes DOLOSOS

56
Q

Aplicação da Pena: Própria

A

Produz mais de 2 RESULTADOS

57
Q

Punibilidade: Prescrição Pretensão Punitiva: Tempo

A

20 anos pena superior a 12 anos
16 anos entre 8 e 12 anos
12 anos entre 4 e 8 anos
8 anos entre 2 e 4 anos
4 anos entre 1 e 2 anos
3 anos INFERIOR a 1 ano
Multa for alternativa de prisão: Mesmo prazo prescrição

Multa isolada: 2 anos

58
Q

Punibilidade: Prescrição Pretensão Punitiva: Retroativo

A

NÃO configura MAUS ANTECEDENTES nem REINCIDÊNCIA

NÃO pode ter por termo inicial DATA ANTERIOR à do recebimento da DENÚNCIA ou QUEIXA

59
Q

Punibilidade: Prescrição Pretensão Punitiva: Prazo começa

A

DIA crime se CONSUMA

Caso TENTATIVA: Dia CESSOU a permanência

Crimes PERMANENTES: Dia CESSOU a permanência

BIGAMIA, FALSIFICAÇÃO: FATO se tornou CONHECIDO

Dignidade SEXUAL: Vítima completar 18 anos

Se INTERROMPIDO começa do ZERO

60
Q

Punibilidade: Prescrição Executória

A

CONDENA o indivíduo transito em julgado, mas NÃO consegue EXECUTAR a sentença

Se INTERROMPIDO começa da onde PAROU

61
Q

Punibilidade: De que modo ocorre extinção

A

Morte
Anistia, graça, indulto (NÃO pode crime HEDIONDO)
Retroatividade (Não é mais crime)
Prescrição, decadência, perempção
Renúncia direito a queixa
Retratação do agente
Perdão judicial

62
Q

Punibilidade: Extinção: Anistia

A

EXTINGUE mesmo já TRANSITADO em julgado, só NÃO afasta EXTRAPENAIS

Anistia Própria: ANTES da condenação
Anistia Imprópria: DEPOIS da condenação

Irrestrita: Atingem TODOS
Restrita: Exige do agente qualidade específica (primário)

Incondicionada: NENHUMA condição
Condicionada: IMPÕE condição

Comum: Crimes COMUNS
Especial: Crimes POLÍTICOS

63
Q

Punibilidade: Extinção: Graça ou Indulto

A

GRAÇA atinge INDIVIDUAL
Apenas EXTINGUEM o PRIMÁRIO da condenação
Somente concedido pelo Presidente da República

INDULTO atingem COLETIVAMENTE

64
Q

Punibilidade: Extinção: Decadência

A

DECADÊNCIA: DEIXAR de AJUIZAR ação penal dentro do PRAZO 06 meses

65
Q

Punibilidade: Extinção: Renúncia

A

RENÚNCIA: Prazo 06 meses, EXPRESSA ou TÁCITA

66
Q

Punibilidade: Extinção: Perdão do Ofendido

A

PERDÃO do Ofendido: Somente ação penal PRIVADA, o agente ACEITAR o perdão

67
Q

Punibilidade: Extinção: Perempção

A

PEREMPÇÃO: Extinção ação penal PRIVADA por “DESLEIXO”, deixar de dar continuidade por mais de 30 dias

68
Q

Punibilidade: Perdão Judicial

A

Crime Culposo

Juíz concede o perdão

NÃO será considerada para efeitos de REINCIDÊNCIA

69
Q

Punibilidade: Extinção: Retratação do Agente

A

Extinção na RETRATAÇÃO de CALÚNIA e DIFAMAÇÃO

FALSO TESTEMUNHO, FALSA PERÍCIA a ser realizado ANTES da sentença

70
Q

Punibilidade: Prescrição 02 tipos

A

Pretensão PUNITIVA (Não há sentença)
Pretensão EXECUTÓRIA (Transitado em julgado)

71
Q

Crime contra Administração: Peculato

A

Apropriação
Desvio
Furto
Culposo
Erro de outrem

72
Q

Crime contra Administração: Peculato- Apropriação

A

APROPRIAR-SE de DINHEIRO, valor, bem MÓVEL, desviá-lo em PROVEITO PRÓPRIO, de algo que o agente TINHA POSSE

Pena: Reclusão: 02 a 12 anos e multa

73
Q

Crime contra Administração: Peculato-Furto

A

SUBTRAÇÃO de um BEM que estava sob GUARDA da ADMINISTRAÇÃO, o agente não tinha posse

Pena: Reclusão: 02 a 12 anos e multa

74
Q

Crime contra Administração: Peculato-Culposo

A

Funcionário por DESCUIDO, culposamente concorre para o crime de outro

ANTES da sentença, se REPARAR o dano, EXTINTA punibilidade

APÓS a sentença, se REPARAR o dano, REDUZIDO pela METADE

Pena: Detenção: 03 meses a 01 anos

75
Q

Crime contra Administração: Peculato por erro de outrem

A

Se APROPRIAR de BEM recebido por ERRO de outrem

Pena: Reclusão 01 a 04 anos e multa

76
Q

Crime contra Administração: Peculato ELETRÔNICO

A

INSERIR DADOS FALSOS (EXIJE-SE DOLO)

Pena: Reclusão 02 a 12 anos e multa, aumentada 1/3 até a metade

MODIFICAR, alterar SISTEMAS (NÃO EXIGE DOLO)

Pena: Detenção 03 meses a 02 anos e multa, aumentada 1/3 até a metade

77
Q

Crime contra Administração: Extravio, sonegação, inutilização de livro ou Documento Oficial

A

Pena: Reclusão de 01 a 04 anos, se não for mais grave

78
Q

Crime contra Administração: Emprego IRREGULAR de verbas públicas

A

Não se apropria, DESTINA INCORRETAMENTE dolosamente

Pena: Detenção de 01 a 03 meses ou multa

79
Q

Crime contra Administração: Concussão

A

EXIGIR, para si ou outrem, direta ou indiretamente, fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA

Pena: Reclusão de 02 a 12 anos e multa

80
Q

Crime contra Administração: Excesso de EXAÇÃO

A

Exige TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL indevida, cobrança VEXATÓRIA OU GRAVOSA

Pena: Reclusão de 03 a 08 anos e multa

81
Q

Crime contra Administração: Corrupção Passiva

A

SOLICITAR ou receber, direta ou indiretamente, fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA ou ACEITAR promessa

SERVIDOR para PARTICULAR

Se funcionário público pena aumentada: 1/3

Pena: Reclusão de 02 a 12 anos e multa

82
Q

Crime contra Administração: Corrupção Passiva Privilegiada

A

Pratica, deixa de praticar, retarda ofício, CEDENDO a PEDIDO ou influência de OUTRO
“Favorzinho gratuito”

Pena: Detenção de 03 meses a 01 anos ou multa

83
Q

Crime contra Administração: Corrupção Ativa

A

Oferecer VANTAGEM indevida a funcionário público

PARTICULAR para SERVIDOR

Pena: Reclusão de 02 a 12 anos e multa

84
Q

Crime contra Administração: Facilitação de Contrabando ou Descaminho

A

CONTRABANDO: Mercadoria PROIBIDA

DESCAMINHO: Mercadoria sem pagar IMPOSTO
Pena em DOBRO: AÉREO, MARÍTIMO ou FLUVIAL

Pena: Reclusão de 03 a 08 anos e multa

85
Q

Crime contra Administração: Prevaricação

A

Deixa de praticar, ato de ofício por CONTA PRÓPRIA

Pena: Detenção de 03 meses a 01 anos e multa

86
Q

Crime contra Administração: Condescendência Criminosa

A

DEIXAR de RESPONSABILIZAR subordinado que cometeu infração

Pena: Detenção 15 dias a 01 mês ou multa

87
Q

Crime contra Administração: Advocacia Administrativa

A

Patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado (Ex: INSS)

Pena: Detenção de 01 a 03 meses ou multa

88
Q

Crime contra Administração: Exercício funcional ilegalmente

A

Entrar em exercício antes de satisfeitas a exigência legal, ou exercê-la mesmo após exoneração

Pena: Detenção de 15 dias a 01 mês ou multa

89
Q

Crime contra Administração: Violação do sigilo funcional

A

Pena: de 06 meses a 02 anos ou multa

90
Q

Crime contra Administração: Denuncia Caluniosa

A

ACUSA ALGUÉM e da conhecimento ao Estado

SIMPLES: Contra o PATRIMÔNIO

QUALIFICADA: PECULATO, CORRUPÇÃO
ANÔNIMO (AUMENTO 1/6)

Se o FATO denunciado for CONTRAVENÇÃO PENAL
DIMINUI a pena pela METADE

91
Q

Crime contra Administração: Comunicação Falsa de Crime

A

APENAS COMUNICA, mas NÃO culpa ninguém

92
Q

Crime contra Administração: Autoacusação Falsa de Crime

A

Se AUTO ACUSA por:

Crime que NÃO PRATICOU

Assume CRIME de OUTRA pessoa

93
Q

Crime contra Administração: Falso Testemunho/Perícia

A

Testemunha
Perito
Contador
Tradutor
Intérprete

Extinção caso se retrate antes da sentança

94
Q

Crime contra Administração: Coação no Curso do Processo

A

Usar VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA

Contra dignidade SEXUAL: AUMENTO da pena

95
Q

Crime contra Administração: Exploração de Prestígio

A

Solicitar dinheiro
Usa a IMAGEM, ÉTICA para CONVENCIMENTO
FINGE ter real INFLUÊNCIA com alguém que não tem

96
Q

Crime contra Administração: Tipos particular com servidor

A

RESISTÊNCIA: uso de VIOLÊNCIA ou AMEAÇA contra funcionário

DESOBEDIÊNCIA: NÃO realiza ordem, NÃO usa VIOLÊNCIA ou ameaça (VERBO DESOBEDECER)

DESACATO: o agente OFENDE o funcionário público que está exercendo a função (VERBO DESACATAR)

97
Q

Crime contra Administração: Tráfico de Influência

A

Práticas ILÍCITAS, usa PODER, RELAÇÃO, POSIÇÃO de cargo

98
Q

Lei Racial 7.716/89: Desigualdade Racial

A

Situação injustificada em virtude de RAÇA, COR, DESCENDÊNCIA, ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA

99
Q

Lei Racial 7.716/89: Racismo

A

Crime contra COLETIVIDADE

100
Q

Lei Racial 7.716/89: Injúria

A

Direcionada ao INDIVÍDUO