Sustentabilidade Flashcards
Unidade de Conservação: Recuperação
DIFERENTE da condução original, só recupera
Unidade de Conservação: Restauração
Restaura IDÊNTICO ao original
Unidade de Conservação: Corredor Ecológico
Fluxo de GENES e BIOTA
Unidade de Conservação: Criação
ATO do Poder Público
Estudo TÉCNICO
CONSULTA PÚBLICA
Unidade de Conservação: Modificação
ALTERAÇÃO e SUPRESSÃO somente por LEI
AMPLIAÇÃO: Mesmo instrumento que criou
DESAFETAÇÃO ou REDUÇÃO: LEI ESPECÍFICA
Unidade de Conservação: Zona de Amortecimento
ENTORNO das Unidades de Conservação, minimizar impactos negativos
Unidade de Conservação: Proteção Integral
Uso INDIRETO de recursos naturais
NÃO envolve consumo, coleta, dano ou destruição
Público
Estação ECOLÓGICA
Reserva BIOLÓGICA
PARQUE Nacional
Público e Particular
MONUMENTO Natural
REFÚGIO da vida SILVESTRE
Unidade de Conservação: Uso Sustentável
ENVOLVE coleta e uso, comercial ou não
ÁREA, RESERVA E FLORESTA
Público
FLORESTA Nacional
RESERVA Extrativista
RESERVA de Fauna
RESERVA de Desenvolvimento Sustentável
Público e Particular
ÁREA de Proteção Ambiental
ÁREA de RELEVANTE Interesse Ecológico
RESERVA PARTICULAR do Patrimônio Natural
Uso Sustentável: NÃO precisam de ZONA de
AMORTECIMENTO
ÁREA de Proteção Ambiental
RESERVA PARTICULAR do Patrimônio Natural
Área de Proteção Ambiental (APA): Conceito
Terra PÚBLICAS e PRIVADAS
Pública: Pesquisa e visitação pelo órgão gestor da unidade
Privada: Proprietário estabelece
POSSUI CONSELHO
Sustentabilidade: Tripé
Ecologicamente equilibrado
Socialmente justo
Economicamente viável
Desenvolvimento Sustentável
Relatório Brundtland (1987)
Rio 92 formulou Agenda 21
Desenvolvimento Sustentável: Conceito
SATISFAZER as necessidades da GERAÇÃO ATUAL, SEM COMPROMETER a capacidade das GERAÇÕES FUTURAS
Crimes Ambientais 9.605/98: Disposições Gerais
Responsabilidade: CIVIL, ADMINISTRATIVA e PENAL
Pessoa JURÍDICA responsabilizada NÃO EXCLUI pessoas FÍSICA autoras
Crimes Ambientais 9.605/98: Aplicação da Penas: Fatores
GASE
Gravidade do fato
Antecedentes
Situação Econômica
Crimes Ambientais 9.605/98: Penas restritivas de direito
Pessoa Física:
SERVIÇO à comunidade
INTERDIÇÃO temporária de DIREITOS
SUSPENSÃO parcial ou total das ATIVIDADES
PRESTAÇÃO pecuniária
RECOLHIMENTO DOMICILIAR
PROIBIÇÃO de CONTRATAR com Poder Público
CULPOSO: 03 ANOS
DOLOSO: 05 ANOS
Pessoa Jurídica:
SUSPENSÃO parcial ou total das ATIVIDADES
INTERDIÇÃO temporária do estabelecimento, obra ou ATIVIDADES
PROIBIÇÃO de CONTRATAR com Poder Público (Não excede 10 anos)
Crimes Ambientais 9.605/98: Multas
PERÍCIA FIXA o montante
Perícia produzida APROVEITADA no PROCESSO PENAL
Calculado a CRITÉRIO do CÓDIGO PENAL
AUMENTADA em até 3x
Crimes Ambientais 9.605/98: Suspensão e Interdição
Suspensão: NÃO obedecer DISPOSIÇÕES LEGAIS
Interdição: Funcionando SEM devida AUTORIZAÇÃO
Crimes Ambientais 9.605/98: Diminui a pena
BArCCO
BAIXO GRAU de instrução ou escolaridade
ARREPENDIMENTO, reparação dos danos
COMUNICAÇÃO prévia de degradação ambiental
COLABORAÇÃO
Crimes Ambientais 9.605/98: Agravam a pena
REINCIDÊNCIA em crime ambiental
OBTER VANTAGENS pecuniárias
COAGIR OUTREM a execução
AFETAR meio ambiente
Danos a PROPRIEDADE ALHEIA
ATINGIR áreas de UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Atingir ÁREAS URBANAS
Período DEFESO A FAUNA
À NOITE, DOMINGOS, FERIADOS
Épocas de SECA e INUNDAÇÃO
Interior do ESPAÇO PROTEGIDO
Emprego de MÉTODOS CRUÉIS DE ABATE
Mediante FRAUDE, ABUSO DE CONFIANÇA
ABUSO do DIREITO de licença
Pessoa Jurídica mantida por VERBAS PÚBLICAS
Espécies AMEAÇADAS
FACILITADA por funcionário público
Crimes Ambientais 9.605/98: Apreensão produtos
Perecíveis ou MADEIRA: Avaliado e doados
ANIMAIS: Libertados, entregue a Entidades
Fauna NÃO PERECÍVEIS: Destruídos, doados
INSTRUMENTOS Utilizados: Vendidos, após descaracterização
Crimes Ambientais 9.605/98: Aplicação da Penas Pessoa Jurídica
MULTA
RESTRITIVA de DIREITOS
PRESTAÇÃO de serviço a comunidade
Crimes Ambientais 9.605/98: Crimes contra a Fauna
NÃO é considerado:
Necessidade de SACIAR A FOME
PROTEGER lavouras e pomares
Animais NOCIVOS (perigosos)
Crimes Ambientais 9.605/98: Crimes contra a Fauna Reclusão
Exportar: ANFÍBIOS, répteis
Maus-tratos: CÃO e GATO (AUMENTADA 1/6 a 1/3)
PESCAR: Com EXPLOSIVOS, substâncias TÓXICAS
Crimes Ambientais 9.605/98: Infrações Administrativas Sanções
Advertência
Multa Simples
Multa Diária
Crimes Ambientais 9.605/98: Infrações Administrativas PAD
20 dias: Oferece DEFESA contra auto de infração
30 dias: Autoridade JULGAR auto de infração
20 dias: RECORRER da decisão condenatória
05 dias: PAGAMENTO da multa
Crimes Ambientais 9.605/98: Infrações Administrativas
DUAS ou MAIS infrações, as SANÇÕES devem ser APLICADAS CUMULATIVAMENTE
A3P: 6 Eixos Temáticos
Uso racional dos RECURSOS NATURAIS
Gestão dos RESÍDUOS GERADOS
QUALIDADE DE VIDA no trabalho
CAPACITAÇÃO de SERVIDORES
COMPRAS públicas SUSTENTÁVEIS
CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS
A3P: Objetivos
Sensibilizar questões SOCIOAMBIENTAIS
Uso racional de RECURSOS NATURAIS
Revisão dos padrões de PRODUÇÃO
REDUZIR impacto socioambiental NEGATIVO
Melhoria da QUALIDADE de vida
Difundir BOAS PRÁTICAS
5R:
Repensar
Reduzir
Reaproveitar
Reciclar
Recusar
Gerem impacto socioambientais significativos
A3P: Programas
COMISSÃO gestora
DIAGNÓSTICO
DESENVOLVIMENTO do projeto
MOBILIZAÇÃO e sensibilização
AVALIAÇÃO e monitoramento
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Princípios
PPPDR
PRECAUÇÃO
PREVENÇÃO
Participação CIDADÃ
Desenvolvimento SUSTENTÁVEL
Responsabilidades comuns, porém DIFERENCIADAS (Internacional)
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Objetivo
DESENVOLVIMENTO econômico-social
REDUÇÃO das emissões ANTRÓPICAS de gases
REMOÇÕES antrópicas por SUMIDOUROS
ADAPTAÇÃO do clima pelas 3 esferas
PRESERVAÇÃO, conservação, recuperação recursos ambientais, biomas
CONSOLIDAÇÃO e expansão da área legalmente protegida
Desenvolvimento SBCE: Sistema brasileiro de comércio de emissões de gases de efeito estufa
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Instrumentos Institucionais
Galo FRED CoCoCo
Fórum Brasileiro de Mudança no Clima
REDe Clima
Comitê Interministerial sobre mudança no clima
Comitê Interministerial de Mudança Global no clima
Comitê de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e hidrologia
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Adaptação
INICIATIVAS e medidas
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Efeito Adverso da mudança no clima
FÍSICO ou biota
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Emissões
LIBERAÇÃO de gases
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Fonte
ATIVIDADE que libera gases
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Gases
Gasoso na atmosfera, emite RADIAÇÃO infravermelho
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Impacto
MUDANÇAS no clima
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Mitigação
Substituições TECNOLÓGICAS
Reduzam uso de recursos
Reduzam emissões de gases
Aumente sumidouros
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Mudanças no clima
Responsabilidade HUMANA DIRETA e INDIRETA
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Sumidouro
REMOVE gás da atmosfera com FLORESTA e OCEANO
Política Nacional Sobre Mudança no Clima 12.187/2009: Vulnerabilidade
SUSCETIBILIDADE e incapacidade
PNRS Lei 12.305/00: Gerenciamento
AÇÕES exercidas nas ETAPAS:
COLETA
TRANSPORTE
TRANSBORDO
TRATAMENTO
DISPOSIÇÃO FINAL
DESTINAÇÃO FINAL
PNRS Lei 12.305/00: Gestão Integrada
Conjunto de ações para busca de SOLUÇÕES:
POLÍTICA
ECONÔMICA
AMBIENTAL
CULTURA
SOCIAL
PNRS Lei 12.305/00: Gerenciamento: DISPOSIÇÃO
Distribuição de REJEITOS em ATERROS
PNRS Lei 12.305/00: Gerenciamento: DESTINAÇÃO
REUTILIZAÇÃO
RECICLAGEM
COMPOSTAGEM
RECUPERAÇÃO
APROVEITAMENTO ENERGÉTICO
PNRS Lei 12.305/00: Lixão
CÉU ABERTO, sem qualquer norma de proteção ambiental
PNRS Lei 12.305/00: Aterro Controlado
COBERTO com uma camada de solo, gestão ambiental mínima
PNRS Lei 12.305/00: Aterro Sanitário
DESTINAÇÃO ADEQUADA normas ambientais
PNRS Lei 12.305/00: Reciclagem
TRANSFORMAÇÃO dos resíduos sólidos
ALTERA propriedade Física, Química ou Biológica
PNRS Lei 12.305/00: Reutilização
APROVEITAMENTO dos resíduos sólidos
NÃO altera propriedade Física, Química ou Biológica
PNRS Lei 12.305/00: Princípios
Prevenção
Precaução
Poluidor-pagador
Protetor-recebedor
Visão sistêmica
Desenvolvimento sustentável
Ecoeficiência
Cooperação entre poder público, empresário e sociedade
Responsabilidade compartilhada
Reutilizável e reciclável
Diversidades locais e regionais
Razoabilidade e proporcionalidade
PNRS Lei 12.305/00: Objetivos
PROTEÇÃO da saúde pública
Integração dos CATADORES de materiais reutilizáveis e RECICLÁVEIS pelo CICLO DE VIDA dos produtos
PNRS Lei 12.305/00: Plano de Resíduos Sólidos
Nacional
Estadual, Distrital
Microrregionais, Metropolitana e Aglomerações
Intermunicipal
Municipal
Plano de Gerenciamento
PNRS Lei 12.305/00: Plano de Resíduos Sólidos: Nacional
Elaborado: União
Prazo: Indeterminado
Horizonte: 20 anos
Atualizado: 04 anos
Participação Social
PNRS Lei 12.305/00: Plano de Resíduos Sólidos: Estaduais
Implementando: Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões (participação dos municípios)
Prazo: Indeterminado
Horizonte: 20 anos
Revisto: 04 anos
Recursos: Prioritário aos Estados que instituirem microrregiões
Controlar, fiscalizar licenciamento ambiental Estadual
PNRS Lei 12.305/00: Plano de Resíduos Sólidos: Municipal
Recursos: Soluções consorciadas intermunicipais, Coleta seletiva cooperativa de baixa renda
Inserido no plano Saneamento Básico
Município com menos de 20.000 habitantes: Plano normal
Abrange Unidades Conservadoras
Revisto: 10 anos
INDICADORES de desempenho OPERACIONAL e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
PNRS Lei 12.305/00: Plano de Gerenciamento Resíduos Sólidos
ELABORADO PELO GERADORES
Saneamento Básico
Industriais
Saúde
Mineração
Perigosos
Construção Civil
Transportes
Agrossilvopastoril
PNRS Lei 12.305/00: Logística Reversa
O PAPEL
Óleos lubrificantes
Pilhas e baterias
Agrotóxico
Pneus
Eletroeletrônicos
Lâmpadas fluorescentes, mercúrio, luz mista
PERIGOSOS NÃO são OBRIGADOS a implementar
PNRS Lei 12.305/00: Classificação Resíduos
Perigoso: Classe I
Não Perigoso: Não Inerte: Classe IIA
Inerte: Classe IIB
PNRS Lei 12.305/00: Origem
Resíduos sólidos URBANOS
Resíduos DOMICILIARES: os originários de atividades DOMÉSTICA em residências urbanas
Resíduos de LIMPEZA URBANA: os originários da varrição, limpeza de LOGRADOUROS e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana
PNRS Lei 12.305/00: ACORDO SETORIAL
Ato de natureza CONTRATUAL firmado pelo CICLO DE VIDA do produto
PNRS Lei 12.305/00: ÁREA CONTAMINADA
LOCAL onde há CONTAMINAÇÃO pela DISPOSIÇÃO
PNRS Lei 12.305/00: ÁREA ÓRFÃ CONTAMINADA
RESPONSÁVEIS pela disposição NÃO SEJAM IDENTIFICÁVEIS
PNRS Lei 12.305/00: CICLO DE VIDA DO PRODUTO
Série de ETAPAS que envolvem o desenvolvimento do produto
PNRS Lei 12.305/00: COLETA SELETIVA
COLETA de resíduos sólidos PREVIAMENTE SEGREGADOS
PNRS Lei 12.305/00: CONTROLE SOCIAL
Procedimentos PARTICIPAÇÃO nos PROCESSOS DE FORMULAÇÃO
PNRS Lei 12.305/00: DESTINAÇÃO final adequada
Destinação REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM
PNRS Lei 12.305/00: DISPOSIÇÃO final adequada
DISTRIBUIÇÃO ordenada de rejeitos em ATERROS
PNRS Lei 12.305/00: GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PF e PJ que GERAM RESÍDUOS SÓLIDOS
PNRS Lei 12.305/00: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Ações exercidas, nas ETAPAS de COLETA
PNRS Lei 12.305/00:GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Ações voltadas para a BUSCA DE SOLUÇÕES para os resíduos sólidos
PNRS Lei 12.305/00: LOGÍSTICA REVERSA
Ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para REAPROVEITAMENTO
PNRS Lei 12.305/00: PADRÕES SUSTENTÁVEIS DE PRODUÇÃO E CONSUMO
Atender as necessidades das ATUAIS GERAÇÕES e permitir melhores condições de vida
PNRS Lei 12.305/00: RECICLAGEM
Processo de TRANSFORMAÇÃO dos resíduos sólidos
PNRS Lei 12.305/00: REUTILIZAÇÃO
Resíduos sólidos SEM SUA TRANSFORMAÇÃO biológica, física
PNRS Lei 12.305/00: REJEITOS
RESÍDUOS SÓLIDOS
PNRS Lei 12.305/00: RESÍDUOS SÓLIDOS
MATERIAL, SUBSTÂNCIA, OBJETO ou bem descartado RESULTANTE DE ATIVIDADES HUMANAS em sociedade
PNRS Lei 12.305/00: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS
Atribuições individualizadas e encadeadas dos FABRICANTES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES, COMERCIANTES, CONSUMIDORES
LC 140/11: Instrumento de cooperação
CONSÓRCIOS Públicos
CONVÊNIOS, acordos de cooperação técnica
TRIPARTITE Nacional, Estadual
BIPARTITE Distrito Federal
FUNDOS públicos e privados
DELEGAÇÕES de ATRIBUIÇÕES e EXECUÇÕES
LC 140/11: Licenciamento Ambiental pela União
Mais de 1 estado
País limítrofe
Terras INDÍGENAS
Unidade de Conservação Federal, EXCETO APA
Militar, EXCETO FORÇAS ARMADAS
Energia nuclear
LC 140/11: Atuação administrativa
Se não tem órgão
ESTADO, DF e MUNICÍPIO —-> UNIÃO
Se não tem órgão
ESTADO e DF —-> UNIÃO
Se não tem órgão
MUNICÍPIO —-> ESTADO
LC 140/11: Comissão Tripartite NACIONAL
UNIÃO
ESTADO
DF
MUNICÍPIO
LC 140/11: Comissão Tripartite ESTADUAL
UNIÃO
ESTADO
MUNICÍPIO
LC 140/11: Comissão Bipartite DF
UNIÃO
DF
CF: Patrimônio Nacional Bioma
ZONA SPAM
ZONA Costeira
Serra do mar
Pantantal
Amazônia
Mata Atlântica