TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Flashcards
Quais são as ideias principais do Constitucionalismo: (3)
a) Limitação do poder;
b) Garantia dos Direitos;
c) Separação dos Poderes.
V ou F
O constitucionalismo moderno caracteriza-se pela vinculação à ideia de constituição escrita e flexível, com força para limitar e vincular os órgãos do poder político.
Falso.
O constitucionalismo moderno caracteriza-se pela vinculação à ideia de constituição escrita e rígida, com força para limitar e vincular os órgãos do poder político.
A Constituição dos EUA (1787) inovou ao instituir:
O presidencialismo e o sistema de freios e contrapesos, associado à separação de poderes.
Como pode ser conceituado o Neoconstitucionalismo?
Neoconstitucionalismo é um movimento teórico de REVALORIZAÇÃO DO DIREITO constitucional, visando REFUNDAR o direito constitucional com a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um ESTADO LEGAL em ESTADO CONSTITUCIONAL.
Dentre suas principais características podem ser mencionados:
a) positivação e concretização de um catálogo de direito fundamentais;
b) onipresença dos princípios e de regras;
c) inovações hermenêuticas;
d) densificação da força normativa do Estado;
e) desenvolvimento da justiça distributiva”. (AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 9. ed., Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2018).
Ainda segundo o autor, o Neoconstituciolismo trouxe uma nova interpretação normativa que deixou para trás a sua característica meramente retórica, passando a buscar um modelo normativo axiológico, ou seja, de valoração da Constituição frente às normas infraconstitucionais, não somente de grau, mas de valor em si.
Quais são os marcos fundamentais do neoconstitucionalismo?
THF
Sobre os marcos fundamentais do neoconstitucionalismo, Luis Roberto Barroso dispõe que:
“o neoconstitucionalismo ou novo direito constitucional, na acepção aqui desenvolvida, identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio as quais podem ser assinalados:
(i) como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição da constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional. Desse conjunto de fenômeno resultou um processo extenso e profundo de constitucionalização do Direito”.
(ii) como marco histórico, a formação do estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX, após a Segunda Guerra Mundial; e
(iii) como marco filosófico, o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética;