PODER LEGISLATIVO E PROCESSO LEGISLATIVO Flashcards
Qual é o período da sessão legislativa ordinária?
O Congresso reúne-se anualmente de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro.
Quais são as hipóteses de reuniões em sessão conjunta do congresso nacional (Câmara de Deputados e Senado Federal)?
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Il - pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pelos PRESIDENTES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL ou a requerimento da MAIORIA DOS MEMBROS DE AMBAS AS CASAS, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
O que são as comissões parlamentares de inquérito (CPI)?
As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são:
(1) comissões temporárias,
(2) criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional,
(3) com o fim de investigar fato determinado de interesse público,
(4) tratando-se de função típica do Poder Legislativo (fiscalização).
Quais são os requisitos para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito?
Requisitos para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito:
(1) Requerimento de UM TERÇO dos membros da Casa Legislativa;
(2) Indicação de FATO DETERMINADO a ser objeto de investigação;
(3) Fixação de um PRAZO CERTO para a conclusão dos trabalhos (temporalidade).
Obs: Uma vez cumpridos os três citados requisitos, a criação da comissão parlamentar de inquérito é determinada no mesmo ato da apresentação do requerimento ao Presidente da Casa Legislativa, independentemente de deliberação plenária. Sendo assim, com a entrega do requerimento ao Presidente da Casa, tem-se por criada a CPI.
a CPI. (RESGUARDA-SE O DIREITO DAS MINORIAS)
Aplica-se essa garantia das minorias aos membros das Assembleias Legislativas?
SIM.
Nesse sentido: garantia assegurada a 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias legislativas estaduais - garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das CPls constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da assembleia legislativa. (…) Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da assembleia legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das CPIs estão dispostos, estritamente, no art. 58 da Constituição do Brasil/1988 (STF, ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, j. 1º.8.2006, P, DJ de 20.4.2007).
O fato apurado em CPI deve ser único?
NÃO. O fato apontado não precisa ser único. Nada impede que a CPI investigue mais de um fato, desde que eles sejam DETERMINADOS. Inclusive, a indicação de fato determinado no momento da criação da CPI não impede a apuração de outros fatos conexos a ele, ou, ainda, de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação (BASTA O ADITAMENTO DO OBJETO DA CPI).
Nesse sentido, o STF tem ressaltado que as CPIs não estão impedidas de investigar fatos novos que se vinculem, intimamente, ao fato principal.
O modelo constitucional de criação das CPI’s deve ser observado pelos estados membros?
No âmbito federal, podem ser criadas CPIs simultâneas, pelas duas Casas do Congresso Nacional, para investigar o mesmo fato determinado?
SIM. A criação das CPI’s nos Estados, por força do pacto federativo, deve observar compulsoriamente o modelo federal.
IMPORTANTE! O STF já decidiu ser CONSTITUCIONAL que as Assembleias Legislativas estabeleçam LIMITES para a criação simultânea de CPIs. Ex. Vedação de criação de mais de 5 CPIs simultâneas.
No âmbito federal, em tese, podem ser criadas CPIs simultâneas, pelas duas Casas do Congresso Nacional, para investigar o mesmo fato determinado, em razão de suas autonomias.
CPI instaurada pelo Congresso Nacional ou uma de suas casas podem investigar irregularidades no âmbito estadual?
NÃO. Tendo em vista o federalismo adotado no Brasil, as CPI’s instaurada pelo Congresso Nacional ou uma de suas casas NÃO dispõem de poderes para investigar irregularidades no âmbito da competência material dos estados, DF e municípios. A recíproca é verdadeira. Isso porque, essa medida implicaria interferência indevida da União na esfera de autonomia desses entes federados.
O que as CPIs podem fazer?
AS CPIS PODEM:
(1) Afastar os sigilos bancário e fiscal do investigado.
Obs. 1: Apenas CPIs federais e estaduais.
Obs. 2: As municipais não podem.
(2) Requisitar dados telefônicos.
Observação: Não confunda com interceptação telefônica.
(3) Prender em flagrante por falso testemunho a testemunha.
(4) Notificar testemunhas, informantes e investigados e conduzi-los coercitivamente.
Obs.: A CPI, contudo, deverá respeitar o direito ao silêncio do investigado ou indiciado, que poderá deixar de responder às perguntas que possam incriminá-lo (STF, HC 80.584-PA, Rel. Min. Néri da Silveira, 08.03.2001).
Obs 2: Índio não pode ser obrigado a depor em CPI, pois conduzi-lo coercitivamente significa a sua retirada de sua terra (remoção forçada de sua terra), o que é vedado pela CR.
(5) convocar ministro de Estado;
(6) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal.
(7) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas.
(8) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
(9) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
(10) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;
(11) Determinar diligências, perícias, e exames, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova admitidos;
O que as CPIs não podem fazer?
AS CPIS NÃO PODEM:
(1) Determinar a busca e apreensão domiciliar.
Obs.: POSSIBILIDADE, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, DESDE QUE ESSA DILIGÊNCIA NÃO SE EFETIVE EM LOCAL INVIOLÁVEL, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. domiciliar (STF, MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 19.6.2015, DJEde 18.8.2015).
(2) Decretar a interceptação telefônica, quebra de sigilo de correspondência, ou determinar quebra do sigilo judicial (segredo de justiça);
(3) Expedir Ordem de prisão.
(4) Decretar medidas cautelares, tais como: indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país.
(5) Não pode proibir que o cidadão deixe o território nacional; determinar a apreensão de passaporte.
(6) Não pode condenar, pois não tem poder condenatório, mas sim e tão somente investigatório.
(7) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
(8) Convocar o Presidente da República e Governadores de Estado para prestarem informações e deporem sobre assuntos inerentes às suas atribuições.
(9) Convocar indígena na condição de testemunha para prestar depoimento fora de seu habitat.
Um magistrado pode ser convocado para depor em uma CPI?
Depende. Como regra, os poderes de investigação parlamentar NÃO alcançam os atos de natureza jurisdicional (aqueles praticados por membros do Poder Judiciário no desempenho de sua atividade jurisdicional), pois ofenderia a separação dos poderes. Contudo, o magistrado poderá ser convocado a depor sobre fatos relacionados a sua atuação administrativa, ou seja, como administrador público.
O poder da investigação das CPIs pode incidir sobre integrantes das populações indígenas?
SIM. Porém, há uma ressalva: a CPI não dispõe de competência para convocar o índio para depor fora da área indígena, ele deverá ser ouvido na área indígena.
A investigação parlamentar poderá incidir sobre negócios privados?
Como se nota, atos praticados na esfera privada NÃO SÃO IMUNES À INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR, desde que evidenciada a presença de interesse público potencial em tal proceder. (STF, MS 33.751, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15.12.2015, 1a T, DJEde 31.3.2016).
Qual é o quórum das decisões nas CPIs?
A decisões das CPIs, com o atendimento de todos os requisitos, deverão ser tomada obedecendo-se o princípio da colegialidade, isto é, a medida só poderá ser adotada por deliberação da maioria absoluta dos membros da comissão parlamentar. Nesse sentido: STF, MS 24.817.
Governador pode ser obrigado a depor em CPI instaurada no Congresso Nacional?
Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal.
A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros. STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25.6.2021 (Info 1023).
A CPI pode impor penas caso apure a existência de ilícitos no relatório final?
NÃO. Sua função é somente investigar, produzir provas acerca do fato determinado que fundamentou sua criação. A CPI não acusa, não julga, não condena, não impõe pena.
As CPIs possuem PERMISSÃO LEGAL para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 39, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016) (STF, MS 35.216 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 17.11.2017, P, DJE de 27.11.2017).
Quais são as prerrogativas dos parlamentares?
São de duas ordens: imunidade material e imunidade formal.
A imunidade formal protege o parlamentar:
- contra a prisão e,
- nos crimes praticados APÓS a diplomação, torna possível a sustação do andamento do processo penal instaurado pelo STF.
A imunidade material está prevista no caput do art. 53 da CF, que determina que os deputados e senadores são:
- invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos.
As imunidades parlamentares abrangem as prisões civis?
SIM. Segundo a jurisprudência do STF, essa vedação à prisão alcança inclusive as prisões civis, (ou seja, inclui o devedor de alimentos – se for parlamentar, não será preso).
Qual o efeito da sustação do andamento da ação contra o parlamentar?
Se a Casa Legislativa decidir pela sustação do andamento da ação contra o parlamentar, ocorrerá a suspensão da prescrição, enquanto perdurar o mandato. Findo o mandato, volta a fluir normalmente o prazo prescricional.
Como funciona a prerrogativa de foro dos congressistas? E qual é Entendimento do STF e do STJ sobre a restrição do foro?
A prerrogativa de foro dos congressistas está prevista no art. 53, §1o, da CF, que determina que os deputados e senadores,
- desde a expedição do diploma
- serão submetidos a julgamento perante o STF.
Para o STF, as normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.
Com base na decisão do STF que restringiu o foro por prerrogativa de função de senadores e deputados federais aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública, o STJ vem aplicando a mesma lógica em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante ele.
A prerrogativa de foro abrange ações de natureza cível?
NÃO. A prerrogativa de foro NÃO alcança as ações de natureza cível ajuizadas contra congressistas. Isso porque a competência do foro especial restringe-se as ações de natureza penal. Não cabe ao STF processar e julgar, originariamente, as causas de natureza civil – ações de improbidade administrativa, ações populares, ACPs e etc.
As imunidades de deputados e senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante _________________.
o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, no caso de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional.
Qual é o prazo para o os Tribunais de Contas julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão? Qual é o termo inicial deste prazo? E qual é o seu fundamento?
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
No voto, o Min. Relator ainda trouxe argumentos para a definição do prazo quinquenal, que foi o princípio da isonomia, já que o particular tem um prazo de 5 anos, como regra, para buscar seu direito em face do Poder Público (fundamentado no Decreto 20.910/32).
O raciocínio é: se o administrado tem o prazo de cinco anos para buscar qualquer direito contra a Fazenda Pública, também pode-se considerar que o Poder Público, no exercício do controle externo, teria o mesmo prazo para rever eventual ato administrativo favorável ao administrado.
De quem é a atribuição para executar crédito decorrente de multa aplicada por TCE a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal?
Tese de repercussão geral: O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. STF. RE 1.003.433. Plenário, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.
A celeuma era se a atribuição era do Estado ou do Município. Na decisão, o Supremo salientou que o fato de não existir Corte de Contas no âmbito municipal não implica autorização para que o estado proceda à cobrança, sendo a municipalidade titular do crédito. O entendimento prevalecente é de que o acessório segue a sorte do principal. Aplicando tal princípio ao caso, se a multa foi aplicada em razão de uma ação de agente público em detrimento do município ao qual serve, não há nenhum sentido em que tal valor reverta par aos cofres do estado-membro a que vinculado o Tribunal de Contas.
O prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares, é de observância obrigatória pelos estados-membros?
O prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares (art. 56, § 1o, CF/88), é de observância obrigatória pelos estados-membros e deve ser adotado pelas respectivas Assembleias Legislativas.
Art. 56 (…) § 1o O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
STF. Plenário. ADI 7253/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22.05.2023 (Info 1095)
V ou F
Não se admite que norma estadual crie outras modalidades de controle ou inovem a forma de exercício desse controle ultrapassando aquilo que foi previsto na Constituição Federal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
Verdadeiro.
Não se admite que norma estadual crie outras modalidades de controle ou inovem a forma de exercício desse controle ultrapassando aquilo que foi previsto na Constituição Federal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2o). STF. Plenário. ADI 4700/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13.12.2021 (Info 1041).
Princípio da colegialidade
A Constituição Federal, em matéria de fiscalização, inclusive financeira, operacional e orçamentária, instituiu o princípio da colegialidade para impessoalizar seu discurso e respeitar a separação de poderes.
Para isso, estabeleceu um protocolo mínimo de diálogo entre as instituições.
O que significa isso? Quer dizer que, em regra, os atos de fiscalização do Poder Legislativo são realizados mediante atuação do colegiado (Mesa Diretora, Plenário, Comissões) e não pela atuação individual dos parlamentares.