Controle de Constitucionalidade Flashcards
Quais são os requisitos fundamentais para que haja controle de constitucionalidade: (3)
a) existência de uma Constituição rígida.
b) supremacia da Constituição.
c) atribuição de competência a um órgão para solucionar os problemas de constitucionalidade.
Qual é a diferença entre a teoria da nulidade e da anulabilidade da lei inconstitucional? E qual é a teoria adotada pelo Brasil?
• A doutrina brasileira sempre defendeu que o vício de inconstitucionalidade seria aferido no plano de VALIDADE (sistema norte-americano). Logo, a norma inconstitucional seria nula e, por isso, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade seria meramente declaratória, produzindo efeitos retroativos.
• Kelsen defendia a TEORIA DA ANULABILIDADE (sistema austríaco). A norma inconstitucional seria válida e eficaz até o pronunciamento da Corte Constitucional, que teria natureza constitutiva negativa e produziria efeitos prospectivos (para frente). O vício de inconstitucionalidade seria aferido no plano da eficácia.
• Tradicionalmente, o Brasil adotou o sistema norte-americano de nulidade da lei inconstitucional. Consequentemente, a decisão que declarar a inconstitucionalidade da lei produzirá efeitos retroativos.
Quais são os requisitos para o STF restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado?
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Qual é o quórum para modulação dos efeitos do julgamento de RE com repercussão geral nos casos em que não há declaração de inconstitucionalidade do ato normativo impugnado?
No RE 638115, julgado em 18.12.2019, o STF fixou o quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros para modulação de efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, nos casos em que não há declaração de inconstitucionalidade do ato normativo impugnado. Isso porque essa decisão não vincula os demais Poderes, instituições e a sociedade.
No que consiste o fenômeno da Desconstitucionalização? Ele existe no Brasil?
É recepção de normas constitucionais da Constituição anterior.
No Brasil, não há desconstitucionalização. Não se admite a recepção de normas constitucionais da Constituição anterior. A revogação da Constituição anterior é total.
Quais são as Espécies de Controle de Constitucionalidade: (6)
(1) AÇÃO: incompatibilidade de ato normativo infraconstitucional com a Constituição. Ela pode ser formal ou material.
(2) OMISSÃO: inércia do Poder Legislativo em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada.
(3) FORMAL: violação ao devido processo legislativo. É também denominada inconstitucionalidade nomodinâmica.
(4) MATERIAL: é denominada inconstitucionalidade nomoestática.
É a inconstitucionalidade que decorre da incompatibilidade de um ato normativo com regra ou princípio constitucional.
(5) PREVENTIVO: será preventivo quando realizado durante o processo legislativo.
O controle prévio é realizado pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
O controle prévio é realizado pelo Poder Legislativo quando da tramitação das propostas nas Comissões de Constituição de Justiça e na votação em Plenário.
O controle prévio é realizado pelo Poder Executivo através do veto por inconstitucionalidade (veto jurídico).
O controle prévio é realizado pelo Poder Judiciário por provocação de parlamentar, a quem se reconhece o direito subjetivo de participar de processo legislativo hígido.
(6) REPRESSIVO: Quando realizado sobre a lei.
O STF acolheu a teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade?
Sim. Quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e “erga omnes” e o STF apenas comunica o Senado, com o objetivo de buscar somente a publicidade. Precedentes: ADIs 3406 e 3471.
O STF admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes”?
Não. Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão não são vinculantes. Não cabe reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos expostos no acórdão do STF, ainda que este tenha caráter vinculante. Precedente: Info 887 do STF.
A perda do mandato do parlamentar que impetra MS para fins de controle preventivo de constitucionalidade acarreta a extinção do processo?
Sim.
A perda do mandato do parlamentar que impetra MS para fins de controle preventivo de constitucionalidade acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista que essa via é direito personalíssimo do parlamentar.
A perda superveniente de representação do partido político no Congresso Nacional o desqualifica como legitimado ativo para a ação direta de inconstitucionalidade?
Qual é o momento da aferição da legitimidade do partido?
A perda superveniente de representação do partido político no Congresso Nacional não o desqualifica como legitimado ativo para a ação direta de inconstitucionalidade. Esse é o entendimento do STF lançado na ADI 1.063 DF.
O momento da aferição da legitimidade do partido é feita no momento da propositura da ação.
A partir de qual momento é iniciada a eficácia das decisões do STF em sede de controle de constitucionalidade?
De modo geral, o STF entende que a decisão passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento no DJE, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado, “exceto nos casos excepcionais a serem examinados pelo Presidente do Tribunal, de maneira a garantir a eficácia da decisão” — critério adotado em julgamento de medida cautelar, mas que parece se adequar ao julgamento de mérito; Rcl 2.576 e Notícias STF, 23.06.2004; Rcl 3.309 e Inf. 395/STF; ADI 3.756-ED, Rel. Min. Carlos Britto, j. 24.10.2007, DJ de 23.11.2007).
O cabimento da reclamação não está condicionado a publicação do acórdão supostamente inobservado. 2. A decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação do acórdão.
Qual é a diferença entre a eficácia normativa e a eficácia executiva de uma sentença que declara a inconstitucionalidade?
Eficácia normativa: Se refere à retirada da norma em face do efeito ex-tunc em sede de controle de constitucionalidade. Essa eficácia é automática, já que a lei não é mais aplicada (salvo modulação de efeitos).
Eficácia executiva: Se refere ao efeito vinculante da decisão em controle nas demais esferas dos Poderes. Para reformar decisão anterior em desconformidade com a decisão do STF, há necessidade de Recurso Próprio ou Ação Rescisória não sendo automática.
É vedada a intervenção de terceiros no Controle de Constitucionalidade?
Sim. A intervenção de terceiros no Controle de Constitucionalidade é vedada, o Amicus Curiae não se confunde com intervenção de terceiros e é possível.
O amicus curiae pode apresentar memoriais na ADI/ADC?
Sim. O amicus curiae tem a prerrogativa de apresentar memoriais, pareceres, documentos, etc. com o objetivo de subsidiar os julgadores com dados técnicos sobre a causa.
O amicus pode aditar o pedido contido na inicial da ADI/ADC?
Não. O amicus curiae tem o direito a ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, inclusive com direito a sustentação oral, mas não tem direito a formular pedido ou de aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação. Precedente: AC 1362/MG.
O amicus curiae tem direito de fazer sustentação oral na ADI/ADC?
Sim. Para o STF, o amicus curiae tem o direito de fazer sustentação oral. Precedente: ADI 277/SP.
O amicus curiae tem legitimidade para pleitear medida cautelar na ADI/ADC?
O amicus curiae não tem legitimidade para propor ação direta. Logo, não possui legitimidade para pleitear medida cautelar. Precedente: ADPF 347 TPI-Ref/DF
Qual é o objetivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental? (2)
A previsão constitucional relativa à ADPF é norma com qual tipo de eficácia?
A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental:
(1) resultante de ato (ou omissão) do Poder Público,
ou
(2) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição
A previsão constitucional relativa à ADPF é norma de eficácia limitada, segundo o STF. Enquanto não editada a Lei n. Ler a Lei n. 9.882/99, não era possível a utilização dessa via de controle concentrado.
Cabe ADPF em face de atos políticos, como um veto de lei?
NÃO. É incabível a ADPF contra veto do Chefe do Executivo a projeto de lei, dado que o veto constitui ato político do Poder Executivo, insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, previsto no artigo 1o da Lei 9.882/99.
A ADPF pode ser utilizada para atacar decisão judicial transitada em julgado?
NÃO.
Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27.10.2015 (Info 810).
É possível Incidência de ADPF sobre atos revogados?
Segundo entendimento do STF, é possível ajuizamento de ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento, se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante.
O que devem ser considerados “preceitos fundamentais” cuja lesão enseja a propositura de ADPF?
A Lei 9.882/99 não enumerou este rol, nem mesmo exemplificadamente, sendo assim, compete ao próprio STF identificar as normas que devem ser consideradas preceitos fundamentais decorrentes da CF, para o fim de conhecimento das ADPF.
Não obstante, tem sido propugnado, de um modo geral, que são preceitos fundamentais, dentre outros, os direitos e garantias individuais (art. 5o, dentre outros), os demais princípios protegidos como cláusula pétrea (art. 60, §4o) e os princípios sensíveis, cuja violação pode dar ensejo à decretação de intervenção federal nos estados-membros (art. 34, VII).
É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF?
Sim, desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição.
Em que consiste o chamado “Estado de Coisas Inconstitucional”?
O ECI ocorre quando:
(1) se verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas.
(2) Causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura.
(3) De modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem alterar a situação inconstitucional.
(4) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.
Obs:
QUAL A ORIGEM DA TEORIA?
R= Corte Colombiana - interessante citar em prova.
QUAL A PRINCIPAL MEDIDA NORMATIVA TOMADA PELO CNJ DIANTE DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA PRISIONAL?
R= Regulamentação, por resolução, da audiência de custódia.
E A PRINCIPAL MEDIDA TOMADA PELO CNMP?
R= Regulamentação do acordo de não-persecução.
O STF DETERMINOU A REGULAMENTAÇÃO DE AMBOS OS INSTITUTOS?
R= Não. O STF determinou a regulamentação da audiência de custódia. O Acordo de não-persecução é iniciativa autônoma do CNMP para contribuir com a resolução/mitigação do problema.
O que a Corte Constitucional do país faz após constatar a existência de um ECI?
Para enfrentar litígio dessa espécie, a Corte terá que fixar “remédios estruturais” voltados à formulação e execução de políticas públicas, o que não seria possível por meio de decisões mais tradicionais. A Corte adota, portanto, uma postura de ativismo judicial estrutural diante da omissão dos Poderes Executivo e Legislativo, que não tomam medidas concretas para resolver o problema, normalmente por falta de vontade política.
Qual é a distinção dada pela constituição entre o direcionamento dado a um Poder e o dado a um Órgão, com relação ao comando judicial direcionado ao responsável por sanar o estado de omissão ou “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”?
Se a ordem judicial se dirigir a um:
(1) Poder: será dada ciência sobre a decisão de inconstitucionalidade, para que o referido Poder adote as providências que reputar necessárias;
(2) órgão administrativo: será proferido um comando para que o órgão tome medidas concretas, em 30 dias, para tornar efetiva a norma constitucional.
Qual é a diferença entre uma “Omissão Inconstitucional parcial Propriamente dita” e uma “Omissão Inconstitucional parcial Relativa”?
Omissão Inconstitucional parcial Propriamente dita: Ocorre quando a lei existe, mas regula de forma deficiente o texto constitucional. O ato inconstitucional é, portanto, positivo. Não é um vazio jurídico, como na omissão total.
Ex.: leis que fixam o salário mínimo existem, mas não cumprem suficientemente a norma do art. 7o, IV, CF/88.
Omissão Inconstitucional parcial Relativa: Surge quando a lei existe e outorga benefício a determinada categoria, mas deixa de concedê-lo a outra, que deveria ter sido contemplada.
Só dará ensejo a propositura da ADO a falta de leis regulamentadoras de quais tipos de normas constitucionais? (2)
(1) De normas constitucionais de eficácia limitada definidora de princípios programáticos;
(2) De normas constitucionais de eficácia limitada definidora de princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva.
As omissões de órgãos municipais (e do DF, relativas a suas atribuições municipais) se sujeitam a impugnação em ADO perante o STF?
NÃO!
Na ADO só poderão ser impugnadas omissões normativas FEDERAIS e ESTADUAIS, bem como as omissões do DF concernentes suas competências estaduais (assim como na ADI).
As omissões de órgãos municipais (e do DF, relativas a suas atribuições municipais) NÃO se sujeitam a impugnação em ADO perante o STF.
É possível a fungibilidade entre a ADO e o Mandado de Injunção?
Segundo o STF, não é possível a fungibilidade entre a ADO e o Mandado de Injunção, conquanto ambas as ações se destinem a sanar estado de omissão inconstitucional. De acordo com o Supremo, a diversidade de pedidos e da legitimidade ativa entre as ações obsta a conversão do MI em ADO, especialmente quando a ação direta pretende sanar omissão parcial, já que, nessa situação, não há vazio legislativo.
Quais são as diferença entre ADO e o mandado de injunção?
O MI destina-se a proteção de direito subjetivo do autor. A ADO configura controle abstrato de constitucionalidade e, sendo processo objetivo, é instaurado sem relação a um caso concreto de interesse do autor da ação.
A legitimação para a propositura do MI é conferida ao titular do direito subjetivo. Na ADO, o direito de propositura está limitado as pessoas e órgãos especificamente designados no art. 103, I a IX da CF.
O julgamento da ADO em face da CF é de competência privativa do STF, ao passo que a competência para a apreciação dos MIs também foi outorgada a outros órgãos do Poder Judiciário.
A Constituição Estadual pode ampliar esse o rol de legitimados que existe para o controle federal no art. 103 da CF?
Sim.
No § 2o do art. 125 da Constituição da República se veda seja atribuída a um único órgão a legitimidade para a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. Os Estados detêm autonomia para ampliar os legitimados para além do previsto no art. 103 da Constituição da República. Não ofende os art. 132 e 134 da Constituição da República a atribuição ao Procurador-Geral do Estado, ao Defensor Público Geral do Estado, à Comissão Permanente da Assembleia Legislativa e aos membros da Assembleia Legislativa para ajuizarem ação de controle abstrato no Tribunal de Justiça estadual (STF, ADI 558, rel. min. Cármen Lúcia, j. 19.4.2021, P, DJE de 22.9.2021).
Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal?
Sim, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Em que consiste o fenômeno denominado simultaneus processus?
As leis estaduais, em se tratando de controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ e tendo como parâmetro a CE como perante o STF e tendo como parâmetro a CF.
Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus.
Nessa situação, em sendo o mesmo objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição.
Verificado o fenômeno do simultaneus processus, quais hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF?
Se STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CF: a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado;
** STF declara constitucional a lei estadual perante a CF**: o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a Constituição Estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).
Na hipótese de declaração de inconstitucionalidade prévia pelo TJ, no caso de simultaneus
processos, só causa prejudicialidade em relação a ADI federal quando preenchidas duas condições cumulativas, quais são elas?
1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação; e
2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.
Da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE cabe recurso extraordinário para o STF?
De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.
Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória).
Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF.
A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória pode ser objeto de ação rescisória?
Lei 9.868/99
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
V ou F
Concedida a medida cautelar em ADI/ADC, torna-se aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Verdadeiro.
Lei 9.868/99
Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.(…)
§ 2ºA concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
V ou F
É inconstitucional dispositivo de norma estadual que permite reeleição de membros das mesas diretoras da Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Falso.
Teses fixadas pelo STF:
i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura;
ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto;
V ou F
São inconstitucionais dispositivos que impedem a participação de membros que exerçam cargo em organização sindical na composição das diretorias colegiadas, órgãos de gestão e organização, em que são discutidos os processos decisórios das respectivas agências reguladoras.
Falso.
É CONSTITUCIONAL dispositivo legal que veda a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical ou que seja membro de conselho ou diretoria de associação patronal ou trabalhista para a alta direção das agências reguladoras. STF. Plenário. ADI 6276/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/9/2021 (Info 1030).
V ou F
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) possui parâmetro mais restrito do que o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Verdadeiro.
O OBJETO da ADPF é mais amplo do que ADI e ADC (normas constitucionais, pré-constitucionais, de caráter federal, estadual, municipal, atos normativos, administrativos, decisões judiciais, etc.), todavia o seu PARÂMETRO é mais restrito do que ADI e ADC, só podendo ter como parâmetro – preceito fundamental, enquanto aquelas possuem como parâmetro todo o bloco de constitucionalidade.