DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Flashcards
V ou F
A gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado e a gestante ocupante de cargo em comissão possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
Verdadeiro.
TESE: A gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado e a gestante ocupante de cargo em comissão possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. STF.
Plenário. RE 842.844/SC, Rel. Min.
Luiz Fux, julgado em 5/10/2023 (Repercussão Geral - Tema 542) (Info 1111)
V ou F
O direito à educação antes dos 5 anos de idade é direito fundamental condicionado à reserva do possível.
Falso.
Tema 548 - STF - Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade: A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
V ou F
O direito ao esquecimento é direito fundamental implícito no direito à intimidade e à vida privada.
Falso.
Tema 786 - STF: É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
V ou F
Lei estadual pode exigir que um percentual mínimo dos servidores públicos e das empresas
contratadas pela Administração Pública seja reservado para pessoas maiores de 40 anos.
Verdadeiro.
É constitucional lei distrital (ou estadual) que estabelece a obrigatoriedade de:
(i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e
(ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de quarenta anos.
Essa lei confere tratamento diferenciado baseado em um discrímen razoável.
STF. Plenário. ADI 4.082/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/09/2024 (Info 1148).
V ou F
A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes.
Verdadeiro.
- A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes;
- A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;
- No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto
Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral - Tema 698) (Info 1101).
A intervenção do Poder Judiciário
em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes.
A decisão judicial, em vez de determinar medidas pontuais, deve indicar as finalidades a serem alcançadas e exigir que a Administração Pública apresente um plano e/ou os meios adequados para atingir o resultado.
No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Esta interpretação foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
A atuação do Judiciário deve ser pautada por parâmetros de racionalidade e eficiência, sem invadir a discricionariedade do administrador público. A intervenção judicial deve ocorrer em situações excepcionais e basear-se em evidências de grave deficiência do serviço público, considerando a possibilidade de universalização das medidas e utilizando documentos ou manifestações de órgãos técnicos. A decisão judicial deve abrir espaço para a participação de terceiros, como amici curiae e audiências públicas, para garantir a legitimidade e eficácia das decisões.