NACIONALIDADE, DIREITOS POLÍTICOS E PARTIDOS POLÍTICOS Flashcards
Quais são os cargos privativos de brasileiro nato?
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
Art. 12, § 4º, CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
V ou F
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Falso.
CF, Art. 12. I – c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Para que ocorra virada jurisprudencial ou ofensa aos princípios constitucionais da anualidade eleitoral e da segurança jurídica, são necessários quais requisitos?
Não há que se falar em viragem jurisprudencial ou ofensa aos princípios constitucionais da anualidade eleitoral e da segurança jurídica quando não demonstrada:
(i) a existência de orientação anterior reiterada e consolidada pelo TSE em certo sentido acerca de tema específico; e
(ii) a presença, no novo entendimento, de elementos que revelem modificação, ineditismo e discrepância em relação à orientação até então adotada.
STF. Plenário. ADPF 824/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 17/02/2025 (Info 1165).