DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA Flashcards
V ou F
É INCONSTITUCIONAL e ofende o art. 132 da CF/88 a instituição de procuradorias em universidades estaduais.
Falso.
É CONSTITUCIONAL e não ofende o art. 132 da CF/88 a instituição de procuradorias em universidades estaduais. ADI 7.218/PB em 11/03/2024
O STF alterou a posição com base na autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial das universidades.
V ou F
A Lei Orgânica estadual do Ministério Público pode exigir que o Procurador-Geral de Justiça seja um Procurador de Justiça, ou seja, pode proibir que Promotores de Justiça sejam PGJ.
Verdadeiro.
Não viola o princípio da igualdade norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que restringe a escolha do chefe da instituição aos procuradores de justiça, pois há razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.
STF. Plenário. ADI 6.551/SP e ADI 7.233/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 01/07/2024 (Info 1143).
V ou F
É constitucional norma de Constituição estadual que prevê que a ocupação do cargo de advogado-geral do estado se dê exclusivamente por membro da carreira da Advocacia Pública local, entre os que sejam estáveis e maiores de trinta e cinco anos.
Verdadeiro.
TESE: É constitucional norma de Constituição estadual que prevê que a ocupação do cargo de advogado-geral do estado se dê exclusivamente por membro da carreira da Advocacia Pública local, entre os que sejam estáveis e maiores de trinta e cinco anos. ( STF. Plenário. ADI 5.342/ MG, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 23/09/2024 (Info 1151).
O STF entende que o princípio da simetria não exige reprodução obrigatória dos requisitos para o cargo de Advogado-Geral da União (art. 131, § 1°,CF) nos Estados, uma vez que esse
dispositivo não configura norma de reprodução compulsória para as Constituições estaduais.
A Constituição Federal, ao definir a organização da Advocacia Pública dos Estados (art. 132), não especifica critérios de nomeação do Procurador-Gera do Estado, permitindo que cada ente federativo, no exercício de sua autonomia constitucional (art. 25, CF), estabeleça requisitos próprios para a escolha do Chefe da Advocacia Pública.
A exigência de que o Advogado-Geral do Estado seja escolhido entre membros da carreira da advocacia pública local, com estabilidade e idade mínima de 35 anos, encontra respaldo na autonomia estadual e está em conformidade com os princípios da eficiência administrativa e da valorização da meritocracia no serviço público (art. 37, caput, CF).
O requisito de estabilidade e idade mínima para o cargo de Advogado-Geral do Estado visa assegurar a continuidade e a qualidade do serviço público, reforçando o caráter institucional da Procuradoria-Geral, que atua como órgão de Estado, e não de governo.
A competência privativa do Chefe do Executivo para legislar sobre servidores públicos (art. 61, § 1° “c”, CF) não se aplica ao caso, uma vez que a norma estadual refere-se à estrutura organizacional da advocacia pública e não ao provimento geral de cargos administrativos.