DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Flashcards

1
Q

V ou F

Não compete aos municípios criar lei municipal que obrigue a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.

A

Falso.

Segundo o STF, como foi decidido no RE 732686, é constitucionalmente válida a opção legislativa municipal de promover a obrigação de utilização de sacos plásticos biodegradáveis, em tratamento harmônico dos diversos pilares da ordem constitucional econômica, viabilizando o mesmo desenvolvimento da atividade econômica empresarial de uma forma mais protetiva ao meio ambiente.

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2
Q

V ou F

Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que abrange a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

A

Verdadeiro.

Trata-se de entendimento consolidado pelo STF: “EMENTA. Definição Do Tempo Máximo De Espera De Clientes Em Filas De Instituições Bancárias. Competência Do Município Para Legislar. Assunto De Interesse Local. Ratificação Da Jurisprudência Firmada Por Esta Suprema Corte. Existência De Repercussão Geral. (STF - RE: 610221 SC, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 29/04/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 20/08/2010)”.

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3
Q

V ou F

É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação de pessoas ligadas – por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção – a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

A

Falso

É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação:
(a) de agentes eletivos;
(b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;
(c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e
(d) dos demais servidores públicos municipais.

STF. Plenário. RE 910.552/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1001) (Info 1101).

Esse impedimento não se aplica às pessoas ligadas — por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, ou por adoção — a servidores municipais não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de infringência ao princípio da proporcionalidade.

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4
Q

V ou F

São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras.

A

Verdadeiro.

São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1o, IV, e 170 da Constituição) (RE 839950 de 24/10/2018).

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5
Q

V ou F

Os Estados-Membros e o Distrito Federal não têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

A

Falso.

Os Estados-Membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas (ARE 649379 de 17/11/2020).

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6
Q

V ou F

É constitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.

A

Falso.

É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência. (RE 833291 de 04/12/2023).

É formal e materialmente inconstitucional lei municipal que impõe a instalação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro, para prestação de atendimento de emergência, bem como a contratação de profissional médico, nos shopping centers existentes na área do município.

Essa previsão é formalmente inconstitucional porque viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e direito comercial (art. 22, I, CF/88).

Além disso, a lei é materialmente inconstitucional porque afronta os princípios da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170, caput, CF/88), da razoabilidade e da proporcionalidade.

STF. Plenário. RE 833291/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 1051) (Info 1119).

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7
Q

V ou F

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência.

A

Falso.

A legislação sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência é prevista constitucionalmente como de competência concorrente pelo artigo 24, XIV, da Constituição da República.

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8
Q

V ou F

Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

A

Verdadeiro.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

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9
Q

V ou F

É constitucional lei estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.

A

Falso.

É inconstitucional lei estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.

Essa norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF/88).

STF. Plenário. ADI 7.615 MC-Ref/GO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05/06/2024 (Info 1139).

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10
Q

V ou F

É inconstitucional lei estadual que regulamenta a forma de cobrança do ITCMD pela PGE e de sua intervenção em processos de inventário, arrolamento e outros de interesse fazendário.

A

Falso.

É constitucional lei estadual que regulamenta a forma de cobrança do ITCMD pela PGE e de sua intervenção em processos de inventário, arrolamento e outros de interesse fazendário.
É norma procedimental, ou seja, de competência concorrente da União e Estados e não norma processual de competência privativa da União.
ADI 4409/SP, j. em jun/2018 (Info 905).

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11
Q

V ou F

É inconstitucional lei estadual que estabelece hipóteses de prioridade de tramitação processual.

A

Verdadeiro.

É inconstitucional lei estadual que estabelece hipóteses de prioridade de tramitação processual.
A matéria é processual. Logo, de competência privativa da União.

ADI 5351, julgado em jun/2021.

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12
Q

É constitucional lei estadual que disponha sobre o serviço público de loteria?

A

Sim.

A exploração de loterias ostenta natureza jurídica de serviço público (art. 175, caput, da CF/88), dada a existência de previsão legal expressa.

A competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX, da CF/88) não preclui a competência material dos Estados para explorar as atividades lotéricas nem a competência regulamentar dessa exploração.

As legislações estaduais instituidoras de loterias, seja via lei estadual ou por meio de decreto, devem simplesmente viabilizar o exercício de sua competência material de instituição de serviço público titularizado pelo Estado-membro, de modo que somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos Estados.
STF. Plenário. ADI 3050, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/11/2020.

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13
Q

V ou F

É inconstitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM), por violar a competência privativa da União para legislar sobre tributação de atividade extrativa mineral.

A

Falso.

É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).
A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental.
STF. Plenário. ADI 4785/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).
STF. Plenário. ADI 4786/PA, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).
STF. Plenário. ADI 4787/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).

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14
Q

V ou F

São constitucionais as normas de lei estadual que estabelecem idade máxima para a inscrição de voluntários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

A

São inconstitucionais as normas de lei estadual que estabelecem idade máxima para a inscrição de voluntários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, bem como aquelas que permitam que esses voluntários exerçam atividades de guarda e policiamento. STF.
Plenário. ADI 3.608/GO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 12/08/2024 (Info 1145).

Esses dispositivos violam a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares, conforme o art. 22, XXI, da Constituição Federal (CF/88), além de extrapolar a competência suplementar dos estados.

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15
Q

V ou F

Lei estadual pode obrigar planos de saúde a custearem exames
laboratoriais pedidos por nutricionistas.

A

Falso.

Lei estadual não pode obrigar planos de saúde a custearem exames
laboratoriais pedidos por nutricionistas. STF. Plenário.
ADI 7.552/AL, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/08/2024 (Info 1145).

O STF reiterou que a regulação dos planos de saúde é de competência da União, conforme o art. 22 da Constituição Federal, e que, embora a profissão de nutricionista permita a solicitação de exames laboratoriais, a cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde se restringe às requisições de médicos e odontólogos, conforme a Lei n° 9.656/1998. Dessa forma, o plenário do STF, por maioria, julgou procedente a ADI e declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 8.880/2023 do Estado de Alagoas.

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16
Q

V ou F

É constitucional Lei estadual que obriga empresas de internet a fornecerem informações sobre a velocidade da internet na fatura mensal.

A

Verdadeiro.

Lei estadual pode obrigar que empresas de internet forneçam informações sobre a velocidade da internet na fatura mensal. STF. Plenário. ADI 7.416/MS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/08/2024 (Info 1146).

Fundamentos: O STF considera que esta Lei trata de direito do consumidor ao exigir que as operadoras de internet forneçam informações detalhadas sobre a qualidade do serviço prestado, garantindo maior transparência e proteção aos usuários.
A competência para legislar sobre telecomunicações, prevista no art. 22, IV, da CF/88, não é violada, pois a norma estadual não interfere diretamente nos aspectos técnicos da prestação dos serviços de telecomunicações, nem altera as condições da concessão ou permissão desses serviços.
A lei impugnada visa exclusivamente ampliar os direitos dos consumidores, fornecendo-lhes informações relevantes para verificar a qualidade dos serviços contratados, o que é permitido pela competência concorrente prevista no art. 24, V e VIII, da CF/88.

17
Q

V ou F

Lei estadual não pode permitir, ainda que excepcionalmente, a comercialização de carcaças de pneus usados importados.

A

Verdadeiro.

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII, CF/88) — lei estadual que prevê exceções à proibição da comercialização de pneus usados importados.
Existe um conjunto de normas federais que proíbem a importação de resíduos. Entre elas está a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a Portaria 138-N/1992, do Ibama, que proíbem expressamente a importação de pneus usados ou meia-vida.
Toda a estrutura normativa de regulamentação e fiscalização do país busca a proibição da entrada no Brasil de pneu que tenha passado por qualquer processo de reutilização ou recuperação. Isso porque se trata de um material altamente poluente e que impõe riscos graves ao meio ambiente e à saúde pública, devido à difícil gestão das formas de descarte.
STF. ADI 3.801/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 19/08/2024 (Info 1146).

18
Q

V ou F

A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.

A

Verdadeiro.

Tese: A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo. (Tema: 1.326 Processo(s): RE 1.496.204 Relator: Min. Luís Roberto Barroso julgamento 05/10/2024)

Não há reserva de iniciativa legislativa ao chefe do Poder Executivo para dispor sobre o teto das obrigações de pequeno valor, pois tal matéria não tem natureza orçamentária, nem se refere à organização ou funcionamento da administração pública.

As hipóteses de reserva de iniciativa legislativa não comportam interpretação extensiva, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e ao princípio democrático.

O mero fato de a norma implicar aumento de despesas para a administração pública não atrai a iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

19
Q

V ou F

É inconstitucional lei distrital (ou estadual) que proíba as empresas de TV por assinatura de cobrarem pela instalação e utilização de pontos adicionais.

A

Verdadeiro.

É inconstitucional lei distrital que proíbe a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de televisão a cabo nas residências situadas em seu território e impõe penalidade em razão do descumprimento.
Essa lei usurpa competência reservada à União para legislar sobre telecomunicações e explorar seus serviços com exclusividade (art. 22, IV, e 21, XI, CF/88).
STF. Plenário. ADI 3.877/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 09/09/2024 (Info 1149).

20
Q

V ou F

Viola o princípio da separação dos Poderes norma de Lei Orgânica Municipal que atribui competência concorrente entre o Prefeito e a Câmara Municipal de dar nome a logradouros públicos, por se tratar de atribuição exclusiva do chefe do Poder Executivo.

A

Falso.

Foi fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições”.

(RE 1151237, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-248 DIVULG 11-11-2019 PUBLIC 12-11-2019)

21
Q

V ou F

É constitucional lei distrital (ou estadual) que determina a pesagem obrigatória, na presença do consumidor, de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP).

A

Verdadeiro.

TESE: É inconstitucional lei distrital (ou estadual) que determina a pesagem obrigatória, na presença do consumidor, de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Essa usurpa a competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, IV, CF/ 88).
STF. Plenário. ADI 4.676/ DF, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 30/09/2024 (Info 1152).

O art. 22, IV, da Constituição
Federal confere à União competência privativa para legislar sobre energia, abrangendo a regulamentação e fiscalização das atividades relacionadas ao setor.
A União, no exercício dessa competência, editou a Lei n° 9.847/1999, que atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a responsabilidade pela fiscalização do abastecimento de combustíveis, incluindo o gás liquefeito de petróleo (GLP), bem como a competência para impor sanções administrativas aos infratores.
A exigência de pesagem dos botijões e cilindros de GLP na presença do consumidor, estabelecida pela lei distrital, cria uma nova obrigação para os estabelecimentos comerciais e interfere diretamente nas normas de fiscalização e controle do setor de energia, o que caracteriza invasão de competência.