PODER EXECUTIVO Flashcards
V ou F
É constitucional dispositivo de lei ou da Constituição Estadual que preveja que cabe aos Conselhos de Saúde decidirem sobre a contratação ou convênio de serviços privados.
São inconstitucionais — por violarem o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/88) — normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde.
STF. Plenário. ADI 7.497/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/07/2024 (Info 1143).
V ou F
Quando o presidente da República celebra um tratado internacional, o faz como chefe de governo.
Falso.
O Presidente atua como Chefe de Estado quando representa a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos ou perante organizações internacionais (quando celebra um tratado internacional, por exemplo). Ou mesmo quando corporifica internamente a unidade nacional (quando decreta a intervenção federal para manter a integridade nacional - art. 34, inc. 1, da CF, por exemplo).
Já o exercício da Chefia de Governo se dá quando o Presidente da República cuida dos negócios internos de interesse da sociedade brasileira (quando atua como administrador, por exemplo).
Como ocorre a sucessão, nos de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, segundo a CF?
a) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos DOIS PRIMEIROS anos do mandato, far-se-á nova eleição direta, 90 dias depois de aberta a última vaga;
b) Se a vacância ocorrer nos DOIS ÚLTIMOS anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.
V ou F
No caso de dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, faculta-se aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios a definição legislativa do procedimento de escolha do mandatário político, podendo adotar modelo diverso do federal previsto no art. 81, § 1o, da Constituição, cuja reprodução, não é obrigatória.
Verdadeiro.
Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF/88). Por outro lado, não podem se desviar dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal. Logo, os Estados-membros devem observar:
(i) a necessidade de registro e votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador por meio de chapa única;
(ii) a observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14;
(iii) que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária nem o registro da candidatura pelo partido político; e
(iv) a regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal.
STF. Plenário. ADPF 969/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15.8.2023 (Info 1104).
V ou F
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, desde que o fundamento da impetração não seja nulidade ocorrida em fase anterior ao procedimento.
Falso.
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior ao procedimento. (Súmula 627 do STF.)
Quais atribuições privativas o Presidente da República poderá delegar? E para quais autoridades?
CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;
A referenda do Ministro, de atos e decretos assinados pelo Presidente da República, causa responsabilidade solidária entre os Ministros e o Presidente?
SIM. Essa é a posição que prevalece na doutrina e há julgado do STF nesse sentido.
É possível controle judicial nas nomeações dos Ministros de Estado?
O ato de escolha, nomeação e exoneração de Ministros de Estado é discricionário, por se tratar de cargo de confiança do Presidente da República. Todavia, em se caracterizando o desvio de finalidade (diverso de auxílio do Presidente) é possível o controle judicial.
Art. 89. O CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
V-L-P2-JU-635
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça (presente nos dois conselhos);
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1o - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
V-C-P2-DE-PLA-J-EX
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça (presente nos dois conselhos);
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Art. 85. São CRIMES DE RESPONSABILIDADE os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Quais são os quóruns no processo de responsabilização do Presidente?
Admissibilidade na Câmara dos Deputados: 2/3 dos membros
Admissibilidade no Senado: Maioria simples (segundo o STF)
Para condenar o Presidente da República: 2/3 dos membros
V ou F
O Presidente da República dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa também assegurada aos membros do Legislativo.
Falso.
O Presidente da República NÃO dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Legislativo. Assim, ele NÃO é inviolável por suas palavras e opiniões, ainda que no estrito exercício de suas funções.