PODER EXECUTIVO Flashcards

1
Q

V ou F

É constitucional dispositivo de lei ou da Constituição Estadual que preveja que cabe aos Conselhos de Saúde decidirem sobre a contratação ou convênio de serviços privados.

A

São inconstitucionais — por violarem o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/88) — normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde.

STF. Plenário. ADI 7.497/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/07/2024 (Info 1143).

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2
Q

V ou F

Quando o presidente da República celebra um tratado internacional, o faz como chefe de governo.

A

Falso.

O Presidente atua como Chefe de Estado quando representa a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos ou perante organizações internacionais (quando celebra um tratado internacional, por exemplo). Ou mesmo quando corporifica internamente a unidade nacional (quando decreta a intervenção federal para manter a integridade nacional - art. 34, inc. 1, da CF, por exemplo).
Já o exercício da Chefia de Governo se dá quando o Presidente da República cuida dos negócios internos de interesse da sociedade brasileira (quando atua como administrador, por exemplo).

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3
Q

Como ocorre a sucessão, nos de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, segundo a CF?

A

a) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos DOIS PRIMEIROS anos do mandato, far-se-á nova eleição direta, 90 dias depois de aberta a última vaga;

b) Se a vacância ocorrer nos DOIS ÚLTIMOS anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.

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4
Q

V ou F

No caso de dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, faculta-se aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios a definição legislativa do procedimento de escolha do mandatário político, podendo adotar modelo diverso do federal previsto no art. 81, § 1o, da Constituição, cuja reprodução, não é obrigatória.

A

Verdadeiro.

Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF/88). Por outro lado, não podem se desviar dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal. Logo, os Estados-membros devem observar:
(i) a necessidade de registro e votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador por meio de chapa única;
(ii) a observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14;
(iii) que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária nem o registro da candidatura pelo partido político; e
(iv) a regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal.
STF. Plenário. ADPF 969/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15.8.2023 (Info 1104).

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5
Q

V ou F

No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, desde que o fundamento da impetração não seja nulidade ocorrida em fase anterior ao procedimento.

A

Falso.

No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior ao procedimento. (Súmula 627 do STF.)

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6
Q

Quais atribuições privativas o Presidente da República poderá delegar? E para quais autoridades?

A

CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

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7
Q

A referenda do Ministro, de atos e decretos assinados pelo Presidente da República, causa responsabilidade solidária entre os Ministros e o Presidente?

A

SIM. Essa é a posição que prevalece na doutrina e há julgado do STF nesse sentido.

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8
Q

É possível controle judicial nas nomeações dos Ministros de Estado?

A

O ato de escolha, nomeação e exoneração de Ministros de Estado é discricionário, por se tratar de cargo de confiança do Presidente da República. Todavia, em se caracterizando o desvio de finalidade (diverso de auxílio do Presidente) é possível o controle judicial.

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9
Q

Art. 89. O CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

A

V-L-P2-JU-635

I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça (presente nos dois conselhos);
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

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10
Q

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

A

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1o - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

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11
Q

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

A

V-C-P2-DE-PLA-J-EX

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça (presente nos dois conselhos);

V - o Ministro de Estado da Defesa;

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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12
Q

Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

A

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

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13
Q

Art. 85. São CRIMES DE RESPONSABILIDADE os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

A

I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

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14
Q

Quais são os quóruns no processo de responsabilização do Presidente?

A

Admissibilidade na Câmara dos Deputados: 2/3 dos membros

Admissibilidade no Senado: Maioria simples (segundo o STF)

Para condenar o Presidente da República: 2/3 dos membros

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15
Q

V ou F

O Presidente da República dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa também assegurada aos membros do Legislativo.

A

Falso.

O Presidente da República NÃO dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Legislativo. Assim, ele NÃO é inviolável por suas palavras e opiniões, ainda que no estrito exercício de suas funções.

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16
Q

V ou F

De acordo com a disciplina relativa à Organização dos Poderes na Constituição
Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, ante uma acusação pela prática de crime comum contra o Presidente da República, não cabe ao Supremo Tribunal Federal proceder à análise de questões jurídicas eventualmente atinentes à denúncia antes do exercício de juízo político de admissibilidade pela Câmara dos Deputados.

A

Verdadeiro.

De fato, o Supremo entende que não é possível que ele examine questões jurídicas formuladas a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados para o juízo político de que trata o art. 86 da CF/88.
Senão vejamos: 1. O juízo político de admissibilidade por dois terços da Câmara dos Deputados em face de acusação contra o Presidente da República, nos termos da norma constitucional aplicável (CRFB, art. 86, caput), precede a análise jurídica pelo Supremo Tribunal Federal, se assim autorizado for a examinar o recebimento da denúncia, para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. ( STF, Inq 4483 QO, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2017, DJe 13-06-2018)

17
Q

A imunidade do Presidente da República pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções, refere-se a qualquer infração?

A

NÃO.

Essa imunidade se refere apenas as infrações de natureza penal, NÃO impedindo a apuração, na vigência de seu mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária do Presidente da República.
Explica muito bem Marcelo Novelino que “a impossibilidade de responsabilização se restringe ao âmbito penal, não abrangendo a responsabilidade civil, tributária, nem infrações político-administrativas.
Ademais, a irresponsabilidade penal é apenas relativa, uma vez que o Presidente poderá ser responsabilizado por crimes praticados “in officio” ou cometidos “propter officium”, desde que obtida a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, 1).”

18
Q

V ou F

São de observância obrigatória para os estados, devendo ser reproduzidas nas Constituições estaduais, as normas constitucionais federais relativas ao regime dos crimes de responsabilidade e às garantias processuais penais do chefe do Poder Executivo federal.

A

Falso.

Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, § 3o e § 4o, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República. (ADI 978, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello).

19
Q

V ou F

De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é vedado aos estados instituir normas que condicionem à previa autorização da assembleia legislativa a instauração de ação penal contra governador por crime comum.

A

Verdadeiro.

É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo. STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9.8.2017 (Info 872)

20
Q

V ou F

Em relação a crimes de responsabilidade, é correto afirmar que as infrações político-administrativas, quando cometidas por governador, serão julgadas pelo tribunal especial formado por cinco membros do legislativo e cinco desembargadores, sob a Presidência do presidente do Tribunal de Justiça local.

A

Verdadeiro.

De acordo com a Lei Federal 1.079, de 10 de abril de 1950, é permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade.

O julgamento será realizado por um tribunal composto de 5 membros do Legislativo e de 5 desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembleia; a dos desembargadores, mediante sorteio.

Os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos governadores, serão sujeitos ao mesmo processo e julgamento.

21
Q

Se o prefeito atentar dolosamente contra a vida de alguém, aplica-se o inc. XXXVIII art. 5o da CF (Tribunal do Júri) ou a regra do art. 29, inc. X, da CF (Tribunal de Justiça)?

A

Nesse caso, afasta-se a competência do Tribunal do Júri, aplicando-se a do art. 29, X, da CF, de maior especialidade. Assim, os Prefeitos, no caso apresentado, são julgados perante o Tribunal de Justiça.

22
Q

V ou F

A apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos vereadores.

A

Falso.

Para os fins do artigo 1o, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

23
Q

V ou F

Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

A

Verdadeiro.

Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10.8.2016 (repercussão gerall) (Info 834).

24
Q

Qual é o de sistema de governo e a forma de governo adotada pelo Brasil?

A

No Brasil, o sistema de governo é presidencialista.

Por sua vez, a forma de governo é republicana.

25
Q

Quais são as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal?

A

Brasileiro Plenamente F-AL-I-DO

CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

_____

O mnemônico resultante é Brasileiro Plenamente F (AL) I (DO).

Brasileiro – nacionalidade brasileira

Plenamente – pleno gozo dos direitos políticos

F – filiação partidária

Al – alistamento eleitoral

I – idade mínima

DO – domicílio na circunscrição eleitoral

26
Q

V ou F

Os motivos do veto presidencial devem ser comunicados pelo presidente da República ao presidente do Senado Federal.

A

Verdadeiro.

CF/88, Art. 66, § 1º: Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

27
Q

V ou F

É constitucional Decreto do Presidente da República que determina a extinção de cargos em comissão, na medida em que vaguem.

A

Falso.

É inconstitucional - por manifesta violação ao art. 84, VI, “b”, da Constituição Federal - a extinção de cargos e funções que estejam ocupados na data da edição do decreto do presidente da República.
STF. Plenário. ADI 6186/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/4/2023 (Info 1091).

28
Q

V ou F

É competência privativa do presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

A

Verdadeiro.

CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

OBS: Não confundir com o art. 49, II da CF que diz:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;