Técnica Legislativa - LC 95/98 Flashcards

1
Q

A LC 95/98 trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de quais espécies normativas?

A

a) das leis,
b) das medidas provisórias (no que tange à consolidação, apenas as convertidas em lei),
c) dos atos normativos do art. 59 da CF,
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas; (o presidente solicita concessão especial ao Congresso)
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.

d) no que couber, aos decretos e demais atos de regulamentação do Poder Executivo.

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2
Q

A numeração das leis complementares, ordinárias e delegadas inicia-se quando?

A

a partir da série iniciada em 1946

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3
Q

A lei é estruturada em quais partes? Constituídas de quais subpartes?

A

1) Parte preliminar: epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e âmbito de aplicação das disposições normativas;
2) Parte normativa
3) Parte Final

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4
Q

A parte final compreende quais disposições?

A

Compreende as disposições pertinentes:

a) às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo,
b) às disposições transitórias,
c) se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

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5
Q

Onde estão indicados o enunciado do objeto e o âmbito de aplicação das disposições normativas?

A
  • no primeiro artigo do texto
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6
Q

Qual a única exceção em que a lei poderá tratar de mais de um objeto?

A
  • as codificações;
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7
Q

a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por…

A

… afinidade, pertinência ou conexão;

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8
Q

o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão abrangente quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; [V ou F]?

A

F

- de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

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9
Q

Qual a única hipótese em que o mesmo assunto poderá ser disciplinado por mais de uma lei?

A
  • quando a lei subsequente se destinar a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
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10
Q

Quanto à vigência, é permitida a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” ?

A

Sim, apenas para as leis de pequena repercussão;

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11
Q

A vigência deve ser indicada de forma expressa [V ou F]?

A

V

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12
Q

A contagem do prazo quando há período de vacância faz-se com a inclusão da data da promulgação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

A

F

  • far-se-á com a inclusão da data da PUBLICAÇÃO e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
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13
Q

Qual a fórmula para as leis que estabeleçam período do de vacância

A
  • ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.
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14
Q

Em quais ocasiões é possível usar a cláusula de revogação genérica: “revogam-se todas as disposições em contrário” ?

A

NUNCA

  • a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
    ex. : esta lei revoga a Lei nº 123123, de 30 de fevereiro de 1987, a Lei nº 234234, de 31 de fevereiro de 1997
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15
Q

Qual a unidade básica de articulação das leis?

A
  • o artigo
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16
Q

Como se desdobram as unidades de articulação das leis?

A
  • os artigos se desdobram em parágrafos e incisos
  • os parágrafos se desdobram em incisos
  • os incisos em alíneas
  • as alíneas em itens
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17
Q

Qual a ordem correta dos agrupamentos, contada a partir do artigo?
Além desses agrupamentos, mais quais podem ser incluídos, caso necessário?

A
I) Subseção
II) Seção
III) CAPÍTULO
IV) TÍTULO
V) LIVRO
VI) PARTE 
  • Podem ser incluídas Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias.
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18
Q

A PARTE pode ser dividida de quais maneiras?

A
  • GERAL OU ESPECIAL

- PRIMEIRA PARTE, SEGUNDA PARTE, etc.

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19
Q

Quais os requisitos para a redação legislativa?

A

clareza, precisão e ordem lógica

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20
Q

Qual a hipótese em que se relega a linguagem comum para obtenção de clareza?

A
  • quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
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21
Q

O uso de frases curtas e concisas objetiva alcançar qual requisito de redação?

A
  • clareza
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22
Q

O uso da ordem direta objetiva alcançar qual requisito de redação?

A
  • clareza
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23
Q

De acordo com qual requisito de redação é preciso articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma?

A
  • precisão
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24
Q

Em regra, a clareza aponta requisitos de ordem morfossintática e a precisão de ordem semântica [v ou f]?

A

V

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25
Q

A uniformidade do tempo verbal assegura qual requisito de redação?
Deve-se dar preferência a quais tempos verbais?

A
  • clareza

- presente e futuro simples do presente

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26
Q

O uso da pontuação de forma judiciosa é de qual requisito de redação?

A
  • clareza
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27
Q

indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes [clareza, precisão, ou ordem lógica]?

A
  • precisão
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28
Q

expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
[clareza, precisão, ou ordem lógica]?

A
  • precisão
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29
Q

usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
[clareza, precisão, ou ordem lógica]?

A
  • precisão
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30
Q

reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
[clareza, precisão, ou ordem lógica]?

A
  • ordem lógica
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31
Q

restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
[clareza, precisão, ou ordem lógica]?

A
  • ordem lógica
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32
Q

Para obtenção de clareza, é preciso grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais [v ou f], exceto em quais casos?

A
  • F, para obter precisão

- exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;

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33
Q

escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
[clareza, precisão, ou ordem lógica]?

A

precisão

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34
Q

expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
[clareza, precisão, ou ordem lógica]

A

ordem lógica

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35
Q

Para obter ordem lógica [v ou f], as ______ e as ______ são promovidas por meio dos parágrafos, incisos e alíneas [v ou f]

A
  • V
  • discriminações e enumerações
  • F, por meio dos incisos, alíneas e itens.
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36
Q

Quais são as quatro formas em que podem se dar as alterações da lei?

A

1 - reprodução integral em outro texto,
2 - revogação parcial,
3 - substituição ou
4- acréscimo no próprio texto.

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37
Q

A alteração da lei por reprodução integral em outro texto ocorre em que circunstância?

A
  • ocorre quando se trata de alteração considerável;
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38
Q

Quando ocorre a substituição de dispositivo alterado, é permitida a renumeração de unidades superiores aos artigos [v ou f]

A
  • F
    Em caso de substituição de dispositivo alterado e acréscimo de dispositivo novo no próprio texto é vedada, ainda que recomendável, a renumeração de artigos e unidades superiores aos artigos.
39
Q

Em caso de acréscimo de dispositivo novo no próprio texto, como fica a numeração do artigo?

A
  • nos acréscimos, mantém-se o número do artigo e acrescenta-se letras maiúsculas conforme a quantidade de artigos inseridos:
    Ex.: Art. 244-B, do ECA.
40
Q

É vedado o aproveitamento da numeração de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo STF e com a execução suspensa pelo Senado [v ou f]

A
  • V
  • A lei deve manter o número, seguido da expressão “revogado”, “vetado”, “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal” ou “execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal”.
41
Q

É possível reordenar as unidades internas do artigo modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo?

A

Sim, caso em que se deve identificar o artigo, uma única vez ao seu final, com as letras (NR), entre parênteses.

42
Q

O que é a consolidação das leis?

A
  • integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal;
43
Q

A consolidação das leis revoga materialmente as leis incorporadas a ela, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados; [v ou f]

A

F

- revoga FORMALMENTE

44
Q

O conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados devem ser preservados, sendo permitidas apenas alterações de caráter formal [v ou f]

A
  • V
45
Q

É permitida a introdução de novas divisões do texto legal base na consolidação; [v ou f]

A

V

46
Q

Quais tipos de alterações formais referentes a atualizações são permitidas na consolidação?

A

– atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública;
– atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados;
– atualização do valor de penas pecuniárias, com base em indexação padrão;

47
Q

Quais alterações formais da consolidação devem ser justificadas expressamente e com indicação das fontes que serviram de base?

A

– supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, observada, no que couber, a suspensão pelo Senado Federal de execução de dispositivos, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;

– indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal;

– declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.

48
Q

O que é a “Consolidação da Legislação Federal”?

A
  • é a reunião de todas as codificações e consolidações de leis federais;
  • integrada por volumes contendo matérias conexas ou afins.
49
Q

Em relação aos procedimentos para a consolidação, de quem é a competência para realizar o levantamento da legislação federal em vigor?

A
  • Do Poder Executivo ou Legislativo
50
Q

Após o levantamento da legislação federal em vigor, é formulado o projeto de lei de consolidação [v ou f], de quem é a competência para tanto?

A
  • V
  • competência:
    (I) Mesa Diretora do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas;
    (II) qualquer membro ou
    (III) qualquer Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional
51
Q

O projeto de lei de consolidação abrange apenas normas que tratem da mesma matéria ou assuntos a ela vinculados e deve indicar os diplomas legais expressa ou implicitamente revogados; [v ou f]

A

V

52
Q

O projeto de lei de consolidação é apreciado de acordo com o Regimento Interno da cada Casa do Congresso e o processo deve ser simplificado, visando a dar celeridade. [v ou f]

A

V

53
Q

Poderá haver projeto de lei de consolidação destinado exclusivamente a declaração de revogação de leis e dispositivos expressamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada; [v ou f]

A

F

- dispositivos implicitamente revogados

54
Q

Poderá haver projeto de lei de consolidação destinado exclusivamente à inclusão de dispositivos ou diplomas esparsos em leis preexistentes, mantendo-se as disposições assim consolidadas; [v ou f]

A

F

- revogando-se as disposições assim consolidadas.

55
Q

Quem promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras?
Com que frequência?

A
  • será promovida pela Mesa do Congresso Nacional na primeira sessão legislativa de cada legislatura;
56
Q

Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

A

F

  • medidas provisórias não integram a CLFB
57
Q

Quais órgãos também poderão consolidar seus atos normativos?

Como é o processo de consolidação desses atos?

Com qual frequência a coletânea desses atos será atualizada, e por quem?

A
  • Órgãos diretamente subordinados à Presidência da República,
  • Ministérios,
  • entidades da administração indireta,

1) os órgãos deverão efetuar a triagem, o exame e a consolidação de seus decretos de conteúdo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor;
2) os textos consolidados serão remetidos à Presidência da República, que os examinará e reunirá em coletâneas, para posterior publicação.

  • as coletâneas serão atualizadas pelo Poder Executivo até 180 dias do início do primeiro ano do mandato presidencial, incorporando aos textos que as integram os decretos e atos de conteúdo normativo e geral editados no último quadriênio.
58
Q

Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento. [v ou f]

A

V

V de vai cair na sua prova

59
Q

Os órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e os Ministérios, assim como as entidades da administração direta, adotarão, em prazo estabelecido em lei, as providências necessárias para ser efetuada a triagem, o exame e a consolidação dos decretos de conteúdo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor, vinculados às respectivas áreas de competência, remetendo os textos consolidados à Presidência da República, que os examinará e reunirá em coletâneas, para posterior publicação.

A

F

  • entidades da administração indireta
  • prazo estabelecido em decreto
60
Q

As disposições da Lei Complementar 95/98 aplicam-se às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

A

V

61
Q

A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.

A

V

62
Q

A parte final compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo formal, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber

A

F

- implementação das normas de conteúdo substantivo

63
Q

A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.

A

F

- pelo ano de promulgação.

64
Q

A ementa será grafada por meio de caracteres maiúsculos e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

A

F

- será grafada por meio de caracteres que a realcem

65
Q

O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

A

V

66
Q

Cada lei tratará de um único objeto.

A

F

- excetuadas as codificações

67
Q

A lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, continência ou conexão.

A

F

- afinidade, pertinência ou conexão

68
Q

O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei.

A

F
- exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

69
Q

A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, vedada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação”.

A

F

- reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.

70
Q

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

A

F

- far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo

71
Q

As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.

A

V

72
Q

A cláusula de vigência deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

A

F

- A cláusula de revogação

73
Q

Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios, exceto:

a) o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte.
b) os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.
c) os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso.
d) os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.
e) a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste.

A

D

  • os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos
74
Q

Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios, exceto:

a) os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral cardinal, por extenso.
b) os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.
c) as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce.
d) é possível agregar Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário, aos agrupamentos.
e) os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso.

A

A

  • subdivididas em partes expressas em numeral ORDINAL, por extenso
75
Q

Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios, exceto:

a) as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce.
b) os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.
c) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes.
d) é possível agregar Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário, aos agrupamentos.
e) os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso.

A

C

  • requisito de precisão na redação
76
Q

As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

a) para a obtenção de clareza, usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando.
b) para a obtenção de ordem lógica, restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio.
c) para a obtenção de clareza, expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
d) para a obtenção de clareza, evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.
e) para a obtenção de ordem lógica, usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado.

A

B

77
Q

As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas, exceto:

a) para a obtenção de ordem lógica, reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei.
b) para a obtenção de ordem lógica, promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
c) para a obtenção de clareza, usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.
d) para a obtenção de precisão, grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.
e) para a obtenção de precisão, buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente.

A

E

- requisito de clareza na redação

78
Q

A alteração da lei será feita mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável.

A

V

79
Q

A alteração da lei poderá ser feita mediante revogação integral do texto.

A

F

- revogação parcial do texto

80
Q

A alteração da lei poderá ser feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo.

A

V

81
Q

É vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos

A

V

82
Q

É permitido o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;

A

F

- é vedado

83
Q

É admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre aspas, uma única vez ao seu final.

A

F

  • entre parênteses
84
Q

O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas, itens e parte individualizada de anexo.

A

F

  • só a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.
  • a parte individualizada de anexo é “dispositivo” segundo o RI-CMBH.
85
Q

As leis federais serão reunidas em codificações e em coletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo, juntamente com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis Federais Brasileiras.

A

F

  • não tem nada de CF
  • na verdade essa é redação antiga revogada
86
Q

A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

A

V

87
Q

Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação, exceto:

a) introdução de novas divisões do texto legal base.
b) diferente colocação e numeração dos artigos consolidados.
c) atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública.
d) eliminação de expressões decorrentes do mau uso do vernáculo.
e) atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados.

A

D

  • eliminação de AMBIGUIDADES decorrentes do mau uso do vernáculo
88
Q

Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação, exceto:

a) atualização do valor de penas pecuniárias, com base em indexação padrão.
b) homogeneização estrutural do texto.
c) atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública.
d) eliminação de ambiguidades decorrentes do mau uso do vernáculo.
e) atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados.

A

B

  • homogeneização TERMINOLÓGICA do texto
89
Q

Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação, exceto:

a) supressão de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal e declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, observada, no que couber, a suspensão pelo Senado Federal de execução de dispositivos, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal.
b) declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.
c) fusão de disposições repetitivas ou de valor normativo idêntico.
d) diferente colocação e numeração dos artigos consolidados.
e) atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados.

A

A

  • SUPRESSÃO de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal
  • INDICAÇÃO de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal
90
Q

Para a Consolidação da Legislação Federal, serão observados os seguintes procedimentos, exceto:

a) O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados.
b) a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos.
c) a Mesa do Congresso Nacional adotará todas as medidas necessárias para, no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar do recebimento dos textos, ser efetuada a primeira publicação da Consolidação das Leis Federais Brasileiras.
d) A Mesa Diretora do Congresso Nacional, de qualquer de suas Casas e qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional poderá formular projeto de lei de consolidação.
e) Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não convertidas em lei.

A

C

  • disposição revogada
91
Q

Será também admitido projeto de lei de consolidação destinado exclusivamente à declaração de revogação de leis e dispositivos implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada e à inclusão de dispositivos ou diplomas esparsos em leis preexistentes, revogando-se as disposições assim consolidadas.

A

V

92
Q

Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Senado Federal promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

A

F

  • a Mesa do Congresso Nacional
  • medidas provisórias não entram na CLFB, salvo se já convertidas em lei
93
Q

O Poder Executivo, até cento e oitenta dias do início do primeiro ano do mandato presidencial, promoverá a atualização das coletâneas a que se refere o artigo anterior, incorporando aos textos que as integram os decretos e atos de conteúdo normativo e geral editados no último quadriênio.

A

V