Processo Legislativo - LOMBH Flashcards

1
Q

Quais são as proposições apreciadas na Câmara?

A
I - PELO, 
II - projeto de lei, 
III - de resolução, 
IV - de decreto-legislativo, 
V - requerimento, 
VI - autorização, 
VII - indicação, 
VIII - representação, 
XIX - moção
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2
Q

Quais são os dispositivos?

A
I - o artigo, 
II - o parágrafo, 
III - o inciso, 
IV - a alínea, 
V - o número e 
VI - a parte individualizada de anexo
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3
Q

A quem o vereador pode requerer a anexação de proposição semelhante a que está tramitando? Qual o prazo?

A
  • o Vereador pode requerer ao Plenário a anexação de proposição semelhante a que estiver tramitando, hipótese em que tramitarão conjuntamente;
  • prazo para o pedido: 10 dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos;
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4
Q

É possível a anexação de uma proposição semelhante que esteja em 1º turno a uma que esteja em 2º turno?

A
  • as proposições devem estar tramitando no mesmo turno; porém é possível a anexação de uma que estiver em primeiro turno a outra que esteja em segundo turno, todavia aquela não será passível de parecer nem de votação, servindo apenas como referência para fins de apresentação de emenda
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5
Q

O que ocorre se não houver quorum para apreciação de determinada proposição em Plenário?

A

passa-se à deliberação das demais, voltando-se àquela se, completado o quórum, assim determinar o presidente.

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6
Q

Quais projetos tramitam em 2 turnos?

A

I - Projeto de Lei,
II - PELO e
III - Projeto de Decreto-Legislativo

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7
Q

Quais projetos tramitam em turno único?

A
  1. veto a proposição de lei
  2. projetos de natureza orçamentária
  3. projeto de iniciativa do Prefeito com solicitação de urgência
  4. projeto que fixa a remuneração dos agentes políticos
  5. projeto de reforma do RI (Resolução)
  6. julgamento da prestação de contas do Município (Resolução)
  7. projeto de denominação de próprio público (turno único apenas se houver recurso ao Plenário)
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8
Q

O projeto de lei que vise a efetivar concessão de isenção, benefício ou incentivo fiscal que for rejeitado poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria dos vereadores ou de 5% do eleitorado.

A

F

  • a concessão de isenção, benefício ou incentivo fiscal é de iniciativa do Prefeito.
    Portanto, se foi rejeitada, não pode ser reapresentada na mesma SL, assim como ocorre com as matérias de iniciativa privativa da Mesa.
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9
Q

O conceito de rejeição estende-se ao projeto cujo veto foi rejeitado?

A

Não.
- estende-se ao projeto cujo veto foi mantido

(ou seja, se o projeto foi vetado pelo Prefeito e o veto foi mantido pela Câmara, só poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante apresentação pela maioria dos membros).

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10
Q

Quais projetos não passam primeiro pela CLJ?

A

os projetos cuja competência para emitir parecer seja da Mesa Diretora (projetos de resolução):

a) projeto de regulamento geral, que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração;
b) projeto que proponha alteração do RI;
c) projeto que fixa a remuneração dos agentes políticos;

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11
Q

O parecer em 2º turno versará apenas sobre…

A

as emendas recebidas em 1º turno

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12
Q

Os avulsos dos pareceres das comissões devem ser distribuídos com qual antecedência para serem incluídos em pauta?

A
  • para se incluir projeto ou PELO em pauta, é preciso que os avulsos dos pareceres feitos pelas comissões sejam distribuídos com antecedência mínima de 2 dias úteis;

[6 horas é para distribuição da PAUTA das reuniões]

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13
Q

Em quais projetos não será admitido o aumento da despesa prevista?

A

I - nos projetos de iniciativa do prefeito, ressalvados a comprovação da existência de receita e o disposto no § 4º do art. 132 da Lei Orgânica;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara.

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14
Q

Os projetos de resolução regulam quais matérias?

A

I - da competência privativa da Câmara;

II - de caráter político, processual, legislativo ou administrativo

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15
Q

Após ser recebida, numerada e publicada, qual o prazo para apresentação de emenda à PELO?
Quem pode apresentá-las nessa fase?

A
  • a PELO recebida é numerada e publicada, permanecendo na mesa por 5 dias úteis para receber emenda;
  • nessa fase só podem apresentar emenda aqueles que detém a iniciativa (1/3 da câmara, prefeito, 5% do eleitorado);
  • após o prazo para emenda, a PELO é enviada à comissão especial para receber parecer;
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16
Q

Quais as fases de tramitação da PELO?

A

1) Apresentação de emenda (5 dias úteis)
2) Apresentação do parecer pela comissão especial (15 dias prorrogáveis por igual período)
3) Votação em 1º turno
4) Emenda de 2º turno (3 dias)
5) Apresentação de novo parecer pela comissão especial
6) Votação em 2º turno

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17
Q

Quais os requisitos para reapresentação de matéria constante de PELO rejeitada ou prejudicada na mesma sessão legislativa?

A

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

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18
Q

Qual o prazo para apresentação de emendas em projeto de natureza orçamentária?

A

nos 10 primeiros dias após a distribuição dos avulsos, poderão ser apresentadas emendas diretamente na COF

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19
Q

Quem decidirá sobre o recebimento das emendas em projeto de natureza orçamentária? Em quanto tempo?
Cabe recurso dessa decisão? em quanto tempo?

A
  • após o prazo de 10 dias, o presidente da comissão decidirá, em dois dias úteis, acerca do recebimento das emendas, observando sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade;
  • os vereadores terão dois dias úteis para recurso dessa decisão;
  • os recursos vão para a CLJ, que tem 2 dias para emitir parecer conclusivo a respeito;
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20
Q

Qual o quórum para votação de projetos de natureza orçamentária?

A

maioria dos membros

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21
Q

até qual data cada projeto de natureza orçamentária deve estar decidido?
O que ocorre se esse prazo se esgotar?

A
  • plano plurianual e orçamento anual: até a primeira reunião ordinária de dezembro;
  • diretrizes orçamentárias: primeira reunião ordinária de junho;
  • se o prazo vencer, os projetos entram em pauta até sem parecer, sobrestando-se as demais proposições, com exceção dos projetos com solicitação de urgência do Prefeito e veto com prazo vencido.
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22
Q

Qual o prazo para apresentação e decisão do projeto que fixa a remuneração dos agentes políticos?
O que ocorre se o prazo for perdido?

A
  • prazo para apresentação: junho da última sessão legislativa ;
  • prazo para decisão: 5ª reunião ordinária de agosto; se não for decidido, é incluído na pauta da primeira reunião subsequente, com ou sem parecer, sobrestando as demais proposições, exceto as prioritárias;
  • no caso de perda de prazo, se houver resolução regulando a matéria será ela incluída na pauta da 6ª reunião de agosto, como projeto;
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23
Q

Em relação ao projeto de resolução de prestação de contas do Prefeito:

  • qual comissão emite parecer?
  • qual o quórum para rejeição?
  • após quantos dias do recebimento do parecer do TCE sem que a Câmara tenha decidido sobre as contas, o projeto de resolução é incluído em pauta, sobrestando as demais proposições, com exceção das prioritárias?
A
  • COF
  • 2/3
  • 60 dias
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24
Q

qual o quorum para apreciar veto do Prefeito?

Qual limite para a decisão antes de sobrestarem-se as demais matérias?

A
  • 3/5 ou maioria dos membros

- 30 dias

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25
Q

Quais os tipos de emendas?

A

I - supressiva, a que visa a excluir dispositivo de outra proposição;
II - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de dispositivo de outra proposição, denominando-se substitutivo quando visar a alterá-la em seu todo;
III - modificativa, a que visa a alterar parte definida de dispositivo;
IV - aditiva, a que visa a acrescentar dispositivo a outra proposição;
V - de redação, a que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto;
VI - subemenda, a que é apresentada a outra emenda, podendo ser de qualquer das espécies anteriores, respeitado o objeto e a abrangência daquela sobre a qual incide.

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26
Q

Quais os REQUISITOS para apresentação de emendas?

A
  • estar redigida com clareza, observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar;
  • não constituir matéria prejudicada;
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27
Q

Quem, em geral, possui inciativa para apresentar emendas?

A
  • de vereador;
  • de comissão, se incorporada ao parecer;
  • de líderes;
  • do prefeito, formulada por meio de mensagem a proposição de sua autoria;
  • de cidadãos, nos termos do § 2º do art. 89 da Lei Orgânica;
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28
Q

Quais os CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE da emenda?

A
  • pertinente ao assunto contido na proposição principal;
  • incidente sobre um só dispositivo, a não ser que se trate de dispositivos correlatos, de maneira que a modificação de um envolva a necessidade de se alterar os outros;
  • tempestiva;
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29
Q

quanto à tempestividade, a emenda somente poderá ser apresentada:

A
  • em primeiro turno, até o final da discussão da proposição principal, salvo exceções regimentais;
  • em segundo turno, até o final da discussão:
    1 - por comissão ou pela Mesa, conforme a competência para emitir parecer, na forma de subemenda;
    2 - pelo Colégio de Líderes, firmada pela unanimidade dos seus componentes.
  • em turno único, nos cinco dias úteis seguintes à distribuição em avulso do projeto, salvo para as comissões que devam apreciá-lo;
  • em redação final, no momento prescrito no art. 156 (até 5 dias úteis após a distribuição dos avulsos da redação final).
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30
Q

O que se pode manifestar por meio da moção?

A

apoio, pesar ou protesto em relação a acontecimento ou ato de relevância pública ou social;

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31
Q

Qual a cota de apresentação de indicação e moção para cada vereador?
É possível transferir sua cota?

A
  • cada vereador só pode apresentar, por mês, até 10 indicações, moções ou autorizações;
  • é possível a transferência de cota a outro vereador, em cada mês, mediante documento escrito;
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32
Q

Qual o prazo para impugnação de indicações e moções?

O que ocorre se forem impugnadas?

A
  • 5 dias úteis
  • se impugnadas, haverá apreciação pelo Plenário;
  • se não impugnadas, são dadas por aprovadas e encaminhadas aos destinatários;
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33
Q

De quem é a iniciativa e a competência para decidir as autorizações?

A
  • iniciativa privativa da Mesa, que também decide a respeito;
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34
Q

Qual o prazo para o encaminhamento das indicações e moções a seus destinatários?

A

até 10 (dez) dias úteis, contados da decisão respectiva.

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35
Q

Com quantos dias de antecedência os requerimentos precisam constar da pauta para serem apreciados?

A
  • não precisam constar em pauta para serem apreciados.
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36
Q

as reuniões podem ser suspensas ou prorrogadas por quanto tempo? quem decide?

A
  • por até 2 horas

- o PC decide

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37
Q

quais os tipos de decisão do PC que são passíveis de recurso ao Plenário?

A
  • todas as decisões que podem ser dadas em reunião
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38
Q

Em resumo, quais tipos de requerimentos são decididos pelo Plenário?
O que todos têm em comum?

A

I - informação/comparecimento de autoridades municipais;
II - constituição de comissão especial;
III - reunião conjunta de comissões;
IV - projeto recebido há pelo menos sessenta dias: inclusão em pauta mesmo sem parecer;
V - votação pelo processo nominal.

    • Todos são escritos
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39
Q

Só podem ser objeto de discussão as propostas constantes do expediente [V ou F]?

A
  • só pode ser objeto de discussão a proposição constante da Ordem do Dia;
40
Q

Quem pode requerer a retirada de proposição? Qual o prazo para tanto?
E em caso de proposição de autoria múltipla ou da Mesa ou de comissão?
E em caso de proposição de autoria do Executivo?

A
  • pode ser requerida por seu autor;
  • prazo: até ser anunciada a sua votação em segundo turno ou turno único, conforme o caso;
  • deve ser assinada pela metade de seus subscritores;
  • deve ser assinada pelo prefeito ou pelo líder do governo;
41
Q

Quais as exceções para que a votação de proposição não seja feita considerando seu todo?

A
  • requerimento de votação por partes

- votação de destaques;

42
Q

Qual a única hipótese em que a votação de proposição poderá ser interrompida?

A
  • a votação só pode ser interrompida para decisão sobre prorrogação da reunião;
  • quórum: maioria de votos, presente maioria dos membros.
43
Q
  • Quais os três processos de votação previstos?
  • Qual dele não admite processo eletrônico de coleta e apuração de votos?
  • Qual é adotado para todas as votações, salvo requerimento aprovado ou exceções regimentais?
A

I - simbólico
II - nominal
III - escrutínio secreto

  • obviamente, o simbólico não admite processo eletrônico de coleta e apuração de votos
  • o simbólico
44
Q

No processo simbólico de votação, levantam-se os que estiverem a favor da matéria [V ou F]

A
  • o presidente solicita aos vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plenário e convida a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria;
45
Q

Quais as hipóteses de votação pelo processo nominal?

A
  • nas votações públicas em que se exige quórum qualificado (de dois terços, de três quintos ou de maioria dos membros);
  • quando o Plenário assim deliberar;
46
Q

Como se dá a votação nominal que não seja pelo processo eletrônico?

A
  • o Secretário-Geral fará, pelo microfone, a chamada dos vereadores, que responderão “sim”, “não” ou “abstenção”, cabendo-lhe anotar o voto, após anunciá-lo pelo microfone;
47
Q

Na votação, quais os papéis do PC e do Secretários?

A

a) do presidente: anunciar o resultado;

b) dos secretários: apurar o resultado.

48
Q

Por quanto tempo o vereador pode declarar seu voto, após a votação aberta?

A

1 minuto

49
Q

O encaminhamento será sempre no todo da proposição, inclusive emendas, ainda que a votação se dê por partes [v ou f]

A

V

50
Q

O requerimento de verificação de votação é privativo de qual processo?

A

Simbólico;

- após a proclamação do resultado, qualquer vereador pode requerer a verificação imediata da votação;

51
Q

A quais espécies normativas se aplica o procedimento de redação final?

A

PELO e projeto de lei

52
Q

Quem promulga a PELO e o projeto de resolução?

A

PELO: Mesa

Resolução: presidente da Câmara

53
Q

Quais proposições são discutidas e votadas na 1ª parte da Ordem do Dia?

A

[proposições que estejam sobrestando]
[requerimentos de alteração de ordem de preferência]
1 - propostas de emenda à Lei Orgânica;
2 - vetos a proposições de lei;
3 - projetos;
4 - redações finais, na hipótese do § 2º do art. 156;

54
Q

Quais proposições são decididas na 2ª parte da Ordem do Dia?

A

1 - requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário;
2 - autorizações;
3 - requerimentos sujeitos a despacho do presidente;
4 - indicações;
5 - representações;
6 - moções;

55
Q

Qual a ordem de preferência entre proposições da mesma espécie?

A

1 - a favor da que exigir maior qualificação de quorum para deliberação;
2 - pela numeração que receber na Secretaria da Câmara, conforme precedência de protocolo.

56
Q

A ordem de preferência na votação de proposição determinada é:

1 - substitutivo;
2 - emenda supressiva;
3 - emenda substitutiva;
4 - emenda modificativa;
5 - emenda aditiva;
6 - proposição principal.
A

F

1 - substitutivo;
2 - emenda supressiva;
3 - emenda substitutiva;
4 - emenda modificativa;
5 - proposição principal;
6 - emenda aditiva.
57
Q

As emendas de líderes têm preferência sobre as emendas de comissão, que têm preferência sobre as emendas da Mesa, que têm preferência sobre as demais emendas.

A

F

1 - emendas de líderes,
2 - emendas da Mesa,
3 - emendas de comissão,
4 - demais emendas.

58
Q

Qual a hipótese de prejudicialidade de proposição principal?

A
  • quando for aprovado substitutivo a ela apresentado
59
Q

Quais hipóteses de prejudicialidade de emenda?

A
  • de conteúdo similar ao de outra já aprovada ou rejeitada;
  • de conteúdo contrário ao de outra já aprovada;
  • apresentada a proposição rejeitada;
  • pela aprovação de substitutivo;
  • incompatível com proposição, ou parte dela, aprovada em votação destacada;
60
Q

Qual a hipótese de prejudicialidade de requerimento, indicação, representação, moção ou autorização?

A
  • se este tiver a mesma ou oposta finalidade de outro já aprovado, ou com a mesma finalidade de outro já rejeitado.
61
Q

Ocorrerá prejudicialidade de qualquer proposição, pela aprovação de parecer, salvo aquela votada depois dele.

A

F

  • salvo aquela votada antes dele.
62
Q

Quem declara a prejudicialidade, e quando?

Qual a exceção?

A
  • a prejudicialidade é sempre declarada pelo presidente, de ofício ou a requerimento, tão logo ela ocorra;
    exceção: prejudicialidade de dispositivos relacionados com outro rejeitado em votação destacada será definida no parecer da redação final que for dada à proposição.
63
Q

A proposição que não for apreciada até o término da legislatura será mantida em tramitação, continuando da fase em que estava.
Porém, se o projeto foi discutido, mas não votado, a discussão é reaberta; e se o projeto estiver em fase em que não se admite mais emendas, a tramitação será suspensa por 10 dias e reabrir-se-á oportunidade para emendar.

A

F

- será suspensa por 30 dias

64
Q

A proposição não apreciada até o fim da legislatura que for de autoria de vereador não reeleito poderá ser arquivada, mediante requerimento apresentado nos 60 dias do início da legislatura, independente da apreciação do Plenário, exceto se houver impugnação nos 5 dias úteis seguintes.

A

F

90 dias da legislatura

65
Q

O projeto de vereador não reeleito que for arquivado não poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa.

A

F

- poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa mediante maioria dos membros;

66
Q

Se o projeto de vereador não reeleito estiver em fase de redação final, não poderá ter seu arquivamento requerido, ficando apenas sujeito a nova contagem do prazo para apresentação de emenda de redação.

A

V

67
Q

A inclusão em pauta será anunciada sempre para a primeira reunião ordinária subseqüente, salvo no caso de proposição em segundo turno que, se não tiver recebido emenda, deverá ser anunciada para a segunda reunião ordinária subseqüente.

A

F

A inclusão em pauta será anunciada sempre para a SEGUNDA reunião ordinária subseqüente, salvo no caso de proposição em segundo turno que, se não tiver recebido emenda, PODERÁ ser anunciada para a PRIMEIRA reunião ordinária subseqüente.

68
Q

No caso de veto ou projeto com solicitação de urgência cujos prazos já se tenham expirado, a inclusão em pauta será sempre para a primeira reunião subseqüente, após anúncio ou distribuição de avulsos.

A

F

  • independentemente de anúncio ou distribuição de avulsos.
69
Q

É decidido pelo presidente o requerimento que solicite, exceto:

a) alteração da distribuição de proposição;
b) designação de membro de comissão, na ocorrência de vaga;
c) inclusão em pauta de proposição conclusa para apreciação;
d) permissão para falar sentado;
e) votação pelo processo nominal;

A

E

  • decidido pelo Plenário
70
Q

É decidido pelo presidente o requerimento que solicite, exceto:

a) votação destacada de emenda ou dispositivo;
b) constituição de comissão especial;
c) votação por partes;
d) verificação de votação;
e) declaração de prejudicialidade;

A

B

    • decidido pelo Plenário
71
Q

É decidido pelo presidente o requerimento que solicite, exceto:

a) votação em bloco de emendas, desde que não haja prejudicialidade entre elas, independentemente de sua natureza;
b) votação de parecer, com ressalva de destaques;
c) informação às autoridades municipais;
d) adiamento da votação;
e) encerramento da discussão;

A

C

  • decidido pelo Plenário
72
Q

É decidido pelo presidente o requerimento que solicite, exceto:

a) suspensão da reunião, por prazo de até duas horas;
b) prorrogação da duração da reunião, por até duas horas;
c) modificação da ordem de preferência;
d) comparecimento à Câmara de secretário municipal ou dirigente de entidade da administração indireta;
e) interrupção de discussão ou retomada de discussão interrompida;

A

D

  • plenário
73
Q

É decidido pelo presidente o requerimento que solicite, exceto:

a) convocação de sessão extraordinária ou de reunião extraordinária;
b) inclusão em pauta de proposição conclusa para apreciação;
c) convocação de reunião especial ou solene;
d) alteração da data ou horário definido para reunião especial ou solene, pelo autor do requerimento original, desde que não comprometa a realização de outra reunião previamente marcada;
e) redução do prazo para comparecimento de secretário municipal ou dirigente de entidade da administração indireta;

A

E

  • plenário
74
Q

É decidido pelo presidente o requerimento que solicite, exceto:

a) constituição de comissão especial;
b) inclusão em pauta de proposição conclusa para apreciação;
c) retirada, pelo autor, de proposição;
d) suspensão ou retorno a tramitação de proposição de sua autoria;
e) alteração da distribuição de proposição;

A

A

  • plenário
75
Q

É decidido pelo presidente o requerimento que solicite, exceto:

a) suspensão ou retorno a tramitação de proposição de sua autoria;
b) alteração da distribuição de proposição;
c) reunião conjunta de comissões;
d) constituição de comissão de representação;
e) audiência de comissão;

A

C

  • plenário
76
Q

É decidido pelo presidente o requerimento que solicite, exceto:

a) prorrogação de prazo para emissão de parecer;
b) designação de membro de comissão, na ocorrência de vaga;
c) prorrogação do prazo para tomar posse;
d) reunião conjunta de comissões;
e) convocação de reunião especial ou solene;

A

D

  • plenário
77
Q

É decidido pelo Plenário o requerimento que solicite:

a) declaração de prejudicialidade;
b) inclusão em pauta de projeto recebido há pelo menos sessenta dias, mesmo sem parecer;
c) suspensão da reunião, por prazo de até duas horas;
d) convocação de reunião especial ou solene;
e) convocação de sessão extraordinária ou de reunião extraordinária;

A

B

78
Q

É decidido pelo Plenário o requerimento que solicite:

a) votação em bloco de emendas, desde que não haja prejudicialidade entre elas, independentemente de sua natureza;
b) votação pelo processo nominal;
c) votação de parecer, com ressalva de destaques;
d) modificação da ordem de preferência;
e) alteração da data ou horário definido para reunião especial ou solene, pelo autor do requerimento original, desde que não comprometa a realização de outra reunião previamente marcada;

A

B

79
Q

Todos os requerimentos decididos pelo Plenário serão escritos.

A

V

80
Q

O requerimento de constituição de comissão especial, decidido pelo Plenário, será subscrito pela maioria dos membros da Câmara.

A

F

  • por 1/3 dos membros
81
Q

O requerimento de comparecimento de secretário municipal ou dirigente de entidade da administração indireta e o de redução de prazo para tanto são decididos pelo Plenário e devem ser subscritos pela maioria dos membros da Câmara.

A

V, segundo o RI

[mas a LOMBH fala que o requerimento para a redução do prazo deve ser aprovado por 3/5 dos membros]

82
Q

O requerimento de informação às autoridades municipais, decidido pelo Presidente da Câmara, deve ser por ele encaminhado ao destinatário em até 10 dias de sua aprovação.

A

F

  • quem envia é o PC, mas quem decide é o Plenário.
83
Q

No procedimento simbólico de votação, permanecem sentados aqueles a favor da proposição, mas, para a verificação do resultado da votação, os que votaram a favor devem se levantar, repetindo-se o procedimento quanto à apuração dos votos contrários.

A

V

  • art. 154, §1º, RI
84
Q

Apresentados simultaneamente requerimentos que tiverem o mesmo objetivo, a preferência será estabelecida pelo presidente da reunião.

A

V

85
Q

Os requerimentos de alteração da ordem de preferência somente poderão ser apresentados relativamente a proposição que se encontre em pauta já distribuída, guardando compatibilidade direta com o turno em que ela estiver.

A

V

86
Q

Os requerimentos de alteração da ordem de preferência serão deliberados no início da segunda parte da Ordem do Dia, após apreciadas proposições que estejam sobrestando, se for o caso, salvo quando incidentes sobre estas, quando o serão antecedentemente.

A

F

  • em regra, os requerimentos são apreciados na segunda parte da ordem do dia, porém há essa exceção quanto aos requerimentos de alteração de ordem de preferência.
87
Q

A ordem de deferimento dos requerimentos definirá a ordem de apreciação das proposições.

A

V

88
Q

Os requerimentos de alteração da ordem de preferência serão apreciados na ordem de sua apresentação, vedado o pedido de preferência para eles.

A

V

89
Q

O referendo à emenda será realizado, se requerido antes da data da promulgação, por dois terços dos membros da Câmara, ou por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.

A

V

90
Q

Será dada ampla divulgação aos projetos de Lei Orgânica, estatuto e código previstos no parágrafo anterior ou em outros dispositivos desta Lei, facultado a qualquer cidadão, no prazo de trinta dias da data de sua publicação, apresentar sugestão sobre qualquer um deles ao Presidente da Câmara, que a encaminhará à comissão respectiva, para apreciação.

A

F

  • prazo de 15 dias
91
Q

Em segundo turno, todos os projetos serão votados conjuntamente, salvo pedido de destaque.

A

F

  • Em PRIMEIRO turno, todos os projetos serão votados conjuntamente, salvo pedido de destaque.
  • Em SEGUNDO turno, votar-se-á, preferencialmente, emenda que aglutine os projetos que anexam proposições semelhantes [SUBSTITUTIVO], que, se aprovada, prejudicará automaticamente todos os projetos isolados.
92
Q

Os projetos e as propostas de emenda à Lei Orgânica serão autuados, contendo a pesquisa de legislação pertinente feita pela Secretaria da Câmara, bem como os pareceres e os documentos a eles pertinentes, devendo ser formado processo suplementar das proposições referidas no caput, a serem utilizados em caso de extravio ou retenção indevida.

A

V

93
Q

Nenhum projeto ou proposta de emenda à Lei Orgânica será incluído em pauta sem que tenham sido distribuídos com, no mínimo, seis horas de antecedência, os avulsos dos pareceres recebidos.

A

F

  • no mínimo, dois dias úteis de antecedência
    [6 horas é para distribuição da PAUTA das reuniões]
94
Q

A inclusão em pauta será anunciada sempre para a segunda reunião ordinária subseqüente, salvo no caso de proposição em segundo turno que, se não tiver recebido emenda, poderá ser anunciada para a primeira reunião ordinária subseqüente.

A

V

95
Q

O vereador impedido de votar terá computada sua presença para efeito de quorum.

A

V