Constituição do Estado Flashcards

1
Q

O Estado poderá instituir:

a) região metropolitana (RM);
b) aglomeração urbana (AU);
c) microrregião (MR);

mediante Lei Complementar.

A

V

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2
Q

o objetivo da criação de RM, AU e MR é integrar o planejamento, a organização e a execução de funções sociais de interesse comum.

A

F - funções públicas

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3
Q

RM é um conjunto de Municípios limítrofes que tem como núcleo a capital do Estado ou metrópole regional;

A

V

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4
Q

A Assembleia Metropolitana é órgão colegiado de decisão superior e de representação do Estado, dos municípios e da Sociedade Civil na região metropolitana;

A

F - Só dos Estados e Municípios

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5
Q

O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano é órgão colegiado da RM composto por representantes do Estado, dos Municípios da região metropolitana e da sociedade civil organizada

A

V

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6
Q

Compete ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano definir as macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana;

A

F - compete à Assembleia Metropolitana

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7
Q

A Assembleia Metropolitana pode vetar, por deliberação da maioria de seus membros, resolução emitida pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

A

F - por 2/3 de seus membros

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8
Q

I - deliberar sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano;
II - provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana;
III - financiar os planos e projetos da região metropolitana, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

são atribuições do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano

A

F
É atribuição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano financiar os planos e projetos da região metropolitana, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

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9
Q

O Município pode subdividir-se em Distritos e, estes, em Subdistritos, com autorização do Estado.

A

F - não precisa de autorização

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10
Q

É objetivo prioritário do Município:

  • promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;
  • preservar a moralidade administrativa.
A

V

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11
Q

A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios são reguladas por Emenda à CE.

A

F - serão regulados por Lei Complementar

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12
Q

A alteração de topônimo é feita por lei municipal e precisa do quórum de 2/3 para aprovação, após plebiscito com manifestação da maioria dos eleitores.

A

F - lei estadual

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13
Q

Compete privativamente ao Município a criação, organização e supressão de Distrito, observada a legislação estadual.

A

V

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14
Q

Compete privativamente ao Município a promoção do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento dos prédios da administração e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação;

A

F - ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento DE TEMPLO RELIGIOSO e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação

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15
Q

Compete privativamente ao Município a organização e prestação de serviços públicos de interesse local , diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de estudantes, que tem caráter essencial.

A

F - transporte coletivo de PASSAGEIROS

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16
Q

No exercício de suas competências privativas, o Município observará a norma geral respectiva, federal ou estadual.

A

V

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17
Q

Compete ao Município legislar sobre o regime jurídico único de seus servidores, observada a paridade entre os da administração direta, da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta;

A

F - observada a DIVERSIFICAÇÃO quanto aos da administração direta, da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta;

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18
Q

Compete ao Município legislar sobre o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do plano plurianual.

A

F - observadas as diretrizes do plano DIRETOR.

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19
Q

Compete ao Município legislar, em caráter regulamentar, sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

A

v

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20
Q

Compete ao Município legislar, em caráter regulamentar, sobre caça, pesca, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais.

A

v

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21
Q

Compete ao Município legislar, em caráter regulamentar, sobre o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do plano diretor.

A

F - essa competência não é em caráter regulamentar

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22
Q

Ressalvados os casos previstos na CE, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e, a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro.

A

V

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23
Q

À Câmara Municipal cabe, entre outras matérias de sua competência privativa, suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.

A

V

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24
Q

No início e no término de cada mandato, o Vereador apresentará, à Câmara Municipal, declaração de seus bens.

A

V

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25
Q

O Vereador se sujeita, no que couber, às proibições, incompatibilidades e perda de mandato aplicáveis ao Deputado Federal.

A

F - Deputado ESTADUAL

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26
Q

Na diplomação e no término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão à Câmara Municipal declaração de seus bens.

A

F - na POSSE e no término

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27
Q

O Prefeito é processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, e pela Câmara, nos de responsabilidade.

A

F - todos dois perante o TJ

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28
Q

A Câmara Municipal julgará as contas do Prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que terá trezentos e sessenta dias de prazo, contados de seu recebimento, para emiti-lo, na forma da lei.

A

V

[já o prazo para o TCU emitir parecer prévio sobre as contas do PR é de 60 dias]

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29
Q

As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

A

V

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30
Q

No primeiro e no último ano de mandato do Prefeito Municipal, o Município enviará à Câmara inventário de todos os seus bens móveis e imóveis.

A

F - enviará ao Tribunal de Contas

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31
Q

O Município coopera com outros municípios mediante convênio ou consórcio e com o Estado e a União mediante consórcio.

A

F -

com outros Municípios: somente CONVÊNIO

com união e Estado: CONVÊNIO ou CONSÓRCIO

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32
Q

A Câmara precisa aprovar previamente o convênio ou consórcio municipal.

A

F -
isso foi declarado inconstitucional

[mas é atribuição da Câmara AUTORIZAR previamente convênio intermunicipal para modificação de limites]
[a Câmara APROVA, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público]

33
Q

É facultado ao Município participar, autorizado por lei municipal, da criação de entidade intermunicipal para realização de obra, exercício de atividade ou execução de serviço específico de interesse comum.

A

V

34
Q

A cooperação técnica e financeira do Estado, para a manutenção de programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental e para a prestação de serviços de saúde somente se dará por força de consórcio.

A

F - por CONVÊNIO

35
Q

O Estado assegurará, com base em programas especiais, ampla assistência técnica e financeira ao Município de escassas condições de desenvolvimento socioeconômico, com prioridade para o de população inferior a quinze mil habitantes.

A

f - com prioridade para o de população inferior a TRINTA mil habitantes.

36
Q

A assistência aos Municípios inclui:

  • a concessão de incentivos, com o objetivo de fixar o homem no meio rural,
  • a abertura e manutenção de estrada municipal ou caminho vicinal;
  • a difusão intensiva das potencialidades da região.
A

V

37
Q

A Polícia Militar poderá, por solicitação do Município, incumbir-se da orientação à guarda municipal e de seu treinamento, e da orientação aos corpos de voluntários para o combate a incêndio e socorro em caso de calamidade.

A

V

38
Q

Justifica a intervenção do Estado no Município o calote da dívida fundada, por motivo de força maior, por dois anos consecutivos.

A

F - justifica a intervenção o calote por 2 anos seguidos SEM motivo de força maior

39
Q

Justifica a intervenção do Estado no Município a não prestação das contas devidas, na forma da lei.

A

V

40
Q

A intervenção do Estado no Município é justificada se não tiverem sido aplicados, no ano, pelo menos trinta por cento da receita resultantes de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino

A

F - pelo menos 25%

41
Q

A intervenção do Estado no Município é justificada se o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípio indicado na CE, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

A

V

42
Q

A instituição de RM é precedida de avaliação, na forma de parecer técnico, dos seguintes fatores, exceto:

a) grau de conurbação e movimentos pendulares da população.
b) atividade econômica e perspectivas de desenvolvimento.
c) fatores de polarização
d) deficiência dos serviços públicos, em um ou mais Municípios, com implicação no desenvolvimento da região.
e) população e crescimento demográfico, com projeção quadrienal.

A

E

  • projeção quinquenal
43
Q

Haverá em cada região metropolitana, exceto:

a) uma Assembleia Metropolitana.
b) um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
c) uma Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e opinativo.
d) um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
e) um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

A

C

  • Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e EXECUTIVO.
44
Q

Qual o órgão colegiado de decisão superior e de representação do Estado e dos municípios na região metropolitana?

A

Assembleia Metropolitana

45
Q

Compete à Assembleia Metropolitana definir as macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana e vetar, por deliberação de pelo menos dois terços de seus membros, resolução emitida pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

A

V

46
Q

Na Assembleia Metropolitana deve haver representação paritária entre o Estado e os Municípios.

A

V

47
Q

Qual o órgão colegiado da região metropolitana no qual fica assegurada a participação de representantes do Estado, dos Municípios da região metropolitana e da sociedade civil organizada.

A

Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano

48
Q

O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano é o órgão colegiado da região metropolitana ao qual compete, exceto:

a) deliberar sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
b) aprovar as regras de compatibilização entre o planejamento da região metropolitana e as políticas nacionais adotadas pelo poder público para a região.
c) provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana.
d) elaborar a programação normativa da implantação e da execução das funções públicas de interesse comum.
e) deliberar sobre o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum.

A

B

  • políticas SETORIAIS adotadas pelo poder público para a região.
49
Q

Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, destinado a financiar os planos e projetos da região metropolitana, em consonância com o Plano Diretor dos Municípios.

A

F

  • em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
50
Q

É vedado aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

A

V

51
Q

O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, organiza-se e rege-se por sua Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios da Constituição da República e da Constituição Estadual.

A

V

52
Q

Ao Município incumbe gerir interesses da população situada em área contínua do território do Estado, de extensão variável, delimitada em lei.

A

V

53
Q

O Município tem os seguintes objetivos prioritários, exceto:

a) promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade.
b) preservar a eficiência administrativa.
c) promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos.
d) cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns.

e) gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento
da comunidade.

A

B

  • preservar a moralidade administrativa
54
Q

Lei complementar federal estabelecerá os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

A

V

  • lei COMPLEMENTAR federal estabelece os requisitos e a lei ESTADUAL cria efetivamente o município.

Art. 18, § 4º, CF A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

55
Q

O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:
I – resolução da Câmara Municipal, aprovada pela maioria de seus membros;
II – aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores.

A

f

  • aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;
56
Q

O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum ou concorrente, a ele atribuída pela Constituição da República e por esta Constituição.

A

F

  • competência privativa e comum ou SUPLEMENTAR
57
Q

A autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente, exceto:

a) organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial.
b) promoção do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação.
c) criação, organização e supressão de Distrito, observada a legislação estadual.
d) instituição, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigação de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

e) gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento
da comunidade.

A

E

  • isso é OBJETIVO PRIORITÁRIO

As competências privativas começam por SUBSTANTIVOS

Os objetivos prioritários começam por VERBOS

58
Q

Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente, EXCETO:

a) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
b) a administração, utilização e alienação de seus bens.
c) o regime jurídico único de seus servidores, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta.
d) a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria de saúde e higiene públicas, construção, trânsito e tráfego, plantas e animais nocivos e logradouros públicos.
e) o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do plano diretor.

A

A

  • legisla em caráter regulamentar, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado
59
Q

Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente, EXCETO:

a) a organização dos serviços administrativos.
b) eleição de seu Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
c) instituição, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigação de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
d) organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial.
e) a administração, utilização e alienação de seus bens.

A

B

  • eleger seus representantes é exercício da autonomia municipal, mas o Município não pode LEGISLAR sobre eleições
60
Q

Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente, EXCETO:

a) educação, cultura, ensino e desporto.
b) a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria de saúde e higiene públicas, construção, trânsito e tráfego, plantas e animais nocivos e logradouros públicos.
c) o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do plano diretor.
d) o plano diretor.
e) criação, organização e supressão de Distrito, observada a legislação estadual.

A

A

  • legisla em caráter regulamentar, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado
61
Q

Ao Município compete legislar sobre os seguintes assuntos, entre outros, em caráter regulamentar, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado, exceto:

a) proteção à infância e à juventude.
b) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
c) caça, pesca, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos minerais.
d) educação, cultura, ensino e desporto.
e) proteção à gestante e ao idoso.

A

C

  • caça, pesca, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos NATURAIS
62
Q

A Lei Orgânica pela qual se regerá o Município será votada e promulgada pela Câmara Municipal e observará os princípios da Constituição da República e os desta Constituição.

A

V

63
Q

O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores serão eleitos, para mandato de quatro anos, em pleito direto e simultâneo, realizado em todo o Estado no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término do mandato daqueles a quem devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 da Constituição da República [2º turno] no caso de Municípios com mais de duzentos mil habitantes.

A

F

  • mais de duzentos mil ELEITORES
64
Q

A equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal.

A

V

65
Q

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores.

A

V

66
Q

No início e no término de cada mandato, o Vereador apresentará, à Câmara Municipal, declaração de seus bens.

A

V

67
Q

Ao Vereador será assegurada ampla defesa em processo no qual seja acusado, observados, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade e o despacho ou decisão motivados.

A

V

68
Q

A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Vereador e do Secretário Municipal será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal, e, na hipótese de esta deixar de exercer a competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores.

A

F

A CE não prevê a fixação da remuneração de secretário municipal [art. 179].
A LOMBH, todavia, prevê [art. 84, VI].

69
Q

É facultado ao Município associar-se a outros, do mesmo complexo geoeconômico e social, mediante convênio previamente aprovado pela Câmara Municipal, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum, de forma permanente ou transitória;

A

F

  • Expressão “previamente aprovado pela Câmara Municipal” declarada inconstitucional em 1/7/2002 – ADI 770
70
Q

É facultado ao Município cooperar com a União e o Estado, nos termos de convênio ou consórcio previamente aprovados pela Câmara Municipal, na execução de serviços e obras de interesse para o desenvolvimento local.

A

F

  • Expressão “previamente aprovados pela Câmara Municipal”, contida no inciso II, declarada inconstitucional em 1/7/2002 – ADI 770.
71
Q

É facultado ao Município participar, autorizado por lei municipal, da criação de entidade intermunicipal para realização de obra, exercício de atividade ou execução de serviço específico de interesse comum.

A

V

72
Q

A cooperação técnica e financeira do Estado, para a manutenção de programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental e para a prestação de serviços de saúde de que trata o art. 30, VI e VII, da Constituição da República, obedecerá ao plano definido em lei federal.

A

F

  • em lei ESTADUAL
73
Q

A cooperação somente se dará por força de consórcio que, em cada caso, assegure ao Município os recursos técnicos e financeiros indispensáveis a manter os padrões de qualidade dos serviços e a atender às necessidades supervenientes da coletividade.

A

F

  • se dará por força de CONVÊNIO
74
Q

O Estado assegurará, com base em programas especiais, ampla assistência técnica e financeira ao Município de escassas condições de desenvolvimento socioeconômico, com prioridade para o de população inferior a trinta mil habitantes. A assistência, preservada a autonomia municipal, inclui, entre outros serviços, exceto:

a) abertura e manutenção de estrada municipal ou caminho vicinal.
b) instalação de equipamentos necessários para o ensino, a saúde e o saneamento básico.
c) difusão intensiva das potencialidades da região.
d) implantação de mecanismo de escoamento da produção regional.
e) assistência técnica às Prefeituras, Câmaras Municipais e Regiões Metropolitanas.

A

E

Prefeituras, Câmaras Municipais e microrregiões.

75
Q

O Estado assegurará, com base em programas especiais, ampla assistência técnica e financeira ao Município de escassas condições de desenvolvimento socioeconômico, com prioridade para o de população inferior a trinta mil habitantes. A assistência, preservada a autonomia municipal, inclui, entre outros serviços, exceto:

a) implantação de política de colonização, a partir do estímulo à execução de programa de reforma agrária.
b) concessão de incentivos, com o objetivo de retirar o homem do meio rural.
c) implantação de processo adequado para tratamento do lixo urbano.
d) implantação de mecanismo de escoamento da produção regional.
e) instalação de equipamentos necessários para o ensino, a saúde e o saneamento básico.

A

B

76
Q

O Estado não intervirá no Município, exceto quando:

a) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos, a dívida fundada.
b) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
c) não tiverem sido aplicados, no ano, pelo menos vinte e cinco por cento da receita resultantes de impostos, ressalvada a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
d) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípio indicado nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
e) nenhuma das anteriores.

A

B

77
Q

É facultado ao Município associar-se a outros, do mesmo complexo geoeconômico e social, mediante convênio previamente aprovado pela Câmara Municipal, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum, de forma permanente ou transitória.

A

F
- Expressão “previamente aprovado pela Câmara Municipal”, contida no inciso I, declarada inconstitucional em 1/7/2002 – ADI 770

“as normas que subordinam a celebração de convênios em geral, por órgãos do Executivo, à autorização prévia das Casas Legislativas Estaduais ou Municipais, ferem o princípio da independência dos Poderes, além de transgredir os limites do controle externo previsto na Constituição Federal.”

78
Q

É facultado ao Município cooperar com a União e o Estado, nos termos de convênio ou consórcio previamente aprovados pela Câmara Municipal, na execução de serviços e obras de interesse para o desenvolvimento local.

A

F
- Expressão “previamente aprovado pela Câmara Municipal”, contida no inciso I, declarada inconstitucional em 1/7/2002 – ADI 770

79
Q

É facultado ao Município participar, autorizado por lei municipal, da criação de entidade intermunicipal para realização de obra, exercício de atividade ou execução de serviço específico de interesse comum.

A

V