Constituição do Estado Flashcards
O Estado poderá instituir:
a) região metropolitana (RM);
b) aglomeração urbana (AU);
c) microrregião (MR);
mediante Lei Complementar.
V
o objetivo da criação de RM, AU e MR é integrar o planejamento, a organização e a execução de funções sociais de interesse comum.
F - funções públicas
RM é um conjunto de Municípios limítrofes que tem como núcleo a capital do Estado ou metrópole regional;
V
A Assembleia Metropolitana é órgão colegiado de decisão superior e de representação do Estado, dos municípios e da Sociedade Civil na região metropolitana;
F - Só dos Estados e Municípios
O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano é órgão colegiado da RM composto por representantes do Estado, dos Municípios da região metropolitana e da sociedade civil organizada
V
Compete ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano definir as macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana;
F - compete à Assembleia Metropolitana
A Assembleia Metropolitana pode vetar, por deliberação da maioria de seus membros, resolução emitida pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
F - por 2/3 de seus membros
I - deliberar sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano;
II - provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana;
III - financiar os planos e projetos da região metropolitana, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
são atribuições do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano
F
É atribuição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano financiar os planos e projetos da região metropolitana, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
O Município pode subdividir-se em Distritos e, estes, em Subdistritos, com autorização do Estado.
F - não precisa de autorização
É objetivo prioritário do Município:
- promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;
- preservar a moralidade administrativa.
V
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios são reguladas por Emenda à CE.
F - serão regulados por Lei Complementar
A alteração de topônimo é feita por lei municipal e precisa do quórum de 2/3 para aprovação, após plebiscito com manifestação da maioria dos eleitores.
F - lei estadual
Compete privativamente ao Município a criação, organização e supressão de Distrito, observada a legislação estadual.
V
Compete privativamente ao Município a promoção do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento dos prédios da administração e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação;
F - ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento DE TEMPLO RELIGIOSO e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação
Compete privativamente ao Município a organização e prestação de serviços públicos de interesse local , diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de estudantes, que tem caráter essencial.
F - transporte coletivo de PASSAGEIROS
No exercício de suas competências privativas, o Município observará a norma geral respectiva, federal ou estadual.
V
Compete ao Município legislar sobre o regime jurídico único de seus servidores, observada a paridade entre os da administração direta, da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta;
F - observada a DIVERSIFICAÇÃO quanto aos da administração direta, da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta;
Compete ao Município legislar sobre o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do plano plurianual.
F - observadas as diretrizes do plano DIRETOR.
Compete ao Município legislar, em caráter regulamentar, sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
v
Compete ao Município legislar, em caráter regulamentar, sobre caça, pesca, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais.
v
Compete ao Município legislar, em caráter regulamentar, sobre o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do plano diretor.
F - essa competência não é em caráter regulamentar
Ressalvados os casos previstos na CE, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e, a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro.
V
À Câmara Municipal cabe, entre outras matérias de sua competência privativa, suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.
V
No início e no término de cada mandato, o Vereador apresentará, à Câmara Municipal, declaração de seus bens.
V
O Vereador se sujeita, no que couber, às proibições, incompatibilidades e perda de mandato aplicáveis ao Deputado Federal.
F - Deputado ESTADUAL
Na diplomação e no término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão à Câmara Municipal declaração de seus bens.
F - na POSSE e no término
O Prefeito é processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, e pela Câmara, nos de responsabilidade.
F - todos dois perante o TJ
A Câmara Municipal julgará as contas do Prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que terá trezentos e sessenta dias de prazo, contados de seu recebimento, para emiti-lo, na forma da lei.
V
[já o prazo para o TCU emitir parecer prévio sobre as contas do PR é de 60 dias]
As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
V
No primeiro e no último ano de mandato do Prefeito Municipal, o Município enviará à Câmara inventário de todos os seus bens móveis e imóveis.
F - enviará ao Tribunal de Contas
O Município coopera com outros municípios mediante convênio ou consórcio e com o Estado e a União mediante consórcio.
F -
com outros Municípios: somente CONVÊNIO
com união e Estado: CONVÊNIO ou CONSÓRCIO
A Câmara precisa aprovar previamente o convênio ou consórcio municipal.
F -
isso foi declarado inconstitucional
[mas é atribuição da Câmara AUTORIZAR previamente convênio intermunicipal para modificação de limites]
[a Câmara APROVA, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público]
É facultado ao Município participar, autorizado por lei municipal, da criação de entidade intermunicipal para realização de obra, exercício de atividade ou execução de serviço específico de interesse comum.
V
A cooperação técnica e financeira do Estado, para a manutenção de programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental e para a prestação de serviços de saúde somente se dará por força de consórcio.
F - por CONVÊNIO
O Estado assegurará, com base em programas especiais, ampla assistência técnica e financeira ao Município de escassas condições de desenvolvimento socioeconômico, com prioridade para o de população inferior a quinze mil habitantes.
f - com prioridade para o de população inferior a TRINTA mil habitantes.
A assistência aos Municípios inclui:
- a concessão de incentivos, com o objetivo de fixar o homem no meio rural,
- a abertura e manutenção de estrada municipal ou caminho vicinal;
- a difusão intensiva das potencialidades da região.
V
A Polícia Militar poderá, por solicitação do Município, incumbir-se da orientação à guarda municipal e de seu treinamento, e da orientação aos corpos de voluntários para o combate a incêndio e socorro em caso de calamidade.
V
Justifica a intervenção do Estado no Município o calote da dívida fundada, por motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
F - justifica a intervenção o calote por 2 anos seguidos SEM motivo de força maior
Justifica a intervenção do Estado no Município a não prestação das contas devidas, na forma da lei.
V
A intervenção do Estado no Município é justificada se não tiverem sido aplicados, no ano, pelo menos trinta por cento da receita resultantes de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino
F - pelo menos 25%
A intervenção do Estado no Município é justificada se o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípio indicado na CE, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
V
A instituição de RM é precedida de avaliação, na forma de parecer técnico, dos seguintes fatores, exceto:
a) grau de conurbação e movimentos pendulares da população.
b) atividade econômica e perspectivas de desenvolvimento.
c) fatores de polarização
d) deficiência dos serviços públicos, em um ou mais Municípios, com implicação no desenvolvimento da região.
e) população e crescimento demográfico, com projeção quadrienal.
E
- projeção quinquenal
Haverá em cada região metropolitana, exceto:
a) uma Assembleia Metropolitana.
b) um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
c) uma Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e opinativo.
d) um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
e) um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
C
- Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e EXECUTIVO.
Qual o órgão colegiado de decisão superior e de representação do Estado e dos municípios na região metropolitana?
Assembleia Metropolitana
Compete à Assembleia Metropolitana definir as macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana e vetar, por deliberação de pelo menos dois terços de seus membros, resolução emitida pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
V
Na Assembleia Metropolitana deve haver representação paritária entre o Estado e os Municípios.
V
Qual o órgão colegiado da região metropolitana no qual fica assegurada a participação de representantes do Estado, dos Municípios da região metropolitana e da sociedade civil organizada.
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano
O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano é o órgão colegiado da região metropolitana ao qual compete, exceto:
a) deliberar sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
b) aprovar as regras de compatibilização entre o planejamento da região metropolitana e as políticas nacionais adotadas pelo poder público para a região.
c) provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana.
d) elaborar a programação normativa da implantação e da execução das funções públicas de interesse comum.
e) deliberar sobre o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum.
B
- políticas SETORIAIS adotadas pelo poder público para a região.
Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, destinado a financiar os planos e projetos da região metropolitana, em consonância com o Plano Diretor dos Municípios.
F
- em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
É vedado aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
V
O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, organiza-se e rege-se por sua Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios da Constituição da República e da Constituição Estadual.
V
Ao Município incumbe gerir interesses da população situada em área contínua do território do Estado, de extensão variável, delimitada em lei.
V
O Município tem os seguintes objetivos prioritários, exceto:
a) promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade.
b) preservar a eficiência administrativa.
c) promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos.
d) cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns.
e) gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento
da comunidade.
B
- preservar a moralidade administrativa
Lei complementar federal estabelecerá os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
V
- lei COMPLEMENTAR federal estabelece os requisitos e a lei ESTADUAL cria efetivamente o município.
Art. 18, § 4º, CF A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:
I – resolução da Câmara Municipal, aprovada pela maioria de seus membros;
II – aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores.
f
- aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;
O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum ou concorrente, a ele atribuída pela Constituição da República e por esta Constituição.
F
- competência privativa e comum ou SUPLEMENTAR
A autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente, exceto:
a) organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial.
b) promoção do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação.
c) criação, organização e supressão de Distrito, observada a legislação estadual.
d) instituição, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigação de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
e) gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento
da comunidade.
E
- isso é OBJETIVO PRIORITÁRIO
As competências privativas começam por SUBSTANTIVOS
Os objetivos prioritários começam por VERBOS
Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente, EXCETO:
a) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
b) a administração, utilização e alienação de seus bens.
c) o regime jurídico único de seus servidores, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autárquica e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta.
d) a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria de saúde e higiene públicas, construção, trânsito e tráfego, plantas e animais nocivos e logradouros públicos.
e) o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do plano diretor.
A
- legisla em caráter regulamentar, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado
Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente, EXCETO:
a) a organização dos serviços administrativos.
b) eleição de seu Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
c) instituição, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigação de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
d) organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial.
e) a administração, utilização e alienação de seus bens.
B
- eleger seus representantes é exercício da autonomia municipal, mas o Município não pode LEGISLAR sobre eleições
Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente, EXCETO:
a) educação, cultura, ensino e desporto.
b) a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria de saúde e higiene públicas, construção, trânsito e tráfego, plantas e animais nocivos e logradouros públicos.
c) o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do plano diretor.
d) o plano diretor.
e) criação, organização e supressão de Distrito, observada a legislação estadual.
A
- legisla em caráter regulamentar, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado
Ao Município compete legislar sobre os seguintes assuntos, entre outros, em caráter regulamentar, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado, exceto:
a) proteção à infância e à juventude.
b) o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
c) caça, pesca, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos minerais.
d) educação, cultura, ensino e desporto.
e) proteção à gestante e ao idoso.
C
- caça, pesca, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos NATURAIS
A Lei Orgânica pela qual se regerá o Município será votada e promulgada pela Câmara Municipal e observará os princípios da Constituição da República e os desta Constituição.
V
O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores serão eleitos, para mandato de quatro anos, em pleito direto e simultâneo, realizado em todo o Estado no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término do mandato daqueles a quem devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 da Constituição da República [2º turno] no caso de Municípios com mais de duzentos mil habitantes.
F
- mais de duzentos mil ELEITORES
A equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal.
V
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores.
V
No início e no término de cada mandato, o Vereador apresentará, à Câmara Municipal, declaração de seus bens.
V
Ao Vereador será assegurada ampla defesa em processo no qual seja acusado, observados, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade e o despacho ou decisão motivados.
V
A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Vereador e do Secretário Municipal será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal, e, na hipótese de esta deixar de exercer a competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores.
F
A CE não prevê a fixação da remuneração de secretário municipal [art. 179].
A LOMBH, todavia, prevê [art. 84, VI].
É facultado ao Município associar-se a outros, do mesmo complexo geoeconômico e social, mediante convênio previamente aprovado pela Câmara Municipal, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum, de forma permanente ou transitória;
F
- Expressão “previamente aprovado pela Câmara Municipal” declarada inconstitucional em 1/7/2002 – ADI 770
É facultado ao Município cooperar com a União e o Estado, nos termos de convênio ou consórcio previamente aprovados pela Câmara Municipal, na execução de serviços e obras de interesse para o desenvolvimento local.
F
- Expressão “previamente aprovados pela Câmara Municipal”, contida no inciso II, declarada inconstitucional em 1/7/2002 – ADI 770.
É facultado ao Município participar, autorizado por lei municipal, da criação de entidade intermunicipal para realização de obra, exercício de atividade ou execução de serviço específico de interesse comum.
V
A cooperação técnica e financeira do Estado, para a manutenção de programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental e para a prestação de serviços de saúde de que trata o art. 30, VI e VII, da Constituição da República, obedecerá ao plano definido em lei federal.
F
- em lei ESTADUAL
A cooperação somente se dará por força de consórcio que, em cada caso, assegure ao Município os recursos técnicos e financeiros indispensáveis a manter os padrões de qualidade dos serviços e a atender às necessidades supervenientes da coletividade.
F
- se dará por força de CONVÊNIO
O Estado assegurará, com base em programas especiais, ampla assistência técnica e financeira ao Município de escassas condições de desenvolvimento socioeconômico, com prioridade para o de população inferior a trinta mil habitantes. A assistência, preservada a autonomia municipal, inclui, entre outros serviços, exceto:
a) abertura e manutenção de estrada municipal ou caminho vicinal.
b) instalação de equipamentos necessários para o ensino, a saúde e o saneamento básico.
c) difusão intensiva das potencialidades da região.
d) implantação de mecanismo de escoamento da produção regional.
e) assistência técnica às Prefeituras, Câmaras Municipais e Regiões Metropolitanas.
E
Prefeituras, Câmaras Municipais e microrregiões.
O Estado assegurará, com base em programas especiais, ampla assistência técnica e financeira ao Município de escassas condições de desenvolvimento socioeconômico, com prioridade para o de população inferior a trinta mil habitantes. A assistência, preservada a autonomia municipal, inclui, entre outros serviços, exceto:
a) implantação de política de colonização, a partir do estímulo à execução de programa de reforma agrária.
b) concessão de incentivos, com o objetivo de retirar o homem do meio rural.
c) implantação de processo adequado para tratamento do lixo urbano.
d) implantação de mecanismo de escoamento da produção regional.
e) instalação de equipamentos necessários para o ensino, a saúde e o saneamento básico.
B
O Estado não intervirá no Município, exceto quando:
a) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos, a dívida fundada.
b) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
c) não tiverem sido aplicados, no ano, pelo menos vinte e cinco por cento da receita resultantes de impostos, ressalvada a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
d) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípio indicado nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
e) nenhuma das anteriores.
B
É facultado ao Município associar-se a outros, do mesmo complexo geoeconômico e social, mediante convênio previamente aprovado pela Câmara Municipal, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum, de forma permanente ou transitória.
F
- Expressão “previamente aprovado pela Câmara Municipal”, contida no inciso I, declarada inconstitucional em 1/7/2002 – ADI 770
“as normas que subordinam a celebração de convênios em geral, por órgãos do Executivo, à autorização prévia das Casas Legislativas Estaduais ou Municipais, ferem o princípio da independência dos Poderes, além de transgredir os limites do controle externo previsto na Constituição Federal.”
É facultado ao Município cooperar com a União e o Estado, nos termos de convênio ou consórcio previamente aprovados pela Câmara Municipal, na execução de serviços e obras de interesse para o desenvolvimento local.
F
- Expressão “previamente aprovado pela Câmara Municipal”, contida no inciso I, declarada inconstitucional em 1/7/2002 – ADI 770
É facultado ao Município participar, autorizado por lei municipal, da criação de entidade intermunicipal para realização de obra, exercício de atividade ou execução de serviço específico de interesse comum.
V