Servidores Públicos - LOMBH Flashcards
O Servidor público exerce a atividade administrativa em qualquer dos poderes do Município, nas autarquias e fundações públicas.
V
O Servidor público pode ocupar
1) Cargo público efetivo;
2) Cargo público em comissão;
3) função de confiança.
F -
Função pública.
[lembrar que, em nível federal, as funções de confiança são destinadas exclusivamente aos SERVIDORES públicos, ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão por servidores DE CARREIRA, não de maneira exclusiva, mas em percentuais definidos em lei.]
O empregado Público exerce a atividade administrativa nas sociedades de economia mista, nas empresas públicas e nas demais entidades de direito público sob o controle direto ou indireto do Município.
F - entidades de direito privado
O empregado Público exerce
1) emprego público;
2) função de confiança.
3) Cargo público em comissão;
F
não exerce Cargo público em comissão;
[lembrar que, em nível federal, as funções de confiança são destinadas exclusivamente aos SERVIDORES públicos, ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão por servidores DE CARREIRA, não de maneira exclusiva, mas em percentuais definidos em lei.]
Os cargos, empregos e funções são privativos de brasileiros e de estrangeiros que preencham os requisitos previstos em lei.
F
só brasileiros
A validade do concurso público é de dois anos, prorrogável, uma vez, por mais dois anos.
F
até dois anos
prorrogável por igual período
Os servidores municipais têm garantido um bônus de 5% por cada ano de serviço prestado, até o máximo de 35%.
F -
até o máximo de 30%, ou seja, 6 anos.
A contratação por tempo determinado deverá ser estabelecida por lei, em caso de __________ .
necessidade temporária de excepcional interesse público
As funções de magistério não podem se submeter à contratação por tempo determinado.
V
É permitida uma única recontratação de pessoa contratada por tempo determinado.
F
não é permitida
Serão exercidos exclusivamente por servidores públicos municipais da administração direta, no Poder Executivo, os cargos em comissão e as funções de confiança inferiores ao terceiro nível hierárquico da estrutura organizacional.
F -
- exercidos por servidores [cargos em comissão] ou empregados [funções de confiança]
Serão exercidos por servidores ou empregados públicos municipais da administração indireta, no Poder Legislativo, os cargos em comissão e as funções de confiança inferiores ao primeiro nível hierárquico da estrutura organizacional.
F
- servidores ou empregados públicos municipais da administração DIRETA
Os cargos e funções de assessoria, apoio e execução estabelecidos em lei são exercidos exclusivamente por servidores públicos.
F
Art. 47 - Serão exercidos por servidores ou empregados públicos municipais os cargos em comissão e as funções de confiança da administração direta, inferiores, no Poder Executivo, ao terceiro nível hierárquico da estrutura organizacional e, no Poder Legislativo, ao primeiro nível.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no artigo os cargos e funções de assessoria, apoio e execução estabelecidos em lei [que não precisam ser exercidos por servidores ou empregados públicos].
Serão exercidos por servidores ou empregados de carreira da respectiva entidade da administração indireta os cargos ou empregos de provimento em comissão e as funções de confiança inferiores ao terceiro nível hierárquico da estrutura organizacional.
F
inferiores ao primeiro nível hierárquico
Serão exercidos por servidores ou empregados de carreira da respectiva entidade da administração indireta os cargos ou empregos de provimento em comissão e as funções de confiança de mais da metade dos cargos e funções da administração superior.
F
da metade dos cargos e funções da administração superior.
A revisão geral da remuneração do servidor público dar-se-á por um índice único, será anual e sempre no mesmo mês em que a lei fixar e deve assegurar a preservação anual do poder aquisitivo da remuneração.
F - preservação mensal do poder aquisitivo
O limite máximo para a remuneração dos servidores é a do prefeito.
V
a lei fixará a relação entre a maior e a menor remuneração entre os servidores.
V
Os cargos do Legislativo não podem ter vencimentos superiores aos do executivo.
V
É vedada qualquer vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
F
Exceção: o que for ressalvado pela Lei Orgânica poderá ser vinculado ou equiparado, por exemplo, a vinculação entre os vencimentos do Executivo e do Legislativo.
Os acréscimos pecuniários não poderão ser computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos posteriores, desde que sob o mesmo título e idêntico fundamento.
V
Efeito repicão
[ou seja, se os novos acréscimos tiverem o mesmo título e idêntico fundamento dos acréscimos anteriores, estes não poderão ser computados ou acumulados com aqueles.
Se os novos acréscimos tiverem título e fundamento diverso dos anteriores, estes poderão ser computados e acumulados com aqueles.]
O direito de reunião é assegurado aos servidores públicos e suas entidades de representação, mediante prévia comunicação à chefia imediata e desde que não haja interrupção do atendimento externo ao público, se houver.
V
As pessoas condenadas pela prática de ato ilícito são inelegíveis, nos termos da LOMBH.
V
Os detentores de mandato eletivo que renunciarem desde o oferecimento de representação ou petição capaz de iniciar processo por infringência à CF, CE ou LOMBH, não ficarão inelegíveis.
F