LOMBH - 1º a 3º, 6º a 13 Flashcards
Todo o poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Lei Orgânica.
O exercício direto pode se dar por representantes eleitos e por representantes indicados pela comunidade, nos termos da Lei Orgânica.
F
- exercício indireto
O exercício direto pode se dar mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular no processo legislativo, participação na administração pública e ação fiscalizadora sobre a administração pública.
V
A participação na administração pública e a fiscalização sobre esta se dão por meio de instâncias populares, com estatutos próprios, aprovados pela Câmara Municipal.
V
Assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e da legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos é um dos objetivos prioritários do Município.
V
Priorizar o atendimento das demandas da sociedade civil de educação, saúde, transporte, moradia, abastecimento, lazer e seguridade social é um dos objetivos prioritários do Município.
F
- e ASSISTÊNCIA social
Preservar a sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades é um dos objetivos prioritários do Município.
V
Valorizar e desenvolver a sua vocação de centro aglutinador e irradiador da cultura regional é um dos objetivos prioritários do Município.
F
- valorizar e desenvolver a sua vocação de centro aglutinador e irradiador da cultura brasileira.
O Município é composto pelos Poderes Legislativo e Executivo, sendo vedado a qualquer deles delegar atribuição ao outro, e, a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro.
V
A autonomia do Município é exercida ao legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual no que couber; ao elaborar e promulgar a Lei Orgânica, ao eleger o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores e ao organizar o seu governo e administração.
V
São símbolos do Município a bandeira, o brasão e o hino.
V
A cidade de Belo Horizonte é a sede do Município e lhe dá o nome.
F
- O Distrito de Belo Horizonte é a sede do Município e lhe dá o nome.
Depende de lei estadual a criação, organização e supressão de distritos ou subdistritos, observada, quanto àqueles, a legislação federal.
F
- Depende de lei municipal a criação, organização e supressão de distritos ou subdistritos, observada, quanto àqueles, a legislação estadual.
Compete privativamente ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local.
V
Compete privativamente ao Município manter relações com a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os demais Municípios, mediante convênio.
V
- [consórcio ou convênio]
Obs.: o consórcio não pode ser entre municípios, só o convênio.
Compete privativamente ao Município difundir a assistência social, a educação, a cultura, o desporto, a ciência e a tecnologia.
F
- SEGURIDADE social
Instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as suas receitas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes trimestralmente é um dos objetivos prioritários do Município.
F
- competência privativa do Município
Compete privativamente ao Município organizar e prestar, diretamente ou mediante outorga, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
F
- mediante delegação
Compete privativamente ao Município fixar os preços dos bens e serviços públicos, o que será feito mediante decreto do Prefeito.
V
Compete privativamente ao Município promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo urbano, o que será feito por lei aprovada por 2/3 dos membros da Câmara.
V
Compete privativamente ao Município administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças, e dispor sobre sua aplicação.
V
Compete privativamente ao Município desapropriar bens, por ______ ou _______ , ou ________ , nos casos previstos em lei.
necessidade
utilidade pública
por interesse social
É Competência comum entre União, Estado e o Município fiscalizar a produção, a conservação, o comércio e o transporte de gênero alimentício e produto farmacêutico destinados ao abastecimento público, bem como de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população.
F
- competência privativa do Município
É Competência comum entre União, Estado e o Município interditar edificações em ruínas ou em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva.
F
- competência privativa do Município
É Competência comum entre União, Estado e o Município cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência.
V
É Competência comum entre União, Estado e o Município proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
V
Compete privativamente ao Município promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e o saneamento básico.
F
- É Competência comum entre União, Estado e o Município
Compete privativamente ao Município registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
F
- É Competência comum entre União, Estado e o Município
Compete privativamente ao Município estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
F
- É Competência comum entre União, Estado e o Município
É Competência comum entre União, Estado e o Município fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
V
É Competência comum entre União, Estado e o Município combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
V
É Competência comum entre União, Estado e o Município regulamentar e fiscalizar, na área de sua competência, os espetáculos e os divertimentos públicos.
F
- competência privativa do Município
Compete privativamente ao Município cooperar com a União e o Estado, nos termos de convênio ou consórcio previamente aprovados pela Câmara, na execução de serviços e obras de interesse para o desenvolvimento local.
V
- engraçado que a Câmara pode APROVAR, mas não pode AUTORIZAR [declarado inconstitucional pelo TJ]
Compete privativamente ao Município associar-se a outros municípios do mesmo complexo geoeconômico e social, mediante consórcio previamente aprovado pela Câmara, para a gestão, sob planejamento, de funções públicas ou serviços de interesse comum, de forma permanente.
F
- mediante convênio
- de forma permanente ou transitória;
Compete privativamente ao Município estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, exceto os prestados mediante delegação, e, em caso de iminente perigo ou calamidade pública, ocupar e usar de propriedade particular, bens e serviços, vedada a indenização ulterior.
F
- inclusive os prestados mediante delegação
- assegurada indenização ulterior, se houver dano.
Compete privativamente ao Município estabelecer o regime jurídico único de seus servidores e os respectivos planos de carreira.
V
Compete privativamente ao Município constituir guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da Constituição da República.
V
Compete privativamente ao Município participar, autorizado por decreto, da criação de entidade intermunicipal para a realização de obra, o exercício de atividade ou a execução de serviço específico de interesse comum.
F
- autorizado por lei
Compete privativamente ao Município autorizar a construção de qualquer obra;
F
- LICENCIAR a construção de qualquer obra.
Compete privativamente ao Município licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços similares e cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde ou ao bem-estar da população.
V
Compete privativamente ao Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços similares.
V
Compete privativamente ao Município regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis.
V
Compete privativamente ao Município interditar edificações em ruínas ou em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva.
V
Compete privativamente ao Município regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de aparelho de transporte.
V
Compete privativamente ao Município licenciar e fiscalizar, nos locais sujeitos ao seu poder de polícia, a fixação de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda.
V
Compete privativamente ao Município estabelecer e impor penalidades por infrações a suas leis e regulamentos.
V