Organização do Poder Legislativo Flashcards
A Mesa Diretora é composta por ______ vereadores.
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Compõem a Mesa Diretora o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o 1º Secretário e o 2º Secretário.
V
Em caso de vacância de cargo da Mesa Diretora antes dos últimos 15 meses para o término do mandato, será feita nova eleição.
F
- antes dos últimos 6 meses
Em caso de vacância de cargo da Mesa Diretora dentro dos últimos 6 meses para o término do mandato, haverá indicação pelo Colégio de Líderes.
V
A eleição e posse da 1ª Mesa dar-se-à no dia 1º de janeiro, em reunião especial que também marca a posse dos vereadores e do Prefeito.
F
- reunião solene
A eleição e posse da 2ª Mesa dar-se-à em 01/01 da 3ª sessão legislativa.
F
Eleição em 12/12 da 2ª SL e posse em 01/01 da 3ª SL.
O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 anos, permitida apenas uma recondução.
F
- vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Ou seja, pode até exercer o mandato outra vez, mas não consecutivamente.
As iniciativas privativas da Mesa resumem-se à iniciativa para o regulamento geral, para a autorização para o Prefeito ausentar-se do Município e para a mudança temporária da sede do Governo.
F
- a mudança temporária da sede da Câmara
Compete privativamente à Mesa aprovar a proposta do orçamento anual da Secretaria da Câmara e a de pedido de crédito adicional.
V
Compete privativamente à Mesa emitir parecer sobre o projeto de resolução acerca do julgamento da prestação de contas do Município.
F
- é atribuição da COF
Compete privativamente à Mesa emitir parecer sobre o regulamento geral, a autorização para o Prefeito ausentar-se do Município e sobre a mudança temporária de sua sede.
V
Compete privativamente à Mesa emitir parecer sobre projeto que proponha alteração do Regimento Interno.
V
Compete privativamente à Mesa emitir parecer sobre projeto que fixe a remuneração dos agentes políticos.
V
Compete privativamente à Mesa aplicar penalidade a vereador.
V
Compete privativamente à Mesa promulgar a Emenda à Lei Orgânica e os projetos de resolução.
F
- só a Lei Orgânica.
[projeto de resolução é promulgado pelo PC]
Compete privativamente à Mesa autorizar o prefeito a se ausentar do Município;
V
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de representantes do povo eleitos em pleito direto, pelo sistema proporcional, para mandato de quatro anos.
V
A cada 400 mil eleitores, aumentará em 1 o número de vereadores.
F
- a cada 500 mil HABITANTES
Em regra, os membros das comissões são nomeados pelo presidente da Câmara.
V
mas a regra é exceção, como vc bem sabe
O presidente da Câmara somente pode participar da comissão de representação, sendo que também cabe a ele escolher os seus membros.
V
Quando o vice-presidente da Câmara assumir provisoriamente o exercício da presidência, as comissões das quais ele participe terão sua composição mantida para fins de quórum.
F
- as comissões das quais ele participe terão sua composição DIMINUÍDA para fins de quórum.
O líder e o vice-líder do governo não poderão integrar uma mesma comissão, seja como titulares ou suplentes.
V
Nas CPIs, o primeiro signatário do requerimento que a constitui poderá ser membro efetivo desta, não podendo, contudo, ser eleito presidente ou relator;
F
- DEVERÁ ser membro efetivo desta
A composição de comissão permanente subsiste por uma legislatura.
F
- subsiste por 2 anos
Todas as comissões especiais têm seus membros escolhidos pelos líderes.
F
apenas a de PELO e a de matéria não consubstanciada em proposição.
A de VETO tem seus membros escolhidos pelo PC.
A comissão processante e a CPI também têm seus membros escolhidos pelos líderes.
F
As comissões PERMANENTES e a CPI sim.
As processantes têm os membros sorteados entre desimpedidos de partidos diferentes.
O prazo para a escolha dos membros é de 5 dias a contar do fato que ensejar a constituição da comissão.;
V
No caso de comissões permanentes, o prazo para a escolha dos membros é de 10 dias contados do início da 1ª e 3ª sessão legislativa.
F
- 5 dias
No caso de CPI, o prazo para a escolha dos membros é de 10 dias contados da aprovação do requerimento que solicitar sua constituição.
F
- 5 dias
No caso de Comissão Processante, o prazo para a escolha dos membros é de 5 dias a contar do fato que ensejar sua constituição.
F
- os membros serão sorteados na primeira reunião subseqüente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
No caso de Comissão especial de apreciação de PELO, o prazo para a escolha dos membros é de 5 dias a contar do final do prazo para a apresentação da emenda em primeiro turno.
V
Se os líderes perderem o prazo para indicar membros de comissão, a escolha será feita pela Mesa.
F
- será feita pelo presidente da Câmara.
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso da maioria dos membros da Câmara.
F
- recurso de um décimo dos membros da Câmara;
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe realizar audiência pública em regiões do Município, para subsidiar o processo legislativo, e com entidade da sociedade civil.
V
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe convocar servidor municipal para prestar informação sobre assunto inerente às suas atribuições, constituindo infração político-administrativa a recusa ou não-atendimento no prazo de dez dias.
F
- constitui infração administrativa;
- prazo de 30 dias
[Na CF, o não comparecimento de Ministro implica crime de responsabilidade.]
Qualquer pessoa pode apresentar a comissão petição, reclamação, representação ou queixa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas.
V
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
V
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras do Município.
V
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe acompanhar a implantação do plano de desenvolvimento e programa de obras do Município e exercer a fiscalização dos recursos municipais neles investidos.
V
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe exercer a fiscalização e o controle dos atos da administração pública, mediante parecer.
F
- mediante DILIGÊNCIA;
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe apreciar a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo parecer.
F
- PROPOR a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo PROJETO DE RESOLUÇÃO;
Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, seminários ou eventos congêneres.
v
As comissões parlamentares de inquérito, observada a legislação específica, no que couber, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas a requerimento da Mesa ou de um terço dos membros da Câmara, para apuração de fato certo e por prazo determinado, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado ou a outra autoridade competente, para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do infrator.
F
- apenas requerimento de um terço dos membros da Câmara
- fato determinado e por prazo certo
- ao Ministério Público, ao Defensor do Povo ou a outra autoridade competente…
É competência do Poder Legislativo tratar das seguintes matérias, com sanção do Prefeito, exceto:
a) dívida pública, abertura e operação de crédito;
b) divisão territorial do Município;
c) transferência temporária da sede do Governo Municipal;
d) autorizar a contratação de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada a legislação federal;
e) bens do domínio público;
D
- competência privativa do Legislativo
Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público;
b) autorizar a participação do Município em convênio, consórcio ou entidade intermunicipais destinados à gestão de função pública, ao exercício de atividade ou à execução de serviços e obras de interesse comum;
c) autorizar celebração de convênio pelo Governo do Município e ratificar o que, por motivo de urgência e de interesse público relevante, for efetivado sem essa autorização;
d) dispor sobre limites e condições para concessão de garantia do Município em operações de crédito;
e) autorizar referendo e convocar plebiscito.
C
- dispositivo declarado inconstitucional
Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
b) suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, infringente da Lei Orgânica, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado;
c) aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público;
d) dispor sobre limites e condições para concessão de garantia do Município em operações de crédito;
e) autorizar referendo e convocar plebiscito.
B
- por decisão definitiva do órgão competente do Poder Judiciário
Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) fixar a remuneração do Vereador, do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal;
b) dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função dos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
c) aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Lei Orgânica;
d) julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
e) autorizar referendo e convocar plebiscito.
B
- dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
É competência do Poder Legislativo, com sanção do Prefeito, dispor sobre as seguintes matérias, exceto:
a) delegação de serviços públicos;
b) servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
c) criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública;
d) fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Município;
e) criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei orçamentária anual.
E
- observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
É competência do Poder Legislativo, com sanção do Prefeito, dispor sobre as seguintes matérias, exceto:
a) servidor público da administração direta e indireta, seu regime jurídico único, provimento de cargos e empregos, estabilidade e aposentadoria;
b) delegação de serviços públicos;
c) divisão regional da administração pública;
d) bens do domínio público;
e) transferência temporária da sede do Governo Municipal.
A
- SERVIDOR público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
NÃO inclui a as EP e SEM, cujos EMPREGADOS não possuem estabilidade.
A matéria que dispõe sobre anistia exige sanção do Prefeito.
V
É competência sujeita a sanção dispor sobre isenção, remissão e anistia.
É competência do Poder Legislativo, com sanção do Prefeito, dispor sobre as seguintes matérias, exceto:
a) divisão regional do Município;
b) sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de rendas;
c) orçamento anual;
d) dívida pública, abertura e operação de crédito;
e) criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
A
- divisão territorial do Município;
- divisão regional da administração pública;
É competência do Poder Legislativo, com sanção do Prefeito, dispor sobre as seguintes matérias, exceto:
a) fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Município;
b) servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
c) criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública;
d) dívida pública, abertura e operação de crédito;
e) transferência temporária de sua sede.
E
- mudar, temporária ou definitivamente, a sua sede é competência privativa.
Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) autorizar a participação do Município em convênio, consórcio ou entidade intermunicipais destinados à gestão de função pública, ao exercício de atividade ou à execução de serviços e obras de interesse comum;
b) aprovar os estatutos das instâncias previstas na Lei Orgânica;
c) manifestar-se, por maioria de seus membros, contrária a proposta de emenda à Constituição do Estado;
d) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo;
e) dispor sobre limites e condições para concessão de garantia do Município em operações de crédito.
C
- manifestar-se, por maioria de seus membros, a favor de proposta de emenda à Constituição do Estado.
Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público;
b) indicar, observada lei complementar municipal, os vereadores representantes do Município na Assembléia Metropolitana;
c) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo;
d) suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado;
e) solicitar, pela maioria de seus membros, a intervenção do Estado.
B
- indicar, observada a lei complementar ESTADUAL, os vereadores representantes do Município na Assembléia Metropolitana;
Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
b) suspender os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
c) aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público;
d) autorizar a participação do Município em convênio, consórcio ou entidade intermunicipais destinados à gestão de função pública, ao exercício de atividade ou à execução de serviços e obras de interesse comum;
e) destituir do cargo o Prefeito, após condenação por crime comum ou de responsabilidade ou por infração político-administrativa, e o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal e ocupante de cargo de mesma hierarquia deste, após condenação por crime comum ou por infração político-administrativa.
B
- SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário Municipal, bem como ocupante de cargo de mesma hierarquia deste, nas infrações político-administrativas;
b) autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município e o Vice-Prefeito, do Estado, por mais de dez dias, e ambos, do País, por qualquer tempo;
c) conhecer da renúncia do vereador;
d) fixar a remuneração do Vereador, do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal;
e) aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Lei Orgânica.
C
- conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito;
Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
b) dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia;
c) eleger, pelo voto de dois terços de seus membros, após arguição pública, o Defensor do Povo;
d) proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de cento e vinte dias da abertura da sessão legislativa;
e) autorizar previamente convênio intermunicipal para modificação de limites.
D
- proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa;