Organização do Poder Legislativo Flashcards

1
Q

A Mesa Diretora é composta por ______ vereadores.

A

6

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2
Q

Compõem a Mesa Diretora o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o 1º Secretário e o 2º Secretário.

A

V

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3
Q

Em caso de vacância de cargo da Mesa Diretora antes dos últimos 15 meses para o término do mandato, será feita nova eleição.

A

F

- antes dos últimos 6 meses

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4
Q

Em caso de vacância de cargo da Mesa Diretora dentro dos últimos 6 meses para o término do mandato, haverá indicação pelo Colégio de Líderes.

A

V

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5
Q

A eleição e posse da 1ª Mesa dar-se-à no dia 1º de janeiro, em reunião especial que também marca a posse dos vereadores e do Prefeito.

A

F

- reunião solene

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6
Q

A eleição e posse da 2ª Mesa dar-se-à em 01/01 da 3ª sessão legislativa.

A

F

Eleição em 12/12 da 2ª SL e posse em 01/01 da 3ª SL.

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7
Q

O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 anos, permitida apenas uma recondução.

A

F
- vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Ou seja, pode até exercer o mandato outra vez, mas não consecutivamente.

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8
Q

As iniciativas privativas da Mesa resumem-se à iniciativa para o regulamento geral, para a autorização para o Prefeito ausentar-se do Município e para a mudança temporária da sede do Governo.

A

F

- a mudança temporária da sede da Câmara

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9
Q

Compete privativamente à Mesa aprovar a proposta do orçamento anual da Secretaria da Câmara e a de pedido de crédito adicional.

A

V

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10
Q

Compete privativamente à Mesa emitir parecer sobre o projeto de resolução acerca do julgamento da prestação de contas do Município.

A

F

  • é atribuição da COF
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11
Q

Compete privativamente à Mesa emitir parecer sobre o regulamento geral, a autorização para o Prefeito ausentar-se do Município e sobre a mudança temporária de sua sede.

A

V

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12
Q

Compete privativamente à Mesa emitir parecer sobre projeto que proponha alteração do Regimento Interno.

A

V

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13
Q

Compete privativamente à Mesa emitir parecer sobre projeto que fixe a remuneração dos agentes políticos.

A

V

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14
Q

Compete privativamente à Mesa aplicar penalidade a vereador.

A

V

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15
Q

Compete privativamente à Mesa promulgar a Emenda à Lei Orgânica e os projetos de resolução.

A

F
- só a Lei Orgânica.
[projeto de resolução é promulgado pelo PC]

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16
Q

Compete privativamente à Mesa autorizar o prefeito a se ausentar do Município;

A

V

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17
Q

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de representantes do povo eleitos em pleito direto, pelo sistema proporcional, para mandato de quatro anos.

A

V

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18
Q

A cada 400 mil eleitores, aumentará em 1 o número de vereadores.

A

F

- a cada 500 mil HABITANTES

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19
Q

Em regra, os membros das comissões são nomeados pelo presidente da Câmara.

A

V

mas a regra é exceção, como vc bem sabe

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20
Q

O presidente da Câmara somente pode participar da comissão de representação, sendo que também cabe a ele escolher os seus membros.

A

V

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21
Q

Quando o vice-presidente da Câmara assumir provisoriamente o exercício da presidência, as comissões das quais ele participe terão sua composição mantida para fins de quórum.

A

F

  • as comissões das quais ele participe terão sua composição DIMINUÍDA para fins de quórum.
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22
Q

O líder e o vice-líder do governo não poderão integrar uma mesma comissão, seja como titulares ou suplentes.

A

V

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23
Q

Nas CPIs, o primeiro signatário do requerimento que a constitui poderá ser membro efetivo desta, não podendo, contudo, ser eleito presidente ou relator;

A

F

  • DEVERÁ ser membro efetivo desta
24
Q

A composição de comissão permanente subsiste por uma legislatura.

A

F

  • subsiste por 2 anos
25
Q

Todas as comissões especiais têm seus membros escolhidos pelos líderes.

A

F
apenas a de PELO e a de matéria não consubstanciada em proposição.
A de VETO tem seus membros escolhidos pelo PC.

26
Q

A comissão processante e a CPI também têm seus membros escolhidos pelos líderes.

A

F

As comissões PERMANENTES e a CPI sim.

As processantes têm os membros sorteados entre desimpedidos de partidos diferentes.

27
Q

O prazo para a escolha dos membros é de 5 dias a contar do fato que ensejar a constituição da comissão.;

28
Q

No caso de comissões permanentes, o prazo para a escolha dos membros é de 10 dias contados do início da 1ª e 3ª sessão legislativa.

29
Q

No caso de CPI, o prazo para a escolha dos membros é de 10 dias contados da aprovação do requerimento que solicitar sua constituição.

30
Q

No caso de Comissão Processante, o prazo para a escolha dos membros é de 5 dias a contar do fato que ensejar sua constituição.

A

F

  • os membros serão sorteados na primeira reunião subseqüente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
31
Q

No caso de Comissão especial de apreciação de PELO, o prazo para a escolha dos membros é de 5 dias a contar do final do prazo para a apresentação da emenda em primeiro turno.

32
Q

Se os líderes perderem o prazo para indicar membros de comissão, a escolha será feita pela Mesa.

A

F

  • será feita pelo presidente da Câmara.
33
Q

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso da maioria dos membros da Câmara.

A

F

  • recurso de um décimo dos membros da Câmara;
34
Q

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe realizar audiência pública em regiões do Município, para subsidiar o processo legislativo, e com entidade da sociedade civil.

35
Q

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe convocar servidor municipal para prestar informação sobre assunto inerente às suas atribuições, constituindo infração político-administrativa a recusa ou não-atendimento no prazo de dez dias.

A

F

  • constitui infração administrativa;
  • prazo de 30 dias

[Na CF, o não comparecimento de Ministro implica crime de responsabilidade.]

36
Q

Qualquer pessoa pode apresentar a comissão petição, reclamação, representação ou queixa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas.

37
Q

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

38
Q

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras do Município.

39
Q

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe acompanhar a implantação do plano de desenvolvimento e programa de obras do Município e exercer a fiscalização dos recursos municipais neles investidos.

40
Q

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe exercer a fiscalização e o controle dos atos da administração pública, mediante parecer.

A

F

  • mediante DILIGÊNCIA;
41
Q

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe apreciar a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo parecer.

A

F

  • PROPOR a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo PROJETO DE RESOLUÇÃO;
42
Q

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, seminários ou eventos congêneres.

43
Q

As comissões parlamentares de inquérito, observada a legislação específica, no que couber, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas a requerimento da Mesa ou de um terço dos membros da Câmara, para apuração de fato certo e por prazo determinado, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado ou a outra autoridade competente, para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do infrator.

A

F

  • apenas requerimento de um terço dos membros da Câmara
  • fato determinado e por prazo certo
  • ao Ministério Público, ao Defensor do Povo ou a outra autoridade competente…
44
Q

É competência do Poder Legislativo tratar das seguintes matérias, com sanção do Prefeito, exceto:

a) dívida pública, abertura e operação de crédito;
b) divisão territorial do Município;
c) transferência temporária da sede do Governo Municipal;
d) autorizar a contratação de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada a legislação federal;
e) bens do domínio público;

A

D

  • competência privativa do Legislativo
45
Q

Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:

a) aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público;
b) autorizar a participação do Município em convênio, consórcio ou entidade intermunicipais destinados à gestão de função pública, ao exercício de atividade ou à execução de serviços e obras de interesse comum;
c) autorizar celebração de convênio pelo Governo do Município e ratificar o que, por motivo de urgência e de interesse público relevante, for efetivado sem essa autorização;
d) dispor sobre limites e condições para concessão de garantia do Município em operações de crédito;
e) autorizar referendo e convocar plebiscito.

A

C

  • dispositivo declarado inconstitucional
46
Q

Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

b) suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente, infringente da Lei Orgânica, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado;
c) aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público;
d) dispor sobre limites e condições para concessão de garantia do Município em operações de crédito;
e) autorizar referendo e convocar plebiscito.

A

B

  • por decisão definitiva do órgão competente do Poder Judiciário
47
Q

Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) fixar a remuneração do Vereador, do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal;

b) dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função dos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
c) aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Lei Orgânica;
d) julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
e) autorizar referendo e convocar plebiscito.

A

B

  • dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
48
Q

É competência do Poder Legislativo, com sanção do Prefeito, dispor sobre as seguintes matérias, exceto:

a) delegação de serviços públicos;
b) servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
c) criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública;
d) fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Município;
e) criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei orçamentária anual.

A

E

  • observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
49
Q

É competência do Poder Legislativo, com sanção do Prefeito, dispor sobre as seguintes matérias, exceto:

a) servidor público da administração direta e indireta, seu regime jurídico único, provimento de cargos e empregos, estabilidade e aposentadoria;
b) delegação de serviços públicos;
c) divisão regional da administração pública;
d) bens do domínio público;
e) transferência temporária da sede do Governo Municipal.

A

A

  • SERVIDOR público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

NÃO inclui a as EP e SEM, cujos EMPREGADOS não possuem estabilidade.

50
Q

A matéria que dispõe sobre anistia exige sanção do Prefeito.

A

V

É competência sujeita a sanção dispor sobre isenção, remissão e anistia.

51
Q

É competência do Poder Legislativo, com sanção do Prefeito, dispor sobre as seguintes matérias, exceto:

a) divisão regional do Município;
b) sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de rendas;
c) orçamento anual;
d) dívida pública, abertura e operação de crédito;
e) criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

A

A

  • divisão territorial do Município;
  • divisão regional da administração pública;
52
Q

É competência do Poder Legislativo, com sanção do Prefeito, dispor sobre as seguintes matérias, exceto:

a) fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Município;
b) servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
c) criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública;
d) dívida pública, abertura e operação de crédito;
e) transferência temporária de sua sede.

A

E

  • mudar, temporária ou definitivamente, a sua sede é competência privativa.
53
Q

Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:
a) autorizar a participação do Município em convênio, consórcio ou entidade intermunicipais destinados à gestão de função pública, ao exercício de atividade ou à execução de serviços e obras de interesse comum;

b) aprovar os estatutos das instâncias previstas na Lei Orgânica;
c) manifestar-se, por maioria de seus membros, contrária a proposta de emenda à Constituição do Estado;
d) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo;
e) dispor sobre limites e condições para concessão de garantia do Município em operações de crédito.

A

C

  • manifestar-se, por maioria de seus membros, a favor de proposta de emenda à Constituição do Estado.
54
Q

Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:

a) aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público;
b) indicar, observada lei complementar municipal, os vereadores representantes do Município na Assembléia Metropolitana;
c) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo;
d) suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado, incidentalmente inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado;
e) solicitar, pela maioria de seus membros, a intervenção do Estado.

A

B

  • indicar, observada a lei complementar ESTADUAL, os vereadores representantes do Município na Assembléia Metropolitana;
55
Q

Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:

a) fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
b) suspender os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
c) aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de bem imóvel público;
d) autorizar a participação do Município em convênio, consórcio ou entidade intermunicipais destinados à gestão de função pública, ao exercício de atividade ou à execução de serviços e obras de interesse comum;
e) destituir do cargo o Prefeito, após condenação por crime comum ou de responsabilidade ou por infração político-administrativa, e o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal e ocupante de cargo de mesma hierarquia deste, após condenação por crime comum ou por infração político-administrativa.

A

B

  • SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
56
Q

Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:

a) processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário Municipal, bem como ocupante de cargo de mesma hierarquia deste, nas infrações político-administrativas;
b) autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município e o Vice-Prefeito, do Estado, por mais de dez dias, e ambos, do País, por qualquer tempo;
c) conhecer da renúncia do vereador;
d) fixar a remuneração do Vereador, do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal;
e) aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Lei Orgânica.

A

C

  • conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito;
57
Q

Compete privativamente ao Poder Legislativo, exceto:

a) dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
b) dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia;
c) eleger, pelo voto de dois terços de seus membros, após arguição pública, o Defensor do Povo;
d) proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de cento e vinte dias da abertura da sessão legislativa;
e) autorizar previamente convênio intermunicipal para modificação de limites.

A

D

  • proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa;