Poder Legislativo - LOMBH Flashcards
As matérias relativas a empréstimos e concessões de isenções, incentivos, benefícios fiscais e gratuidades nos serviços de competência do Município requerem quórum de 2/3 dos vereadores.
V
As reuniões da Câmara são sempre públicas.
V
Os votos dos vereadores podem ser secretos, nos casos previstos na LOMBH.
V
O Presidente da Câmara só vota quando ocorrer empate na votação.
F
- O Presidente da Câmara só vota quando
(I) o escrutínio foi secreto e
(II) quando ocorrer empate nas demais modalidades de votação.
Quem pode convocar secretário ou dirigente?
I - maioria dos membros da Câmara;
II - maioria dos membros de comissão.
Qual o prazo de antecedência para a convocação de Secretário ou dirigente?
10 dias
Qual o prazo para o convocado enviar à Câmara exposição referente às informações solicitadas?
3 dias ÚTEIS.
Em situações de urgência e interesse público relevante o prazo de antecedência na convocação de secretário ou dirigente pode ser reduzido de 10 dias para até 48 horas, mediante requerimento de 3/5 dos membros, quando ficará dispensado envio da exposição de informações.
V
Quem pode solicitar pedido de informações a autoridades, incluindo secretário e dirigente?
I - a Mesa da Câmara, de ofício, e
II - o Plenário.
Qual o prazo para atendimento do pedido de informação pelo secretário, dirigente ou autoridade?
Qual a consequência do não atendimento?
- 30 dias
- infração administrativa, sujeita a responsabilização.
O Vereador é inviolável quanto a suas opiniões, palavras e votos, desde que esses sejam proferidos durante o exercício do mandato e na circunscrição do Município.
V
É vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa delegatária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
V
É vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, ocupar cargo, função ou emprego de que seja demissível ad nutum em autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa delegatária de serviço público municipal.
F
- isso é vedado desde a posse
É vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerados em autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa delegatária de serviço público municipal, salvo se o cargo for de livre nomeação e exoneração (ad nutum).
F
- inclusive se o cargo for de livre nomeação e exoneração (ad nutum).
Após a expedição do diploma, o Vereador pode continuar exercendo função não remunerada em autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa delegatária de serviço público municipal.
V
O que ele não pode é continuar exercendo função remunerada. Mesmo assim, só poderá exercer a função não remunerada até a posse.
É vedado ao vereador, desde a posse, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
V
É vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
F
- desde a posse
Perde o mandato o vereador que dele se utilizar para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
V
Perde o mandato o vereador que proceder de modo incompatível com o decoro da Câmara ou faltar com a dignidade na sua conduta pública.
F
incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública;
O vereador que fixar residência fora do Município terá a perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara.
F
- decidida pela Mesa
O vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a cinco reuniões ordinárias consecutivas, ou dez alternadas, salvo licença ou missão por esta autorizada, terá a perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara.
F
deixar de comparecer à terça parte das reuniões ordinárias da Câmara
O vereador, quando o decretar a Justiça Eleitoral, terá a perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros ou de comissão.
F
- provocação de qualquer dos membros ou partido político devidamente registrado
O vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, se o crime for doloso, terá a perda do mandato decidida pela Câmara, mediante provocação da Mesa ou de partido político devidamente registrado.
F
- a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou por provocação de qualquer vereador ou partido;
O vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, se o crime for culposo, terá a perda do mandato decidida pela Câmara, mediante provocação da Mesa ou de qualquer partido.
V
O vereador não perde o mandato se investido em cargo de Administrador Regional, caso em que pode optar pela remuneração.
V
O vereador não perde o mandato se investido em cargo de chefe de missão diplomática permanente.
F
chefe de missão diplomática temporária
O vereador não perde o mandato se investido em cargo de dirigente máximo de entidade de administração direta na esfera federal, estadual ou municipal.
F
administração indireta
O vereador não perde o mandato se investido em cargo do setor público federal ou estadual considerado de importância para o Município, caso em que deverá haver autorização pela maioria dos membros.
F
Nesse caso, é necessária a autorização por 3/5 dos Vereadores.
Achou que ia esquecer esse quórum né!
O vereador não perde o mandato se licenciado por motivo de doença ou necessários cuidados físicos, inclusive maternidade, sendo necessária a comprovação médica por profissional da CMBH, sob pena de responsabilização.
V
O vereador não perde o mandato se licenciado por razão de interesse particular, caso em que não recebe remuneração, e cujo prazo máximo é de 120 dias por sessão legislativa.
F
Licença máxima de 60 dias por sessão legislativa (se ultrapassar 60 dias, o suplente assume)
O limite de 120 dias se dá na esfera federal, para licença de Senador e Deputado