Poder Legislativo - LOMBH Flashcards
As matérias relativas a empréstimos e concessões de isenções, incentivos, benefícios fiscais e gratuidades nos serviços de competência do Município requerem quórum de 2/3 dos vereadores.
V
As reuniões da Câmara são sempre públicas.
V
Os votos dos vereadores podem ser secretos, nos casos previstos na LOMBH.
V
O Presidente da Câmara só vota quando ocorrer empate na votação.
F
- O Presidente da Câmara só vota quando
(I) o escrutínio foi secreto e
(II) quando ocorrer empate nas demais modalidades de votação.
Quem pode convocar secretário ou dirigente?
I - maioria dos membros da Câmara;
II - maioria dos membros de comissão.
Qual o prazo de antecedência para a convocação de Secretário ou dirigente?
10 dias
Qual o prazo para o convocado enviar à Câmara exposição referente às informações solicitadas?
3 dias ÚTEIS.
Em situações de urgência e interesse público relevante o prazo de antecedência na convocação de secretário ou dirigente pode ser reduzido de 10 dias para até 48 horas, mediante requerimento de 3/5 dos membros, quando ficará dispensado envio da exposição de informações.
V
Quem pode solicitar pedido de informações a autoridades, incluindo secretário e dirigente?
I - a Mesa da Câmara, de ofício, e
II - o Plenário.
Qual o prazo para atendimento do pedido de informação pelo secretário, dirigente ou autoridade?
Qual a consequência do não atendimento?
- 30 dias
- infração administrativa, sujeita a responsabilização.
O Vereador é inviolável quanto a suas opiniões, palavras e votos, desde que esses sejam proferidos durante o exercício do mandato e na circunscrição do Município.
V
É vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa delegatária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
V
É vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, ocupar cargo, função ou emprego de que seja demissível ad nutum em autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa delegatária de serviço público municipal.
F
- isso é vedado desde a posse
É vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerados em autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa delegatária de serviço público municipal, salvo se o cargo for de livre nomeação e exoneração (ad nutum).
F
- inclusive se o cargo for de livre nomeação e exoneração (ad nutum).
Após a expedição do diploma, o Vereador pode continuar exercendo função não remunerada em autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa delegatária de serviço público municipal.
V
O que ele não pode é continuar exercendo função remunerada. Mesmo assim, só poderá exercer a função não remunerada até a posse.
É vedado ao vereador, desde a posse, ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
V
É vedado ao vereador, desde a expedição do diploma, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
F
- desde a posse
Perde o mandato o vereador que dele se utilizar para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
V
Perde o mandato o vereador que proceder de modo incompatível com o decoro da Câmara ou faltar com a dignidade na sua conduta pública.
F
incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública;
O vereador que fixar residência fora do Município terá a perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara.
F
- decidida pela Mesa
O vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a cinco reuniões ordinárias consecutivas, ou dez alternadas, salvo licença ou missão por esta autorizada, terá a perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara.
F
deixar de comparecer à terça parte das reuniões ordinárias da Câmara
O vereador, quando o decretar a Justiça Eleitoral, terá a perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros ou de comissão.
F
- provocação de qualquer dos membros ou partido político devidamente registrado
O vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, se o crime for doloso, terá a perda do mandato decidida pela Câmara, mediante provocação da Mesa ou de partido político devidamente registrado.
F
- a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou por provocação de qualquer vereador ou partido;
O vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, se o crime for culposo, terá a perda do mandato decidida pela Câmara, mediante provocação da Mesa ou de qualquer partido.
V
O vereador não perde o mandato se investido em cargo de Administrador Regional, caso em que pode optar pela remuneração.
V
O vereador não perde o mandato se investido em cargo de chefe de missão diplomática permanente.
F
chefe de missão diplomática temporária
O vereador não perde o mandato se investido em cargo de dirigente máximo de entidade de administração direta na esfera federal, estadual ou municipal.
F
administração indireta
O vereador não perde o mandato se investido em cargo do setor público federal ou estadual considerado de importância para o Município, caso em que deverá haver autorização pela maioria dos membros.
F
Nesse caso, é necessária a autorização por 3/5 dos Vereadores.
Achou que ia esquecer esse quórum né!
O vereador não perde o mandato se licenciado por motivo de doença ou necessários cuidados físicos, inclusive maternidade, sendo necessária a comprovação médica por profissional da CMBH, sob pena de responsabilização.
V
O vereador não perde o mandato se licenciado por razão de interesse particular, caso em que não recebe remuneração, e cujo prazo máximo é de 120 dias por sessão legislativa.
F
Licença máxima de 60 dias por sessão legislativa (se ultrapassar 60 dias, o suplente assume)
O limite de 120 dias se dá na esfera federal, para licença de Senador e Deputado
O suplente será convocado em caso de vaga, investidura e licença superior a 60 dias.
V
Se não houver suplente em caso de vaga e esta ocorrer antes dos últimos 15 meses de mandato, far-se-á eleição para preenchê-la.
V
A remuneração dos vereadores é fixada pela Câmara, por 2/3 dos membros, e tem vigência apenas na legislatura subsequente,
F
- quórum de maioria
Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre limites e condições para concessão de garantia do Município em operações de crédito.
F
- é competência privativa
[é o único caso que começa com DISPOR que pode haver confusão com as atribuições com sanção do Prefeito]
Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
V
Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre dívida pública, abertura e operação de crédito.
V
Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre PPA, LDO e LOA.
V
Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Município
V
Compete privativamente à Câmara Municipal dispor sobre divisão regional da administração pública e divisão territorial do Município.
F
- É atribuição da Câmara, com sanção do Prefeito
Compete privativamente à Câmara Municipal dispor sobre isenção, remissão e anistia.
F
- É atribuição da Câmara, com sanção do Prefeito
Compete privativamente à Câmara Municipal fixar a remuneração do Vereador, do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal.
V
Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre a renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito.
F
- é competência privativa
Compete privativamente à Câmara Municipal processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário Municipal, bem como ocupante de cargo de mesma hierarquia deste, nas infrações político-administrativas.
V
Compete privativamente à Câmara Municipal autorizar previamente convênio intermunicipal para modificação de limites.
V
[entre as atribuições do Prefeito, não tem AUTORIZAR, APROVAR, SUSTAR, SUSPENDER]
Compete privativamente à Câmara Municipal solicitar, por 2/3 de seus membros, a intervenção do Estado.
F
- pela maioria de seus membros
Compete privativamente à Câmara Municipal suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado incidentalmente inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado ou à Lei Orgânica.
F
- se a inconstitucionalidade incide sobre a LOMBH quem decide é o “órgão competente do Poder Judiciário”, ou seja, pode ser o juiz singular.
Compete privativamente à Câmara Municipal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
V
Compete privativamente à Câmara Municipal zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo.
V
Compete privativamente à Câmara Municipal autorizar plebiscito e convocar referendo.
F
autorizar referendo e convocar plebiscito
Compete privativamente à Câmara Municipal indicar, observada a lei complementar estadual, os vereadores representantes do Município na Assembléia Metropolitana.
V
Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, autorizar a participação do Município em convênio, consórcio ou entidade intermunicipais destinados à gestão de função pública, ao exercício de atividade ou à execução de serviços e obras de interesse comum;
F
- é competência privativa
[competências de AUTORIZAR nunca envolverão sanção]
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, tanto do Município quanto das entidades da administração indireta, é realizada de maneira interna, pelo controle de cada Poder ou entidade, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e externa, pela Câmara Municipal.
F
- o TCE auxilia na externa
Os poderes Legislativo e Executivo e as entidades da administração indireta devem manter sistema de controle interno integrado.
V
É finalidade do sistema de controle interno integrado avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e dos orçamentos.
V
É finalidade do sistema de controle interno integrado avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e dos orçamentos
V
É competência privativa da Câmara comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
F
- É finalidade do sistema de controle interno integrado
Os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade (I) ao Defensor do Povo e (II) ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária.
V
A denúncia de ato irregular ou ilegal de agente público pode ser feita por sindicato.
V
A denúncia de ato irregular ou ilegal de agente público pode ser recebida:
I - pela Câmara e pela Defensoria do Povo, sobre assunto da respectiva competência;
II - pelo MP e pelo TCE, em qualquer caso.
F
I - pela Câmara e pela Defensoria do Povo, em qualquer caso;
II - pelo MP e pelo TCE, sobre assunto da respectiva competência.
O parecer do TCE sobre as contas da gestão financeira do ano anterior só é rejeitado se assim for votado por 2/3 dos vereadores.
V
As contas do Prefeito devem ficar à disposição de qualquer cidadão durante 120 dias, anualmente, podendo estes questionarem sua legitimidade.
durante 60 dias
No primeiro e último ano do mandato do Prefeito, o Município deve enviar à Câmara a relação de todos os seus bens móveis e imóveis.
F
- deve enviar ao TCE
O Prefeito deverá visitar a Câmara, em reunião especial, nos primeiros 60 dias de cada sessão legislativa, para informar, por meio de relatório, como andam os assuntos municipais.
V
A iniciativa para requerer a convocação de plebiscito cabe a vereador, ao Prefeito ou a 5% do eleitorado.
V
O quórum para a aprovação da convocação de plebiscito é de maioria dos membros.
V
A Defensoria do Povo é órgão público, dotado de autonomia administrativa e financeira.
V
A finalidade da Defensoria do Povo é o controle da administração pública.
V
Para ser defensor do povo é preciso:
a) mais de trinta anos;
b) notável experiência;
c) reputação ilibada;
d) reconhecido senso de justiça.
e) ser advogado
F
- não precisa ser advogado
O mandato do Defensor do Povo é de 4 anos, permitida uma única reeleição.
F
- 4 anos; não renovável.
A nomeação do Defensor do Povo é feita pelo Prefeito.
F
- pelo Presidente da Câmara
É atribuição do Defensor do Povo apurar os atos, fatos e omissões de órgãos e entidades da administração pública ou de seus agentes, que impliquem exercício ilegítimo, inconveniente ou inoportuno de suas funções.
V
É atribuição do Defensor do Povo apurar os atos ou omissões do Poder Público, com ofensa dos princípios a que se sujeita a administração, de modo especial o pertinente à improbidade administrativa;
F
- de modo especial o pertinente moralidade administrativa;
É atribuição do Defensor do Povo divulgar, para conhecimento do cidadão, os direitos deste em face do Poder Público, incluído o de exercer o controle direto dos atos administrativos
V
É atribuição do Defensor do Povo acompanhar os processos de licitação.
V
As autoridades dos órgãos e entidades devem fornecer, em regime de urgência, os documentos, dados, informações e certidões solicitados pelo Defensor do Povo, sob pena de responsabilização.
V