Comissões - RI Flashcards

1
Q

Em relação às comissões, qual a vedação existente para o Líder e Vice-Líder de governo?

A

o líder e o vice-líder do governo não poderão integrar uma mesma comissão, seja como titulares ou suplentes;

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2
Q

Quais as vedações para o 1º signatário de requerimento que criou CPI?

A

nas CPIs, o primeiro signatário do requerimento que a constitui deverá ser membro efetivo desta, não podendo, contudo, ser eleito presidente ou relator;

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3
Q

Por quanto tempo subsiste a composição das comissões permanentes?

A

2 anos

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4
Q

Qual a hipótese de perda de lugar por membro efetivo de comissão?

A

a perda do lugar ocorre quando o membro efetivo de comissão falta por 5 reuniões ordinárias consecutivas ou 10 alternadas, por sessão legislativa.

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5
Q

Quais as hipóteses de vaga nas comissões?

A

a) renúncia (à vaga na comissão)
b) perda do lugar
c) morte
d) renúncia (ao mandato)
e) perda do mandato

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6
Q

Quem convoca reunião extraordinária de comissão? Quais as formalidades?

A

realizam-se mediante convocação escrita do seu presidente, de ofício ou a requerimento, com a antecedência mínima de 6 horas.

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7
Q

A reunião extraordinária pode ocorrer ad referendum? Qual o critério?

A

a antecedência pode ser dispensada em decisão aprovada pela maioria dos membros efetivos da comissão no início da reunião.

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8
Q

Qual a duração das reuniões?

A

2 horas, com possibilidade de prorrogação por até mais 1 hora, decidida pelo presidente de ofício ou a requerimento;

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9
Q

Qual o prazo para a publicação da ata de reunião em comissão? E para sua impugnação? Quem assina?

A

Art. 18,
§ 1º - As atas serão publicadas no prazo de 1 (um) dia útil após a realização da reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação;
§ 2º - A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para o início da reunião subsequente à publicação de que trata o § 1º deste artigo;
§ 4º - as atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no momento em que forem dadas como aprovadas.

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10
Q

Quais as hipóteses para apreciação de proposição em reunião conjunta de comissões?

A
  • deliberação de cada uma delas, atendendo a requerimento aprovado pelo Plenário ou,
  • automaticamente, no caso do art. 122 (projeto de iniciativa do prefeito com solicitação de urgência);
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11
Q

Quem será o presidente da reunião conjunta de comissões e quem o substituirá?

A

o presidente será o mais idoso dentre os presidentes das comissões que dela participarem e será substituído, sucessivamente, pelos demais presidentes, vice-presidentes ou membros, na ordem decrescente de idade;

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12
Q

Como será o quorum de instalação e deliberação das reuniões conjuntas?

A

• o quorum de instalação e deliberação considerará o total dos membros das comissões permanentes que dela participarem, independentemente da composição numérica de cada uma delas;

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13
Q

Qual a diferença entre os quóruns de deliberação e instalação nas reuniões em plenário e nas comissões?

A

Não há diferença, seu cabaço.

Art. 74 - A Câmara e suas comissões funcionam com a presença, no mínimo, da maioria de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os casos previstos nesta Lei Orgânica.

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14
Q

Quais as restrições ao autor da proposição durante sua apreciação nas comissões?

A

Não pode relatar o parecer, presidir a comissão no momento da apreciação do parecer nem votar no parecer

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15
Q

Qual o prazo prazo para o PCom distribuir a proposição ao relator, quando de seu recebimento pela comissão?

A

1º dia útil subsequente a seu recebimento pela comissão

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16
Q

Qual o prazo para o relator emitir seu parecer?

É prorrogável por quantos dias?

A

o relator tem metade do prazo da comissão para emitir seu parecer [7 a 8 dias], contado do recebimento da proposição, prazo que pode ser prorrogado por mais 3 dias úteis, a requerimento do relator;

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17
Q

Se o primeiro parecer não for emitido no prazo e o PCom designar novo relator, qual o prazo para emissão de novo parecer?
E se o novo parecer também não for emitido no prazo?

A

5 dias úteis improrrogáveis;
se o novo parecer não for emitido no prazo, o presidente da comissão devolverá a proposição ao presidente da Câmara, em 24 horas.

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18
Q

Qual prazo para a comissão emitir seu parecer?

É prorrogável por quantos dias?

A

15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo presidente respectivo, de oficio ou a pedido escrito do relator;

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19
Q

Quais as hipóteses de prorrogação automática do prazo para a comissão emitir parecer, e por quantos dias?

A

(Art. 81, § 2º)
I - redação de novo texto, em razão de alteração com a qual concordou o relator (+ 5 dias) ;
II - prorrogação de prazo para emissão de parecer (+ 5 dias) ;
III - designação de novo relator por perda de prazo ou rejeição do parecer do relator original (+ até 5 dias úteis) ;
IV - aprovação da proposta de diligência (+ até 30 dias, improrrogáveis) ;
V - reabertura do prazo do relator, nos casos do § 2º do art. 86 (caso em que é atendida diligência requerida pela comissão ou vencido o prazo sem atendimento, e o relator tem novo prazo de 5 dias improrrogáveis para emitir parecer) (+ 5 dias, improrrogáveis) ;
VI - adiamento da apreciação do parecer (+ 5 dias).

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20
Q

O que ocorre caso o prazo da comissão se esgote sem seu parecer?

A

será entendido que esta absteve-se de pronunciar-se;

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21
Q

O que ocorre caso o prazo se esgote com parecer apresentado pelo relator, mas sem ser apreciado pela comissão?

A

o parecer será juntado ao processo mesmo assim, registrando-se nele esse fato;

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22
Q

Cabe a quem fiscalizar o cumprimento do prazo por comissão?

A

ao presidente da Câmara [e não ao PCom]

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23
Q

Quais requerimentos os membros da comissão poderão fazer ao presidente?

A
I - convocação de reunião extraordinária;
II - prorrogação da duração da reunião;
III - inversão da ordem dos trabalhos;
IV - dispensa de leitura de parecer;
V - adiamento da apreciação de parecer;
VI - prorrogação do prazo do relator.
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24
Q

Quais dos requerimentos feitos ao PCom deverão ser escritos?

A

I - convocação de reunião extraordinária;
III - inversão da ordem dos trabalhos;
VI - prorrogação do prazo do relator.

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25
Quais tipos de requerimentos feitos ao PCom admitem recurso ao plenário da comissão?
adiamentos, prorrogações e inversões [II, III, V, VI]
26
Sobre quantas proposições podem incidir o parecer? | Qual a exceção?
sobre uma única proposição, salvo no caso de emendas, em que todas que versem sobre tema de sua competência deverão ser apreciadas;
27
Como deve ser estruturado o parecer?
relatório, fundamentação e conclusão, sendo que esta deve ser conseqüência lógica daquela;
28
Como deve ser a conclusão do parecer?
a conclusão deverá ser explícita I - pela aprovação ou pela rejeição da proposição, ou II - por abstenção, independentemente da relação de prejudicialidade entre elas.
29
Em quais hipóteses a comissão poderá baixar a proposição em diligência? Qual o prazo?
I - pedido de audiência pública; II - pedido de informação por escrito; III - solicitação de juntada de documentos exigidos pela legislação pertinente. - prazo: até 30 dias, improrrogáveis;
30
A partir da devolução da proposição após a diligência, qual o prazo para o relator emitir parecer?
o relator tem o prazo improrrogável de 5 dias para emitir o parecer, independentemente do prazo original que lhe restar.
31
As comissões temporárias se extinguem por dois prazos temporais (término da legislatura e fim do prazo estipulado para seu funcionamento) e um prazo material (alcance do fim para o que foi criada).
V
32
O presidente da Câmara somente pode participar da comissão de representação
V
33
Quando o Presidente da Câmara assumir provisoriamente o exercício da presidência, as comissões das quais ele participe terão sua composição diminuída para fins de quórum.
F | - Quando o VICE-presidente da Câmara assumir ....
34
O líder e o vice-líder do governo não poderão integrar uma mesma comissão, seja como titulares ou suplentes;
V
35
A participação proporcional dos partidos deverá ser observada, tanto quanto possível, na composição das comissões;
F | - A participação proporcional das bancadas
36
Nas CPIs, o primeiro signatário do requerimento que a constitui não poderá ser membro efetivo desta.
F - o primeiro signatário do requerimento que a constitui deverá ser membro efetivo desta, não podendo, contudo, ser eleito presidente ou relator;
37
A escolha dos membros de comissão permanente é feita pelos líderes em 5 dias contados do início da 1ª e 3ª sessão legislativa.
V | ou seja, a composição das comissões permanentes acompanha as eleições da Mesa Diretora
38
A escolha dos membros de comissão processante é feita pelos líderes na primeira reunião subseqüente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
F - os membros serão sorteados entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas; - prazo para a escolha: na primeira reunião subseqüente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
39
Se os líderes perderem o prazo para escolha dos membros de comissões, esta será feita pelo presidente da Câmara.
V
40
É atribuição das comissões exercer a fiscalização e o controle dos atos da administração pública, mediante diligência.
V
41
É atribuição das comissões sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de resolução;
F | - é atribuição PROPOR a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar
42
É atribuição das comissões estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, seminários ou eventos congêneres.
V
43
O parecer é o instrumento exclusivo por meio do qual as comissões se manifestam.
V
44
As comissões, mediante requerimento de qualquer Vereador, podem realizar reunião de audiência pública com cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir matéria legislativa em trâmite e tratar de assunto de interesse público relevante, atinente, exclusivamente, à sua área de atuação.
V
45
As comissões permanentes terão, no mínimo, 5 membros.
V
46
Todos os vereadores, incluindo o presidente da Câmara, deverão ser membro titular e suplente de uma comissão permanente.
F | - à exceção do presidente da Câmara
47
É atribuição da Comissão de Legislação e Justiça apreciar aspecto jurídico e de mérito de projetos sobre denominação de próprios públicos, declaração de utilidade pública, concessão de homenagens cívicas e definição de datas comemorativas.
V
48
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar a compatibilidade das proposições com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
F | - atribuição da COF
49
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar os planos de inter-relação dentro da região metropolitana.
V
50
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar delegação de serviços públicos.
V
51
É atribuição da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciar as normas pertinentes ao direito tributário municipal.
V
52
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar as posturas municipais.
F | - é atribuição da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana
53
É atribuição da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana apreciar matérias de direito urbanístico local.
V
54
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras públicas municipais.
F | - atribuição da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.
55
É atribuição da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário apreciar matérias de política habitacional.
V | [não é a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana]
56
É atribuição da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor apreciar matérias referentes à segurança pública.
V
57
É atribuição da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor apreciar matérias referentes à política de transporte, abastecimento, armazenamento e distribuição dos alimentos
V | [não é a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário]
58
Em quais hipóteses o parecer de comissão será conclusivo?
a) aqueles que incidem sobre projetos que denominem próprios públicos (CLJ); b) aqueles que incidem sobre projetos promovam declaração de utilidade pública; c) aqueles que opinarem pela inconstitucionalidade ou pela rejeição da proposição, quando emitidos pela Mesa Diretora; - nos casos a e b, cabe recurso ao Plenário contra a decisão da comissão, interposto nos 5 dias após a distribuição de avulsos do parecer [quórum 1/10].
59
A CPI é um tipo de comissão temporária especial.
F - são comissões temporárias especiais aquelas • para apreciar proposta de PELO; • para apreciar veto a proposição de lei; • para estudar matéria não consubstanciada em proposição, desde que não seja de competência de comissão permanente.
60
A Comissão de Representação é tipo de comissão temporária composta por 3 membros indicados pelo PC.
F- | de 1 a 3 membros
61
Quais comissões possuem 7 membros?
comissão para apreciar PELO, comissão processante e CPI;
62
Só têm 5 membros as comissões temporárias para apreciar veto a proposição de lei e para estudar matéria não consubstanciada em proposição.
V
63
A única hipótese de comissão temporária presidida pelo membro mais idoso, que escolhe o relator, é a comissão de representação.
F - As de representação e as especiais para apreciar veto [art. 55, RI]
64
A CPI somente pode ser constituída a requerimento de 1/3 dos vereadores (16 vereadores).
F | 14 vereadores
65
O presidente e o relator da CPI são escolhidos por eleição realizada dentro de 3 dias úteis após a constituição da comissão.
V
66
Dentre os poderes da CPI estão os de determinar diligências, convocar secretário municipal, tomar depoimento de autoridade, realizar interceptação telefônica, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença.
F | - realizar interceptação telefônica não
67
O prazo da CPI é definido no requerimento que a solicitar, com o máximo de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
F | não é prorrogável por mais 60 dias, só se o prazo definido for 120 dias
68
A conclusão da CPI será distribuída em avulsos e encaminhada pelo presidente da Câmara ao Ministério Público ou à autoridade competente, conforme expressamente dela conste, para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do infrator.
V
69
A comissão de representação terá o prazo de duração necessário ao desempenho da missão que lhe for outorgada.
V
70
A comissão de representação terá como presidente o membro mais idoso e como relator o membro escolhido pelo presidente.
V
71
A comissão processante analisa o processo e julgamento do prefeito, do vice-prefeito e de secretário municipal e do vereador.
V [do prefeito, do vice-prefeito e de secretário municipal, nas infrações político-administrativas; e do vereador, nas hipóteses de perda do mandato.
72
O vereador perderá o lugar na comissão, por perda do lugar, se faltar a 5 reuniões ordinárias consecutivas ou 10 alternadas, por sessão legislativa.
V [faltar, sem motivo justificado, a 3 RO consecutivas ou 5 RO alternadas na mesma SL é causa de afastamento temporário] [faltar, sem motivo justificado, a 3 RE quaisquer é causa de afastamento temporário]
73
Qualquer vereador pode denunciar o membro efetivo faltoso, e o presidente da Câmara declara a perda do lugar, designando substituto que completará o mandato sucedido.
V
74
As hipóteses de vaga em comissão são: - Morte; - Perda do mandato; - Renúncia ao mandato; - Renúncia à vaga na comissão; - Renúncia ao mandato; - Perda do lugar.
V
75
A escolha do presidente e relator das comissões permanentes é feita por eleição, em que votam os respectivos membros, em reunião convocada e presidida pelo membro efetivo mais idoso, dentro de 3 dias úteis seguintes à constituição da comissão.
F - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente de comissão permanente. [A escolha de Presidente e Relator por eleição se dá nas comissões temporárias]
76
A escolha do presidente e relator das comissões parlamentares de inquérito é feita por eleição, em que votam os respectivos membros, em reunião convocada e presidida pelo membro efetivo mais idoso, dentro de 3 dias úteis seguintes à constituição da comissão.
V
77
Nas comissões permanentes, o mandato do presidente e do vice corresponderão ao prazo de manutenção da comissão (ou seja, duas sessões legislativas), mas os membros da comissão podem fixar prazo menor.
V
78
A comissão de representação é presidida pelo membro efetivo mais idoso e seu relator é escolhido pelo presidente da comissão.
V
79
Em suas ausências e impedimentos, o presidente da comissão é substituído: 1º, pelo vice-presidente, e 2º, pelo membro mais idoso presente na reunião.
V
80
É atribuição do presidente da comissão representá-la interna e externamente, de tudo prestando informações aos demais membros na primeira reunião a seguir;
V
81
As comissões somente deliberam durante suas reuniões, que podem ser ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes.
F | - não existe reunião especial ou solene de comissão, só de Plenário.
82
As reuniões extraordinárias de comissão realizam-se uma vez por semana, de segunda a sexta-feira, em dia, horário e local fixados pela própria comissão.
F | Reuniões Ordinárias
83
As reuniões extraordinárias de comissão realizam-se mediante convocação escrita do seu presidente, de ofício ou a requerimento, com a antecedência mínima de 6 horas, a qual pode ser dispensada em decisão aprovada pela maioria dos membros efetivos da comissão no início da reunião.
V
84
As comissões somente funcionam durante o recesso se convocadas extraordinariamente.
V
85
A duração de reunião será de 2 horas, prorrogável por igual período, decidida pelo presidente de ofício ou a requerimento.
F | - com possibilidade de prorrogação por até mais 1 hora
86
A reunião de comissão não pode coincidir com o horário de reunião da Câmara (Plenário); se a reunião da comissão já estiver ocorrendo quando iniciar a da Câmara, o presidente deverá encerrar os trabalhos imediatamente.
F - o presidente deverá tomar uma das seguintes medidas: a) enviar a relação dos presentes na comissão para o fim exclusivo de justificativa de falta em Plenário; b) encerrar os trabalhos da comissão imediatamente após o término do ato que estava sendo praticado quando do início da reunião do Plenário.
87
No horário marcado para o início de reunião de comissão que dependa de quórum para sua realização, será feita chamada e, constatada a falta de número regimental, o presidente aguardará, pelo prazo de trinta minutos, que ele se complete.
V
88
As atas das reuniões serão distribuídas aos membros que nelas estiveram presentes no prazo de 24 horas, tendo esses mais 24 horas para impugná-la.
V
89
A decisão sobre a impugnação da ata de reunião ocorrerá na reunião subsequente da comissão; não havendo impugnação ou sendo esta resolvida, a ata é dada por aprovada e a comunicação sobre a aprovação será feita ao presidente na reunião subsequente.
V
90
Na última reunião da sessão legislativa, no caso de comissão permanente, ou na de encerramento dos trabalhos de comissão temporária, o presidente suspenderá os trabalhos para que seja elaborada a ata respectiva, que será lida e dada por aprovada na mesma reunião, presente a maioria dos membros.
F | - presente qualquer número de membros;
91
As atas das reuniões em comissão serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião em que forem dadas como aprovadas.
F - serão assinadas pelo presidente da reunião em que forem dadas como aprovadas. [as atas das reuniões de Plenário são assinadas pelo Presidente e Secretários.
92
As proposições podem ser enviadas a no máximo 3 comissões especiais, além da CLJ, para receber parecer.
F | - a no máximo 3 comissões de MÉRITO
93
As comissões permanentes de mérito às quais for distribuída a proposição poderão apreciá-la conjuntamente, mediante deliberação de cada uma delas, atendendo a requerimento aprovado pelo Plenário, ou, automaticamente, no caso de análise de veto do Prefeito.
F | - automaticamente, no caso de projeto de iniciativa do prefeito com solicitação de urgência.
94
A reunião conjunta de comissões de mérito terá como presidente aquele mais idoso dentre os presidentes das comissões que dela participarem, o qual será substituído, sucessivamente, pelos demais presidentes, vice-presidentes ou membros, na ordem crescente de idade.
F | - na ordem decrescente de idade.
95
Na reunião conjunta de comissões de mérito, o quorum de instalação e deliberação considerará o total dos membros das comissões permanentes que dela participarem, independentemente da composição numérica de cada uma delas.
V
96
O parecer de reunião conjunta de comissões de mérito deverá analisar a proposição sob todos os aspectos, conforme a competência das comissões que dela participarem.
V
97
Aberta a reunião de comissão, será apreciada a pauta do dia, compreendendo a discussão e votação de: a) proposições da comissão; b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário; c) parecer sobre proposição que dispensar a apreciação do Plenário.
F - Aberta a reunião de comissão será decidido sobre impugnação da ata, quando for o caso; depois será realizada audiência pública; e só depois ocorrerá a apreciação da pauta.
98
A ordem entre a realização de audiência pública e a apreciação da pauta poderá ser modificada por decisão de ofício do presidente.
V [pode ser por decisão de ofício do presidente ou a requerimento]
99
A apreciação da pauta da reunião de comissão consistirá em discussão e votação de: a) proposições da comissão; b) parecer sobre proposição que dispensar a apreciação do Plenário; c) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário; sendo que é possível modificar essa ordem por decisão do presidente, de ofício ou a requerimento.
F a ordem correta é: a) proposições da comissão; b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário; c) parecer sobre proposição que dispensar a apreciação do Plenário;
100
A leitura do parecer do relator pode ser dispensada, a requerimento.
V | [lido o parecer do relator, ou dispensada a sua leitura, a requerimento, será ele submetido a discussão]
101
Durante a discussão do parecer podem usar da palavra, além de membros da comissão, qualquer cidadão presente à reunião, se assim entender conveniente o presidente.
F | - qualquer vereador ou autoridade presente à reunião
102
Qualquer membro da comissão poderá propor diligência, até que seja encerrada a votação, não configurando rejeição do parecer do relator a decisão a favor da proposta.
F | - até que seja encerrada a discussão
103
Na votação do parecer o presidente da comissão votará sempre por último.
- o relator votará em primeiro lugar e o presidente em último, salvo se tiver funcionado como relator.
104
Havendo empate na votação do parecer, prevalecerá o parecer do relator;
F | repetir-se-á a votação primeiro; só depois, se persistir o resultado, prevalecerá o parecer do relator;
105
Se ao parecer do relator forem sugeridas alterações com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo de cinco dias para a redação do novo texto.
V
106
Se o parecer do relator for rejeitado pela comissão, o presidente designará, de imediato, novo relator dentre os que votaram contra, para apresentar outro no prazo de cinco dias, respeitando-se integralmente as razões da contrariedade.
V
107
É permitido a qualquer membro da comissão apresentar parecer próprio, que será votado após o do relator, se este for rejeitado, desde que tenha sido anunciado pelo seu autor na fase de votação.
F | - deve ter sido anunciado na fase de discussão.
108
Somente serão aceitos como válidos os votos que expressamente manifestarem concordância, discordância ou abstinência em relação ao parecer do relator.
F | - concordância ou discordância, somente.
109
Embora o requerimento, a autorização, a indicação, a representação e a moção não se submetam a apreciação de comissão, qualquer comissão poderá sobre estes emitir parecer, se assim julgar conveniente, mediante requerimento ao presidente da Câmara.
F - o presidente da Câmara pode encaminhar qualquer proposição dessas a comissão ou órgão da Câmara se achar que ela precisa de parecer.
110
A apreciação do parecer pode ser prorrogada por 5 dias, mediante requerimento.
V
111
O autor da proposição não poderá presidir reunião em que for apreciado o parecer sobre ela incidente.
F | não poderá presidir reunião NO MOMENTO em que for apreciado o parecer sobre ela incidente.
112
O autor da proposição não poderá funcionar como seu relator nem votar na comissão quando da apreciação do mesmo parecer.
V
113
O presidente da comissão deve organizar a pauta e divulgá-la aos membros da comissão com a antecedência mínima de dois dias úteis, a qual pode ser dispensada pela maioria dos membros efetivos da comissão, no início da reunião.
F - a antecedência mínima é de seis horas. [a antecedência de dois dias úteis é para a convocação de sessão extraordinária]
114
O parecer de proposição que não conste da pauta previamente distribuída somente pode ser apreciado mediante requerimento da maioria dos membros da comissão.
F | - é vedada a apreciação de parecer de proposição que não conste da pauta previamente distribuída
115
O relator tem metade do prazo da comissão para emitir seu parecer, contado do recebimento da proposição, prazo que pode ser prorrogado por mais 3 dias úteis, a requerimento do relator.
V
116
Esgotado o prazo para o relator sem a apresentação do parecer, o presidente da comissão designará outro membro para substituí-lo, o qual terá o prazo de 5 dias úteis para emitir um parecer, o qual pode ser prorrogado por mais 3 dias.
F | - 5 dias úteis improrrogáveis
117
Após a designação de novo relator, se o parecer não for emitido no prazo, o presidente da comissão devolverá a proposição ao presidente da Câmara, em 24 horas.
V
118
A comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias improrrogáveis para emitir seu parecer.
F - 15 (quinze) dias ÚTEIS, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo presidente respectivo, de oficio ou a pedido escrito do relator;
119
O prazo da comissão será ampliado automaticamente em 5 dias em caso de: I - redação de novo texto; II - prorrogação de prazo para emissão de parecer; III - designação de novo relator por perda de prazo ou rejeição do parecer do relator original; IV - reabertura do prazo do relator V - adiamento da apreciação do parecer
V
120
O prazo da comissão será ampliado automaticamente em até 30 dias, improrrogáveis, em caso de aprovação da proposta de diligência.
V
121
Caso o prazo se esgote sem o parecer da comissão, será entendido que esta o aprovou tacitamente.
F | - será entendido que esta absteve-se de pronunciar-se;
122
Caso o prazo se esgote com parecer apresentado pelo relator, mas sem ser apreciado pela comissão, o parecer será juntado ao processo mesmo assim, registrando-se nele esse fato.
V
123
O requerimento de convocação de reunião extraordinária de comissão deve ser por escrito e subscrito por 1/3 dos membros da comissão, cabendo ao presidente da comissão decidi-lo.
V
124
O requerimento de prorrogação da duração da reunião de comissão deve ser decidido em reunião pelo presidente da comissão, razão pela qual sua decisão é passível de recurso ao Plenário.
V
125
O requerimento de inversão da ordem dos trabalhos da reunião de comissão deve ser feito por escrito.
V
126
Da decisão do presidente que tenha que se dar em reunião [adiamentos, prorrogações e inversões] caberá recurso ao plenário respectivo, desde que interposto imediatamente após ter sido anunciada.
V [adiamentos, prorrogações e inversões]
127
Parecer é o pronunciamento de comissão, de caráter opinativo, sobre proposição sujeita a seu exame.
V
128
O parecer de comissão deve incidir sobre uma única proposição, salvo no caso de votação por destaque ou por partes.
F | - salvo no caso de emendas, em que todas que versem sobre tema de sua competência deverão ser apreciadas;
129
O parecer de comissão é composto por relatório, fundamentação e conclusão, sendo que aquela deve ser conseqüência lógica desta.
F | - sendo que esta deve ser conseqüência lógica daquela.
130
A conclusão deverá ser explícita pela aprovação ou pela rejeição da proposição, ou por abstenção, a depender da relação de prejudicialidade entre elas.
F | - independentemente da relação de prejudicialidade entre elas.
131
O parecer de comissão deve ser escrito em termos explícitos, versando exclusivamente sobre o aspecto decorrente de sua competência.
V
132
A comissão pode baixar a proposição em diligência para: I - pedido de audiência pública; II - pedido de informação por escrito; III - solicitação de juntada de documentos exigidos pela legislação pertinente.
V
133
O prazo para o cumprimento da diligência é de até 30 dias, prorrogáveis pela metade do prazo.
F | - até 30 dias, improrrogáveis;
134
Se a diligência for atendida dentro do prazo, ou se o prazo vencer sem atendimento, a proposição é devolvida ao relator, que terá o prazo improrrogável de 5 dias para emitir o parecer, independentemente do prazo original que lhe restar.
V
135
As comissões contarão com assessoramento específico e consultoria técnico-legislativa em suas respectivas áreas de competência.
V