Comissões - RI Flashcards
Em relação às comissões, qual a vedação existente para o Líder e Vice-Líder de governo?
o líder e o vice-líder do governo não poderão integrar uma mesma comissão, seja como titulares ou suplentes;
Quais as vedações para o 1º signatário de requerimento que criou CPI?
nas CPIs, o primeiro signatário do requerimento que a constitui deverá ser membro efetivo desta, não podendo, contudo, ser eleito presidente ou relator;
Por quanto tempo subsiste a composição das comissões permanentes?
2 anos
Qual a hipótese de perda de lugar por membro efetivo de comissão?
a perda do lugar ocorre quando o membro efetivo de comissão falta por 5 reuniões ordinárias consecutivas ou 10 alternadas, por sessão legislativa.
Quais as hipóteses de vaga nas comissões?
a) renúncia (à vaga na comissão)
b) perda do lugar
c) morte
d) renúncia (ao mandato)
e) perda do mandato
Quem convoca reunião extraordinária de comissão? Quais as formalidades?
realizam-se mediante convocação escrita do seu presidente, de ofício ou a requerimento, com a antecedência mínima de 6 horas.
A reunião extraordinária pode ocorrer ad referendum? Qual o critério?
a antecedência pode ser dispensada em decisão aprovada pela maioria dos membros efetivos da comissão no início da reunião.
Qual a duração das reuniões?
2 horas, com possibilidade de prorrogação por até mais 1 hora, decidida pelo presidente de ofício ou a requerimento;
Qual o prazo para a publicação da ata de reunião em comissão? E para sua impugnação? Quem assina?
Art. 18,
§ 1º - As atas serão publicadas no prazo de 1 (um) dia útil após a realização da reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação;
§ 2º - A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para o início da reunião subsequente à publicação de que trata o § 1º deste artigo;
§ 4º - as atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no momento em que forem dadas como aprovadas.
Quais as hipóteses para apreciação de proposição em reunião conjunta de comissões?
- deliberação de cada uma delas, atendendo a requerimento aprovado pelo Plenário ou,
- automaticamente, no caso do art. 122 (projeto de iniciativa do prefeito com solicitação de urgência);
Quem será o presidente da reunião conjunta de comissões e quem o substituirá?
o presidente será o mais idoso dentre os presidentes das comissões que dela participarem e será substituído, sucessivamente, pelos demais presidentes, vice-presidentes ou membros, na ordem decrescente de idade;
Como será o quorum de instalação e deliberação das reuniões conjuntas?
• o quorum de instalação e deliberação considerará o total dos membros das comissões permanentes que dela participarem, independentemente da composição numérica de cada uma delas;
Qual a diferença entre os quóruns de deliberação e instalação nas reuniões em plenário e nas comissões?
Não há diferença, seu cabaço.
Art. 74 - A Câmara e suas comissões funcionam com a presença, no mínimo, da maioria de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os casos previstos nesta Lei Orgânica.
Quais as restrições ao autor da proposição durante sua apreciação nas comissões?
Não pode relatar o parecer, presidir a comissão no momento da apreciação do parecer nem votar no parecer
Qual o prazo prazo para o PCom distribuir a proposição ao relator, quando de seu recebimento pela comissão?
1º dia útil subsequente a seu recebimento pela comissão
Qual o prazo para o relator emitir seu parecer?
É prorrogável por quantos dias?
o relator tem metade do prazo da comissão para emitir seu parecer [7 a 8 dias], contado do recebimento da proposição, prazo que pode ser prorrogado por mais 3 dias úteis, a requerimento do relator;
Se o primeiro parecer não for emitido no prazo e o PCom designar novo relator, qual o prazo para emissão de novo parecer?
E se o novo parecer também não for emitido no prazo?
5 dias úteis improrrogáveis;
se o novo parecer não for emitido no prazo, o presidente da comissão devolverá a proposição ao presidente da Câmara, em 24 horas.
Qual prazo para a comissão emitir seu parecer?
É prorrogável por quantos dias?
15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo presidente respectivo, de oficio ou a pedido escrito do relator;
Quais as hipóteses de prorrogação automática do prazo para a comissão emitir parecer, e por quantos dias?
(Art. 81, § 2º)
I - redação de novo texto, em razão de alteração com a qual concordou o relator (+ 5 dias) ;
II - prorrogação de prazo para emissão de parecer (+ 5 dias) ;
III - designação de novo relator por perda de prazo ou rejeição do parecer do relator original (+ até 5 dias úteis) ;
IV - aprovação da proposta de diligência (+ até 30 dias, improrrogáveis) ;
V - reabertura do prazo do relator, nos casos do § 2º do art. 86 (caso em que é atendida diligência requerida pela comissão ou vencido o prazo sem atendimento, e o relator tem novo prazo de 5 dias improrrogáveis para emitir parecer) (+ 5 dias, improrrogáveis) ;
VI - adiamento da apreciação do parecer (+ 5 dias).
O que ocorre caso o prazo da comissão se esgote sem seu parecer?
será entendido que esta absteve-se de pronunciar-se;
O que ocorre caso o prazo se esgote com parecer apresentado pelo relator, mas sem ser apreciado pela comissão?
o parecer será juntado ao processo mesmo assim, registrando-se nele esse fato;
Cabe a quem fiscalizar o cumprimento do prazo por comissão?
ao presidente da Câmara [e não ao PCom]
Quais requerimentos os membros da comissão poderão fazer ao presidente?
I - convocação de reunião extraordinária; II - prorrogação da duração da reunião; III - inversão da ordem dos trabalhos; IV - dispensa de leitura de parecer; V - adiamento da apreciação de parecer; VI - prorrogação do prazo do relator.
Quais dos requerimentos feitos ao PCom deverão ser escritos?
I - convocação de reunião extraordinária;
III - inversão da ordem dos trabalhos;
VI - prorrogação do prazo do relator.
Quais tipos de requerimentos feitos ao PCom admitem recurso ao plenário da comissão?
adiamentos, prorrogações e inversões [II, III, V, VI]
Sobre quantas proposições podem incidir o parecer?
Qual a exceção?
sobre uma única proposição, salvo no caso de emendas, em que todas que versem sobre tema de sua competência deverão ser apreciadas;
Como deve ser estruturado o parecer?
relatório, fundamentação e conclusão, sendo que esta deve ser conseqüência lógica daquela;
Como deve ser a conclusão do parecer?
a conclusão deverá ser explícita
I - pela aprovação ou pela rejeição da proposição, ou
II - por abstenção, independentemente da relação de prejudicialidade entre elas.
Em quais hipóteses a comissão poderá baixar a proposição em diligência?
Qual o prazo?
I - pedido de audiência pública;
II - pedido de informação por escrito;
III - solicitação de juntada de documentos exigidos pela legislação pertinente.
- prazo: até 30 dias, improrrogáveis;
A partir da devolução da proposição após a diligência, qual o prazo para o relator emitir parecer?
o relator tem o prazo improrrogável de 5 dias para emitir o parecer, independentemente do prazo original que lhe restar.
As comissões temporárias se extinguem por dois prazos temporais (término da legislatura e fim do prazo estipulado para seu funcionamento) e um prazo material (alcance do fim para o que foi criada).
V
O presidente da Câmara somente pode participar da comissão de representação
V
Quando o Presidente da Câmara assumir provisoriamente o exercício da presidência, as comissões das quais ele participe terão sua composição diminuída para fins de quórum.
F
- Quando o VICE-presidente da Câmara assumir ….
O líder e o vice-líder do governo não poderão integrar uma mesma comissão, seja como titulares ou suplentes;
V
A participação proporcional dos partidos deverá ser observada, tanto quanto possível, na composição das comissões;
F
- A participação proporcional das bancadas
Nas CPIs, o primeiro signatário do requerimento que a constitui não poderá ser membro efetivo desta.
F
- o primeiro signatário do requerimento que a constitui deverá ser membro efetivo desta, não podendo, contudo, ser eleito presidente ou relator;
A escolha dos membros de comissão permanente é feita pelos líderes em 5 dias contados do início da 1ª e 3ª sessão legislativa.
V
ou seja, a composição das comissões permanentes acompanha as eleições da Mesa Diretora
A escolha dos membros de comissão processante é feita pelos líderes na primeira reunião subseqüente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
F
- os membros serão sorteados entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas;
- prazo para a escolha: na primeira reunião subseqüente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
Se os líderes perderem o prazo para escolha dos membros de comissões, esta será feita pelo presidente da Câmara.
V
É atribuição das comissões exercer a fiscalização e o controle dos atos da administração pública, mediante diligência.
V
É atribuição das comissões sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de resolução;
F
- é atribuição PROPOR a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar
É atribuição das comissões estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, seminários ou eventos congêneres.
V
O parecer é o instrumento exclusivo por meio do qual as comissões se manifestam.
V
As comissões, mediante requerimento de qualquer Vereador, podem realizar reunião de audiência pública com cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir matéria legislativa em trâmite e tratar de assunto de interesse público relevante, atinente, exclusivamente, à sua área de atuação.
V
As comissões permanentes terão, no mínimo, 5 membros.
V
Todos os vereadores, incluindo o presidente da Câmara, deverão ser membro titular e suplente de uma comissão permanente.
F
- à exceção do presidente da Câmara
É atribuição da Comissão de Legislação e Justiça apreciar aspecto jurídico e de mérito de projetos sobre denominação de próprios públicos, declaração de utilidade pública, concessão de homenagens cívicas e definição de datas comemorativas.
V
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar a compatibilidade das proposições com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
F
- atribuição da COF
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar os planos de inter-relação dentro da região metropolitana.
V
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar delegação de serviços públicos.
V
É atribuição da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciar as normas pertinentes ao direito tributário municipal.
V
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar as posturas municipais.
F
- é atribuição da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana
É atribuição da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana apreciar matérias de direito urbanístico local.
V
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras públicas municipais.
F
- atribuição da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.
É atribuição da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário apreciar matérias de política habitacional.
V
[não é a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana]
É atribuição da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor apreciar matérias referentes à segurança pública.
V
É atribuição da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor apreciar matérias referentes à política de transporte, abastecimento, armazenamento e distribuição dos alimentos
V
[não é a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário]
Em quais hipóteses o parecer de comissão será conclusivo?
a) aqueles que incidem sobre projetos que denominem próprios públicos (CLJ);
b) aqueles que incidem sobre projetos promovam declaração de utilidade pública;
c) aqueles que opinarem pela inconstitucionalidade ou pela rejeição da proposição, quando emitidos pela Mesa Diretora;
- nos casos a e b, cabe recurso ao Plenário contra a decisão da comissão, interposto nos 5 dias após a distribuição de avulsos do parecer [quórum 1/10].
A CPI é um tipo de comissão temporária especial.
F
- são comissões temporárias especiais aquelas
• para apreciar proposta de PELO;
• para apreciar veto a proposição de lei;
• para estudar matéria não consubstanciada em proposição, desde que não seja de competência de comissão permanente.
A Comissão de Representação é tipo de comissão temporária composta por 3 membros indicados pelo PC.
F-
de 1 a 3 membros
Quais comissões possuem 7 membros?
comissão para apreciar PELO,
comissão processante e
CPI;
Só têm 5 membros as comissões temporárias para apreciar veto a proposição de lei e para estudar matéria não consubstanciada em proposição.
V
A única hipótese de comissão temporária presidida pelo membro mais idoso, que escolhe o relator, é a comissão de representação.
F
- As de representação e as especiais para apreciar veto
[art. 55, RI]
A CPI somente pode ser constituída a requerimento de 1/3 dos vereadores (16 vereadores).
F
14 vereadores
O presidente e o relator da CPI são escolhidos por eleição realizada dentro de 3 dias úteis após a constituição da comissão.
V
Dentre os poderes da CPI estão os de determinar diligências, convocar secretário municipal, tomar depoimento de autoridade, realizar interceptação telefônica, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença.
F
- realizar interceptação telefônica não
O prazo da CPI é definido no requerimento que a solicitar, com o máximo de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
F
não é prorrogável por mais 60 dias, só se o prazo definido for 120 dias
A conclusão da CPI será distribuída em avulsos e encaminhada pelo presidente da Câmara ao Ministério Público ou à autoridade competente, conforme expressamente dela conste, para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do infrator.
V
A comissão de representação terá o prazo de duração necessário ao desempenho da missão que lhe for outorgada.
V
A comissão de representação terá como presidente o membro mais idoso e como relator o membro escolhido pelo presidente.
V
A comissão processante analisa o processo e julgamento do prefeito, do vice-prefeito e de secretário municipal e do vereador.
V
[do prefeito, do vice-prefeito e de secretário municipal, nas infrações político-administrativas; e do vereador, nas hipóteses de perda do mandato.
O vereador perderá o lugar na comissão, por perda do lugar, se faltar a 5 reuniões ordinárias consecutivas ou 10 alternadas, por sessão legislativa.
V
[faltar, sem motivo justificado, a 3 RO consecutivas ou 5 RO alternadas na mesma SL é causa de afastamento temporário]
[faltar, sem motivo justificado, a 3 RE quaisquer é causa de afastamento temporário]
Qualquer vereador pode denunciar o membro efetivo faltoso, e o presidente da Câmara declara a perda do lugar, designando substituto que completará o mandato sucedido.
V
As hipóteses de vaga em comissão são:
- Morte;
- Perda do mandato;
- Renúncia ao mandato;
- Renúncia à vaga na comissão;
- Renúncia ao mandato;
- Perda do lugar.
V
A escolha do presidente e relator das comissões permanentes é feita por eleição, em que votam os respectivos membros, em reunião convocada e presidida pelo membro efetivo mais idoso, dentro de 3 dias úteis seguintes à constituição da comissão.
F
- a escolha do Presidente e do Vice-Presidente de comissão permanente.
[A escolha de Presidente e Relator por eleição se dá nas comissões temporárias]
A escolha do presidente e relator das comissões parlamentares de inquérito é feita por eleição, em que votam os respectivos membros, em reunião convocada e presidida pelo membro efetivo mais idoso, dentro de 3 dias úteis seguintes à constituição da comissão.
V
Nas comissões permanentes, o mandato do presidente e do vice corresponderão ao prazo de manutenção da comissão (ou seja, duas sessões legislativas), mas os membros da comissão podem fixar prazo menor.
V
A comissão de representação é presidida pelo membro efetivo mais idoso e seu relator é escolhido pelo presidente da comissão.
V
Em suas ausências e impedimentos, o presidente da comissão é substituído:
1º, pelo vice-presidente, e
2º, pelo membro mais idoso presente na reunião.
V
É atribuição do presidente da comissão representá-la interna e externamente, de tudo prestando informações aos demais membros na primeira reunião a seguir;
V
As comissões somente deliberam durante suas reuniões, que podem ser ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes.
F
- não existe reunião especial ou solene de comissão, só de Plenário.
As reuniões extraordinárias de comissão realizam-se uma vez por semana, de segunda a sexta-feira, em dia, horário e local fixados pela própria comissão.
F
Reuniões Ordinárias
As reuniões extraordinárias de comissão realizam-se mediante convocação escrita do seu presidente, de ofício ou a requerimento, com a antecedência mínima de 6 horas, a qual pode ser dispensada em decisão aprovada pela maioria dos membros efetivos da comissão no início da reunião.
V
As comissões somente funcionam durante o recesso se convocadas extraordinariamente.
V
A duração de reunião será de 2 horas, prorrogável por igual período, decidida pelo presidente de ofício ou a requerimento.
F
- com possibilidade de prorrogação por até mais 1 hora
A reunião de comissão não pode coincidir com o horário de reunião da Câmara (Plenário); se a reunião da comissão já estiver ocorrendo quando iniciar a da Câmara, o presidente deverá encerrar os trabalhos imediatamente.
F
- o presidente deverá tomar uma das seguintes medidas:
a) enviar a relação dos presentes na comissão para o fim exclusivo de justificativa de falta em Plenário;
b) encerrar os trabalhos da comissão imediatamente após o término do ato que estava sendo praticado quando do início da reunião do Plenário.
No horário marcado para o início de reunião de comissão que dependa de quórum para sua realização, será feita chamada e, constatada a falta de número regimental, o presidente aguardará, pelo prazo de trinta minutos, que ele se complete.
V
As atas das reuniões serão distribuídas aos membros que nelas estiveram presentes no prazo de 24 horas, tendo esses mais 24 horas para impugná-la.
V
A decisão sobre a impugnação da ata de reunião ocorrerá na reunião subsequente da comissão;
não havendo impugnação ou sendo esta resolvida, a ata é dada por aprovada e a comunicação sobre a aprovação será feita ao presidente na reunião subsequente.
V
Na última reunião da sessão legislativa, no caso de comissão permanente, ou na de encerramento dos trabalhos de comissão temporária, o presidente suspenderá os trabalhos para que seja elaborada a ata respectiva, que será lida e dada por aprovada na mesma reunião, presente a maioria dos membros.
F
- presente qualquer número de membros;
As atas das reuniões em comissão serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião em que forem dadas como aprovadas.
F
- serão assinadas pelo presidente da reunião em que forem dadas como aprovadas.
[as atas das reuniões de Plenário são assinadas pelo Presidente e Secretários.
As proposições podem ser enviadas a no máximo 3 comissões especiais, além da CLJ, para receber parecer.
F
- a no máximo 3 comissões de MÉRITO
As comissões permanentes de mérito às quais for distribuída a proposição poderão apreciá-la conjuntamente, mediante deliberação de cada uma delas, atendendo a requerimento aprovado pelo Plenário, ou, automaticamente, no caso de análise de veto do Prefeito.
F
- automaticamente, no caso de projeto de iniciativa do prefeito com solicitação de urgência.
A reunião conjunta de comissões de mérito terá como presidente aquele mais idoso dentre os presidentes das comissões que dela participarem, o qual será substituído, sucessivamente, pelos demais presidentes, vice-presidentes ou membros, na ordem crescente de idade.
F
- na ordem decrescente de idade.
Na reunião conjunta de comissões de mérito, o quorum de instalação e deliberação considerará o total dos membros das comissões permanentes que dela participarem, independentemente da composição numérica de cada uma delas.
V
O parecer de reunião conjunta de comissões de mérito deverá analisar a proposição sob todos os aspectos, conforme a competência das comissões que dela participarem.
V
Aberta a reunião de comissão, será apreciada a pauta do dia, compreendendo a discussão e votação de:
a) proposições da comissão;
b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário;
c) parecer sobre proposição que dispensar a apreciação do Plenário.
F
- Aberta a reunião de comissão será decidido sobre impugnação da ata, quando for o caso; depois será realizada audiência pública; e só depois ocorrerá a apreciação da pauta.
A ordem entre a realização de audiência pública e a apreciação da pauta poderá ser modificada por decisão de ofício do presidente.
V
[pode ser por decisão de ofício do presidente ou a requerimento]
A apreciação da pauta da reunião de comissão consistirá em discussão e votação de:
a) proposições da comissão;
b) parecer sobre proposição que dispensar a apreciação do Plenário;
c) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário;
sendo que é possível modificar essa ordem por decisão do presidente, de ofício ou a requerimento.
F
a ordem correta é:
a) proposições da comissão;
b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário;
c) parecer sobre proposição que dispensar a apreciação do Plenário;
A leitura do parecer do relator pode ser dispensada, a requerimento.
V
[lido o parecer do relator, ou dispensada a sua leitura, a requerimento, será ele submetido a discussão]
Durante a discussão do parecer podem usar da palavra, além de membros da comissão, qualquer cidadão presente à reunião, se assim entender conveniente o presidente.
F
- qualquer vereador ou autoridade presente à reunião
Qualquer membro da comissão poderá propor diligência, até que seja encerrada a votação, não configurando rejeição do parecer do relator a decisão a favor da proposta.
F
- até que seja encerrada a discussão
Na votação do parecer o presidente da comissão votará sempre por último.
- o relator votará em primeiro lugar e o presidente em último, salvo se tiver funcionado como relator.
Havendo empate na votação do parecer, prevalecerá o parecer do relator;
F
repetir-se-á a votação primeiro; só depois, se persistir o resultado, prevalecerá o parecer do relator;
Se ao parecer do relator forem sugeridas alterações com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo de cinco dias para a redação do novo texto.
V
Se o parecer do relator for rejeitado pela comissão, o presidente designará, de imediato, novo relator dentre os que votaram contra, para apresentar outro no prazo de cinco dias, respeitando-se integralmente as razões da contrariedade.
V
É permitido a qualquer membro da comissão apresentar parecer próprio, que será votado após o do relator, se este for rejeitado, desde que tenha sido anunciado pelo seu autor na fase de votação.
F
- deve ter sido anunciado na fase de discussão.
Somente serão aceitos como válidos os votos que expressamente manifestarem concordância, discordância ou abstinência em relação ao parecer do relator.
F
- concordância ou discordância, somente.
Embora o requerimento, a autorização, a indicação, a representação e a moção não se submetam a apreciação de comissão, qualquer comissão poderá sobre estes emitir parecer, se assim julgar conveniente, mediante requerimento ao presidente da Câmara.
F
- o presidente da Câmara pode encaminhar qualquer proposição dessas a comissão ou órgão da Câmara se achar que ela precisa de parecer.
A apreciação do parecer pode ser prorrogada por 5 dias, mediante requerimento.
V
O autor da proposição não poderá presidir reunião em que for apreciado o parecer sobre ela incidente.
F
não poderá presidir reunião NO MOMENTO em que for apreciado o parecer sobre ela incidente.
O autor da proposição não poderá funcionar como seu relator nem votar na comissão quando da apreciação do mesmo parecer.
V
O presidente da comissão deve organizar a pauta e divulgá-la aos membros da comissão com a antecedência mínima de dois dias úteis, a qual pode ser dispensada pela maioria dos membros efetivos da comissão, no início da reunião.
F
- a antecedência mínima é de seis horas.
[a antecedência de dois dias úteis é para a convocação de sessão extraordinária]
O parecer de proposição que não conste da pauta previamente distribuída somente pode ser apreciado mediante requerimento da maioria dos membros da comissão.
F
- é vedada a apreciação de parecer de proposição que não conste da pauta previamente distribuída
O relator tem metade do prazo da comissão para emitir seu parecer, contado do recebimento da proposição, prazo que pode ser prorrogado por mais 3 dias úteis, a requerimento do relator.
V
Esgotado o prazo para o relator sem a apresentação do parecer, o presidente da comissão designará outro membro para substituí-lo, o qual terá o prazo de 5 dias úteis para emitir um parecer, o qual pode ser prorrogado por mais 3 dias.
F
- 5 dias úteis improrrogáveis
Após a designação de novo relator, se o parecer não for emitido no prazo, o presidente da comissão devolverá a proposição ao presidente da Câmara, em 24 horas.
V
A comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias improrrogáveis para emitir seu parecer.
F
- 15 (quinze) dias ÚTEIS, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo presidente respectivo, de oficio ou a pedido escrito do relator;
O prazo da comissão será ampliado automaticamente em 5 dias em caso de:
I - redação de novo texto;
II - prorrogação de prazo para emissão de parecer;
III - designação de novo relator por perda de prazo ou rejeição do parecer do relator original;
IV - reabertura do prazo do relator
V - adiamento da apreciação do parecer
V
O prazo da comissão será ampliado automaticamente em até 30 dias, improrrogáveis, em caso de aprovação da proposta de diligência.
V
Caso o prazo se esgote sem o parecer da comissão, será entendido que esta o aprovou tacitamente.
F
- será entendido que esta absteve-se de pronunciar-se;
Caso o prazo se esgote com parecer apresentado pelo relator, mas sem ser apreciado pela comissão, o parecer será juntado ao processo mesmo assim, registrando-se nele esse fato.
V
O requerimento de convocação de reunião extraordinária de comissão deve ser por escrito e subscrito por 1/3 dos membros da comissão, cabendo ao presidente da comissão decidi-lo.
V
O requerimento de prorrogação da duração da reunião de comissão deve ser decidido em reunião pelo presidente da comissão, razão pela qual sua decisão é passível de recurso ao Plenário.
V
O requerimento de inversão da ordem dos trabalhos da reunião de comissão deve ser feito por escrito.
V
Da decisão do presidente que tenha que se dar em reunião [adiamentos, prorrogações e inversões] caberá recurso ao plenário respectivo, desde que interposto imediatamente após ter sido anunciada.
V
[adiamentos, prorrogações e inversões]
Parecer é o pronunciamento de comissão, de caráter opinativo, sobre proposição sujeita a seu exame.
V
O parecer de comissão deve incidir sobre uma única proposição, salvo no caso de votação por destaque ou por partes.
F
- salvo no caso de emendas, em que todas que versem sobre tema de sua competência deverão ser apreciadas;
O parecer de comissão é composto por relatório, fundamentação e conclusão, sendo que aquela deve ser conseqüência lógica desta.
F
- sendo que esta deve ser conseqüência lógica daquela.
A conclusão deverá ser explícita pela aprovação ou pela rejeição da proposição, ou por abstenção, a depender da relação de prejudicialidade entre elas.
F
- independentemente da relação de prejudicialidade entre elas.
O parecer de comissão deve ser escrito em termos explícitos, versando exclusivamente sobre o aspecto decorrente de sua competência.
V
A comissão pode baixar a proposição em diligência para:
I - pedido de audiência pública;
II - pedido de informação por escrito;
III - solicitação de juntada de documentos exigidos pela legislação pertinente.
V
O prazo para o cumprimento da diligência é de até 30 dias, prorrogáveis pela metade do prazo.
F
- até 30 dias, improrrogáveis;
Se a diligência for atendida dentro do prazo, ou se o prazo vencer sem atendimento, a proposição é devolvida ao relator, que terá o prazo improrrogável de 5 dias para emitir o parecer, independentemente do prazo original que lhe restar.
V
As comissões contarão com assessoramento específico e consultoria técnico-legislativa em suas respectivas áreas de competência.
V