Comissões - RI Flashcards
Em relação às comissões, qual a vedação existente para o Líder e Vice-Líder de governo?
o líder e o vice-líder do governo não poderão integrar uma mesma comissão, seja como titulares ou suplentes;
Quais as vedações para o 1º signatário de requerimento que criou CPI?
nas CPIs, o primeiro signatário do requerimento que a constitui deverá ser membro efetivo desta, não podendo, contudo, ser eleito presidente ou relator;
Por quanto tempo subsiste a composição das comissões permanentes?
2 anos
Qual a hipótese de perda de lugar por membro efetivo de comissão?
a perda do lugar ocorre quando o membro efetivo de comissão falta por 5 reuniões ordinárias consecutivas ou 10 alternadas, por sessão legislativa.
Quais as hipóteses de vaga nas comissões?
a) renúncia (à vaga na comissão)
b) perda do lugar
c) morte
d) renúncia (ao mandato)
e) perda do mandato
Quem convoca reunião extraordinária de comissão? Quais as formalidades?
realizam-se mediante convocação escrita do seu presidente, de ofício ou a requerimento, com a antecedência mínima de 6 horas.
A reunião extraordinária pode ocorrer ad referendum? Qual o critério?
a antecedência pode ser dispensada em decisão aprovada pela maioria dos membros efetivos da comissão no início da reunião.
Qual a duração das reuniões?
2 horas, com possibilidade de prorrogação por até mais 1 hora, decidida pelo presidente de ofício ou a requerimento;
Qual o prazo para a publicação da ata de reunião em comissão? E para sua impugnação? Quem assina?
Art. 18,
§ 1º - As atas serão publicadas no prazo de 1 (um) dia útil após a realização da reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação;
§ 2º - A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para o início da reunião subsequente à publicação de que trata o § 1º deste artigo;
§ 4º - as atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no momento em que forem dadas como aprovadas.
Quais as hipóteses para apreciação de proposição em reunião conjunta de comissões?
- deliberação de cada uma delas, atendendo a requerimento aprovado pelo Plenário ou,
- automaticamente, no caso do art. 122 (projeto de iniciativa do prefeito com solicitação de urgência);
Quem será o presidente da reunião conjunta de comissões e quem o substituirá?
o presidente será o mais idoso dentre os presidentes das comissões que dela participarem e será substituído, sucessivamente, pelos demais presidentes, vice-presidentes ou membros, na ordem decrescente de idade;
Como será o quorum de instalação e deliberação das reuniões conjuntas?
• o quorum de instalação e deliberação considerará o total dos membros das comissões permanentes que dela participarem, independentemente da composição numérica de cada uma delas;
Qual a diferença entre os quóruns de deliberação e instalação nas reuniões em plenário e nas comissões?
Não há diferença, seu cabaço.
Art. 74 - A Câmara e suas comissões funcionam com a presença, no mínimo, da maioria de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os casos previstos nesta Lei Orgânica.
Quais as restrições ao autor da proposição durante sua apreciação nas comissões?
Não pode relatar o parecer, presidir a comissão no momento da apreciação do parecer nem votar no parecer
Qual o prazo prazo para o PCom distribuir a proposição ao relator, quando de seu recebimento pela comissão?
1º dia útil subsequente a seu recebimento pela comissão
Qual o prazo para o relator emitir seu parecer?
É prorrogável por quantos dias?
o relator tem metade do prazo da comissão para emitir seu parecer [7 a 8 dias], contado do recebimento da proposição, prazo que pode ser prorrogado por mais 3 dias úteis, a requerimento do relator;
Se o primeiro parecer não for emitido no prazo e o PCom designar novo relator, qual o prazo para emissão de novo parecer?
E se o novo parecer também não for emitido no prazo?
5 dias úteis improrrogáveis;
se o novo parecer não for emitido no prazo, o presidente da comissão devolverá a proposição ao presidente da Câmara, em 24 horas.
Qual prazo para a comissão emitir seu parecer?
É prorrogável por quantos dias?
15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo presidente respectivo, de oficio ou a pedido escrito do relator;
Quais as hipóteses de prorrogação automática do prazo para a comissão emitir parecer, e por quantos dias?
(Art. 81, § 2º)
I - redação de novo texto, em razão de alteração com a qual concordou o relator (+ 5 dias) ;
II - prorrogação de prazo para emissão de parecer (+ 5 dias) ;
III - designação de novo relator por perda de prazo ou rejeição do parecer do relator original (+ até 5 dias úteis) ;
IV - aprovação da proposta de diligência (+ até 30 dias, improrrogáveis) ;
V - reabertura do prazo do relator, nos casos do § 2º do art. 86 (caso em que é atendida diligência requerida pela comissão ou vencido o prazo sem atendimento, e o relator tem novo prazo de 5 dias improrrogáveis para emitir parecer) (+ 5 dias, improrrogáveis) ;
VI - adiamento da apreciação do parecer (+ 5 dias).
O que ocorre caso o prazo da comissão se esgote sem seu parecer?
será entendido que esta absteve-se de pronunciar-se;
O que ocorre caso o prazo se esgote com parecer apresentado pelo relator, mas sem ser apreciado pela comissão?
o parecer será juntado ao processo mesmo assim, registrando-se nele esse fato;
Cabe a quem fiscalizar o cumprimento do prazo por comissão?
ao presidente da Câmara [e não ao PCom]
Quais requerimentos os membros da comissão poderão fazer ao presidente?
I - convocação de reunião extraordinária; II - prorrogação da duração da reunião; III - inversão da ordem dos trabalhos; IV - dispensa de leitura de parecer; V - adiamento da apreciação de parecer; VI - prorrogação do prazo do relator.
Quais dos requerimentos feitos ao PCom deverão ser escritos?
I - convocação de reunião extraordinária;
III - inversão da ordem dos trabalhos;
VI - prorrogação do prazo do relator.
Quais tipos de requerimentos feitos ao PCom admitem recurso ao plenário da comissão?
adiamentos, prorrogações e inversões [II, III, V, VI]
Sobre quantas proposições podem incidir o parecer?
Qual a exceção?
sobre uma única proposição, salvo no caso de emendas, em que todas que versem sobre tema de sua competência deverão ser apreciadas;
Como deve ser estruturado o parecer?
relatório, fundamentação e conclusão, sendo que esta deve ser conseqüência lógica daquela;
Como deve ser a conclusão do parecer?
a conclusão deverá ser explícita
I - pela aprovação ou pela rejeição da proposição, ou
II - por abstenção, independentemente da relação de prejudicialidade entre elas.
Em quais hipóteses a comissão poderá baixar a proposição em diligência?
Qual o prazo?
I - pedido de audiência pública;
II - pedido de informação por escrito;
III - solicitação de juntada de documentos exigidos pela legislação pertinente.
- prazo: até 30 dias, improrrogáveis;
A partir da devolução da proposição após a diligência, qual o prazo para o relator emitir parecer?
o relator tem o prazo improrrogável de 5 dias para emitir o parecer, independentemente do prazo original que lhe restar.
As comissões temporárias se extinguem por dois prazos temporais (término da legislatura e fim do prazo estipulado para seu funcionamento) e um prazo material (alcance do fim para o que foi criada).
V
O presidente da Câmara somente pode participar da comissão de representação
V
Quando o Presidente da Câmara assumir provisoriamente o exercício da presidência, as comissões das quais ele participe terão sua composição diminuída para fins de quórum.
F
- Quando o VICE-presidente da Câmara assumir ….
O líder e o vice-líder do governo não poderão integrar uma mesma comissão, seja como titulares ou suplentes;
V
A participação proporcional dos partidos deverá ser observada, tanto quanto possível, na composição das comissões;
F
- A participação proporcional das bancadas
Nas CPIs, o primeiro signatário do requerimento que a constitui não poderá ser membro efetivo desta.
F
- o primeiro signatário do requerimento que a constitui deverá ser membro efetivo desta, não podendo, contudo, ser eleito presidente ou relator;
A escolha dos membros de comissão permanente é feita pelos líderes em 5 dias contados do início da 1ª e 3ª sessão legislativa.
V
ou seja, a composição das comissões permanentes acompanha as eleições da Mesa Diretora
A escolha dos membros de comissão processante é feita pelos líderes na primeira reunião subseqüente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
F
- os membros serão sorteados entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas;
- prazo para a escolha: na primeira reunião subseqüente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
Se os líderes perderem o prazo para escolha dos membros de comissões, esta será feita pelo presidente da Câmara.
V
É atribuição das comissões exercer a fiscalização e o controle dos atos da administração pública, mediante diligência.
V
É atribuição das comissões sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de resolução;
F
- é atribuição PROPOR a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar
É atribuição das comissões estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, seminários ou eventos congêneres.
V
O parecer é o instrumento exclusivo por meio do qual as comissões se manifestam.
V
As comissões, mediante requerimento de qualquer Vereador, podem realizar reunião de audiência pública com cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir matéria legislativa em trâmite e tratar de assunto de interesse público relevante, atinente, exclusivamente, à sua área de atuação.
V
As comissões permanentes terão, no mínimo, 5 membros.
V
Todos os vereadores, incluindo o presidente da Câmara, deverão ser membro titular e suplente de uma comissão permanente.
F
- à exceção do presidente da Câmara
É atribuição da Comissão de Legislação e Justiça apreciar aspecto jurídico e de mérito de projetos sobre denominação de próprios públicos, declaração de utilidade pública, concessão de homenagens cívicas e definição de datas comemorativas.
V
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar a compatibilidade das proposições com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
F
- atribuição da COF
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar os planos de inter-relação dentro da região metropolitana.
V
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar delegação de serviços públicos.
V
É atribuição da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciar as normas pertinentes ao direito tributário municipal.
V
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar as posturas municipais.
F
- é atribuição da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana
É atribuição da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana apreciar matérias de direito urbanístico local.
V
É atribuição da Comissão de Administração Pública apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras públicas municipais.
F
- atribuição da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.