SUPERPRINCÍPIOS/SUPRAPRINCÍPIOS Flashcards
Superprincípios/supra
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO;
- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
√ IDEIAS NUCLEARES DAS QUAIS VÃO DERIVAR TODOS OS OUTROS PRINCÍPIOS.
√ DERIVAM DO PRINCÍPIO REPUBLICANO, QUE TRAZ A IDEIA DE COISA PUBLICA.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
★ PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO!★
Significado: interesses da coletividade/público devem prevalecer sobre os individuais/privado.
→ justifica a superioridade da Administração no regime jurídico administrativo.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Interesse público primário x interesse público secundário
Autores: Renato Alessi e Celso Antônio
● Interesse público primário: verdadeiro interesse da coletividade.
●interesse público secundário: interesse patrimonial do Estado.
OBS: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO é interesse PRIMÁRIO.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Críticas
- noção de interesse público muitas vezes não é contrária aos interesses particulares, não havendo falar em supremacia.
- O interesse público é complexo, NÃO É UNITÁRIO, podendo, em algumas situações, existir vários interesses públicos. Ex: construção da hidroelétrica.
»solução: olhar para o caso concreto + princípio da proporcionalidade (instrumento da ponderação)
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Composto por 3 subprincipios:
1. Adequação;
Ação administrativa só se justifica se apta para atingir o fim que a Administração Pública pretende.
2. Necessidade/exigibilidade/proibição/vedação do excesso;
Deve -se utilizar os meios adequados e MENOS GRAVOSOS.
3. Proporcionalidade em sentido estrito.
CUSTO-BENEFÍCIO da medida a ser adotada. O direito a ser adotado deve compensar o sacrifício do outro direito.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
Fundamenta: competências administrativas, constitucional ou legalmente fixadas, são irrenunciáveis e todo poder atribuído à Administração é sempre PODER-DEVER.
OBS: celebração de acordo, transação ou arbitragem pela Administração exige autorização legal.