FONTES DO D. ADM Flashcards
DOUTRINA TRADICIONAL:
A doutrina tradicional divide as fontes do direito administrativo em:
1. fontes primárias (lei em sentido amplo); e
2. fontes secundárias (doutrina, jurisprudência e os costumes).
OBS1: fonte secundária não contraria a fonte primária
pois faz a integração do direito diante de lacunas.
OBS2: Lei em sentido estrito - ato do legislativo submetido a sanção do executivo, são as lei complementares, lei ordinária, etc.
OBS3: A lei em sentido amplo – todos os atos normativos do estado abrangendo a constituição, os decretos legislativos, as medidas provisórias, as resoluções e leis em sentido estrito. (FONTE PRIMÁRIA)
PARA MARIA SYLVIA DI PIETRO:
Maria Sylvia de Pietro sistematizou as fontes do direito administrativo as classificando em:
1. fontes supranacionais (derivam do direito externo); e 2. fontes nacionais (direito interno).
- fontes supranacionais
• Os tratados e as convenções - Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Interamericana contra
a Corrupção.
• Princípios Jurídicos Supranacionais - Como a razoabilidade, o do devido processo legal. Esses são princípio de
todos os povos civilizados.
- fontes nacionais (direito interno).
- Fontes Formais;
* Fontes Materiais.
• Fontes Formais;
A Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração e parcialmente
a Jurisprudência. São as FONTES ORIGINÁRIAS formadoras do direito administrativo, derivadas do nosso
ordenamento jurídico.
OBS: A jurisprudência será fonte formal do direito administrativo quando a jurisprudência produzir efeitos erga omnes.
OBS: Hipóteses que a Jurisprudência é fonte formal:
• Sentenças com efeito “erga onmes” nas ações coletivas, na ação popular, ação civil pública, mandado
de segurança coletivo.
• Sumulas de Efeito Vinculante – art. 102 §2º da CF (EC45/2004) e Lei 4117/2006
• Repercussão Geral (art. 1.035 do NCPC)
• Fontes Materiais:
A jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais do direito. É aquela fonte
produzida no momento em que o direito é aplicado
✓ A jurisprudência em regra é fonte material, mas excepcionalmente pode ser fonte formal, quando seus
efeitos forem erga omnes.