FONTES DO D. ADM Flashcards

1
Q

DOUTRINA TRADICIONAL:

A

A doutrina tradicional divide as fontes do direito administrativo em:
1. fontes primárias (lei em sentido amplo); e
2. fontes secundárias (doutrina, jurisprudência e os costumes).
OBS1: fonte secundária não contraria a fonte primária
pois faz a integração do direito diante de lacunas.
OBS2: Lei em sentido estrito - ato do legislativo submetido a sanção do executivo, são as lei complementares, lei ordinária, etc.
OBS3: A lei em sentido amplo – todos os atos normativos do estado abrangendo a constituição, os decretos legislativos, as medidas provisórias, as resoluções e leis em sentido estrito. (FONTE PRIMÁRIA)

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2
Q

PARA MARIA SYLVIA DI PIETRO:

A

Maria Sylvia de Pietro sistematizou as fontes do direito administrativo as classificando em:
1. fontes supranacionais (derivam do direito externo); e 2. fontes nacionais (direito interno).

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3
Q
  1. fontes supranacionais
A

• Os tratados e as convenções - Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Interamericana contra
a Corrupção.
• Princípios Jurídicos Supranacionais - Como a razoabilidade, o do devido processo legal. Esses são princípio de
todos os povos civilizados.

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4
Q
  1. fontes nacionais (direito interno).
A
  • Fontes Formais;

* Fontes Materiais.

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5
Q

• Fontes Formais;

A

A Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração e parcialmente
a Jurisprudência. São as FONTES ORIGINÁRIAS formadoras do direito administrativo, derivadas do nosso
ordenamento jurídico.
OBS: A jurisprudência será fonte formal do direito administrativo quando a jurisprudência produzir efeitos erga omnes.
OBS: Hipóteses que a Jurisprudência é fonte formal:
• Sentenças com efeito “erga onmes” nas ações coletivas, na ação popular, ação civil pública, mandado
de segurança coletivo.
• Sumulas de Efeito Vinculante – art. 102 §2º da CF (EC45/2004) e Lei 4117/2006
• Repercussão Geral (art. 1.035 do NCPC)

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6
Q

• Fontes Materiais:

A

A jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais do direito. É aquela fonte
produzida no momento em que o direito é aplicado
✓ A jurisprudência em regra é fonte material, mas excepcionalmente pode ser fonte formal, quando seus
efeitos forem erga omnes.

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