PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS Flashcards

1
Q

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS

A
  1. P. DA LEGALIDADE;
  2. P. DA IMPESSOALIDADE;
  3. P. DA MORALIDADE;
  4. P. DA PUBLICIDADE;
  5. P. DA EFICIÊNCIA.
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2
Q

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

A

√ Legalidade POSITIVA (SECUNDUM LEGEM). O administrador não pode agir CONTRA LEGEM ou no vazio da lei - PRAETER LEGEM)
●●●●OBS: O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE tem sido substituído pelo PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE ADMINISTRATIVA, o qual afirma que o administrador NÃO TEM QUE ATUAR APENAS DE ACORDO COM A LEI=REGRA, mas de acordo com TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO, com os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS e com as NORMAS SUPRALEGAIS. Não precisa atuar de acordo com uma lei inconstitucional (atuação contra legem até a declaração de inconstitucionalidade), nem precisa de norma específica, bastando dispositivo constitucional genérico (ex: resolução n° 07 do CNJ que proíbe o nepotismo no âmbito do PODER JUDICIÁRIO)

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3
Q

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

A

Duas vertentes:
1. IMPESSOALIDADE PARA O ADMINISTRADO;
Princípio da Isonomia que impede o tratamento desigual sem razão para tanto. Fundamento para a realização de concurso público, licitações, precatórios etc.
2. IMPESSOALIDADE NA ESTRUTURA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO.
Veda a autopromoção do administrador.

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4
Q

RELAÇÃO DO ESTADO COM SEUS AGENTES

A
  1. TEORIA DO MANDATO;
    → inspirada no Direito Civil: Administração confere negocialmente poderes para que o agente atue em seu nome.
    Críticas: ● não explica o momento da outorga dos poderes;
    ● mandatário responde por seus atos que excedam os poderes conferidos (ultra vires)
  2. TEORIA DA REPRESENTAÇÃO;
    → inspirada no Direito Civil: Administração delega os poderes ao administrador através da LEI.
    CRÍTICA: TBM IMPUTA AO AGENTE A RESPONSABILIDADE PELOS ATOS PRATICADOS ALÉM DOS LIMITES DA REPRESENTAÇÃO.
  3. TEORIA DO ÓRGÃO.
    Autor: OTTO GIERKE. Compara a estrutura estatal a um corpo humano. Se baseia na imputação volitiva, com o agente público PRESENTANDO a Administração, constituindo um braço vivo da própria Administração.
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5
Q

PRINCÍPIO DA MORALIDADE

A

Trazido pela CF/88.
FUNDAMENTO: o administrador deve pautar sua atuação por parâmetros éticos que, mesmo não previstos em lei, devem ser de observância obrigatória.
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PERMITE A PUNIÇÃO EM CASO DE NÃO OBSERVÂNCIA DA MORALIDADE.
OBS: MORAL PARALELA →desenvolvida por Agustin Gordillo e MSZDIPIETRO. EXISTÊNCIA DE DOIS TIPOS DE REGRAS E PROCESSOS NO APARELHO ESTATAL. UM OFICIAL E UM INFORMAL. FORMA DE CONTROLE: TRANSPARÊNCIA, CONTROLE POPULAR.

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6
Q

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

A

Subprincípios:
1. P. DA DIVULGAÇÃO OFICIAL;
PUBLICAÇÃO DO CONTEÚDO DOS ATOS PRATICADOS PELA ADM É NECESSÁRIA
HELY LOPES MEIRELLES (MAJORITÁRIA)→publicidade é CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do ato adm.
2. P. DA TRANSPARÊNCIA.
Dever de prestar informações de interesse do cidadão e de não praticar condutas sigilosas, SALVO as imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

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7
Q

PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

A

Acrescentado pela EC 19/98 - PLANO DE REFORMA PARA DESBUROCRATIZAR O ESTADO, TORNANDO-O GERENCIAL.
Obs: o controle da eficiência dos atos administrativos pelo judiciário é CONTROLE DE LEGALIDADE AMPLA, QUE ENGLOBA PRINCÍPIOS, assim como no controle de MORALIDADE = CONTROLE DE LEGITIMIDADE.
OBS: JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR O ATO DO ADM.

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