PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS Flashcards
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS
- P. DA LEGALIDADE;
- P. DA IMPESSOALIDADE;
- P. DA MORALIDADE;
- P. DA PUBLICIDADE;
- P. DA EFICIÊNCIA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
√ Legalidade POSITIVA (SECUNDUM LEGEM). O administrador não pode agir CONTRA LEGEM ou no vazio da lei - PRAETER LEGEM)
●●●●OBS: O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE tem sido substituído pelo PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE ADMINISTRATIVA, o qual afirma que o administrador NÃO TEM QUE ATUAR APENAS DE ACORDO COM A LEI=REGRA, mas de acordo com TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO, com os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS e com as NORMAS SUPRALEGAIS. Não precisa atuar de acordo com uma lei inconstitucional (atuação contra legem até a declaração de inconstitucionalidade), nem precisa de norma específica, bastando dispositivo constitucional genérico (ex: resolução n° 07 do CNJ que proíbe o nepotismo no âmbito do PODER JUDICIÁRIO)
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Duas vertentes:
1. IMPESSOALIDADE PARA O ADMINISTRADO;
Princípio da Isonomia que impede o tratamento desigual sem razão para tanto. Fundamento para a realização de concurso público, licitações, precatórios etc.
2. IMPESSOALIDADE NA ESTRUTURA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO.
Veda a autopromoção do administrador.
RELAÇÃO DO ESTADO COM SEUS AGENTES
- TEORIA DO MANDATO;
→ inspirada no Direito Civil: Administração confere negocialmente poderes para que o agente atue em seu nome.
Críticas: ● não explica o momento da outorga dos poderes;
● mandatário responde por seus atos que excedam os poderes conferidos (ultra vires) - TEORIA DA REPRESENTAÇÃO;
→ inspirada no Direito Civil: Administração delega os poderes ao administrador através da LEI.
CRÍTICA: TBM IMPUTA AO AGENTE A RESPONSABILIDADE PELOS ATOS PRATICADOS ALÉM DOS LIMITES DA REPRESENTAÇÃO. - TEORIA DO ÓRGÃO.
Autor: OTTO GIERKE. Compara a estrutura estatal a um corpo humano. Se baseia na imputação volitiva, com o agente público PRESENTANDO a Administração, constituindo um braço vivo da própria Administração.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Trazido pela CF/88.
FUNDAMENTO: o administrador deve pautar sua atuação por parâmetros éticos que, mesmo não previstos em lei, devem ser de observância obrigatória.
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PERMITE A PUNIÇÃO EM CASO DE NÃO OBSERVÂNCIA DA MORALIDADE.
OBS: MORAL PARALELA →desenvolvida por Agustin Gordillo e MSZDIPIETRO. EXISTÊNCIA DE DOIS TIPOS DE REGRAS E PROCESSOS NO APARELHO ESTATAL. UM OFICIAL E UM INFORMAL. FORMA DE CONTROLE: TRANSPARÊNCIA, CONTROLE POPULAR.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Subprincípios:
1. P. DA DIVULGAÇÃO OFICIAL;
PUBLICAÇÃO DO CONTEÚDO DOS ATOS PRATICADOS PELA ADM É NECESSÁRIA
HELY LOPES MEIRELLES (MAJORITÁRIA)→publicidade é CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do ato adm.
2. P. DA TRANSPARÊNCIA.
Dever de prestar informações de interesse do cidadão e de não praticar condutas sigilosas, SALVO as imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Acrescentado pela EC 19/98 - PLANO DE REFORMA PARA DESBUROCRATIZAR O ESTADO, TORNANDO-O GERENCIAL.
Obs: o controle da eficiência dos atos administrativos pelo judiciário é CONTROLE DE LEGALIDADE AMPLA, QUE ENGLOBA PRINCÍPIOS, assim como no controle de MORALIDADE = CONTROLE DE LEGITIMIDADE.
OBS: JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR O ATO DO ADM.