OUTRO PRINCÍPIOS Flashcards

1
Q

PRINCÍPIO DA FINALIDADE

A

Autor: Celso Antônio Bandeira de Mello.
O administrador deve observar o interesse público em sua atuação. O ato que apresenta o vicio de DESVIO DE FINALIDADE ( espécie do gênero abuso de poder) deve ser ANULADO

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2
Q

PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

A

Motivo: fato que justifica a realização de ato adm.
Motivação: exposição de motivos, justificativa escrita dos fatos e fundamentos que levaram à prática do ato adm.
√ É construção do DIREITO ALEMÃO, constituindo exigência natural do Estado Democrático de Direito e desdobramento das garantias ao CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL.
TAL PRINCÍPIO IMPÕE A MOTIVAÇÃO DE TODOS OS ATOS E DECISÕES ADM QUE INTERFIRAM EM DIREITOS E SITUAÇÕES PRÉCONSTITUIDAS.
CONTEÚDO MÍNIMO: INDICAÇÃO DO FATO E SUBSUNÇÃO À NORMA.
→ previsto para o Judiciário e MP (arts. 93 e 129 da CF)
→ previsto na lei n° 9.784/99.

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3
Q

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

A

Quando os ATOS ADMINISTRATIVOS forem MOTIVADOS, a VALIDADE desses atos fica condicionada à VERACIDADE/LEGITIMIDADE DOS MOTIVOS EXPOSTOS. verificada a INCONGRUÊNCIA, os atos devem ser anulados.

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4
Q

PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

A

CRIAÇÃO DOUTRINÁRIA, COM POSTERIOR ABSORÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA (SÚMULAS 346 E 473) E LEGISLAÇÃO (LEI N° 9.784/99)
Poder que a Administração tem de rever seus próprios atos, sem precisar recorrer ao judiciário. → decorre da independência administrativa prevista no Art. 2° da CF.
1. Atos ILEGAIS → ANULADOS (EFEITO EX TUNC)
2. Atos inconvenientes e/ou inoportunos → REVOGADOS.( EFEITOS EX NUNC OU PROSPECTIVOS)

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5
Q

Atos administrativos NÃO PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO

A
Mnemônico: VC PODE DA!
ATOS... 
VINCULADOS
CONSUMADOS
PROCESSO ADM
DECLARATÓRIOS
ENUNCIATIVOS
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6
Q

PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

A

Fundamento: cláusula do devido processo legal em seu aspecto substancial
● RAZOABILIDADE: origem no Direito Americano
CONTEÚDO MAIS INTUITIVO

● PROPORCIONALIDADE: origem no Direito Alemão. Possui 3 subprincípios (Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito)
OBS: PROPORCIONALIDADE NA LEI X PROPORCIONALIDADE PERANTE A LEI
PNALEI→voltada ao legislador para o momento de criação da lei
PPERANTEALEI→voltada ao administrador que deve evitar exageros na maneira como aplica a lei ao caso concreto

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7
Q

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

A

Refere-se a todas as atividades administrativas desempenhadas pelo Estado que não possam ser paralisadas sem prejuízo do cidadão.

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8
Q

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

A

√ Tem origem na DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA CATÓLICA (entrega à família o poder de resolver determinadas questões que são do seu interesse)
fundamento: atuação estatal deve ser subsidiária em relação à atuação do próprio indivíduo. O Estado só intervém se o indivíduo não conseguir dar conta da atividade. Ademais, se for preciso atuação estatal, o indivíduo deverá procurar o ente mais próximo da comunidade e capaz de realizar a atribuição → PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE.

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9
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

A

√ PRINCÍPIO GERAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO, APLICÁVEL A TODAS ÀS INSTÂNCIAS DO DIREITO.
√ PRINCÍPIO IMPLÍCITO
CONTEÚDO: NOÇÃO DE ESTABILIDADE, ORDEM E PAZ SOCIAL.
OBS: Art. 2°, §2°, XIII da Lei n° 9.784/99 veda a aplicação retroativa de novas interpretações a dispositivos legais.
→ ASPECTO OBJETIVO: ENDOSSEGURANÇA
refletido no Art. 5°, XXXVI (A LEI N PREJUDICARÁ….) Limita a eficácia retroativa de leis e atos adm. Relaciona -se à ideia de direito intertemporal. São.projeções desse aspecto objetivo: decadência, prescrição e coisa julgada.
→ ASPECTO SUBJETIVO: PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA - VERTRAUENSSCHUTZ)
atuação da jurisprudência alemã pós 2° guerra e surge como reação a atos e normas legais que irão surpreender os seus destinatários.
É a possibilidade de se exigir uma atuação leal e coerente do Estado, proibindo a adoção de comportamentos contraditórios. É restrição a autotutela, à discricionariedade administrativa.
REQUISITOS:
1. ATO ADM APTO A GERAR EXPECTATIVA LEGÍTIMA NO ADMINISTRADO;
2. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO;
3. CUMPRIMENTO PELO ADMINISTRADO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONFIANÇA NOS ATOS ESTATAIS.
Aplicação: manutenção de atos ilegais (Art. 54, Lei n°9.784/99 - prazo de 5 anos p/ a Adm. anular atos ilegais de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, salvo má-fé.

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