PODERES ADMINISTRATIVOS Flashcards
PODERES ADMINISTRATIVOS:
Não são poderes propriamente ditos, mas atividades, funções de incumbência da Adm., realizadas com o propósito de concretizar o interesse da coletividade.
Tem natureza jurídica de poderes-deveres.
Ex: poder REGULAMENTAR, HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR, DE POLÍCIA.
PODER REGULAMENTAR
Fundamento no Art. 84, IV da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como ★ expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução [DE LEI]★ ;
→ autoriza o Chefe do Poder Executivo a expedir regulamentos para DELIMITAR previsões legais GENÉRICAS.
ATENÇÃO! A LEI GENÉRICA É fundamento de validade e Limite dos regulamentos.
REGULAMENTOS AUTÔNOMOS
Regulamentos AUTÔNOMOS ou INDEPENDENTES não eram admitidos no Brasil, sob o argumento de Violação ao Princípio da LEGALIDADE.
→ com a edição da emenda n° 32, em 2001, que incluiu no Art. 84, o inciso VI, alínea a, a doutrina passou a aceitar algumas hipóteses de regulamento autônomo PARA TRATAR DAS HIPÓTESES COM PREVISÃO ESPECÍFICA NA CF.
[HIPÓTESE RESTRITA A TEMAS AFETOS AO FUNCIONAMENTO E ORG. DA ADM FEDERAL]
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, ★ quando não implicar AUMENTO DE DESPESA nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS públicos;★(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
OBS: ALÍNEA [ b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)] NÃO É HIPÓTESE DE DECRETO AUTÔNOMO. É ATO CONCRETO. #QUESTÃODECONCURSO: e) No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando tal ato administrativo não implicar aumento de despesa; sobre a criação e extinção de órgãos públicos; sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando estes estiverem vagos.FALSO JUSTIFICATIVA: A parte que permite também que através do poder regulamentar o presidente disponha sobre a criação e a extinção de órgãos públicos é uma questão que não pode ser regulamentada disposta através desse poder .
DECRETO X REGULAMENTO
Decreto→ TODO ato privativo do PRESIDENTE [MEIO]
Regulamento → ato de detalha previsões genéricas
[CONTEÚDO]
OBS: É possível que atos do presidente consubstanciem regulamentos. Ex: REGULAMENTO AUTÔNOMO É ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE.
Art. 84, Parágrafo único. O PRESIDENTE da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS de Estado, ao PROCURADOR-Geral da República ou ao ADVOGADO-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Poder REGULAMENTAR X Poder REGULATÓRIO
Poder REGULATÓRIO → conferido às AGÊNCIAS REGULADORAS. Inclui as funções “quase legislativas” (detalhar a lei e preencher lacunas) e “quase jurisdicionais” ( adjudicatórias e de resolução de conflitos).
Poder REGULAMENTAR→limita-se ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CONSISTE NO detalhamento de lei ou Regulamento autônomo. #QUESTÃODE CONCURSO d) O poder regulamentar é prerrogativa concedida textualmente pela CF ao chefe do Poder Executivo federal que não se estende aos governadores e aos prefeitos. FALSO JUSTIFICATIVA: O poder regulamentar é realmente uma prerrogativa concedida pela CF ao chefe do Poder Executivo. Porém, o art. 84 é aplicado por analogia tanto aos Governadores quanto aos Prefeitos, que também deterão poder regulamentar.
PODER HIERÁRQUICO
Características do PODER HIERÁRQUICO:
- Interno;
2. Permanente;
AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Hipótese em que SUPERIOR HIERÁRQUICO recolhe competências de quem ocupa POSIÇÃO INFERIOR e passa a EXERCÊ-LAS
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Não depende de PODER HIERÁRQUICO. Autoridade pode delegar competências para SUBORDINADO OU para quem ocupa POSIÇÃO SEMELHANTE.
Lei n° 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua COMPETÊNCIA a outros órgãos ou titulares,★ ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados★, QUANDO FOR CONVENIENTE em razão de CIRCUNSTÂNCIAS de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA ou TERRITORIAL.
Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
V ou F?
¿ A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de DELEGAÇÃO e AvOCAÇÃO legalmente admitidos?
V
Art. 11, lei n° 9784
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser…
PUBLICADOS no meio oficial, ESPECIFICANDO as MATÉRIAS e PODERES transferidos, os LIMITES da ATUAÇÃO do delegado, a DURAÇÃO e os OBJETIVOS da delegação e o RECURSO cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
V ou F?
¿ O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante?
v. Art. 14, § 2oda lei n°9784
V ou F?
¿As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado?
Art. 14, § 3oda lei n° 9784
Quem recebe a competência responderá pelos atos que praticar durante o período em que estiver no exercício da competência.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de ATOS de CARÁTER NORMATIVO;
II - a DECISÃO de RECURSOS ADMINISTRATIVOS;
III - as MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO ou AUTORIDADE.
VÍCIO de competência
Atuação fora dos limites da DELEGAÇÃO. VÍCIO DE EXCESSO DE PODER OBS: ABUSO DE PODER (gênero) →EXCESSO DE PODER (espécie) → DESVIO DE FINALIDADE (espécie)