PODERES ADMINISTRATIVOS Flashcards
PODERES ADMINISTRATIVOS:
Não são poderes propriamente ditos, mas atividades, funções de incumbência da Adm., realizadas com o propósito de concretizar o interesse da coletividade.
Tem natureza jurídica de poderes-deveres.
Ex: poder REGULAMENTAR, HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR, DE POLÍCIA.
PODER REGULAMENTAR
Fundamento no Art. 84, IV da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como ★ expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução [DE LEI]★ ;
→ autoriza o Chefe do Poder Executivo a expedir regulamentos para DELIMITAR previsões legais GENÉRICAS.
ATENÇÃO! A LEI GENÉRICA É fundamento de validade e Limite dos regulamentos.
REGULAMENTOS AUTÔNOMOS
Regulamentos AUTÔNOMOS ou INDEPENDENTES não eram admitidos no Brasil, sob o argumento de Violação ao Princípio da LEGALIDADE.
→ com a edição da emenda n° 32, em 2001, que incluiu no Art. 84, o inciso VI, alínea a, a doutrina passou a aceitar algumas hipóteses de regulamento autônomo PARA TRATAR DAS HIPÓTESES COM PREVISÃO ESPECÍFICA NA CF.
[HIPÓTESE RESTRITA A TEMAS AFETOS AO FUNCIONAMENTO E ORG. DA ADM FEDERAL]
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, ★ quando não implicar AUMENTO DE DESPESA nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS públicos;★(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
OBS: ALÍNEA [ b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)] NÃO É HIPÓTESE DE DECRETO AUTÔNOMO. É ATO CONCRETO. #QUESTÃODECONCURSO: e) No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando tal ato administrativo não implicar aumento de despesa; sobre a criação e extinção de órgãos públicos; sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando estes estiverem vagos.FALSO JUSTIFICATIVA: A parte que permite também que através do poder regulamentar o presidente disponha sobre a criação e a extinção de órgãos públicos é uma questão que não pode ser regulamentada disposta através desse poder .
DECRETO X REGULAMENTO
Decreto→ TODO ato privativo do PRESIDENTE [MEIO]
Regulamento → ato de detalha previsões genéricas
[CONTEÚDO]
OBS: É possível que atos do presidente consubstanciem regulamentos. Ex: REGULAMENTO AUTÔNOMO É ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE.
Art. 84, Parágrafo único. O PRESIDENTE da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS de Estado, ao PROCURADOR-Geral da República ou ao ADVOGADO-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Poder REGULAMENTAR X Poder REGULATÓRIO
Poder REGULATÓRIO → conferido às AGÊNCIAS REGULADORAS. Inclui as funções “quase legislativas” (detalhar a lei e preencher lacunas) e “quase jurisdicionais” ( adjudicatórias e de resolução de conflitos).
Poder REGULAMENTAR→limita-se ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CONSISTE NO detalhamento de lei ou Regulamento autônomo. #QUESTÃODE CONCURSO d) O poder regulamentar é prerrogativa concedida textualmente pela CF ao chefe do Poder Executivo federal que não se estende aos governadores e aos prefeitos. FALSO JUSTIFICATIVA: O poder regulamentar é realmente uma prerrogativa concedida pela CF ao chefe do Poder Executivo. Porém, o art. 84 é aplicado por analogia tanto aos Governadores quanto aos Prefeitos, que também deterão poder regulamentar.
PODER HIERÁRQUICO
Características do PODER HIERÁRQUICO:
- Interno;
2. Permanente;
AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Hipótese em que SUPERIOR HIERÁRQUICO recolhe competências de quem ocupa POSIÇÃO INFERIOR e passa a EXERCÊ-LAS
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Não depende de PODER HIERÁRQUICO. Autoridade pode delegar competências para SUBORDINADO OU para quem ocupa POSIÇÃO SEMELHANTE.
Lei n° 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua COMPETÊNCIA a outros órgãos ou titulares,★ ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados★, QUANDO FOR CONVENIENTE em razão de CIRCUNSTÂNCIAS de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA ou TERRITORIAL.
Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
V ou F?
¿ A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de DELEGAÇÃO e AvOCAÇÃO legalmente admitidos?
V
Art. 11, lei n° 9784
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser…
PUBLICADOS no meio oficial, ESPECIFICANDO as MATÉRIAS e PODERES transferidos, os LIMITES da ATUAÇÃO do delegado, a DURAÇÃO e os OBJETIVOS da delegação e o RECURSO cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
V ou F?
¿ O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante?
v. Art. 14, § 2oda lei n°9784
V ou F?
¿As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado?
Art. 14, § 3oda lei n° 9784
Quem recebe a competência responderá pelos atos que praticar durante o período em que estiver no exercício da competência.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de ATOS de CARÁTER NORMATIVO;
II - a DECISÃO de RECURSOS ADMINISTRATIVOS;
III - as MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO ou AUTORIDADE.
VÍCIO de competência
Atuação fora dos limites da DELEGAÇÃO. VÍCIO DE EXCESSO DE PODER OBS: ABUSO DE PODER (gênero) →EXCESSO DE PODER (espécie) → DESVIO DE FINALIDADE (espécie)
Poder DISCIPLINAR
Poder de apurar faltas cometidas por SERVIDOR ou por quem POSSUA RELAÇÃO ESPECIAL COM A ADM.
É PODER INTERNO da Administração, que pode punir os agentes que comentem INFRAÇÃO FUNCIONAL.
NÃO É PERMANENTE. Só é exercido quando da existência de infração FUNCIONAL.
É VINCULADO. SÓ existe uma pena adequada a cada conduta (PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO PUNITIVA)
OBS: PARTICULAR que não se relaciona com a Adm. Não pode ser alvo do PODER DISCIPLINAR.
Lei 8122, Art.127.São penalidades disciplinares:
I-advertência;
II-suspensão;
III-demissão;
IV-cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V-destituição de cargo em comissão;
VI-destituição de função comissionada.
Controle JUDICIAL das sanções aplicadas no exercício do PODER DISCIPLINAR:
O PODER JUDICIÁRIO pode controlar a LEGALIDADE das sanções APLICADAS, utilizando-se do Princípio da PROPORCIONALIDADE (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Assim a sanção com VÍCIO de LEGALIDADE pode ser ANULADA, não podendo o judiciário se subsumir na posição do administrador.
PODER DE POLÍCIA
Poder mais importante da Adm. É para além de um poder, uma FUNÇÃO ADM. PÚBLICA, uma OBRIGAÇÃO.
Definição: Art 78 do CTN
→ É atividade restritiva de direitos [limita a LIBERDADE ou a PROPRIEDADE do indivíduo em favor do interesse público]
Pode ser uma OBRIGAÇÃO POSITIVA, NEGATIVA (OMISSÃO) OU DE MERA TOLERÂNCIA.
Quais as 3 funções precípuas da Adm. PÚBLICA MODERNA:
- Prestação de serviços públicos;
- Atividades de fomento;
- Poder de polícia.
Sentidos do PODER DE POLÍCIA
★Sentido amplo: engloba qualquer limitação ou restrição à liberdade ou propriedade privada.
MSZDIPIETRO→ restrições impostas pela Adm. E pelo legislativo, através de leis (estatuto da cidade, código ambiental, CTN,.etc) podem ser englobados no poder de polícia
★ sentido restrito: APENAS limitações ou restrições à liberdade ou propriedade privada impostas pela Adm.(PODER EXECUTIVO) corresponderiam ao EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. Fonte: ato concreto ou ato adm. normativo #QUESTÃO DE CONCURSO: I. No exercício da atividade de polícia, a administração atua por meio de atos concretos e impositivos que geram deveres e obrigações aos indivíduos, não sendo possível considerar que a edição de atos normativos caracterize atuação de polícia administrativa. FALSO JUSTIFICATIVA: O Poder de Polícia possui um sentido amplo e um restrito. Quem adota a concepção ampla inclui como poder de policia a edição de leis que restrinjam direitos e liberdades individuais. Logo, as leis que trazem normas genéricas e abstratas para restringir liberdade e propriedade seriam atos de polícia. Mesmo para quem adota o conceito restrito de poder de polícia, entende-se que a administração pode editar atos administrativos normativos, não necessariamente leis, que vão regular o exercício de determinadas atividades em prol do bem estar coletivo. E tais atos, que não são atos concretos, também caracterizarão a atuação do Poder de Polícia.
Polícia Administrativa
● regida pelo D. Adm;
● atuação predominantemente preventiva;
● exercida por diversos órgãos [Polícia Militar, ANVISA e PROCON. Guarda Municipal]
● exercida sobre atividades privadas, bens e direitos.
Polícia Judiciária
★ regida pelo DIREITO PROCESSUAL PENAL; ★ atuação predominantemente REPRESSIVA; ★ exercida pela POLÍCIA CÍVIL, em âmbito estadual, e pela POLÍCIA FEDERAL, em âmbito federal; ★ exercida apenas sobre PESSOAS; ★ prepara a atuação da JURISDIÇÃO PENAL.
COMPETÊNCIA para p o exercício do PODER DE POLÍCIA
É COMPETENTE para exercer o PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA o ENTE FEDERADO ao qual a CF atribuiu a COMPETÊNCIA para LEGISLAR sobre a atividade a ser limitada.
Ex: cabe à União regular títulos e valores mobiliários (P. da predominância do interesse)→ cabe a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), ★autarquia especial★, fiscalizar/exercer o poder de polícia sobre essa atividade.