Súmulas Vinculantes (Lei nº 11.417/2006) Flashcards
Qual será o objeto do enunciado da súmula vinculante?
A validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
O Procurador-Geral da República sempre participará do procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante?
Sim.
“Lei nº 11.417/2006, Art. 2º
(…)
§2º O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante”.
Em regra, a partir de que momento a súmula vinculante terá efeito vinculante?
A partir de sua publicação na imprensa oficial.
Quais os requisitos para que o STF module os efeitos de súmula vinculante?
- decisão de 2/3 dos membros do STF
- razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
Quem são os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante?
Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
- o Presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- o Procurador-Geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- o Defensor Público-Geral da União;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
O município também será legitimado, todavia incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
Município pode propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante?
Sim, incidentalmnete ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de qual quórum?
2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
Em que prazo o STF fará publicar o enunciado de súmula vinculante?
§ 4º No prazo de 10 (dez) dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.
Pode ser admitida a manifestação de terceiros no procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante?
Sim, mediante decisão irrecorrível, nos termos do Regimento Interno do STF.
Todavia, o STF entende que, quanto à intervenção de amicus curiae, esta não será admissível na edição por iniciativa própria da Corte de enunciados vinculantes (ex officio).
Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o que fará o STF?
O Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.
A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante suspende os processos em que se discuta a mesma questão?
Não.
Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
Quais normas serão aplicadas subsidiariamente ao procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante?
Art. 10. O procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante obedecerá, subsidiariamente, ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.