Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel Flashcards
Segundo a Lei nº 9.514/1997, quando a propriedade do imóvel será consolidada em nome do fiduciário?
Quando vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante.
Na alienação fiduciária em garantia, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento?
Sim. É o que se extrai do art. 26, caput, da Lei n° 9.514/1997 e art. 2°, § 2°, do DL n° 911/1969, verbis:
- Art. 2°*
- […]*
- § 2° A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.*
- Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.*
As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por quais meios?
Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:
I - hipoteca;
II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;
III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;
IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.
De que forma se constitui a propriedade fiduciária de coisa imóvel?
Mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título, que será celebrado, independentemente de seu valor, por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
A ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária?
SIM.
No regime especial da Lei 9.514/97, o registro do contrato tem natureza constitutiva, sem o qual a propriedade fiduciária e a garantia dela decorrente não se perfazem. Na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis, como determina o art. 23 da Lei nº 9.514/97, não é exigível do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor.
Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.
STJ. 3ª Turma. REsp 1835598-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/02/2021 (Info 685).
Qual o prazo para purgação da mora pelo fiduciante, segundo a Lei nº 9514/97?
15 dias.
- Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.*
- § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.*
É possível que o devedor fiduciante faça a purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do fiduciário?
-
Antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017:
- SIM, pois a purgação era admitida até a assinatura do auto de arrematação.
-
Após da entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017
- NÃO. Não se admite a purgação da mora após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, sendo assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência.
STJ. 3ª Turma. REsp 1649595-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/10/2020 (Info 681).
A intimação para purgação da mora será feita exclusivamente na pessoa do devedor fiduciante?
Não. Além de pessoal, a intimação poderá ser feita ao representante legal do devedor fiduciante ou ao seu procurador regularmente constituído.
Ademais, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis
Qual o prazo de carência previsto no contrato de alienação fiduciária após o qual será expedida a intimação do fiduciante para purgação da mora?
Cada contrato vai definir o prazo de carência, não havendo limitações na lei.
Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
§ 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.
A intimação do devedor fiduciante para purgação da mora será feita a requerimento de quem? Quem fará a intimação e de que formas poderá ser promovida?
O devedor fiduciante será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis.
A intimação pode ser promovida:
- por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, mediante solicitação do oficial do RI.
- pelo correio, com aviso de recebimento
Nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, de que forma peculiar poderá ser feita a intimação do devedor fiduciante para purgação da mora e em qual hipótese será cabível?
A intimação poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Todavia, tal previsão somente será possível na hipótese de suspeita de ocultação do intimando (art. 26, § 3º-A).
No que consiste a securitização de créditos imobiliários?
A securitização de créditos imobiliários é a operação pela qual tais créditos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, mediante Termo de Securitização de Créditos, lavrado por uma companhia securitizadora.
Art. 8º da Lei 9514/97.
É permitida a securitização de créditos oriundos da alienação de unidades em edificação sob regime de incorporação?
Sim. Parágrafo único do art. 8º da Lei 9514/97.
A companhia securitizadora poderá instituir regime fiduciário sobre créditos imobiliários?
Sim, a fim de lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo agente fiduciário uma instituição financeira ou companhia autorizada para esse fim pelo BACEN e beneficiários os adquirentes dos títulos lastreados nos recebíveis objeto desse regime.
Os créditos objeto do regime fiduciário instituído pela companhia securitizadora constituem patrimônio separado?
Sim.
- Art. 11. Os créditos objeto do regime fiduciário:*
- I - constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da companhia securitizadora;*
- II - manter-se-ão apartados do patrimônio da companhia securitizadora até que se complete o resgate de todos os títulos da série a que estejam afetados;*
- (…)*